Os magistrados devem estar loucos

(Filipa Ambrósio de Sousa, in Advocatus,12/11/2025)


E não há Justiça credível quando o cidadão assiste, incrédulo, a decisões que oscilam entre o rigor implacável e a complacência conveniente.


A Justiça portuguesa vive um dos períodos mais paradoxais da sua história recente. Proclama-se independente, mas multiplica sinais de desordem, contradição e arbitrariedade, para não dizer pior. O Ministério Público e os juízes, que deveriam ser o alicerce da credibilidade institucional, parecem mais empenhados em esquecer a verdadeira substância do que deve ser a Justiça. Ou atribuir a culpa, como sempre, à falta de meios humanos e financeiros.

Mas, o leitor que não se apoquente que passarei a explicar as razões deste meu diagnóstico. Vamos por partes. Ou por episódios.

O caso de Ricardo Salgado é talvez o exemplo mais evidente desta distorção. Confirmado clinicamente o diagnóstico de Alzheimer pelo Instituto de Medicina Legal – e dezenas de perícias de neurologistas -a Justiça recusa suspender o processo ou extinguir a responsabilidade criminal do antigo banqueiro. Argumentou-se que o “estatuto de maior acompanhado” não basta para cessar o processo. Porém, não admitir que uma pena de prisão efetiva não faz sentido quando aplicada a um arguido que já não compreende o que o rodeia é, em si mesmo, uma perversão do princípio da dignidade humana. Numa sociedade civilizada, a Justiça não se mede pela rigidez das suas formalidades, nem tão pouco por o passar de responsabilidades para uma futura decisão do tribunal de execução de penas, mas pela humanidade dos seus limites.

Em contrapartida, outros processos que envolvem figuras como o Chefe do Executivo, Luís Montenegro, permanecem envoltos em lentidão e opacidade. A averiguação preventiva à Spinumviva, empresa associada à família do primeiro-ministro continua sem desfecho nem explicações públicas. A Procuradoria-Geral da República abriu o procedimento há meses, mas tudo parece diluir-se na morosidade habitual. Pelo meio, notícias davam conta que os procuradores responsáveis por essa averiguação preventiva consideram que deve ser aberto um inquérito-crime e que isso será decidido pelo procurador-geral da República. Dias depois, lá veio Amadeu Guerra esclarecer que não há qualquer diferendo e que estão determinados em acabar essa averiguação preventiva. Há quatro dias já tratou de mandar recado pela comunicação social, dizendo que seria um bom presente de natal esta questão ficar decidida. Quando a lei parece mover-se a diferentes velocidades consoante o protagonista, o sentimento de desigualdade é inevitável.

Também o caso do juiz Ivo Rosa, alvo de oito inquéritos-crime — todos arquivados —, expôs fragilidades profundas na forma como o sistema gere os seus próprios mecanismos de controlo. O silêncio institucional e a falta de esclarecimentos públicos deixaram no ar a perceção de que o escrutínio é seletivo, quando, com base apenas numa denúncia anónima, se abre uma investigação com a total devassa da vida privada de um juiz desembargador. Uma contradição sem limites já que no caso de Montenegro (e os seus atrasos consecutivos na entrega de documentação ou mesmo explicações no Parlamento) Amadeu Guerra, nomeado pelo próprio, não se viu a necessidade de abrir um inquérito que tão levianamente foi aberto para o ex- juiz do Ticão, Ivo Rosa. Mais: o MP do Supremo Tribunal chegou mesmo a recusar que o próprio fosse consultar os processos. Dias depois, Amadeu Guerra decidiu em sentido contrário mas…. mandando retirar algumas páginas desses mesmos inquéritos.

Mais recentemente, o Tribunal da Relação de Lisboa veio desmentir a Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Influencer, revelando que não havia recurso pendente, ao contrário do que afirmara Amadeu Guerra. Esta divergência, que não é apenas técnica mas de confiança, agrava a sensação de que as instituições judiciais já nem entre si conseguem garantir coerência factual.

E, como se não bastasse, o episódio ocorrido na Operação Marquês acrescenta mais uma nódoa ao retrato de desorganização judicial. A juíza responsável recusou conceder ao advogado oficioso de Sócrates o prazo de 48 horas para consultar o processo — um pedido de elementar bom senso — e, paradoxalmente, suspendeu o julgamento por 20 dias dias depois. A incoerência é gritante: nega-se um prazo mínimo de preparação à defesa e, em seguida, interrompe-se o processo por quase três semanas. A decisão transmite a imagem de uma Justiça errática, onde o rigor serve de pretexto para a ineficiência e onde o formalismo se sobrepõe à equidade.

