O excluídos: Não penses, que é subversivo

(Por José Gabriel, in Facebook, 29/06/2024)


(Sim, a purga está em andamento. Já nem sequer se preocupam em manter as aparências. Como sabem aqueles que seguem este blog, quer Carmo Afonso quer Bernardino Soares tiveram os seus textos variadas vezes publicados na Estátua. Mas a censura está aí e agora foram os dois “abatidos”, a primeira do Público e o segundo da CNN. O horizonte é negro. Mas enquanto tivermos voz, a Estátua sempre pugnará pela Liberdade.

Estátua de Sal, 30/06/2024)


Eles, até há pouco tempo, pareciam querer simular pluralismo, livre opinião, diversidade. Assim, aceitavam, quais cisnes num lago de jacarés, jornalistas, comentadores e colaboradores, aqui e ali, em doses espartanas, mas ainda assim visíveis. Carmo Afonso no Público, Bernardino Soares na CNN – para referir os mais recentes excluídos -, e uns poucos mais, publicados, lidos, vistos e ouvidos em doses homeopáticas.

No geral, o que abunda pelos órgãos de comunicação social são os obedientes à voz do dono. Que, muitas vezes, à custa da sua vontade de obedecer a quem lhes dá corda – por puro interesse ou por entusiástica convicção – são tão servis que os seus textos, comentários, intervenções em painéis sortidos, não só se empobrecem intelectualmente como se tornam desinteressantes e pouco úteis aos que pensam fazer o favor.  A sua pouca adesão à verdade e aos factos torna-os inúteis. Mas eles perseveram e continua a haver quem, apesar do acentuada decadência dos jornais com pretensões de “referência” – e sucesso dos tabloides – parece valer-lhes a pena. Com prejuízos e tudo.

A situação convoca uma premissa incontornável: a maioria dos leitores de jornais a sério tem o defeito de ser exigente. Logo, perante a perda de qualidade – e de decência, sejamos claros – de que padece a maioria, se não a totalidade, dos jornais portugueses, os leitores afastam-se deles.

Depois, ouvimos as queixas e as perguntas como que dirigidas à divindade: “porquê, leitores, porque nos abandonastes”? Eu respondo: cada vez há menos razões para se comprar jornais – de papel ou online. E agora, com a exclusão – gostaram do eufemismo? – de Carmo Afonso, menos razões há, no caso do Público.

Todos nós conhecemos a experiência de, ao longo dos anos – estou a falar, sobretudo, a gente de uma “certa idade” – estimar especialmente esta ou aquela página, coluna, colaborador dos jornais que comprava. Tal chegava a determinar o modo como geríamos a sua leitura. Ora lendo imediatamente os nossos preferidos, ora deixando-os para o fim como uma apetecida sobremesa. Por mim, não mais. A indigência do que enche as páginas dos jornais, a compreensão das meias verdades – que são sempre uma mentira completa -, a manipulação e os truques subliminares mais básicos, deixam-nos a sensação de que nos desrespeitam, que nos ofendem a inteligência sem pudor e sem consciência – penduraram a consciência.


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As Warmomgers

(Carlos Matos Gomes, in Medium.com, 30/06/2024)


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Warmomger — promotor de guerras — um político ou líder que por principio encoraja uma política de guerra. Belicista. Warmonger é um termo pejorativo usado para descrever alguém excitado para incentivar pessoas ou uma nação a ir à guerra. Monger é uma palavra antiga para um vendedor ambulante. Modernamente o termo Warmonger surgiu numa série de televisão Doctor Who.

