1.º de Maio, ou as razões de somar o número à unidade

(Vítor Ranita, in AbrilAbril, 01/05/2018)

Ao perfazer cento e trinta e dois anos sobre a brutal repressão patronal e policial que se abateu sobre os trabalhadores em Chicago, e tendo em consideração a actual situação sócio-política, será oportuno questionarmo-nos sobre o seguinte:

– Quais os interesses que se escondem na «justificação» das políticas de desvalorização crescente da remuneração da força de trabalho, das específicas reivindicações de vários grupos profissionais e do contributo das correspondentes lutas para a construção de uma sociedade mais justa?

– Quem ganha com a aceitação, por parte dos trabalhadores, dos preconceitos ideológicos inculcados na população pelas estruturas que visam perpetuar o poder dominante?

A reflexão sobre questões deste tipo ajudam-nos a compreender a existência de uma oposição insanável entre os interesses comuns de quem trabalha e os interesses de classe do capital, realidade presente no assassínio dos mártires de Chicago, na brutal repressão policial do 1.º de Maio de 1982, no Porto, da responsabilidade de Ângelo Correia, ministro social-democrata do Governo PSD/CDS de então, ou nas orientações da Troika orgulhosamente excedidas pelos serventuários do capital instalados no anterior Governo.

Desigualdade e antagonismo de classes: uma longa história

Sendo essa oposição uma realidade fácil de ilustrar, há quem recuse ver o antagonismo de interesses entre as classes que diariamente conflituam na nossa sociedade, considerando-a uma invencionice derivada de Marx e Engels. E os ignorantes mais profundos, ou os preconceituosos militantes, suporão até, reflectindo assim uma certa cultura herdada a partir do berço, que a denúncia da exploração do proletariado surgiu com o Partido Comunista Português, de constituição contemporânea, em 1921, cuja depuração programática se consolidou com a reorganização de 1940/41.

Será surpreendente, para tais preconceituosos, saber que não era um perigoso radical esquerdista quem, já em 1831, exaltava o proletariado, colocava em evidência a oposição entre os trabalhadores e os capitalistas e denunciava a desigualdade das leis feitas pelos possidentes para protecção dos seus interesses particulares à custa dos interesses dos desfavorecidos.

Essa atitude veio de um padre e filósofo católico francês, Hugues-Felicité Robert de Lamennais, na sua obra Da Escravatura Moderna. Por sua vez, na mesma época, Robert Owen, industrial têxtil escocês, denunciou a sobre-exploração dos operários, propôs uma nova ordem económica e social através da cooperação, do socialismo, da apropriação colectiva do valor da mercadoria, e tentou que diversos governos legislassem segundo as suas ideias. E também Buret e Villermé, em 1840, Ducpétiaux, em 1843, e Friedrich Engels, em 1845, entre outros, denunciaram o dramatismo da condição operária – jornadas de trabalho até 20 horas seguidas, crianças de 6 a 8 anos coagidas a trabalhar até 12 a 14 horas diárias, habitação em antros miseráveis, promiscuidade, doenças endémicas, esperança média de vida de pouco mais de 30 anos, sujeição à total arbitrariedade dos patrões e capatazes.

Foi nesse contexto que Karl Marx ponderou criticamente as análises, as teses e as propostas de outros filósofos de matriz socialista, confrontou-as com o próprio conhecimento directo da condição operária, identificou a origem da exploração do proletariado, e editou com Engels, em 1848, O Manifesto do Partido Comunista, após o que ambos se lançaram á elaboração do materialismo histórico.

Os movimentos liberais de meados do século XIX levaram ao poder a burguesia. Porém, aí instalada, a burguesia negou por lei às classes trabalhadoras a liberdade individual e de grupo que para si própria reivindicou desde a transição para o século XV. E logo usou a repressão de Estado para conter manifestações de revolta popular contra as injustiças sociais e contra as lutas proletárias.

Por isso, essas lutas cresceram e diversificaram-se pelos países, tornando necessária a criação da Associação Internacional dos Trabalhadores, em 1864; conduziram à primeira experiência histórica do exercício do poder político pela classe operária na Comuna de Paris, em 1871; e causaram o alargamento da influência da I Internacional ao continente americano, até à sua extinção em 1876.

Em Portugal como em todo o mundo: exploração, desigualdade, luta dos oprimidos

Entretanto, a meio do século XIX, o nosso país mantinha-se estagnado por interesses voltados para a exploração da terra, das colónias e do comércio marítimo. Sintomaticamente, os primeiros teares mecânicos chegaram à Covilhã apenas em 1848, meio século após o início da chamada Revolução Industrial.

Na fase embrionária do movimento operário português, ainda dependente da iniciativa e direcção da pequena burguesia filantrópica, mas da indispensável confiança do regime no poder, a produção de bens de consumo mantinha-se artesanal ou com origem em pequenas empresas manufactureiras. E o operariado, diminuto, reflectia as carências infra-estruturais do país, indispensáveis à industrialização. Contudo, no terceiro quartel desse século, o movimento operário já evoluíra o bastante para se integrar no tipo de organização influenciada pela I Internacional, onde pontificava Karl Marx.

