O tempo dos direitos fundamentais

(Guilherme Figueiredo* ,in Expresso Diário, 17/03/2017)

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A Justiça tem de ser cega, rápida e, se possível, infalível. Mas como é que se investiga um caso complexo sem tempo? E, se tivermos em conta o outro prato da balança, é justo ter anos sob suspeita uma qualquer pessoa que se tenha tornado um alvo da Justiça? O bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo, explica porque não é admissível que a Justiça ponha vidas em suspenso

No atual quadro legal, resultante da Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, os prazos normais de duração do inquérito previstos no artigo 276.º do Código de Processo Penal são de seis meses, havendo arguidos presos, e de oito meses, se não os houver. Esses prazos podem ser elevados para dez, 12, 14 ou 16 meses (prazo máximo) em função do(s) tipo(s) de crime indiciariamente imputados e/ou da declaração de especial complexidade do processo, necessariamente constante de decisão fundamentada de um juiz de instrução criminal. Tais prazos contam-se do momento em que o inquérito passar a correr contra pessoa determinada ou a partir da data da constituição como arguido.

Esses prazos não têm uma natureza meramente “ordenadora”, já que se preveem consequências processuais para a respetiva ultrapassagem. São elas o fim necessário do segredo de justiça interno, a comunicação do titular do inquérito ao seu superior hierárquico, com indicação das razões pelas quais o prazo de duração máxima do inquérito foi ultrapassado e, bem assim, do período de tempo necessário à conclusão do mesmo. Nessa eventualidade, o superior hierárquico pode avocar o inquérito e terá, necessariamente, de dar conhecimento ao procurador-geral da República, ao arguido e ao assistente, devendo, nessas comunicações, dar indicação sobre o período de tempo que ainda seja necessário à conclusão do inquérito. Uma vez que o procurador-geral da República receba tal comunicação, poderá, independentemente das razões avançadas para a ultrapassagem dos prazos máximos de inquérito, determinar a aceleração processual.

Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável

A previsão legal de tais prazos funda-se na garantia constitucional prevista no artigo 20.º, n.º 4, da Constituição, de onde resulta que “todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo”.

A questão do prazo razoável (e, naturalmente, do processo equitativo, relativamente ao qual a atual configuração do inquérito, em processo-crime, coloca importantes questões, sobretudo as que avultam da inexistência de uma plena igualdade de armas) impõe que os inquéritos não possam correr indefinidamente e que o legislador ordinário preveja consequências para a ultrapassagem dos prazos máximos de duração do inquérito.

Naturalmente que tais prazos também visam, ainda que em segunda linha, garantir que a investigação decorra em momento próximo ao da prática dos factos, uma vez que quanto mais tempo passar sobre esse momento, maiores problemas serão colocados à reconstituição histórica que a investigação visa.

As questões que a ultrapassagem dos prazos máximos de duração do inquérito coloca (independentemente de poder discutir-se qual a validade processual dos atos praticados após o termo dos prazos máximos previstos no artigo 276.º, do Código de Processo Penal, questão à qual a jurisprudência dos tribunais portugueses vem dado resposta, no sentido de tal circunstância não afetar a respetiva validade) é, em meu entender, não só uma questão de violação do direito do Arguido ou do suspeito a verem a sua situação processual definida dentro dos prazos que o legislador considerou serem “razoáveis”, mas, igualmente, uma questão de legitimação da própria função persecutória e punitiva do Estado.

A injustiça perpetrada contra um se transforma em ameaça contra todos

À medida que os prazos máximos de inquérito vão sendo estendidos além dos limites legais assinalados no Código de Processo Penal, e independentemente das razões que sejam apresentadas para tal circunstância, dá-se um inevitável amortecimento da legitimidade persecutória e punitiva do Estado, que é consequência do sacrifício que, por essa via, é imposto ao arguido ou ao suspeito, do ponto de vista do direito à definição, em prazo razoável, da sua situação face ao processo.

