E se os promotores da justiça mediática fossem julgados pelos seus crimes?

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 06/11/2018)

Daniel

Daniel Oliveira

Muitos terão ouvido na televisão o interrogatórios a Rosa Grilo e António Joaquim, dois suspeitos da morte do atleta Luís Grilo. A primeira frase deste texto faria, há uns anos, qualquer pessoa parar e perguntar-se: “Como assim, a televisão passou um interrogatório de uma investigação em curso? Mas isso é possível?” Legalmente, não. Primeiro, porque quem seleciona o que é relevante num interrogatório, onde as pessoas não estão de livre vontade, é a Justiça, não são jornalistas. Depois, talvez ainda mais importante, porque uma investigação feita em direto, com todos os suspeitos a terem acesso ao que o outro diz, está condenada ao fracasso.

A banalização de coisas absurdas parece ser a marca do nosso tempo. Talvez isso explique, aliás, como Jair Bolsonaro pode ser eleito Presidente e tantos brasileiros não fiquem atónitos ao ver Sérgio Moro aceitar ser ministro. Há uma torrente de irregularidades que parecem empurrar o dique que defende o Estado de Direito. O facto de recorrentemente ouvirmos áudios de interrogatórios de investigações em curso e já ninguém reagir tem um efeito corrosivo no sistema. Cada passo que se dá sem consequências é um degrau para o seguinte. Talvez a transmissão em direto.

Ao que parece, Débora Carvalho, Tânia Laranjo e Mónica Palma, três jornalistas da CMTV, vão a julgamento pela divulgação do registo audiovisual dos interrogatórios de Miguel Macedo, em 2015, por violação do artigo 88º do Código do Processo Penal. As jornalistas em causa acharão que esta processo é uma medalha. Como se perante o entretenimento mediático a que abusivamente chamam jornalismo não existissem direitos dos cidadãos.

A divulgação de interrogatórios de investigações em curso é um crime. De repetido tantas vezes já ninguém o leva a sério. Até que um dia alguém que ilegalmente entregou a terceiros uma gravação de um interrogatório judicial e o jornalista que a recebeu sejam detidos, interrogados, julgados e presos

Não participo na desresponsabilização dos jornalistas. Não acho que o papel da comunicação social seja o de violar a lei. Pode ter de o fazer em nome de princípios fundamentais, como o controlo democrático do poder político. Não o pode fazer como se ser jornalista fosse uma espécie de garantia geral de impunidade. Sobretudo quando as vítimas do abuso são mais frágeis do que os próprios jornalistas, como é o caso de que agora falamos. Mas a responsabilidade é mesmo do sistema judicial. A divulgação destas escutas são um boicote de uma investigação em nome de uma justiça mediática sem qualquer validade.

Há de chegar o dia em que alguém terá coragem de levar a sério o que está na lei. A divulgação deste interrogatório é um crime. É um crime contra os suspeitos, é um crime contra a investigação, é um crime contra a Justiça e contra o Estado de Direito. De repetido tantas vezes já ninguém o leva a sério. Até que um dia, finalmente alguém que ilegalmente entregou a terceiros uma gravação de um interrogatório judicial e o jornalista que a recebeu sejam detidos, interrogados, julgados e presos. Vendo respeitados os direitos constitucionais que negam aos outros.

Estou a defender a prisão de agentes da justiça e de jornalistas? Mas onde raio está escrito que a liberdade de imprensa não está, como todas as liberdades, limitada pela lei? E que ela não se aplica a jornalistas? Na verdade, a liberdade de imprensa é a maior vítima deste crime. Porque é em nome dela que comerciantes de entretenimento voyeurista boicotam a Justiça. Retirando valor a esta liberdade constitucional e deixando-a à mercê de quem um dia, com argumentos que irão parecer razoáveis, a queira suprimir. Com tudo o que está a acontecer, não está chegada a altura do Estado de Direito se defender de quem o ataca?

Correio da Manhã ao poder, que os (inserir palavra) já lá estão

(Fernanda Câncio, in Diário de Notícias, 04/11/2018)

cancio

Era de uma vez acabar com a treta da lei e da ética e decidir em função do que vende. Chega de sonsice e “garantias processuais”. O Estado de direito serve para quê, afinal?


