Banqueiros: muitas suspeitas, poucas condenações, nenhuma prisão

(In Diário de Notícias, 14/11/2018)

ocosta

(A direita e os seus clarins na comunicação social andaram durante meses a querer convencer o País de que, com a Joana Marques Vidal, a nossa Justiça tinha dado passos de gigante na luta contra a corrupção. Nada mais falso. Os banqueiros que roubaram milhões e milhões continuam todos à solta e, mesmo os que já foram julgados, saíram ilesos.

No dia em que a Justiça prender o Ricardo Salgado – sendo o acto transmitido ou não em directo nas televisões, como ocorreu com Sócrates e Bruno de Carvalho -, aí sim, acreditarei que “terminou a impunidade”. Aqui fica o desafio para os senhores magistrados. 

Comentário da Estátua, 18/11/2018)


Bons advogados, com tudo o que o dinheiro pode pagar – e uma justiça lenta. Esta parece ser a chave que tem salvo da prisão todos os banqueiros portugueses suspeitos de crimes. Sentenças condenatórias já houve algumas. Mas nenhuma transitada em julgado. Os encargos dos contribuintes com o salvamento e a ajuda aos bancos ascendiam, no final de 2017, a 14,6 mil milhões de euros, cobrindo o período 2008-2016. O equivalente a 146 transferências de Ronaldo do Real Madrid para a Juventus.

Ricardo Salgado

O homem que em tempos foi cognominado de DDT (Dono Disto Tudo) está na mira de quatro processos-crime e cinco contraordenacionais por reguladores dos setores bancário e bolsista (Banco de Portugal e CMVM). Nos processos-crime, um único tem acusação, o da Operação Marquês. O antigo todo-poderoso patrão do Banco Espírito Santo está acusado de um crime de corrupção ativa de titular de cargo político, dois de corrupção ativa, nove de branqueamento de capitais, três de abuso de confiança, três de falsificação de documentos e outros três de fraude fiscal qualificada. É suspeito de ser o maior corruptor ativo do processo, com subornos de 17,4 milhões de euros, nomeadamente para manter o controlo da PT através do BES. Está a iniciar-se a fase de instrução. José Sócrates é o principal arguido.

De resto, Ricardo Salgado – que continua a viver com a família na sua casa em Cascais apesar de esta estar arrestada – está a ser investigado na Operação Monte Branco, caso EDP (por alegadamente ter subornado com 1,2 milhões de euros o ex-ministro Manuel Pinho) e Universo BES (a investigação das causas de gestão que estiveram na origem no colapso do banco e do respetivo grupo). Quanto aos processos contraordenacionais, são cinco – quatro do Banco de Portugal e um da CMVM. Todos têm acusação e nenhum decisão final. Em junho de 2016, Ricardo Salgado foi inibido pelo Banco de Portugal de exercer atividades no setor financeiro, condenação a que se somou uma multa de 3,7 milhões de euros. Tem sido defendido pelo advogado Francisco Proença de Carvalho, sócio da Uría Menendez-Proença de Carvalho, sociedade de advogados que tem o seu pai, Daniel Proença de Carvalho, como sócio-presidente. Daniel Proença de Carvalho é o chairman do grupo Global Media, ao qual pertence o DN.

Oliveira Costa

Em risco de colapsar, o Banco Português de Negócios (BPN) foi nacionalizado em novembro de 2008 (governo de Sócrates, sendo Teixeira dos Santos ministro das Finanças). E começaram então as investigações criminais – já lá vão, portanto, dez anos. O fundador e patrão do banco, José Oliveira Costa, antigo administrador do Banco de Portugal (com o pelouro da supervisão…) e antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (num governo de Cavaco Silva, que foi aliás um dos clientes VIP do BPN), é mais um exemplo dos banqueiros que passam pelo crivo da justiça mas nunca foram vistos na cadeia. No dossiê BPN constam vários processos e Oliveira Costa já fora sentenciado com uma pena de prisão de 14 anos (em recurso, claro). Na segunda-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa, Oliveira Costa foi condenado a 12 anos de prisão por dois crimes de burla. Está um recurso prometido, evidentemente. Há muito que o fundador do BPN está proibido de ter atividade no setor financeiro. O ex-banqueiro tem sido defendido pelo advogado Leonel Gaspar. Em junho de 2017, contas feitas pela Lusa diziam que a nacionalização do BPN já havia custado cerca de 366 euros a cada português. Em valores absolutos, cerca de 3,66 mil milhões de euros.

