(Micael Pereira, in Expresso Diário, 30/10/2025)

(Mais vale tarde que nunca! Os meus parabéns e vinte valores para o Garcia Pereira. Mas, é cada vez mais óbvio, que a serpente devia ter sido liquidada logo no ovo. Assim, quase que aposto, provavelmente iremos assistir a um número de contorcionismo jurídico do Ministério Público e do Tribunal Constitucional que lhes permita continuar a “assobiar para o ar”.
Estátua de Sal, 30/10/2025)
Queixa foi dirigida diretamente a Amadeu Guerra. Advogado invoca a constituição, a lei dos partidos políticos e a lei orgânica do Tribunal Constitucional, que prevêem a extinção de partidos racistas. Garcia Pereira diz ao procurador-geral que estranha a falta de iniciativa do Ministério Público, apesar de as provas sobre o perfil racista do Chega estarem à vista de todos.
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O professor universitário e advogado António Garcia Pereira apresentou formalmente uma queixa esta quarta-feira ao procurador-geral da República, Amadeu Guerra, para serem acionados pelo Ministério Público os mecanismos legais que levem à extinção do partido Chega. Na sua participação, a que o Expresso teve acesso, Garcia Pereira fundamenta a iniciativa naquilo que considera ser uma violação flagrante e continuada da constituição portuguesa e da lei dos partidos políticos por parte da organização fundada por André Ventura em 2019.
A queixa refere um padrão de comportamento público e reiterado que, a seu ver, viola de forma inequívoca os limites constitucionais e acontece dias depois de o partido ter colocado numa série de locais dois cartazes da campanha presidencial de André Ventura em que o candidato surge ao lado de ‘slogans’ polémicos, diretamente associados a minorias que têm sido alvo das mensagens políticas do Chega: “Isto não é Bangladesh” e “Os ciganos têm de cumprir a lei”.
O advogado invoca o artigo 46.º da constituição, onde se lê que “não são consentidas organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”, citando também a lei dos partidos políticos, aprovada em 2003, que proíbe “partidos racistas ou que perfilhem a ideologia fascista” e onde é dito que “o Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos” sempre que sejam qualificados “como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista”. Esse enquadramento é completado por Garcia Pereira com a lei orgânica do Tribunal Constitucional, que lhe atribui essa competência: “Ordenar a extinção de partidos e de coligações de partidos, nos termos da lei”.
A exposição de oito páginas com o requerimento é dirigida diretamente a Amadeu Guerra e foi entregue no mesmo dia que o advogado apresentou também ao Ministério Público um conjunto de elementos de prova sobre os cartazes para um inquérito-crime em curso no DIAP de Lisboa, em que representa algumas associações de ciganos numa queixa-crime anterior contra André Ventura feita em abril deste ano, por alegados crimes de ódio praticados contra esta minoria.
Além de comportamentos racistas, a queixa refere que o partido tem feito também a apologia do anterior “regime de ditadura fascista” e do seu líder, António Oliveira Salazar, citando uma recente entrevista de André Ventura à SIC, em que o presidente do Chega defendeu que “Portugal precisa não de um, mas de três Salazares”, e sublinhando que essa afirmação foi “publicamente repetida e reafirmada no debate parlamentar relativo ao Orçamento de Estado da passada segunda-feira”.
Não vale tudo
“Como repetidamente têm sustentado diversos constitucionalistas (de Bacelar Gouveia a Vital Moreira e Jorge Miranda), a democracia, como regime político, não é nem pode ser o regime do ‘vale tudo’ em nome, designadamente, de liberdades como a de expressão e a de organização”, escreve Garcia Pereira. “E por isso, tem de fixar, como efetivamente fixou, princípios fundamentais que são, afinal, os seus mínimos existenciais, para evitar a sua própria destruição “por dentro”, como são os da dignidade da pessoa humana, do respeito e da garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais, da igualdade e da não discriminação, e da democracia política e da participação democrática dos cidadãos, consagrados, respetivamente, nos art.ºs 1º, 2º, 13º e 9º da Constituição da República Portuguesa”.
Para o advogado, “as mais recentes condutas do partido Chega e dos seus dirigentes, sobretudo após as últimas eleições legislativas, representam o elevar a um nível (ainda) mais alto de um comportamento sistemático de violação daqueles princípios democráticos essenciais”.
A queixa fala na “banalização dos insultos mais boçais e dos discursos de ódio, inclusive no parlamento, contra adversários políticos e contra certas comunidades”, recordando como exemplo as declarações em outubro de 2024 dos dirigentes do Chega a propósito de Odair Moniz, cidadão negro morto pela polícia, quando Pedro Pinto, líder parlamentar do partido afirmou “se a polícia atirasse a matar, o país estava em ordem”, secundado por Ventura: “se a polícia tiver de entrar a matar, tem de entrar a matar”.
Garcia Pereira faz notar a Amadeu Guerra que as “contínuas imputações [pelo Chega] de supostos aumentos da criminalidade a imigrantes, agora sobretudo os de origem indostânica, bem como a muçulmanos e a ciganos” são “totalmente infundamentadas”, como “publicamente demonstrou o próprio diretor nacional da Polícia Judiciária”.
Segundo o advogado, estes factos são conhecidos por todas as autoridades, incluindo o Ministério Público, “não podendo deixar de causar estranheza que eles não tenham suscitado, por parte do mesmo Ministério Público, diligências e iniciativas, desde logo de natureza processual penal, que este, todavia, tem querido e sabido adotar noutras situações”.
Novo processo e retirada dos cartazes
Além do pedido relacionado com a extinção do partido, Garcia Pereira requereu também na mesma exposição ao procurador-geral a retirada imediata de todos os cartazes de campanha relativos ao Bangladesh e aos ciganos e a abertura de um novo inquérito-crime contra André Ventura e outros dirigentes do Chega por alegados crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, previstos no Código Penal.
O advogado escreve que está em causa uma alínea específica do artigo 240.º do Código Penal, onde se lê que é um crime de ódio “difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica”.
Para Garcia Pereira, os cartazes colocados nas ruas nos últimos dias são parte de uma estratégia de perseguição contra minorias, contando como logo a seguir a ter feito aprovar a lei da proibição das burcas no parlamento, já este mês, André Ventura afirmou publicamente que iria “lutar para acabar com os privilégios dos ciganos em Portugal”.
“É, assim, nítido que o presidente do Chega – bem como outros dirigentes nacionais do mesmo partido, como Pedro Pinto, Rita Matias e Pedro Frazão – tem, publicamente e por meios destinados à publicação, difamado grupos de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou geográfica e religião, incitando e encorajando a discriminação, o ódio e até a violência contra tais grupos”, denuncia o advogado, acrescentando que isso tem tido consequências visíveis nessas comunidades. Existem, segundo ele, “diversos casos de agressões consumadas e bárbaras a tais cidadãos e cidadãs, verificados no Algarve, no Porto e na Grande Lisboa, e causando a todos forte receio e constrangimento na sua liberdade de acção (designadamente, a de sair à rua e ir ao café, à escola dos filhos ou ao supermercado)”.
Este artigo foi atualizado às 9h00 de 30 de outubro de 2025.