Não há nada que propicie tanto o crime como a impunidade. Creio que nisso todos estaremos de acordo, até os criminosos – sobretudo esses. Daí que deva ser óbvio para toda a gente que quando se assiste, publica e repetidamente, a algo que a lei diz ser crime e nada sucede, as autoridades – quer as judiciárias quer as outras – estão a dar um sinal inequívoco de que a lei não é para levar a sério.

Temos pois de concluir que quer as autoridades judiciárias, quer as da regulação jornalística, quer o governo, quer o PR acham que a reserva e segredo que a lei impõe nos processos judiciais durante a fase de investigação e a garantia de não divulgação de partes dos processos mesmo após a acusação – por motivos que se prendem com garantias constitucionais tão pouco populares como a presunção de inocência, a reserva da vida privada, o direito ao bom nome e a proibição de tratamentos desumanos ou degradantes -, e até a condenação, não interessam para nada. Só assim se compreende que a PGR nunca tenha até hoje tornado claro que considera inadmissível a divulgação de escutas e de vídeos e áudios de interrogatórios, que nunca tenha tomado qualquer medida para a impedir em tempo útil – ou seja, quando esta está a decorrer ou é anunciada – e que leve, como foi noticiado nesta semana, quase três anos para investigar uma queixa relativa a esse ilícito.

Que as autoridades judiciárias se marimbam para os direitos de personalidade já sabíamos; mas pelos vistos marimbam-se também para o sucesso da investigação. São fornecedoras de conteúdos para alimentar audiências e encher cofres de empresas.

Refiro-me à divulgação pela CMTV, em novembro de 2015, dos vídeos dos interrogatórios do ex ministro Miguel Macedo. A PGR anunciou abertura de inquérito no final desse mês; a decisão de levar a julgamento três funcionárias da CMTV, todas com carteira de jornalista, data do início do mês passado. E a notícia desta pronúncia surge no preciso momento em que a CMTV está a divulgar áudios de interrogatórios a suspeitos do homicídio de Luís Grilo, que ainda está em fase de investigação, portanto em segredo de justiça.

Diz a PGR, questionada pelo DN, que foi aberto inquérito a esta nova divulgação. Mas recusa esclarecer quando, que crimes estão em causa e de quem foi a iniciativa – sua ou se decorreu de queixa. Para além disto, não vimos qualquer outra manifestação pública de incomodidade por parte de quem tem a obrigação de zelar e pugnar pela legalidade. Ao contrário, aliás, do que se passou quando a SIC passou vídeos dos interrogatórios do Marquês – quando a ministra da Justiça, a Ordem dos Advogados e a Associação Sindical de Juízes se pronunciaram, desaprovando.

Tal é tanto mais difícil de entender quando, se parece claro que as autoridades judiciárias tendem a marimbar-se para as garantias constitucionais e especificamente para os direitos de personalidade – tanto assim que gravam em vídeo inquirições sem avisar os inquiridos, e estou em condições de o afirmar pois sucedeu comigo enquanto testemunha -, não se espera que se marimbem também para o sucesso da investigação. Mas até isso já devemos dar de barato: ao invés de servirem para apurar a verdade, os interrogatórios pelos vistos servem é para passar na TV e alimentar audiências.

Esta mercantilização da justiça – porque é de lucrar com ela que se trata – adquiriu tais foros de normalidade que a generalidade dos meios ditos jornalísticos reproduzem o que ouvem na CMTV sem o mínimo de veleidade de fazer jornalismo, ou seja, sem sequer informarem o público de que aquilo que reproduzem está em segredo de justiça e mesmo após essa fase estará em segredo por via do artigo 88.º do Código de Processo Penal (o qual qualifica como crime de “desobediência simples” a reprodução de “peças processuais ou documentos incorporados no processo, até à sentença de primeira instância”, assim como de “imagens ou tomadas de som relativas à prática de qualquer ato processual”, exceto se essa reprodução tiver sido autorizada por autoridade judiciária e pela pessoa a quem sejam relativas).

Para tornar oficial o que é oficioso, a empresa do Correio da Manhã avança de novo com uma lista própria às eleições da Comissão da Carteira de Jornalista. E é justo que vença, porque já ganhou. Um dia há de, como no Brasil, formar governo.