Jardim Gonçalves

Em 1985, Jardim Gonçalves fundou o BCP (Banco Comercial Português). Não foram precisos muitos anos para se tornar o maior banco privado português, maior mesmo do que o histórico BES. Católico empenhado e membro do Opus Dei, Jardim Gonçalves transferiu a liderança do banco em 2005 para outro “militante” desta congregação, Paulo Teixeira Pinto, um antigo secretário de Estado adjunto de Cavaco Silva. Teixeira Pinto ascendeu a gestor de topo no BCP, pela mão de Jardim Gonçalves, sem antes ter qualquer experiência no setor (depois de deixar o banco tornou-se editor livreiro). Guerras dentro do corpo acionista do banco levaram o fundador do BCP a abandonar completamente o banco em 2008. Em 2010, o Banco de Portugal condenou-o a uma multa de um milhão de euros por irregularidades cometidas na administração do banco, inibindo-o também de deter cargos no setor financeiro. Em 2014 foi condenado a dois anos de prisão por crimes de manipulação de mercados – mas com pena suspensa. Ainda hoje o ex-banqueiro recebe do próprio banco uma pensão mensal de cerca de 167 mil euros/mês. As tentativas da atual administração para que esta pensão lhe seja cortada e/ou diminuída têm esbarrado em sentenças dos tribunais em sentido contrário.

João Rendeiro

No passado dia 15 de outubro, João Rendeiro, fundador do BPP (Banco Privado Português), foi condenado, em conjunto com outros ex-quadros da instituição, pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documento, a cinco anos de prisão. Com pena suspensa. Funcionário público com uma licença sem vencimento de tempo ilimitado, Rendeiro, gestor que sempre alimentou um elevado perfil mediático, terá de pagar 40 mil euros de multa a uma IPSS. No essencial, foi acusado de falsear as contas do banco para que o mercado não se apercebesse de como as coisas não estavam a correr bem. Em 2008, o Banco de Portugal iniciou o processo de liquidação do BPP, cujas dificuldades nasceram da crise geral do sistema bancário iniciada nesse ano com a queda do Lehman Brothers, nos EUA. O Estado interveio com uma garantia de 450 milhões de euros, que depois conseguiu reaver.

Tomás Correia

Apesar de arguido num processo que resultou da Operação Marquês, Tomás Correia é atualmente recandidato, liderando a lista A, a presidente da Associação Mutualista Montepio Geral. O estatuto de arguido não lhe implica nenhuma inibição de atividade no setor financeiro – só se for formalmente acusado, cabendo a decisão ao Banco de Portugal (que por sistema tem atuado dentro do princípio “casa arrombada, trancas na porta”, ou seja, demasiado tarde). Sobre Tomás Correia recaem suspeitas, segundo o jornal Público , de crimes como insolvência dolosa, cheques sem cobertura e burla qualificada, entre outros. O banqueiro é suspeito, segundo o mesmo jornal, de ter recebido 1,5 milhões de euros do construtor civil José Guilherme, que deu 14 milhões a Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, a título de “liberalidade”.

Terrorismo

(José Preto, advogado de Bruno de Carvalho, 18/11/2018)

jpreto

Pode revelar-se no plano da conduta individual – suicidária, como a de Richard Durn em Nanterre, ou temerária, como a de Theodore Kaczynski – ou no da conduta de uma organização. Houve grupos muito pequenos, como o grupo Stern, ou o grupo Baader e estruturas vastas, como a ETA que receberam essa classificação.