Kellie Kallas a primeira ministra da Estónia — uma potência europeia com cerca de 1,3 milhões de habitantes, — habilitada com um curso de negócios — um MBA — sem qualquer experiência política internacional, e um passado pessoal de confronto com o regime soviético de Estaline, casada com um empresário que fez fortuna em negócios com a Rússia (nos bons tempos dos oligarcas) aponta “guerra na Europa” como principal desafio à frente da diplomacia da União Europeia. Numa entrevista à BBC logo após o início da guerra na Ucrânia, Kallas disse que não se deve “cometer o erro” de deixar o governo russo impune pela invasão, pois isso enviaria a mensagem de que “a agressão tem as suas recompensas” (é um facto: a invasão da Palestina e do Iraque aí estão a provar, entre tantos outros exemplos). O Ocidente deve ter como objetivo que a Ucrânia ganhe esta guerra e que Putin a perca. Por quê? Porque se houver algum tipo de acordo de paz e houver algum tipo de Guerra Fria, todos ficam onde estão. Antes de se apresentar para o cargo de representante da diplomacia da União Europeia, Kallas tinha-se oferecido para o cargo de secretária-geral da NATO. No entanto, diplomatas da aliança consideraram Kallas “agressiva demais”. Não serve para a NATO, serve para a União Europeia! Entretanto, Kallas além de agressiva é ignorante: a guerra fria foi uma política de “contenção” e détente, que recebeu o nome de um presidente Harry Truman — doutrina Truman — e foi a pauta da politica internacional até ao final do século XX. Esta é a futura condutora da diplomacia da União Europeia, que tem um mandado de captura emitido pela Rússia, o que confirma, pelo lado da Rússia que não haverá qualquer conversações com a União Europeia, o que para a Rússia já era irrelevante, porque o conflito é com os Estados Unidos.

Há uma frase de autor que desconheço que a nomeação de Kallas e de Von Der Leyen me lembram: É soberano aquele que decide em que armadilha quer cair…

Estas duas funcionárias decidiram a armadilha em que querem (já o fizeram) fazer os europeus cair.

A nomeação de Kallas para este papel demonstra a vitória dos warmonger americanos. Os Estados Unidos podem utilizar a Europa a seu bel-prazer, que Kallas consente e aplaude. Nada de distinto do que aconteceu com Tony Blair relativamente aos Estados Unidos de Bush para a invasão do Iraque. Ursula Von Der Leyen é o verso da moeda de Kallas. Mata e Esfola. Há também versões indígenas como Helena Ferro Gouveia.

O que distingue estas personagens políticas da “extrema direita” europeia? Nada, ou muito pouco. Esta extrema direita liberal de Kallas e Leyen é menos nacionalista e soberanista que a extrema direita tradicional. É mais submissa e vassala. Mais rafeira, no sentido em que ladra muito mas foge e não se bate.

Se a segurança dos cidadãos num dado espaço político é o principal dever de um chefe estas duas criaturas estão nos antípodas. Temos as raposas no galinheiro. Nós somos o galinheiro. Kallas e Von Der Leyen têm histórias pessoais de conflito com a Rússia que elas demonstraram não conseguir ultrapassar por falta de qualidades intrínsecas. Quanto à guerra os militares conhecem o princípio de Sun Tzu, o general chinês que é um clássico desconhecido de Kallas e de Von Der Leyen: “Um soberano jamais deve colocar em ação um exército motivado pela raiva; um líder jamais deve iniciar uma guerra motivado pela ira.”

A nomeação de Kallas e Von Der Leyen para os cargos de topo da União Europeia tem a mesma importância da antiga nomeação dos ajudantes de campo dos generais: nenhuma. Para o Sul Global (BRICS, África, América Latina, Ásia a União Europeia não passa de um apêndice americano. É um dado adquirido.

Os europeus é que se atribuem uma importância que já ninguém lhes reconhece. Por isso, ter duas incendiárias na cozinha da União não provoca necessariamente incêndios, porque elas não têm autorização para utilizar os fósforos. Falam.

