A pouca-vergonha continua ou o caso das investigações que ninguém quer mostrar

(Pedro Marques Lopes, in Revista Visão, 24/10/2025)

Juiz Ivo Rosa na sala do tribunal – justiça julgamento

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Segundo notícia do Expresso, o juiz Ivo Rosa não foi alvo de nem um, nem de dois, nem de três, mas de oito inquéritos. No caso de um terá sido por causa de uma denúncia anónima sem pés nem cabeça. Para este juiz não houve cá averiguação prévia, passou-se logo a medidas que foram desde a consulta da sua lista de chamadas telefónicas, quebra de sigilo bancário, geolocalização e vigilância por agentes da Polícia Judiciária. Presumo que nos outros sete o mesmo também terá acontecido.

Sete desses inquéritos iniciaram-se depois do juiz Ivo Rosa ter proferido a decisão instrutória do Processo Marquês e, espante-se quem chega agora aos desmandos do MP, tiveram origem no diretor do DCIAAP. Ou seja, parece mesmo, mesmo, mesmo que o homem que orientou a acusação não gostou do trabalho do juiz. O trabalho que está a coberto das garantias constitucionais de independência do poder judicial e da irresponsabilidade dos juízes (civil, disciplinar ou criminal).

Não vou gastar muito tempo a demonstrar o que está em causa – já o fiz neste mesmo espaço. O que, entretanto, se foi sabendo apenas reforça tudo o que disse: não só uma tentativa evidente de intimidar e ameaçar um juiz, mas também enviar uma mensagem a todos os que se atrevam a pôr em causa as doutíssimas decisões dos magistrados do Ministério Público (MP).

O mais extraordinário é este despudorado ataque ao Estado de Direito e ao regular funcionamento das instituições não merecer senão uma vaga declaração do Presidente da República e um assobio para o lado do primeiro-ministro, Presidente da Assembleia da República, líderes partidários, candidatos à Presidência e ministra da Justiça.

Como o poder político está ocupado por cobardes que tremem de medo que o MP lhes faça uma investigação e que depois o Correio da Manhã ou pasquim semelhante pespegue a notícia na primeira página não tenho qualquer ilusão de que mude o que quer que seja. Como também sei que os “chega-me isso” do MP correrão a escrever editoriais no Correio de Manhã ou a rasgar as vestes numa televisão qualquer gritando “ai Jesus que lá vêm os defensores dos corruptos a pôr em causa os anjos do MP” misturado com umas ameaças veladas do tipo “eu sei coisas”. Enfim, os patifes venais do costume.

Mas para ainda compor mais o ramalhete, o Expresso informa-nos que o MP rejeitou o pedido do juiz Ivo Rosa para consultar os inquéritos de que foi alvo.

Não, não é gralha, o estimado leitor leu bem: o MP acedeu aos dados bancários, andou a vigiar todos os passos do cidadão juiz, usou todos os meios de investigação que achou válidos e a pessoa alvo disto não pode ter acesso ao processo, não pode saber o que sabem dele, o que foi vasculhado.

A lei é clara ao dizer que pode aceder ao processo quem tiver interesse legítimo. Se o investigado não tem interesse legítimo quem tem? Talvez os diretores do Correio da Manhã ou os receptores de inquéritos sob segredo de justiça do costume.

Que quererá o MP esconder? Que as investigações foram tão absurdas que qualquer pessoa mesmo sem formação jurídica percebe que aquilo foi só uma vingança? Que fique mesmo claro que era só para intimidar? Que fique evidente que não havia o menor indício para fazer uma investigação? Que fique patente que o MP acha que pode fazer tudo e mais alguma coisa sem que nada lhe aconteça?

Bem sei que há burcas para debater, portanto ninguém se vai preocupar com coisas tão pequenas como mais este atentado a um direito básico de todos os cidadãos (é muito mais do que Ivo Rosa a estar em causa), ninguém vai ligar à impunidade com que se intimidam juízes, ninguém se vai maçar com mais estes ataques ferozes ao Estado de Direito.

Carta aberta ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 03/10/2025)

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Foi ontem, quarta-feira, 1 de Outubro, publicamente noticiado que, com base numa denúncia anónima, considerada no final de todo inconsistente, o Ministério Público se arrogou o direito de instaurar um inquérito-crime visando o juiz Ivo Rosa.