Pode ser expressão de uma oposição política, ou opção política de um regime para manter o poder. Começou aliás por aqui. Houve o regime do terror, antes do aparecimento do terrorismo como classificação. Embora não se mostre ainda sedimentado como conceito, terrorismo é uma imputação de violência política. A meramente militar não basta, embora possa caber na designação, porque é remetida para o rol dos crimes de guerra.

Sem intencionalidade política não há terrorismo.

Há portanto terrorismo de estado, hoje remetido à clandestinidade do Estado, na maior parte dos casos, mas nem sempre. Às vezes é aspecto complementar de actos de guerra, declarada ou não declarada, como a eliminação de dirigentes politicos rebeldes, o assassinato de chefes de estado hostis, ou a paralização de organizações militantes como foi o caso da Opération Satanique, pela qual se visou afundar e afundou o Rainbow Warier, assassinando o luso descendente Fernando Pereira.

Igualmente há terrorismo mantido por organizações militantes, em muitos casos num combate pela independência nacional, por ideários religiosos, ou em combate por ideários politicos religiosamente neutros, ou ainda hostis à religião de estado. Violência e política, portanto. Violência-política, por consequência.

A continuação da política por outros meios, em síntese. Uma opção que cabe na concepção de guerra, tal como a definia von Clauswitz. Protagonizada no quadro da assumpção, pessoal ou colectiva, de um poder informal, isto é, poder materialmente afirmado e conhecido, como ameaça, designadamente, mas sem qualquer estatuto formal, nem o de beligerante. E poder, claro. Uma soberania que se afirma informalmente no quadro de poder de um Estado e o desafia (e ameaça) por isso.

Bem entendido, o quadro internacional do reconhecimento da legitimidade da luta empreendida pode alterar tudo. Concretamente no caso do Direito dos Povos à insurreição. Assim, por exemplo, os braços armados das organizações políticas curdas, diga o que disser Erdogan, têm estatuto de beligerantes. Não são terroristas a não ser na terminologia oficial do governo Turco.

O alvo da violência-política, aqui, é sempre o Estado, sejam quais forem as baixas, sejam civis ou militares. O alvo é o estado, mesmo que os propósitos criminosos de um outro estado – em actuação clandestina – visem militantes de legítimas causas civis, como ocorreu no assassinato de Fernando Pereira pelo efeito da ordem criminosa de Miterrand, que atingiu evidentemente a Nova Zelândia, sob a tutela de cuja soberania estavam a propriedade e as vidas dos militantes da Green Peace no porto de Auckland e cujas fronteiras foram evidentemente violadas.

Questão interessante seria saber se uma “jacquerie”, amotinamento guiado pelo simples intuito de destruir as praças e insígnias estatais – como nas rebeliões camponesas medievas – mas sem projecto político da tomada de poder, seria ainda terrorismo. Diria que sim.

Mas já não assim o ámoque – com o qual brincava o Eça – fenómeno que nos era alheio e se identificara na Malásia, definindo a circunstância inesperada de um homem sair da sua cabana, de catana na mão, começando a matar indiscriminadamente quem lhe aparecesse na frente. Isso hoje surge nas sociedades ocidentais, com os massacres nas escolas por estudantes deprimidos ou em revolta, ou pelo alvejamento a tiro, felizmente mais raro, dos automobilistas em qualquer estrada. Aterroriza, claro. Mas não é terrorismo. Tem alcance político, evidentemente. Mas não tem propósito político assumido. A guerra de gangs também não é terrorismo. O hooliganismo também não. A sova dada, ou encomendada, visando, por exemplo, o rival que disputa as atenções da namorada, igualmente não é terrorismo. As explosões violentas de cólera em conflito num bar, ou numa discoteca, não são terrorismo também.

Há uma redacção legal, no caso português, a suscitar dúvidas escusadas. É preciso passar a contratar, para as assessorias com o alcance da redacção material da Lei, gente que saiba ler e escrever… Já no Segredo de Estado é a mesma coisa. A rapariguinha tropeçou nos números dos artigos e ninguém o notou a tempo. É preciso ler aquilo respeitando a natureza das coisas, evidentemente. E estar mais atento antes de promulgar asneiras talvez não fosse pior.