Falam, mas as duas warmonger deviam responder aos europeus qual será a sua decisão se Trump decidir fechar a torneira da guerra com a Rússia e despedir o menino querido da derrota Zelenski, ou se os russos decidirem fazer umas provocações com armas nucleares táticas. A Kallas tem armas da União Europeia para responder às afirmações que fez de o seu objetivo ser a vitória sobre a Rússia (que é uma das três maiores potências nucleares do planeta!)? As warmongers têm redes de satélites de comunicações e guiamento de misseis de precisão, de médio e longo alcance indispensáveis a um conflito com a intensidade do atual? As warmongers têm armas nucleares? As warmongers têm indústria militar de ponta para ações de guerra no espaço? As warmongers têm reservas de combustível na União Europeia para manter as suas indústrias a funcionar de forma competitiva no mercado global? As warmongers têm alguma política para a relação da União Europeia com a Turquia, que é fulcro de boa parte do que ocorre na Euroásia (Ucrânia) e no Mar Negro. As warmonger têm alguma resposta para o caso do Irão decidir alargar o conflito no Médio Oriente e abrir uma nova frente no Líbano?

Ministério Público e Processo Penal: Erros e equívocos

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 24/06/2024)

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Foi, enfim, lançado o tão necessário debate público sobre o que é hoje o Processo Penal em Portugal e qual o papel nele desempenhado pelo Ministério Público (MP), muito por mérito do “Manifesto dos 50” (que são já mais de 100, nos quais tenho a honra de me incluir), não obstante todos os desesperados, e até caluniosos, esforços por parte da imprensa “amiga” do MP para o procurar desacreditar.

Estão, assim (e finalmente), (re)colocadas correctamente as questões essenciais: são a Liberdade e Democracia que são gravemente postas em causa quando se admite que o Processo Penal possa ser, como tem sido, convertido ou pelo menos utilizado como instrumento de abate de adversários políticos e/ou de cidadãos incómodos e quando se permite que, em qualquer sector da sociedade, haja poderes incontroláveis e incontrolados, cujos titulares acham e proclamam que, quais auto-investidos guardiões da moralidade pública, estão acima dos cidadãos comuns e que, com tanta altivez quanta irresponsabilidade, não têm que prestar contas a ninguém pelo que fazem ou deixam de fazer.

Contudo, para pôr cobro a este estado de coisas não basta – embora esse seja um primeiro e muito importante passo a dar – ousar denunciá-lo publicamente. É preciso também desmontar as violações, algumas grosseiras, da Constituição, bem como os erros e os equívocos em que se funda o discurso legitimador com base no qual foi sendo construído e justificado o autêntico “Estado dentro do Estado” em que o MP foi sendo transformado. Aqui fica, pois, um modesto contributo para essa mesma desmontagem, tão necessária quanto urgente.

1.º O Ministério Público não é Poder Judicial 

Um dos argumentos normalmente usados para procurar abafar críticas, sob o pretexto de que com estas se estaria a atacar a independência dos Tribunais, é o de que o MP integraria o Poder Judicial. Mas não é de todo assim! Nos termos da Constituição[1], os órgãos de soberania são os Tribunais e estes são os órgãos do Estado, dotados de independência, em que um ou mais juízes procedem à administração da Justiça em nome do Povo. Ou seja, a função jurisdicional pertence aos juízes, e os Tribunais – onde, aliás, se incluem não só os elementos do MP, mas também os advogados e os funcionários judiciais – são o instrumento organizativo indispensável ao exercício da jurisdictio pelos juízes. Em suma, o MP é, por um lado, uma autoridade judiciária, e, por outro, um elemento funcionalmente integrante da estrutura organizativa dos Tribunais, mas não integra o Poder Judicial, não tem poderes jurisdicionais, nem se caracteriza por “independência”, mas sim por “autonomia” externa e – ainda que só teoricamente, como temos visto… – por hierarquia interna e responsabilidade.

2.º O Conselho Superior é a “nomenklatura” do MP no Poder

O Conselho Superior do MP – cuja existência está prevista na Constituição[2], mas não a sua constituição, ao invés do que sucede com o Conselho Superior da Magistratura – tem uma composição fixada pelo próprio Estatuto do MP[3] que garante à partida que é a sua própria estrutura, e sobretudo a sua camada dirigente, quem manda na gestão e disciplina de toda a corporação.