Nas situações em que o arguido tenha sido sujeito a prisão preventiva, a existência de fortes indícios da prática de crime, que é pressuposto específico da aplicação dessa medida de coação, permite, pelo menos em tese, por força da necessária verificação desse pressuposto, esperar que o despacho final de inquérito seja proferido com relativa celeridade, desejavelmente antes da verificação dos prazos a que o artigo 276.º do Código de Processo Penal alude.

Quando o legislador definiu, em obediência ao comando constitucional que resulta do artigo 20.º, n.º 4, da Lei Fundamental, quais são os prazos máximos de duração do inquérito (dentro de cujas balizas há de encontrar-se o critério de razoabilidade que o caso concreto reclame), não pode haver circunstâncias exógenas ao processo (designadamente a falta de meios investigatórios) que permitam a extensão sucessiva de tais prazos.

A ultrapassagem desses prazos, estando sujeita ao escrutínio interno dos intervenientes processuais, é igualmente passível de um escrutínio externo, na medida em que se trata de situações em que são direitos dos cidadãos em face do Estado que poderão estar em causa e, nessas situações, a perceção acerca da administração da justiça transcende, necessariamente, o caso concreto. Trata-se de situações em que, na frase lapidar de Montesquieu, a injustiça perpetrada contra um se transforma em ameaça contra todos.


*Bastonário da Ordem dos Advogados

O Ministério Público não respeita a nossa inteligência

(Nicolau Santos, in Expresso Diário, 17/03/2017)

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A Procuradora Geral da República, Joana Marques Vidal, anunciou hoje o adiamento da conclusão da investigação criminal da Operação Marquês. É a sexta vez que tal acontece. O problema é que, na prática, Joana Marques Vidal deixa aberta a porta para que a investigação continue para lá de Junho e o fim da Operação Marquês passa a ser como o Natal: é quando um homem quiser.

Neste caso, o homem é o procurador Rogério Teixeira, que pode sempre invocar a necessidade de mais investigações ou de enviar novas cartas rogatórias e aguardar pela respetiva resposta ou de fazer novas investigações – como a que foi realizada esta semana aos escritórios do GES onde, quatro anos depois dos factos, deve haver ainda imensas provas para recolher…

E é aqui que se torna irritante a maneira como o Ministério Público trata a nossa inteligência. Quatro anos depois de iniciado processo, constituir arguidos na última semana do prazo para concluir investigações, ou enviar novas cartas rogatórias ou fazer buscas só pode servir para justificar o pedido de mais um adiamento da conclusão das investigações e não para alcançar nenhum outro objetivo.

Convém lembrar que José Sócrates foi detido porque supostamente havia factos suficientemente graves para o Ministério Público o determinar. Pois entretanto o ex-primeiro-ministro foi libertado em 16 de Outubro de 2015, desde aí já passaram 16 meses e as tais provas sólidas e robustas para acusar e condenar Sócrates mantém-se em segredo, continuando a investigação a colecionar documentos e arguidos e a juntar casos ao caso inicial (do Grupo Lena foi-se para Vale do Lobo, de Vale do Lobo para o BES, do BES para a PT e agora é tudo junto).

Se Sócrates for declarado não culpado, ninguém acreditará e a voz do povo dirá o que repete sempre em casos como estes: os poderosos safam-se sempre. Se for condenado, ninguém se importará grandemente

A Procuradora Geral da República quis fazer um paralelo com o caso Madoff nos Estados Unidos, dizendo que o ex-milionário foi investigado durante seis anos. Saiu-lhe mal. Madoff foi investigado durante seis anos, sem que ninguém tomasse conhecimento do caso; nem os próprios, nem a imprensa tabloide. Quando foi preso, as provas eram tão avassaladoras que foi julgado e condenado em seis meses. Compare-se com o que se tem passado na Operação Marquês e constate-se quão infeliz foi a comparação.