O teu nome, Liberdade

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 17/11/2018)

MST5

“Aproveitando a tranquilidade de um voo para Berlim” (que chique que soa!), António Costa lá arranjou um tempinho para responder à carta aberta de Manuel Alegre onde este desabafava “basta do politicamente correcto”! O tom paternalista e condescendente da resposta de António Costa seria apenas deselegante e mesmo cruel, não se desse o caso, mais grave, de a sua argumentação e posterior confronto dos registos de Costa com o assunto tauromáquico revelarem antes uma arrogante superioridade que é o chão onde ele tropeça e se atasca sem bóia de salvação. Comecemos pela argumentação.

Quando se solidarizara com a sua ministra da Cultura na perseguição fiscal às touradas, invocando também a sua aversão pessoal a elas, o primeiro-ministro finge não perceber que o que está em causa na discussão é justamente a legitimidade que um governante não tem de decidir em função dos seus gostos pessoais.

Que o deputado do PAN, que foi eleito com esse programa, o queira levar avante, é inteiramente legítimo; que um ministro da Cultura invoque os seus gostos pessoais para taxar mais ou menos os espectáculos de que gosta ou não gosta ou que acha civilizados ou não, tem um nome: chama-se abuso de poder. E eu, sinceramente, não vejo aqui qualquer diferença entre esta situação e aquela em que um patético ex-secretário de Estado da Cultura excluiu um livro de Saramago de um concurso literário europeu por entender, no seu gosto pessoal, que ele ofenderia os valores civilizacionais dos portugueses. É nestas alturas que se vê como o poder pode ser perigoso… Também não pode passar em vão a sibilina ameaça que Costa deixou implícita à administração da RTP: “repugna-lhe” ver a transmissão de touradas pela empresa pública de televisão (hoje em dia creio que reduzida apenas a uma única transmissão, a da própria “Corrida RTP”, com enorme audiência — e daí o perigo que os seus opositores vêem nela). É verdade que o PM acrescentou que, apesar dessa repugnância, não lhe passa pela cabeça proibi-la, mas o simples facto de admitir que, em querendo, poderia proibi-la, leva a que alguém como eu, que já assistiu a vários “recados” destes no passado e viu as respectivas consequências acontecerem, não possa presumir a completa inocência desta frase, aparentemente inócua. Enfim, e o principal quanto à argumentação de António Costa: diz ele que “rejeita a tourada como manifestação pública de violência ou de desfrute do sofrimento animal”. E peço desculpa: esta afirmação é de má-fé intelectual, não há outra forma de a classificar. O que leva António Costa a concluir com tal segurança que o público que vai às touradas ou as vê na televisão o faz porque gosta de ver violência ou sofrimento dos animais? Eu não sou aficionado, mas há coisas nas touradas, enquanto espectáculo, que acho maravilhosas e, entre elas, não está nem a violência nem o sofrimento dos animais. Ainda há dias, António Costa foi à Luz ver o seu Benfica jogar contra o Ajax. Como seria de prever e frequentemente acontece, houve desacatos entre a claque dos holandeses e os “grupos organizados de adeptos”, a que no Benfica não se podem chamar claques, para contornar a lei em vigor — e de que, aliás, o senhor primeiro-ministro deveria ser, em última instância, o garante do respectivo cumprimento. No final, até os “grupos organizados de adeptos” do Benfica prosseguiram as cenas de violência no hotel onde estavam os holandeses. Poderei eu dizer também, aplicando a mesma regra de pensamento, que António Costa foi à Luz, não porque gosta de futebol, mas porque gosta de violência?