Com efeito, dos seus 19 membros, 2 são designados pelo Ministro da Justiça, 5 são eleitos pela Assembleia da República e os restantes 12 são 6 Procuradores da República e 1 Procurador-Geral Adjunto, eleitos pelos seus pares, a que acrescem por inerência 4 Procuradores-Gerais Regionais e a Procuradora-Geral da República. Quanto às secções do Conselho, dos 5 membros da Secção Permanente (a “Comissão Executiva” do Conselho), 4 são do MP. Dos 11 membros da Secção Disciplinar, 7 são do MP. Dos 10 membros da Secção de Avaliação, 7 são do MP. É, pois, caso para dizer que os que precisamente deveriam ser escrutinados são, afinal, os seus próprios escrutinadores! 

E é exactamente deste enorme poder – que vai desde toda a gestão dos quadros até à acção disciplinar, passando pela avaliação de desempenho, indispensável para a progressão na carreira – que a estrutura dirigente do MP, que não se quer ver minimamente questionada, não quer de todo abdicar, opondo-se por isso, “com unhas e dentes”, a qualquer projecto de alteração que coloque os seus membros em número inferior ao dos exteriores à corporação.

3.º A palavra “magistrado” aplicada aos membros do MP é equívoca e errónea

O uso da palavra “magistrado” para designar os agentes do MP, apesar de bastante vulgarizado (e pouco discutido…), não é, em termos conceptuais rigorosos, correcto, porquanto tal expressão – derivada da palavra latina magistratus – pretende significar aquele que, investido de autoridade, tem o poder público de dizer ou declarar o Direito, e esse é, no nosso sistema jurídico-constitucional, e apesar de todas as tentativas de o distorcer, exclusivamente o juiz! É que, como bem referem, por exemplo, Gomes Canotilho e Vital Moreira, o primeiro e principal sentido e alcance do n.º 1 do art.º 202 da Constituição (“Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça em nome do Povo”) é o de determinar, com inteira clareza, que só aos Tribunais, e dentro destes só ao juiz (a chamada “reserva de juiz”), compete administrar a Justiça, não podendo ser atribuídas – seja por Lei ou Estatutos – funções jurisdicionais a outros órgãos ou agentes, e designadamente ao MP.

E se é certo que a Constituição de 1976 já usava a expressão “magistrados”[4] do MP, a verdade é que, por um lado, logo os definia, com total clareza, como “responsáveis, hierarquicamente subordinados” e, por outro, quer na epígrafe do referido artigo, quer nos seus n.º 1 e 2, os referia, e bem, como “agentes do Ministério Público”[5], o que está correcto, pois é precisamente isso que os agentes do MP, exercendo uma actividade material e funcionalmente administrativa e não jurisdicional, efectivamente são.

4.º Falta de um balanço independente, sério e rigoroso do que tem sido a investigação criminal

Fora a exibição, pelo MP, das estatísticas oficiais das condenações em 1.ª instância, a verdade é que não temos uma apreciação séria de qual a percentagem de pessoas que foram constituídas arguidas e por vezes detidas (com alguma frequência, e se tal vender jornais ou telejornais, com grande espectáculo mediático), mas que não chegaram a ser acusadas ou sequer indiciadas pelo MP, assim como a percentagem das que, uma vez acusadas, requereram a abertura de instrução e não foram pronunciadas por um juiz, nem a percentagem das que, mesmo pronunciadas, não chegaram a ser julgadas ou, das que tendo sido condenadas em 1.ª instância, interpuseram recurso e viram a sua condenação, designadamente em prisão, ser revogada. O que sabemos é que, em 2015, uma nunca desmentida investigação do jornalista Plácido Júnior, publicada na revista Visão, revelou que, só no espaço de 7 anos, foram absolvidos 154.569 cidadãos (ao ritmo de 60 por dia!?), por carência de prova bastante da acusação!