Estes episódios, analisados em conjunto, revelam um sistema judicial que parece ter perdido o sentido de proporcionalidade e de prioridade. Mostram um Ministério Público que age com zelo mediático e um poder judicial que se refugia na liturgia processual, esquecendo que a sua autoridade depende antes de mais da confiança dos cidadãos.

Não há democracia robusta sem Justiça credível. E não há Justiça credível quando o cidadão assiste, incrédulo, a decisões que oscilam entre o rigor implacável e a complacência conveniente. A Justiça que se quer respeitada deve ser previsível, transparente e igual para todos — não um labirinto kafkiano de contradições em que a verdade se perde entre recursos, despachos e silêncios cúmplices.

Enquanto isso não acontecer, continuará a pairar sobre os tribunais portugueses uma sombra: a de um poder que, em vez de servir a sociedade, parece servir-se dela.

Fonte aqui

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A pouca-vergonha continua ou o caso das investigações que ninguém quer mostrar

(Pedro Marques Lopes, in Revista Visão, 24/10/2025)

Juiz Ivo Rosa na sala do tribunal – justiça julgamento

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Segundo notícia do Expresso, o juiz Ivo Rosa não foi alvo de nem um, nem de dois, nem de três, mas de oito inquéritos. No caso de um terá sido por causa de uma denúncia anónima sem pés nem cabeça. Para este juiz não houve cá averiguação prévia, passou-se logo a medidas que foram desde a consulta da sua lista de chamadas telefónicas, quebra de sigilo bancário, geolocalização e vigilância por agentes da Polícia Judiciária. Presumo que nos outros sete o mesmo também terá acontecido.

Sete desses inquéritos iniciaram-se depois do juiz Ivo Rosa ter proferido a decisão instrutória do Processo Marquês e, espante-se quem chega agora aos desmandos do MP, tiveram origem no diretor do DCIAAP. Ou seja, parece mesmo, mesmo, mesmo que o homem que orientou a acusação não gostou do trabalho do juiz. O trabalho que está a coberto das garantias constitucionais de independência do poder judicial e da irresponsabilidade dos juízes (civil, disciplinar ou criminal).

Não vou gastar muito tempo a demonstrar o que está em causa – já o fiz neste mesmo espaço. O que, entretanto, se foi sabendo apenas reforça tudo o que disse: não só uma tentativa evidente de intimidar e ameaçar um juiz, mas também enviar uma mensagem a todos os que se atrevam a pôr em causa as doutíssimas decisões dos magistrados do Ministério Público (MP).

O mais extraordinário é este despudorado ataque ao Estado de Direito e ao regular funcionamento das instituições não merecer senão uma vaga declaração do Presidente da República e um assobio para o lado do primeiro-ministro, Presidente da Assembleia da República, líderes partidários, candidatos à Presidência e ministra da Justiça.

Como o poder político está ocupado por cobardes que tremem de medo que o MP lhes faça uma investigação e que depois o Correio da Manhã ou pasquim semelhante pespegue a notícia na primeira página não tenho qualquer ilusão de que mude o que quer que seja. Como também sei que os “chega-me isso” do MP correrão a escrever editoriais no Correio de Manhã ou a rasgar as vestes numa televisão qualquer gritando “ai Jesus que lá vêm os defensores dos corruptos a pôr em causa os anjos do MP” misturado com umas ameaças veladas do tipo “eu sei coisas”. Enfim, os patifes venais do costume.

Mas para ainda compor mais o ramalhete, o Expresso informa-nos que o MP rejeitou o pedido do juiz Ivo Rosa para consultar os inquéritos de que foi alvo.

Não, não é gralha, o estimado leitor leu bem: o MP acedeu aos dados bancários, andou a vigiar todos os passos do cidadão juiz, usou todos os meios de investigação que achou válidos e a pessoa alvo disto não pode ter acesso ao processo, não pode saber o que sabem dele, o que foi vasculhado.

A lei é clara ao dizer que pode aceder ao processo quem tiver interesse legítimo. Se o investigado não tem interesse legítimo quem tem? Talvez os diretores do Correio da Manhã ou os receptores de inquéritos sob segredo de justiça do costume.

Que quererá o MP esconder? Que as investigações foram tão absurdas que qualquer pessoa mesmo sem formação jurídica percebe que aquilo foi só uma vingança? Que fique mesmo claro que era só para intimidar? Que fique evidente que não havia o menor indício para fazer uma investigação? Que fique patente que o MP acha que pode fazer tudo e mais alguma coisa sem que nada lhe aconteça?

Bem sei que há burcas para debater, portanto ninguém se vai preocupar com coisas tão pequenas como mais este atentado a um direito básico de todos os cidadãos (é muito mais do que Ivo Rosa a estar em causa), ninguém vai ligar à impunidade com que se intimidam juízes, ninguém se vai maçar com mais estes ataques ferozes ao Estado de Direito.

Carta aberta ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 03/10/2025)

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Foi ontem, quarta-feira, 1 de Outubro, publicamente noticiado que, com base numa denúncia anónima, considerada no final de todo inconsistente, o Ministério Público se arrogou o direito de instaurar um inquérito-crime visando o juiz Ivo Rosa.

A instauração do dito processo terá ocorrido perto da data em que o mesmo juiz proferiu despacho de pronúncia e de não pronúncia no chamado processo da Operação Marquês, que tanto repúdio e oposição suscitou por parte do mesmo Ministério Público.

E terá durado cerca de três anos, durante os quais a vida profissional e pessoal do visado terá sido por completo devassada, com medidas como o levantamento do sigilo bancário, a intercepção de conversas, bem como operações de vigilância. Isto durante três anos — repete-se, três anos! —, sem que o juiz visado fosse notificado ou sequer informado do que quer que fosse, inclusivamente do próprio despacho final de arquivamento, de cuja existência, e logo do próprio processo, terá tomado conhecimento apenas através dos jornalistas.

E quando estes tentaram aceder ao mesmo processo, tal acesso foi-lhes negado pelo respectivo titular, tendo, após reclamação hierárquica, o próprio Procurador-Geral da República (que, recorde-se, era à altura da abertura do inquérito-crime, Procurador-Geral-Distrital de Lisboa) acabado por permitir o acesso a apenas duas (!?) páginas do referido despacho de arquivamento. Isto, enquanto o mesmo titular afirmava, para procurar justificar a denegação do acesso ao mesmo, que o processo era para ser destruído.

Ora, nos termos do n.º 6 do artigo 246.º do Código de Processo Penal, uma denúncia anónima só pode determinar a abertura de um inquérito se dela se retirarem indícios da prática de crime. Assim, se o mesmo inquérito é arquivado devido à “inconsistência” da dita queixa inicial, que não contém quaisquer indícios da prática de crime, a primeira questão que se deve colocar é a de saber por que razão se investigou então, e com recurso a tantos meios invasivos, o juiz visado e que garantias há de que a dita “queixa anónima” não tenha sido afinal fabricada pelos próprios investigadores ou por alguém a eles ligado?Por outro lado, aquilo que a lei permite e impõe, no n.º 8 do mesmo artigo 246.º do Código de Processo Penal, é a destruição da própria queixa, e somente quando esta não determinar a abertura de inquérito. E, por isso, a segunda questão que aqui se coloca é a das verdadeiras razões por que se pretenderia destruir agora todo o processo e, mais, se tem persistentemente procurado ocultá-lo ao máximo, com todo o tipo de pretextos, nomeadamente o da “protecção de dados pessoais” como se estes não pudessem ser expurgados da cópia processual disponibilizada.

Se um juiz de Direito, no exercício das suas competências, e cuja função está constitucionalmente protegida pelas garantias da independência, da irresponsabilidade e da inamovibilidade, pode ser objecto de uma conduta destas – a qual, para mais sem qualquer informação ou explicação, assume os contornos de uma intolerável perseguição e/ou retaliação — o que não poderá então suceder aos cidadãos comuns, sobretudo aos mais críticos e incómodos para o Ministério Público?

Enquanto se torna cada vez mais ensurdecedor o silêncio de chumbo do Procurador-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público e do próprio Conselho Superior da Magistratura (pois que deverá ter havido despachos judiciais a autorizar as diligências mais gravosas), bem como das habitualmente tão diligentes e intervenientes associações sindicais de juízes e procuradores, a verdade, esmagadora e inquietante, é que uma actuação como esta, por parte do Ministério Público, representa um verdadeiro atentado ao Estado de Direito Democrático, a completa subversão do regular funcionamento das instituições democráticas e um intolerável abuso de poderes por parte de quem aparenta sentir-se acima da lei e dispensado de prestar contas ao Povo português daquilo que faz ou deixa de fazer.

Ao Presidente da República, na sua qualidade de garante, nos termos do artigo 120.º da Constituição da República, do regular funcionamento das instituições democráticas; à Assembleia da República e, em particular, à sua Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, como órgão legislativo por excelência e como fiscal do cumprimento da Constituição e das leis, por força dos artigos 161.º e 162.º da mesma Constituição; e ao Primeiro-Ministro, como Chefe do Governo, que é o órgão superior da Administração (artº 182º), o Povo exige, e a Democracia impõe, que tomem providências, imediatas e firmes, não só para a averiguação integral da verdade dos factos e para o sancionamento dos respectivos responsáveis, como para a promoção de medidas — designadamente de reforma do processo penal e do próprio Ministério Público — que assegurem que nunca mais um desmando destes, e seja com quem fôr, possa voltar a suceder.