Dito isto (e recomendando fortemente a leitura do texto de opinião de Miguel Sousa Tavares amanhã no Expresso), sublinho o que ele também escreve: eu não sei se José Sócrates é culpado ou não dos supostos factos de que é acusado. Sei que ele tem seguramente muitas explicações a dar sobre a relação financeira que mantinha com o seu amigo Santos Silva. Sei que, apesar de todas as informações que vieram de várias partes do mundo, não há uma conta em nome de José Sócrates onde tivessem estado os tais 23 milhões que o MP diz que ele recebeu para ser corrompido. Mas sei ainda mais: é que ele está há muito condenado pela generalidade da opinião pública. E esse peso no julgamento será tão desmesurado que tudo o que não seja a condenação de Sócrates em tribunal será um enorme escândalo e uma desmesurada vergonha para o Ministério Público.

Por outras palavras, se Sócrates for declarado não culpado, ninguém acreditará e a voz do povo dirá o que repete sempre em casos como estes: os poderosos safam-se sempre. Se for condenado, mesmo que só com provas indiretas ou indiciárias (o que se começa a perfilar como uma enorme possibilidade), ninguém se importará grandemente. Em resumo, qualquer que seja o resultado, a Operação Marquês vai sempre acabar mal.


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Manual de uma derrota eleitoral

(In Blog O Jumento, 17/03/2017)
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Em queda nas sondagens e sem estar no Governo, o líder do PSD provou o sabor amargo de ver todos fugirem dele, não tendo encontrado ninguém à altura de disputar a autarquia da capital, os generais deixaram-no abandonado à sua sorte. Uns andam por aí, outros fazem de mortos, alguns estão confortavelmente a viver de tachos proporcionados pela economia social, a maioria está no conforto dos gabinetes da advocacia dada aos offshores ou aos negócios de influências.
O CDS não lhe deu margem para uma coligação, Assunção Cristas optou por avançar com a sua candidatura, sabendo que não só inviabilizaria uma coligação da direita, como aumentaria a probabilidade de o PSD desistir de Lisboa. Desta forma mata três coelhos com uma cajadada, leva a que o PSD concorra a Lisboa só para fazer o frete, afirma-se como líder do CDS e da direita e contra um PSD com os braços caídos pode ultrapassar o score eleitoral alcançado por Paulo Portas, quando se candidatou a Lisboa, afastando o fantasma do golpe sofrido por Manuel Monteiro. Com alguma sorte até poderá matar um quarto coelho, se o PSD perder e sofrer uma derrota pesada nas autárquicas e, em especial, em Lisboa, a líder do CD pode acabar com Passos Coelho.
Resta a Passos lutar pela sobrevivência em Lisboa, uma sobrevivência que passa por fazer frente aos opositores internos no PSD e por evitar uma derrota humilhante na capital. A escolha de um candidato entre os que no PSD criticam Passos Coelho, depois de ser um deles a redigir o programa autárquico da capital, significaria que as eleições para a  CM de Lisboa poder-se-iam virar contra Passos Coelho; um bom resultado  na capital teria para Passos o mesmo sabor que teve a vitória presidencial de Marcelo. Antes uma derrota do que mais um a querer o seu enterro político.
Não é fácil encontrar candidatos a derrotas eleitorais anunciadas, associando o seu destino ao de um líder político sem grande futuro e com a imagem de Passos Coelho, ninguém quer juntar-se a um político abandonado por Marcelo. São muito poucos os que aceitariam dar a cara por Passos Coelho nesta altura. A maioria dos independentes e senadores do PSD que o bajularam durante quatro anos, fazem agora de mortos, alguns até devem andar com o telemóvel desligado, não vá o Passos Coelho ligar-lhes.
Passos escolheu alguém que não só é da sua confiança, mas que também lhe deve a ascensão política e cujo destino político lhe está associado. Teresa Leal Coelho foi uma estrela candente e é agora uma estrela em decadência no PSD, quando Passos abandonar a liderança é bem provável que lhe siga o caminho. É a melhor candidatura possível para uma derrota, aceitará a derrota em nome pessoal, nunca pondo em causa o líder. Passos escolheu a melhor derrotada possível e parte para as autárquicas na esperança que uma vitória nalguns pequenos concelhos disfarcem a sua derrota em Lisboa.