O desembargador Joaquim e a Justiça

(Por Carlos Esperança, 02/03/2019)

A Justiça invertida é injustiça

O venerando desembargador Neto Moura, Joaquim, resolveu processar «todos os que o criticaram», segundo se lê hoje na pág. 18 do Expresso, que lhe é inteiramente dedicada.

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Não censuro o juiz por querer restaurar a honra que julga perdida pelos comentários que as suas considerações em doutos acórdãos mereceram da opinião pública, sobretudo se a desonra se refere à virgindade ou castidade sexual, o que surpreenderia em quem parece ter tal entendimento apenas referente às mulheres, honra que soía recuperar-se, à revelia da anatomia, com um casamento canónico. Compreendia a suscetibilidade se a sua vida sexual fosse objeto de especulação pública, e não foi. Assim, não terá perdido a honra, apenas a sensatez e, mesmo essa, salvo o devido respeito.

Mas seja a honra o que o juiz entender, nos seus múltiplos significados, o que está em causa é o direito de os cidadãos discutirem a jurisprudência, o que é um dever.

Não é preciso ser jurista para saber que o adultério deixou de ser crime há muitos anos e que confundir pecado e crime, habitual num catequista, é inadmissível num juiz, para legitimar a redução da pena a dois celeradas que sequestraram, humilharam e agrediram uma mulher, com a maior selvajaria.

Surpreendente é sentir que a sua honra foi atingida ao ser qualificado como machista e misógino, duas designações para as quais, na minha opinião, apresentou sólidas razões. E não julgo que seja crime ser-se machista e misógino, embora não seja recomendável.

O que é inaceitável é a mordaça que pretende impor aos portugueses, cerceando-lhes um direito, que não se confunde com a linguagem reles e abjeta que escorre nos esgotos das redes sociais.

Os considerandos dos acórdãos do venerando desembargador Joaquim Neto Moura, que a comunicação social largamente referiu, são inaceitáveis num Estado republicano, laico e democrático. Duvido que alguém seja condenado a reparar-lhe a honra, em euros, por lhe chamar misógino e machista, mas a imprudência em processar figuras públicas, pela justa indignação, não o prestigia. Corre o risco de pôr o país a rir.

Era preferível que substituísse a leitura da Bíblia, onde já é especialista, pela leitura dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O juiz que escreve numa sentença que “o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem” e que “sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”, não merece o respeito que o múnus exige, é ele próprio que atenta contra a honra pessoal e profissional.


Apostila – Lamentável foi o manifesto de um grupo de juízes, na maioria jubilados, a atacarem a condenação generalizada ao exótico acórdão, com o argumento de que as sentenças não podem ser criticadas sob pena de violação do princípio da independência dos juízes. Talvez gostassem de extinguir o direito de recurso, que implica uma crítica à sentença recorrida

Neto de Moura: O PIOR PORTUGUÊS DO ANO

(Dieter Dillinger, in Facebook, 08/12/2017)

netomoura

O juiz desembargador Pedro Mourão afirma com outros colegas num texto em defesa do medieval Neto de Moura, (ver notícia sobre o dito texto na parte final deste artigo), que há princípios que têm de ser respeitados.
Depois, o juiz Noronha de Nascimento afirma que “começa a existir um perigo para a independência dos juízes”.
Noronha acha que os juízes devem ser independentes da LEI.
De acordo com a legislação em vigor ninguém pode fazer justiça por suas mãos, principalmente VINGATIVA e sem ser em autodefesa.

Ora, o caso que envolveu o Neto de Moura foi uma agressão vingativa e muito anormal de um marido e um amante da sua mulher que agrediram a “infiel” com uma moca de pregos.
Que raio de independência de merda quer o Noronha de Nascimento. Dois homens a quem uma mulher recusou a sua vagina vingam-se com uma bárbara agressão. Está isso na LEI, Noronha?

Neto de Moura vem depois com um texto do tipo inquisição medieval e alude a leis antigas. Terá ele na sua independência de fazer a chamada justiça regressar aos tempos da INQUISIÇÂO.

Pensem os magistrados sobre as notas que as sondagens lhes dão. A opinião pública só dá notas negativas aos procuradores e aos juízes. Estão abaixo do menos popular dos políticos e de qualquer instituição.

Quando é que os magistrados se convencem que não são fazedores de LEIS e que isso compete exclusivamente à Assembleia da República.
Ninguém pode agredir uma Mulher que o trocou por outro, isso não é CRIME em Portugal.

Perceberam? Neto, Noronha e outros IGNORANTES?
Porra! Não sou jurista, mas sei que não posso bater na minha mulher com uma moca cheia de pregos se ela resolver mudar de marido. Porra! Nem com uma mão a posso esbofetear.

Como é que magistrados de nomeada fogem tanto da LEI. É inacreditável. Significa que a magistratura não passou por um estádio de democratização e pensa estar numa ditadura à moda do Estado Islâmico.

Neto de Moura pode ser eleito como o PIOR PORTUGUÊS do ANO.



Juízes defendem colega do acórdão de violência doméstica

(Por Carolina Reis, in Expresso, 08/12/2017) 

Um grupo de juízes, na maioria jubilados, assinou um manifesto a atacar a condenação generalizada ao acórdão do Tribunal da Relação do Porto em que uma vítima de violência doméstica foi censurada pelo juiz por ter sido infiel. O texto é uma crítica à atuação do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que esta semana abriu processo disciplinar ao magistrado relator, Joaquim Neto de Moura, e à juíza Luísa Arantes, que também assina o acórdão. 

O desembargador Pedro Mourão, um dos seis subscritores do texto, diz que se trata de um documento feito “para dentro” e para dar “algum conforto aos juízes” que estão no ativo. “É uma reação às críticas feitas ao acórdão. Houve demasiada gente a pronunciar-se, uns de uma forma mais primária e que revelaram alguma ignorância”, explica. Sem querer apontar nomes, o juiz diz que o objetivo é lembrar às pessoas e “fazedores de opinião” que há “princípios que têm de ser respeitados”. 

Noronha Nascimento, ex-presidente do Supremo e outro dos subscritores, defende que “começa a existir um perigo para a independência dos juízes”.  

Intitulado “As Exigências da Independência do Poder Judicial”, e com data de 17 de novembro, o documento começou a ser pensado no início do ano judicial, depois de os juízes sentirem que existia pressão sobre os magistrados, mas só ganhou forma depois de o acórdão da Relação do Porto ser tornado público. “Há juízes que se queixam de ter a independência limitada. Mal é se um juiz liga ao alarme social para decidir uma questão”, diz Noronha Nascimento. 

O manifesto foi distribuído pelos magistrados, alguns receberam-no através dos e-mails dos tribunais a que pertencem, e chegou ao conhecimento do CSM. “Ao proferir uma decisão o juiz não tem de ser politicamente correto ou conformar-se com as ‘modas’ das maiorias, mas tem de usar particulares cautelas nas suas formas de expressão não exorbitando os princípios constitucionais e legais a que está vinculado”, lê-se no ponto seis. 

“Mal é se um juiz liga ao alarme social para decidir uma questão”, defende Noronha Nascimento, ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça 

Os seis magistrados, ex-membros do CSM e da Associação Sindical de Juízes, afirmam que a liberdade de expressão “não é uma “liberdade de funil” ampla para o comum dos cidadãos e “restrita” para os juízes. E deixam um recado ao CSM: “Deve ser, além de órgão de governo autónomo da judicatura, garante da independência de cada juiz.” 

Contactado pelo Expresso, Mário Morgado, vice-presidente do CSM, não quis falar sobre o manifesto dos colegas, mas defendeu que “numa sentença ou acórdão há a considerar três elementos: a decisão propriamente dita; as razões da decisão; e a natureza da linguagem utilizada, que não pode ser excessiva ou ofensiva para ninguém, e que é o que está em causa neste processo”.  

No polémico acórdão, de 11 de outubro, Neto de Moura recorreu à Bíblia e ao Código Penal de 1886 para justificar a violência sobre a mulher. “O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte.” O juiz responderá por violação dos deveres funcionais de correção e de prossecução do interesse público. E Luísa Arantes, que assinou o texto sem o ler até ao fim, responde por violação do dever de zelo.