Por outro lado, é hoje uma realidade indesmentível que a investigação criminal dirigida pelo MP se viciou no recurso às escutas telefónicas, em detrimento de outras formas e técnicas de investigação, porventura bem menos intrusivas e bem mais eficientes. E, de uma época, há cerca de 20 anos atrás, em que já então se sabia fazerem-se em Portugal quatro vezes mais escutas do que em França, por exemplo, passou-se cada vez mais à lógica das escutas “de arrasto”, em que se sujeita alguém à devassa dos seus telefonemas durante anos a fio, não para se investigar um crime de que há fundadas suspeitas, mas em busca de se encontrar alguma coisa que possa ser considerada comprometedora, numa actividade de “escutar às portas” (como bem lhe chamou a Procuradora-Geral-Adjunta Maria José Fernandes), ou seja, de verdadeira e inaceitável vigilância, inclusive política. E em que – como acabou de se verificar com as escutas a António Costa – se vaza, para logo ser amplamente publicitado pela imprensa amiga do MP, e sob a habitual invocação das invariáveis “fontes próximas do processo”, aquilo que, ainda que sem qualquer relevância criminal, possa, todavia, causar estragos na imagem pública do visado. 

Mas em que também – impõe-se dizê-lo – se usa e abusa de subterfúgios, como o dos famigerados PA (Processos Administrativos), para se cometerem tais devassas (bem como de contas bancários e patrimónios) sem controlo jurisdicional e durante anos a fio, assim como o das buscas a Escritórios de Advogados, com a sua imediata constituição como arguidos, não porque exista qualquer fundada suspeita da sua cumplicidade ou co-autoria relativamente a alguma conduta ilícita, mas unicamente para assim propiciar e legitimar a apreensão de documentação sujeita a segredo profissional que possa comprometer os respectivos constituintes.

Porém, apesar e no fim de tudo isto, qual é, afinal, o real balanço, em termos de resultados, a fazer de “investigações” como as da destruição dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, de negócios como os da Empordef, dos submarinos e das viaturas Pandur, dos contratos swap, do SIRESP, do Monte Branco, do apagão informático relativo às operações em offshores ou, mais recentemente, de tão badalados processos como os da operação “Tutti Frutti”, por exemplo? E, por outro lado, o que se pode – e deve! – dizer do caso de pessoas como Miguel Macedo, Jarmela Palos, Mário Lino, António Mendonça, Azeredo Lopes, Luísa Salgueiro e Miguel Alves, entre muitos, muitos outros, que viram o seu nome repetidamente arrastado na lama como pretensos autores de graves ilícitos criminais, para depois serem absolvidos de tais infamantes acusações? E qual foi a reacção do MP, e em particular da sua “tropa de elite”, o DCIAP, perante todos estes clamorosos dislates? Rigorosamente nenhuma, sem qualquer responsabilização, sem qualquer esboço de auto-crítica e sem qualquer pedido de desculpas, numa autêntica e democraticamente intolerável postura de fazer o que quer e não ter que prestar contas a ninguém!

Com as críticas (designadamente as internas, ferreamente ameaçadas e amordaçadas), com a completa inexistência de responsabilização, com a total ausência de prestação de contas e de balanços, era inevitável – pois poderes absolutos conduzem sempre a abusos absolutos – que o MP, sempre sob a sinistra lógica de que “os fins justificam os meios”, resvalasse para o uso dos meios alternativos, eticamente repugnantes e legalmente inadmissíveis. E, como se fosse a coisa mais natural do mundo, trata de escrever insidiosos e assassinos parágrafos em notas à imprensa, como o que forçou António Costa à demissão, bem como “contra-alegar”, por meio de comunicados à imprensa, despachos de juízes de instrução que se recusaram a fazer o mesmo papel de polícia e de justiceiro de Carlos Alexandre. 