E, finalmente, o que tramou a eficácia da prosa produzida por António Costa, na tranquilidade do seu voo para Berlim, foi a divulgação posterior do registo histórico do seu pensamento tauromáquico. O passado, já o sabemos, raramente é tranquilo, e o dos políticos menos ainda: António Costa devia sabê-lo. Antes de se proclamar tão definitivamente repugnado pelo espectáculo taurino, o actual António Costa, primeiro-ministro, deveria ter feito um esforço de memória para se lembrar do que fizera ou dissera sobre o mesmo assunto o mesmo António Costa, presidente da Câmara de Lisboa, uma dúzia de anos atrás. Eu sei, foi tudo por inerência de funções. Foi por inerência de funções que ele frequentou o Campo Pequeno, por inerência de funções que condecorou um forcado em final de carreira, louvando-o por escrito como figura que engrandeceu a cidade de Lisboa, e por inerência de funções que teceu tão rasgados elogios de gratidão ao contributo da “arte” (sim, da “arte”!) tauromáquica para a cidade de Lisboa. Concedo até que terá assinado de cruz o louvor sem sequer o ler, que terá engolido as touradas com bem disfarçada repugnância: ossos do ofício. Pois, seja. O poder é perigoso e a política é um jogo de espelhos: “Aqui estou eu agora, ocultando o que sinto, dizendo o que não penso, condecorando quem não respeito. Mas um dia serei livre para dizer e fazer tudo o que penso”. A minha legítima pergunta é: e como é que distinguiremos esse dia do dia de ontem? E do dia de amanhã?


2 Escrevi as vezes que entendi necessárias sobre a investigação do caso Sócrates e os atropelos que, no meu entender, ela cometeu sobre direitos e garantias processuais de quem é investigado em processo-crime. Em nenhum momento o que escrevi — e frisei-o sempre — implicava qualquer juízo de valor sobre a culpabilidade ou inocência dos acusados (para o que me faltavam, e continuam a faltar ainda, elementos de conhecimento determinantes), mas apenas sobre aquilo que é essencial garantir num Estado de direito. Tal, porém, não evitou que para alguns Torquemadas de trazer por casa, eu fosse imediatamente classificado numa lista de “amigos de Sócrates” — logo completada pelo habitual rol de calúnias e ofensas nessas escolas de crime impune que são as redes sociais.

Pois bem, volto ao assunto para dizer que as circunstâncias em que, mais uma vez, o Ministério Público, com o aval de um juiz de Instrução, procedeu à detenção prévia para interrogatório de Bruno de Carvalho e do chefe da claque Juve Leo é inadmissível, intolerável e um espectáculo degradante para a nossa Justiça. Independentemente da questão de fundo que está em investigação, que é séria e suficientemente grave para ser levada até onde for necessário.

Mas que alguém possa estar quatro dias e quatro noites preso numa esquadra de polícia (e sem condições de detenção sequer aceitáveis) à espera que um juiz tenha tempo para o ouvir — e até à espera que tenha fim uma greve de funcionários de Justiça — é de um abuso e de um arbítrio que os magistrados verdadeiramente só entenderiam no dia que lhes coubesse o mesmo em sorte. O que, como é óbvio, jamais acontecerá.

A figura da “detenção prévia” para interrogatório não existe na lei: existe, sim, a convocatória e só se alguém se furtar a ela é que o juiz pode determinar a sua detenção para vir a interrogatório. Agora, isto que vemos é uma invenção, sem cabimento legal e, sobretudo, sem cabimento num sistema penal civilizado. Da mesma forma que é inaceitável que onde a lei diz que um detido deve ser presente em 48 horas a um juiz para que a sua detenção seja ou não validada, essa validação não pode ser substituída pela simples identificação do detido pelo juiz (para se certificar que não prenderam a pessoa errada?), após o que o mesmo regressa à cela, continuando à espera que o juiz tenha uma aberta na agenda para o ouvir. É que, além de ilegal e abusiva, esta espécie de pré-prisão preventiva tem tendência a acarretar uma consequência posterior: que é a de o juiz se ver tentado a decretar a prisão preventiva como forma de justificar a posteriori os dias que o suspeito já passou na prisão à espera de ser ouvido — muito embora não tenha sido esse o desfecho aqui. Estamos no terreno dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos face ao poder penal do Estado. É aqui que o grau de saúde democrática de um país se começa a conhecer. Mas há sempre razões muito ponderosas e necessidades de investigação muito atendíveis para ir facilitando. E, de facilidade em facilidade, vamo-nos habituando a ver como normal o que é inaceitável.


Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia