“Pare, escute e olhe”

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 22/02/2020)

Miguel Sousa Tavares

(Ó Miguel, em relação ao ponto 1, sobre a eutanásia, parece-me que andaste distraído à brava. Agora houve debate, e não foi pouco, tal como já tinha havido em 2018 quando a lei chumbou na AR. Sobre a tua pergunta: “Qual a legitimidade de 230 portugueses votarem esta matéria em nome de outros 10 milhões”, fico estarrecido por não saberes a resposta: É a democracia representativa, estúpido.

Comentário da Estátua de Sal, 22/02/2020)


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1 Não percebo se algum dos senhores deputados ou alguém próximo está em fase terminal de vida e em grande sofrimento, em termos que tornassem urgente a votação de uma lei sobre a eutanásia. Mas, mesmo sendo o caso, essa particular urgência não se adequa à pressa de legislar em matéria tão sensível sem que previamente estivessem amplamente debatidas e, tanto quanto possível, esclarecidas, e depois meditadas, todas as questões envolvidas: do ponto de vista ético, clínico, jurídico, metodológico. E, salvo melhor opinião, não o estavam: eu, por exemplo, embora tenha uma posição de princípio favorável, não me considero suficientemente esclarecido e não sei se sinta inveja ou pavor dos 230 deputados que não tiveram dúvidas em votar, aparentemente todos cabalmente esclarecidos.

E aí chegamos à segunda questão que se coloca: com que legitimidade é que 230 portugueses votam esta matéria em nome de 10 milhões de outros? Acaso o estatuto de deputados lhes confere uma infalibilidade garantida em assuntos de consciência individual ao ponto de não terem de se preo­cupar em saber a opinião de quem os elegeu? Com que fundamento podem presumir que a sua vontade maioritária, seja ela qual for, representa a vontade maioritária dos portugueses: será com o mesmo fundamento e a mesma presunção com que há 20 anos apostaram erradamente que a maioria dos portugueses era a favor da regionalização? Ou, pelo contrário, porque, tal como os regionalistas agora temem repetir o referendo, também os defensores da eutanásia temiam submetê-la ao voto popular?

Não defendo que tudo seja referendável — os direitos fundamentais, por exemplo, não podem sê-lo. Mas questões como a regionalização ou questões de consciência individual, como esta, têm de o ser, sob pena de estarmos a contribuir cada vez mais para aquilo que todos dizem querer evitar: o afastamento dos cidadãos da política. Também concordo que a exigência de que uma maioria de recenseados vá às urnas votar para que um referendo se torne vinculativo é talvez pedir demais num país de abstencionistas. Mas reveja-se a Constituição nesse ponto, e, entretanto, discuta-se melhor o assunto e esclareçam-se melhor as pessoas, e depois faça-se o referendo. É melhor do que legislar a mata-cavalos só para colocar mais uma medalha no já mais do que fracturado peito do Bloco de Esquerda.


2 Reflectindo as opiniões de muita gente cheia de boas intenções, o “professor” Rui Tavares deu esta quarta-feira no “Público” uma lição a todos a quem possa interessar sobre as várias formas e pretextos para fingir que o deputado André Ventura, do Chega, não existe. Ou, se existe, deve fazer-se de conta que não existe, tal como ele, que nem sequer lhe pronuncia o nome, e sobretudo não lhe concedendo, “em nome das audiências ou do dinheiro” (!?), a possibilidade de intervir em “polémicas” ou “plataformas” onde o inexistente possa “sequestrar o debate”. Ora bem. Eu cresci habituado a ver as coisas de outra maneira.