A instauração do dito processo terá ocorrido perto da data em que o mesmo juiz proferiu despacho de pronúncia e de não pronúncia no chamado processo da Operação Marquês, que tanto repúdio e oposição suscitou por parte do mesmo Ministério Público.

E terá durado cerca de três anos, durante os quais a vida profissional e pessoal do visado terá sido por completo devassada, com medidas como o levantamento do sigilo bancário, a intercepção de conversas, bem como operações de vigilância. Isto durante três anos — repete-se, três anos! —, sem que o juiz visado fosse notificado ou sequer informado do que quer que fosse, inclusivamente do próprio despacho final de arquivamento, de cuja existência, e logo do próprio processo, terá tomado conhecimento apenas através dos jornalistas.

E quando estes tentaram aceder ao mesmo processo, tal acesso foi-lhes negado pelo respectivo titular, tendo, após reclamação hierárquica, o próprio Procurador-Geral da República (que, recorde-se, era à altura da abertura do inquérito-crime, Procurador-Geral-Distrital de Lisboa) acabado por permitir o acesso a apenas duas (!?) páginas do referido despacho de arquivamento. Isto, enquanto o mesmo titular afirmava, para procurar justificar a denegação do acesso ao mesmo, que o processo era para ser destruído.

Ora, nos termos do n.º 6 do artigo 246.º do Código de Processo Penal, uma denúncia anónima só pode determinar a abertura de um inquérito se dela se retirarem indícios da prática de crime. Assim, se o mesmo inquérito é arquivado devido à “inconsistência” da dita queixa inicial, que não contém quaisquer indícios da prática de crime, a primeira questão que se deve colocar é a de saber por que razão se investigou então, e com recurso a tantos meios invasivos, o juiz visado e que garantias há de que a dita “queixa anónima” não tenha sido afinal fabricada pelos próprios investigadores ou por alguém a eles ligado?Por outro lado, aquilo que a lei permite e impõe, no n.º 8 do mesmo artigo 246.º do Código de Processo Penal, é a destruição da própria queixa, e somente quando esta não determinar a abertura de inquérito. E, por isso, a segunda questão que aqui se coloca é a das verdadeiras razões por que se pretenderia destruir agora todo o processo e, mais, se tem persistentemente procurado ocultá-lo ao máximo, com todo o tipo de pretextos, nomeadamente o da “protecção de dados pessoais” como se estes não pudessem ser expurgados da cópia processual disponibilizada.

Se um juiz de Direito, no exercício das suas competências, e cuja função está constitucionalmente protegida pelas garantias da independência, da irresponsabilidade e da inamovibilidade, pode ser objecto de uma conduta destas – a qual, para mais sem qualquer informação ou explicação, assume os contornos de uma intolerável perseguição e/ou retaliação — o que não poderá então suceder aos cidadãos comuns, sobretudo aos mais críticos e incómodos para o Ministério Público?

Enquanto se torna cada vez mais ensurdecedor o silêncio de chumbo do Procurador-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público e do próprio Conselho Superior da Magistratura (pois que deverá ter havido despachos judiciais a autorizar as diligências mais gravosas), bem como das habitualmente tão diligentes e intervenientes associações sindicais de juízes e procuradores, a verdade, esmagadora e inquietante, é que uma actuação como esta, por parte do Ministério Público, representa um verdadeiro atentado ao Estado de Direito Democrático, a completa subversão do regular funcionamento das instituições democráticas e um intolerável abuso de poderes por parte de quem aparenta sentir-se acima da lei e dispensado de prestar contas ao Povo português daquilo que faz ou deixa de fazer.

Ao Presidente da República, na sua qualidade de garante, nos termos do artigo 120.º da Constituição da República, do regular funcionamento das instituições democráticas; à Assembleia da República e, em particular, à sua Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, como órgão legislativo por excelência e como fiscal do cumprimento da Constituição e das leis, por força dos artigos 161.º e 162.º da mesma Constituição; e ao Primeiro-Ministro, como Chefe do Governo, que é o órgão superior da Administração (artº 182º), o Povo exige, e a Democracia impõe, que tomem providências, imediatas e firmes, não só para a averiguação integral da verdade dos factos e para o sancionamento dos respectivos responsáveis, como para a promoção de medidas — designadamente de reforma do processo penal e do próprio Ministério Público — que assegurem que nunca mais um desmando destes, e seja com quem fôr, possa voltar a suceder.