A culminar tudo isto, procura ainda “vingar-se” da monumental derrota, e também da veemente denúncia das suas erradas posições feita no Acórdão da Relação de Lisboa do passado mês de Abril, proferido no processo “Influencer”, fazendo agora divulgar publicamente excertos (ou alegados excertos) de escutas que, embora não contenham qualquer vislumbre de indícios de crime, podem, todavia, servir para riscar a imagem do atingido e, sobretudo, passar para a opinião pública a ideia de que o MP teria, afinal, razão, pois se Costa não praticou aquilo que há uns meses lhe quiseram atribuir, terá feito outras coisas social ou politicamente criticáveis. Tal é levado a cabo passando despudoradamente à Imprensa as escutas às quais, ao fim de todos estes meses, se continua a proibir o acesso pelas defesas, procurando, por este ínvio e repugnante modo, justificar-se a farsa do inquérito em curso, sem prazo à vista para a sua conclusão e sem que o principal visado tenha sequer sido constituído arguido.

Em consonância com tudo isto, e apesar de o do Código de Processo Penal[6] punir clara e expressamente com o crime de desobediência simples a publicação, por qualquer meio, de quaisquer escutas realizadas no âmbito de um processo que se encontre em segredo de justiça (como o “Influencer”), obviamente que ao MP nunca ocorreu desencadear a acção penal contra a imprensa amiga que, depois de as receber das ditas “fontes próximas do processo”, procedeu à respectiva publicação…

5º A repetitiva desculpa da falta de meios

Sempre que são confrontados com mais um dos seus falhanços em matéria de recolha e produção de prova – coisa bem diversa de conjecturas ou de recortes das notícias de jornal que se fizeram publicar… – os dirigentes do MP logo tratam de invocar a falta de meios. A verdade, porém, é que, se efectivamente se verifica uma crónica carência dos meios necessários para o Estado cumprir adequadamente as suas tarefas e obrigações essenciais, essa carência também se verifica noutros sectores, como a Saúde, mas nunca ninguém se atreveu a invocá-la, muito menos sistematicamente, para tentar justificar a falta de assistência a um paciente em estado grave. E, por outro lado, quando se quer dar um espectáculo para as televisões e jornais, esses meios, afinal, já não faltam, como se vê pela mobilização de dezenas e até centenas de polícias, magistrados, automóveis e, agora, até aviões da Força Aérea… 

6.º Basta de arrogância e de irresponsabilidade

A única conclusão que se pode tirar de tudo o que se vem de referir – e que daqui se desafia o MP ou algum dos seus amigos a desmentir!… – é que, do ponto de vista da Liberdade e Democracia, é absolutamente inaceitável “o estado a que isto chegou”, tornando mesmo necessário que se faça um novo 25 de Abril para a Justiça!

E para todos aqueles que sempre invocam o já mais que estafado “argumento” de que aquilo que se pretende é atacar a autonomia do MP, senão mesmo destruir a instituição, para assim proteger corruptos e poderosos, convirá desde logo reafirmar e demonstrar, e sempre com argumentos sérios e com recurso a dados e factos objectivos, que a situação é, na verdade, gravíssima e intolerável. 

Mas também se impõe lembrar aos novos censores amigos do MP que, num acórdão recente[7], o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em (mais) uma decisão condenatória do Estado Português, declarou a ilicitude da sua actuação ao perseguir criminalmente um cidadão particularmente crítico do MP, consagrando explicitamente que os agentes do MP não estão, nem podem estar, acima da crítica e da censura, mesmo a mais viva, pois “são funcionários públicos, cuja função é contribuir para a boa administração da Justiça”, “fazem parte da máquina judiciária”, a qual, “numa sociedade democrática” não pode estar isenta de crítica. Em suma, “impõe-se também a esses funcionários um elevado grau de tolerância”. E de um mínimo de sentido autocrítico e até de vergonha, acrescentaria eu…


[1] Art.º 202.º, n.º 1.

[2] Art.º 220.º n.º 2.

[3] Art.º 22.º, da Lei n.º 68/2019, de 27/08.

[4] No seu art.º 225, n.º 1 (actual art.º 219.º).

[5] Tal como actualmente sucede nos n.º 4 e 5 do art.º 219.º.

[6] Art.º 88º, n.º 4.

[7] Acórdão de 16/01/2024 (caso Victor Cardoso v. Portugal).