Em primeiro lugar, passei a minha infância e parte da juventude num país chamado Portugal, onde havia uma coisa chamada Censura, outra coisa chamada PIDE e outras coisas com nomes diversos, mas todas cumprindo uma mesma função: fazer com que no espaço público ninguém cometesse o crime de, cito, “professar ideias contrárias à ordem pública vigente”. Não sei porquê, ficou-me desde então uma repulsa instintiva por tudo o que cheire a tentações ou tentativas de reprodução de métodos semelhantes, ainda que bem mais democráticos, para chegar a fins semelhantes, ainda que bem mais louváveis. É uma chatice, mas os fins nunca justificam os meios. E nunca é nunca. Goste-se ou não, o deputado André Ventura foi eleito por uma parte de cidadãos portugueses para o Parlamento e para os representar, ao lado de todos os outros que lá estão e com os mesmos direitos que eles. Claro que há limites, que são os que decorrem da lei e da Constituição — a que deve obediência. Podemos suspeitar que ele não diz tudo o que verdadeiramente pensa (e, pelo contrário, até podemos suspeitar que nem sequer é de extrema-direita e que apenas aproveita um espaço político vazio até aqui para se projectar). Mas o que interessa não é o que ele pensará em segredo, mas o que diz ou escreve em público, e, até agora, não o ouvi dizer ou escrever nada que ofenda princípios constitucionais inquestionáveis. E, se e quando o fizer, outros têm o dever funcional de intervir por força da lei, e não por repulsa pelas suas ideias políticas. Não sei assim qual é o argumento de autoridade democrática que nos levará a todos — e, desde logo, começando necessariamente pelo próprio Parlamento — a fazer de conta que André Ventura não existe.

Em segundo lugar, e falando como jornalista, o que o “professor” Rui Tavares me recomenda é, pura e simplesmente, deontologicamente inaceitável. Os jornalistas não têm um índex de gente entrevistável e não entrevistável e, pelo contrário, e porque o mundo, infelizmente, não é feito só de gente boazinha, acontece — e aconteceu-me a mim — já ter tido de entrevistar políticos fascistas, estalinistas, corruptos, desonestos, ladrões e até assassinos. Porquê? Porque, às vezes, são notícia. E assim como não se escolhem os políticos que os outros elegem, também não se escolhem as notícias que acontecem e os protagonistas delas. Que mundo distorcido em que nos propõe viver Rui Tavares!

Com que legitimidade é que 230 portugueses votam esta matéria da eutanásia em nome de 10 milhões de outros?

Enfim, ao argumento democrático e ao argumento jornalístico eu acrescento talvez o mais importante de todos: o argumento político. A tese de que ostracizar e marginalizar os políticos de extrema-direita, os arautos do racismo, do ódio ao estrangeiro e ao outro, os defensores dos abusos da autoridade e das sociedades securitárias é a melhor forma de acabar com eles ocupa uma vasta galeria de rotundos e trágicos fracassos. Podíamos começar já pelo VOX, aqui ao lado, em Espanha, ou recuar ao nascimento da FN, em França, onde a concertada marginalização de Jean-Marie Le Pen, e depois da sua filha, Marine Le Pen, não só não evitou que o Front National crescesse até se tornar a segunda força política em França, como só por uma unha negra não levou Marine até ao Eliseu. Mas o mais eloquente exemplo de todos é o de Jair Bolsonaro, no Brasil. Chegou à presidência sem sequer ter um partido real como base eleitoral de apoio e, antes que a imprensa o ostracizasse, tratou ele próprio de desaparecer de cena, como estratégia de tomada do poder. À boleia de um atentado, real ou fictício, Bolsonaro, absolutamente impreparado e incapaz de enfrentar os adversários em debates ou jornalistas independentes em entrevistas, fechou-se em casa durante toda a campanha eleitoral e ganhou as eleições no WhatsApp — onde um grupo de marqueteiros superprofissionais escrevia por ele e distribuía cientificamente mensagens verdadeiras e falsas para destinatários seleccionados pelo célebre algoritmo que já havia ganho as eleições para Trump e o ‘Brexit’ para Farage e Boris Johnson. Imaginar que se consegue silenciar um político deixando-o de fora dos media, numa época em que um número assustadoramente crescente de pessoas se está a mudar da informação de referência para a livre manipulação das redes sociais, é pura imbecilidade. Pelo contrário — e o case study de Bolsonaro provou-o bem —, a única forma de os enfrentar é combatê-los no terreno da democracia, do debate de ideias, do confronto com a imprensa livre e séria. E também se não for assim não vale a pena: o objectivo final está perdido à partida.


3 Tive o cuidado e a paciência de estudar o dossiê sobre o novo aeroporto de Lisboa na Ota: um absurdo, que, entre outras coisas, envolvia arrasar uma montanha e plantar milhares de estacas de betão para sustentar a pista. Depois, estudei o dossiê de Alcochete: um atentado ambiental, explicado ao pormenor. Por exclusão de partes, restava o Montijo, que já lá estava e que parecia mais rápido de executar, mais barato e mais lógico. Não sendo o Montijo, e porque não somos assim um país tão grande, só vejo como alternativa uma coisa que até não me desagradava nada, mas que nenhuma das “forças vivas” da nação quereria: declarar Lisboa esgotada para o turismo, e o aeroporto da Portela suficiente e preenchido para aquilo que é o interesse “sustentável”, como agora fica bem dizer, da cidade e do país. Porém, não sendo isso o interesse sustentável dos imensos interesses a sustentar, parece que é preciso um novo aeroporto. Mas, como nenhuma grande obra pública em Portugal é de consenso pacífico, vai por aí uma imensa controvérsia acerca dos dois grandes males de que padecerá o Montijo: a proximidade à água e as aves do estuário do Tejo. A primeira objecção tem que ver com a expectável subida do nível das águas do mar por efeito do aquecimento global; a segunda, com a protecção das aves habitantes da Rede Natura da zona do futuro aeroporto. 26 mil preocupados cidadãos holandeses já assinaram uma petição em defesa do maçarico-de-bico-direito, que, consta, será a principal ave ameaçada pelo futuro aeroporto do Montijo. Olhando para trás, isto é grave: os holandeses têm uma tendência em preocupar-se com os nossos assuntos. Foi assim com a cultura da cana-de-acúcar no Pernambuco, com a borracha da Amazónia ou, mais recentemente, com o dinheiro que gastávamos em copos. Tão antigo e atento desvelo deveria manter-nos alerta.

Todavia, há semanas fui almoçar à ilha de Faro, onde nunca tinha ido. Ora, eu não percebo nada da subida do nível das águas, do maçarico-de-bico-direito e menos ainda de aeroportos. Mas vi isto: se no Montijo a água estará a 4,5 metros da pista, em Faro está a 1 ou 2 metros; quando o Montijo for inundado, já o aeroporto e a cidade de Faro terão sido — e o Terreiro do Paço, a Baixa de Lisboa, os Jerónimos, Cascais, Setúbal, a Ribeira do Porto, metade das cidades do Algarve e das cidades e vilas costeiras do país. Depois, às tantas, vi um avião (por sinal holandês) levantar voo da pista, rente à água, logo depois seguido por vários outros. E 20, 50, 100 metros adiante, pousadas na água, estavam milhares de aves, naquilo que é, não uma Rede Natura, mas sim um parque natural — um dos raros que temos. E sabem o que aconteceu? Nada: os aviões levantaram voo por cima deles e os pássaros nem se mexeram. Repito: eu não percebo nada disto, mas vi. Quem souber que explique.


Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia

Eutanásia: e agora?

(Bruno Maia, in Público, 20/02/2020)

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“Embora a vida não seja referendável”, foi o secretário da Conferência Episcopal Portuguesa, Manuel Barbosa que o disse. Tem razão a cúpula da igreja: direitos fundamentais dos cidadãos não devem ser referendados, devem ser assegurados. A proposta de referendo é assim feita por quem não concorda com ela, com o intuito exclusivo de suspender o processo legislativo normal e democrático. Para a liderança da igreja católica, os fins justificam os meios, mesmo que os meios ponham em causa o dogma central da religião: a vida é dada por Deus e ninguém pode dispor dela – nem uma consulta popular o poderá fazer. O referendo à despenalização da eutanásia não faz sentido nem sequer para quem o propõe.

“Foi um debate muito participado por todos os quadrantes político-partidários, religiosos, sociais. Agora seguem o seu curso as iniciativas parlamentares”. As palavras são do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 2018. Tem razão o Presidente, os movimentos “a favor” ou “contra” percorreram o país com debates, nos últimos 4 anos (desde que os projetos-lei foram apresentados), cumprindo o seu dever cívico de participação. A Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida esteve em todos os distritos a debater o tema. O PÚBLICO já aqui deu conta que desde 1995 tem havido propostas, debates, projetos sobre o tema. Vinte e cinco anos, portanto. É difícil encontrar tema tão debatido neste país.