Bolsonaro e a verdadeira face da extrema-direita

(Manuel Loff, in Público, 17/09/2025)


A sentença e o apuramento material do que foi o fracassado (mas efetivamente planeado) golpe de Estado bolsonarista dá-nos uma ajuda decisiva para interpretar o que é a ultradireita dos nossos dias.


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A sentença ditada contra Bolsonaro é verdadeiramente histórica: num contexto de pleno funcionamento do Estado de Direito, impõe a um ex-Presidente uma pena de prisão de mais de 27 anos, a mais pesada de entre as que foram pronunciadas contra os sete conspiradores, condenados por haverem formado uma “organização criminosa armada” para “[tentar a] abolição violenta do Estado Democrático de Direito” brasileiro. Ao contrário dos EUA, onde os processos abertos pelos mesmos motivos contra Trump foram bloqueados com o seu regresso à Casa Branca, o Brasil teve a coragem de levar por diante transparentemente o julgamento de um ex-Presidente que consegue, ainda, polarizar ao extremo a sociedade.

A sentença e o apuramento material do que foi o fracassado (mas efetivamente planeado) golpe de Estado bolsonarista, dá-nos uma ajuda decisiva para interpretar corretamente o que é a ultradireita dos nossos dias. Ela permite desmentir definitivamente qualquer das teses que nela veem uma simples variante da direita, um mais do mesmo, que, ainda que radical, mostra respeito pelas regras do jogo eleitoral e reivindica a “liberdade” de rejeitar as mudanças culturais e sociais das últimas décadas e de insultar e agredir quem as defende e a elas livremente aderiu. A ultradireita (Trump, Bolsonaro, Chega) não é nada disto. Julgá-la a partir do que ela era há 20 anos, como julgar Mussolini e Hitler antes de desencadearem guerras e genocídios, é eliminar a historicidade dos fenómenos. É pretender que o Chega fora do poder será o mesmo se chegar ao poder. Ou pensar, até há dois anos, que Israel, essa “vibrante democracia”, como lhe chama Von der Leyen, seria incapaz de cometer o genocídio que hoje comete à frente de todas as nossas consciências.

A violência (a real, praticada, e a potencial, a que os Estados se reservam nas suas políticas de “emergência”) está no centro do programa e da prática política da extrema-direita. Não apenas a verbal (hoje banalizada em toda a sua boçalidade), mas a física: contra imigrantes (atacados em plena rua no Porto, encostados à parede em Lisboa, ou “caçados” em Torre Pacheco, com direito a elogio de Ventura), ativistas e simples cidadãos que se manifestem contra o racismo, ou defendam a democracia contra a ameaça neofascista.

E a violência de Estado. Além de a preparação do golpe bolsonarista ter começado bem antes do episódio final do assalto a Brasília, e ter tido muito mais componentes do que a estritamente militar, recordemos que, entre os conspiradores, foram condenados três generais do Exército — responsáveis no Governo pela defesa e pela segurança — e um almirante. Foi na cúpula do poder do Estado que o golpe se preparou, e, ainda que tendo fracassado, cumpriu-se a estratégia que conhecemos do fascismo histórico: a chegada ao poder, por via de coligação ou outra, permite à ultradireita comprometer no seu projeto autoritário militares e forças de segurança. Essa é, não tenhamos dúvidas, a estratégia do Chega entre nós.

A despudorada reação de Trump ao processo contra Bolsonaro, impondo sanções comerciais (o “tarifaço”) em represália contra a atuação de juízes que se limitaram a cumprir a Constituição, além da dimensão de imperialismo em estado puro, traz-nos a segunda grande lição a extrair deste processo: a da natureza transnacional do neofascismo dos nossos tempos, a mesma que teve o fascismo na época de Hitler. Tecer alianças, fazer “empréstimos ideológicos, partilhar estratégias e hibridizações culturais”, o que permite falar de um “internacionalismo fascista” (Ugo Palheta, La nouvelle internationale fasciste, 2022). Hoje, exprime-se numa retórica teatral, que invoca um cristianismo de fachada (denunciado como anticristão logo pelo Papa Francisco) e funde racismo supremacista, culto das armas e da morte, incitação ao ódio e à violência contra as esquerdas, criação de um ambiente de guerra civil que procura legitimar a necessidade de uma transição autoritária que acabe definitivamente com a democracia.

Os dias que vivemos são, todos, dias de resistência. Têm de ser.

O autor é colunista do PÚBLICO e escreve segundo o acordo ortográfico de 1990