 

Percebe-se: o mais certo é que quem reproduz o que ouve na CMTV não saiba que existe tal proibição (então, se ninguém impede aquilo, é porque não deve ter mal, certo?); mesmo que o saiba, não vai tornar claro que tem consciência da ilicitude. Dirão pessoas mais chatas que ainda assim um jornalista tem de conhecer as suas obrigações profissionais e legais, que incluem “respeitar a presunção de inocência” e abster-se “de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas através da exploração da sua vulnerabilidade”. Mas se nem os tribunais nem o regulador ético da profissão (a Comissão da Carteira de Jornalista) impõem o respetivo cumprimento, é um jornalista mal pago e precário (todos hoje o são) que vai enfrentar a direção recusando-se a fazer “notícias” com o que passa na CMTV?

Claro que não. Até porque grande parte dos jornalistas já não distinguem o “interesse público” do “interesse em publicar”: a sobrevivência substituiu o dever de informar, e a ética é, como disse um dia Teresa Guilherme, para quem quer morrer de fome. Assim, e para tornar oficial o que é oficioso, a empresa do Correio da Manhã avança de novo com uma lista própria às eleições da Comissão da Carteira de Jornalista. E é justo que vença, porque já ganhou. Um dia há de, como no Brasil, formar governo.

Já há nova PGR ou é boato?

(Ferreira Fernandes, in Diário de Notícias, 31/10/2018)

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(A vergonha continua. A corja da Justiça continua a “vender” às televisões as aflições dos arguidos nos interrogatórios. É mórbido, é barato e dá milhões a uma comunicação social sem alma nem decência. E o mais grave é que todo o poder político se cala. Onde andas tu ó rei da Lusitânia, D. Marcelo I? Falas sobre tudo menos sobre a vilania dos magistrados. Lavas as mãos como Pilatos, talvez porque tais práticas te são ou podem vir a ser úteis.

São estas práticas que matam a democracia e levam os cidadãos a entregarem-se, desesperados, nas mãos dos Bolsonaros deste mundo. Depois façam-se de sonsos e ponham cara de espanto, ó políticos da treta.

Cometário da Estátua, 01/11/2018)


Quando a transparência é demasiada o pobre do cidadão desconfia… A frase não é essa? Pois devia ser. Infelizmente, Portugal tornou-se o mais límpido e transparente país da União Europeia e arredores. Uma juíza interroga um suspeito de um crime e, logo, a gravação do interrogatório passa e repassa nas televisões. Maior transparência não podia haver… Infelizmente.

Repito, é mau. E infelizmente o erro disso tem de ser explicado. Como se fosse necessário explicar – mas é! – que não se pode filmar um detido durante um interrogatório e pespegar a sua cara, as evasivas, as hesitações e o medo, expostos nas televisões. Só hoje, três anos depois, Miguel Macedo viu um tribunal reconhecerque a justiça não podia abusar dele como o foi. Então, expliquemos como essa precedente indecência – acontecida porque cometida a um ex-ministro (como se contra os poderosos tudo fosse permitido) – levou ao espanto de ontem.

António Joaquim é suspeito no caso do assassínio do triatleta Luís Grilo. A mulher de Luís, Rosa, é também suspeita e, tal como António Joaquim, está igualmente detida. O processo está em inquérito e os interrogatórios dos arguidos estão sob segredo de justiça para garantir sucesso na procura de provas. Quer dizer, por exemplo, o que um detido diz não deve ser do conhecimento dos eventuais cúmplices. Já todos vimos filmes e séries de televisão para saber como isso se passa: da contradição entre coarguidos conseguem-se firmes sentenças.

Mas isso é lá fora. Por cá, os interrogatórios na investigação são a Casa dos Segredos onde as palavras de um arguido transformam um interrogatório na mais famosa casa do país. Ontem, dizia António Joaquim à juíza: “Senhora doutora, confesso que pergunto aos senhores guardas o que se diz lá fora”. Ingénuo suspeito! O que se diz lá fora é o que ele diz à juíza. E o que ele diz à juíza logo vai chegar à sua coarguida, que está tão dentro como ele e devia ignorar, nesta fase do processo, o que ele diz dela. E, sejam ambos culpados ou inocentes, a obtenção de provas acabou de se tornar mais difícil.

Resumindo o óbvio: o lugar próprio da justiça não é em comício televisivo. A justiça é para defender o direito dos cidadãos (mesmo quando são arguidos, como o ex-ministro Miguel Macedo) e para perseguir os crimes (como o assassínio de Luís Grilo).

Os justiceiros populares são maus porque violam os direitos dos cidadãos e dificultam os crimes de serem desvendados. E acresce esta culpa: são publicidade enganosa. Dizem que nos informam mas são tão fúteis como Teresa Guilherme e mil vezes mais perigosos.