Sabemos que falta agora a palavra de Marcelo Rebelo de Sousa. Poderá usar o veto político, obrigando o parlamento a reconfirmar a votação. Mas o Presidente enfrenta um dilema: quando se candidatou, garantiu que não utilizaria o veto político para afirmar as suas convicções pessoais e que este só dependerá da “análise que fará do estado da situação da sociedade portuguesa”. Ora se vetar, será apenas pelas suas convicções pessoais, pois todos os estudos de opinião realizados nos últimos anos mostram, de forma inequívoca, que a sociedade portuguesa deseja a despenalização da morte assistida. Quebrar uma promessa eleitoral a menos de um ano da sua reeleição coloca Marcelo Rebelo de Sousa numa posição difícil.

Aprovados os projetos-lei na generalidade, posto de lado um referendo que não faz sentido para ninguém e após o longo debate feito, este é o tempo de pensarmos no futuro. Como se consensualizam os projetos-lei aprovados na especialidade? O que fica de fora e o que é acrescentado? E depois, como se aplica a lei? Que mecanismos devem ser criados para garantir que os cidadãos que se encontram nas situações clínicas agora aprovadas, podem efetivamente ter acesso à antecipação da sua morte? E quem (e como) fiscaliza a aplicação da lei? Este é o debate que interessa agora e que não pode ficar apenas entregue aos deputados e aos técnicos, requer também a participação de todos.


Bruno Maia é médico neurologista, activista pela legalização da cannabis e da morte assistida

A última palavra

(José Sócrates, in Expresso Diário, 19/02/2020)

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O surgimento da eutanásia no debate político segue-se a um longo período em que estes dilacerantes dilemas morais foram sendo resolvidos na intimidade familiar e com recurso às insubstituíveis qualidades do amor sensível e bondoso. Nessas alturas era preciso enfrentar, com coragem e em silêncio, as pressões e ameaças vindas do Estado ou da comunidade exterior à família. Agora, com o avanço da ciência médica e o incessante aumento da esperança de vida, são trazidos ao conhecimento público múltiplos casos em que parece cada vez mais evidente que o nosso “direito- a–viver” se transformou lentamente num “dever-de-viver” e nalguns casos numa verdadeira “punição-de-viver”Em 2002 a Holanda foi o primeiro país a despenalizar esta prática, a que se seguiram a Bélgica, em 2003, e, mais tarde, o Luxemburgo, em 2008. Agora, em 2020, no espaço de duas semanas, Portugal e Espanha juntam-se ao grupo inicial, discutindo leis semelhantes às daqueles países. O movimento europeu parece assim inclinar-se, em definitivo, para o lado da autonomia do doente e pela expulsão do Estado da relação com quem age para ajudar alguém a morrer em determinadas e muito precisas condições.

Os projetos de lei que vão ser votados no Parlamento são todos eles respeitantes à eutanásia voluntária, isto é à despenalização da ação médica nos casos de doentes que reúnem, no que é essencial, quatro características – doença comprovadamente incurável, irreversível e mortal; sofrimento físico e mental insuportável; informação e consciência plena da sua condição e, finalmente, pedidos reiterados (não apenas em momentos de desespero) para que lhe antecipem a morte. Nestes casos – e só nestes casos – o Estado deixará de processar judicialmente, como até aqui fazia, o médico que, perante, como disse, uma situação clínica incurável e de grande sofrimento, atue de acordo com o desejo do doente, acabando com a sua aflição. É este o ponto que as novas leis mudam: o Estado deixa de poder, através da ameaça e da força da sua ação penal, impor uma vida de suplício a alguém que considera esse tormento insuportável.

Para quem olha para o tema com um mínimo de sensibilidade não pode deixar de reconhecer que soa um pouco estranho falar de um direito a morrerSe na civilização ocidental tanto lutámos pelo direito à vida e se esse foi desde sempre o direito inicial donde declinámos os direitos fundamentais constitucionais, custa agora pensar na morte como algo sobre a qual podemos também fazer reivindicações de direitos que antes não eram concebíveis. Todavia, todos os que estão de boa-fé no debate reconhecem que as novas leis de eutanásia voluntária se fundam no princípio de respeito pela autonomia individual, valor filosófico com fortes tradições no mundo ocidental. Por outro lado, ela retoma também o caminho, já há muito iniciado, de tornar a prática médica menos paternalista e mais respeitadora da vontade e do desejo do doente, desde que esta se expresse de forma livre e sem condicionamento. Finalmente, o que esta lei faz – e que explica a azeda disputa política que está longe de terminar – é respeitar o princípio de neutralidade ética do Estadolibertando–o de determinadas concepções religiosas ou morais que, invocando a sua condição maioritária, devam ser seguidas não apenas pelos seus crentes, mas também por todos os cidadãos, impondo-as abusivamente. Como aconteceu antes nas discussões sobre o aborto e sobre o casamento homossexual, a questão política central é colocar o Estado ao serviço da proteção do pluralismo moral que se exprime na salvaguarda de todos os estilos de vida pessoais desde que conformes à lei.

Um dos pontos mais azedos do debate, que é normalmente convocado pelos opositores à nova lei, é o argumento da rampa deslizante, que corre mais ou menos assim: se permitirmos a eutanásia voluntária, acabaremos por permitir a eliminação dos mais velhos, dos pobres e de todas as categorias da população sobre as quais as autoridades de turno venham a decidir que as respetivas vidas não merecem ser vividas. Aprovada a eutanásia voluntária, ela acabará por abrir a porta, como diz a igreja católica, a uma cultura de morte. O argumento, considerando os cuidados com que as leis foram elaboradas, parece muito injusto. Na verdade, a legislação procura responder a todas as preocupações levantadas no já longo debate que se seguiu à primeira aprovação da lei na Holanda, assegurando que a eutanásia só seja praticada se:
a) for explícita e reiteradamente solicitada;
b) não deixe qualquer dúvida quanto ao desejo do doente ;
c) tenha garantias de que essa decisão será informada, livre e definitiva;
d) o estado de saúde seja irreversível;
e) o sofrimento físico ou mental seja insuportável.

Por outro lado, nada na experiência desses países nos assegura que houve “derivas” que levassem a mortes indesejadas fora dos estritos parâmetros exigidos pelas leis em vigor. No entanto, a ninguém, dos que se opõem à aprovação desta lei, ocorreu que o argumento da rampa deslizante pode também ser invocado em sentido contrário: mantendo a eutanásia voluntária como crime não estaremos também a abrir a porta ao regresso da criminalização do suicida, à expropriação dos bens da sua família, ou ao seu banimento dos cemitérios cristãos?

Por outro lado, compreende-se mal que se atribua valor diferente ao pedido para morrer daquele que se dá à escolha de viver (como é flagrante no parecer do Conselho de Ética). A vontade destes últimos é tomada à letra imediatamente e sem mais exigências; os pedidos dos outros, daqueles que formulam o desejo de não querer mais viver em circunstâncias que julgam indignas ou insuportáveis, são encarados com suspeição, carecendo de interpretação psicológica e análises detalhadas das relações e afetos do paciente. Para além da confirmação da vontade, que deve ser feita com perguntas espaçadas no tempo de modo a ter-se certeza sobre a decisão, tudo o mais revela um paternalismo insuportável, em particular quando se afirma que essas dolorosas decisões pessoais devem ser “ entendidas como pedidos de ajuda”. Quando se fala de autonomia, é mesmo disto que estamos a falar – de levar a sério os pedidos das pessoas que sofrem.

Pondo de parte os argumentos radicais, que em pouco contribuem para o esclarecimento do que está em causa, as experiências dos países que estiveram na vanguarda da despenalização evidenciam que, apesar do investimento público contínuo na melhoria e no desenvolvimento dos cuidados paliativos que permitem aliviar a dor a doentes incuráveis, continua a haver casos em que a obediência à vontade expressa pelo doente constitui a única forma de respeitar a sua autonomia e de acabar com o sofrimento atroz. Nestes casos – e, mais uma vez, só nestes casos específicos – a eutanásia voluntária pode constituir a única possibilidade de um ato de empatia, de humanidade e de amor compassivo para com o nosso semelhante.

Ericeira, 17 de fevereiro de 2020