A internacionalização da luta operária, a partir do 1.º de Maio de 1886, foi a consequência resultante da generalização da já referida sobre-exploração dos assalariados, forçados a longuíssimas jornadas de trabalho, vivendo em condições miseráveis, sujeitos a todas as arbitrariedades patronais, sem direitos laborais inscritos na lei e protegidos pelo Estado.

Os pioneiros do 1.º de Maio em Portugal

Em Portugal, onde os tabaqueiros, em Março de 1889, já tinham conquistado o direito às 8 horas de trabalho diário, o primeiro 1.º de Maio, Dia Internacional dos Trabalhadores, ocorreu em 1890, mais participado no Porto, onde a polícia manteve uma presença intimidatória, mas sem impedir a aprovação das reivindicações a entregar no Governo Civil; também significativamente participadas as comemorações aconteceram em Lisboa, e foram continuadas nos dias seguintes, designadamente em Coimbra e Silves. Na ocasião, houve paralisações de trabalho apesar da proibição das greves.

Forçados pelas reivindicações operárias, os governos da Alemanha, França, Inglaterra, Bélgica e Suíça reuniram na 1ª. Conferência Internacional do Trabalho, em Maio de 1890, em Berlim, onde acordaram (o que Portugal veio a subscrever) princípios da regulamentação do trabalho na Indústria.

Logo em Agosto desse ano foi a vez dos caixeiros do Porto obterem as 8 horas de trabalho diário. Ainda nesse ano saíram as leis do descanso dominical na indústria e da protecção das mulheres e dos menores, bem como a lei do direito legal à constituição de associações de classe

A luta internacional do Primeiro de Maio já levava 3 anos de crescimento e o poder político no país, entalado entre as reivindicações operárias e o avanço da oposição liberal, receou por si: o Rei D. Carlos saiu de Lisboa para Vila Viçosa a 30 de Abril de 1890, regressando à capital em 2 de Maio; neste período foram colocadas de prevenção Companhias de Cavalaria da Guarda Municipal e houve a mobilização da Polícia.

Em 1893, o Ministério do Reino proibiu um cortejo que estava a ser organizado pelos socialistas, em Lisboa, onde a polícia só deixava seguir pequenos grupos. Mas realizaram-se comícios na Serra do Pilar, no Porto, e houve comemorações no Algarve, Setúbal, Barreiro, Almada e Coimbra. Pouco depois, o Dia Internacional dos Trabalhadores comemorava-se já em Ponta Delgada. Em 1898, envolvia a representação de 120 associações de Lisboa, chegava à Figueira da Foz, Tomar, Portalegre, Fronteira, Alenquer e Paço de Arcos… e continuou a crescer, mau grado as divergências ideológicas que se iam afirmando no movimento operário nacional, que prosseguia vencendo proibições das autoridades e a acção intimidatória da polícia.

No início, a jornada de luta internacional o 1.º de Maio desenvolveu-se centrada na conquista do direito a 8 horas de trabalho, 8 horas de estudo e 8 horas de descanso. Todavia, a situação social tornou-se mais complexa em resultado de várias crises económicas que atingiram gravemente os trabalhadores de diferentes países, designadamente os portugueses. Então, o 1.º de Maio de luta passou progressivamente a integrar as reivindicações que se generalizavam ao nível dos locais de trabalho, dando suporte prático à consideração de Marx, que afirmou não ser bastante ao êxito da luta a força do número do operariado, se não houvesse unidade na acção em defesa dos interesses comuns da classe.

Da frustração da Primeira República ao primeiro 1.º de Maio em liberdade

A Primeira República provocou a frustração das expectativas criadas pelo movimento operário quanto ao progresso dos direitos laborais, donde resultou o acentuado aumento do volume de greves nas empresas e sectores diversos.

Durante o regime fascista, estando proibido o livre associativismo sindical e as greves, sob a principal influência da orientação clandestinamente divulgada pelo PCP os trabalhadores formaram Comissões de Unidade nas empresas para reclamarem do patronato melhorias salariais e de condições de trabalho, realizaram paralisações do trabalho e participaram em concentrações e desfiles, incluindo nas comemorações do Dia Internacional dos Trabalhadores, enfrentando a brutalidade da repressão policial e as cadeias da PIDE.

O Primeiro 1.º de Maio em Liberdade, em 1974, convocado para todo o país pela Central histórica dos trabalhadores portugueses e participada massivamente pela população, constituiu a promoção de um acto de indiscutível legitimação popular da Revolução levada a cabo pelos Capitães de Abril. E na fase de recuperação do poder do capital, os 1.ºs de Maio mantiveram-se como pontos altos da luta da CGTP-IN em defesa das conquistas da Revolução de Abril e da Constituição da República, que em grande parte as continua a consagrar.

A evolução mais recente do sistema económico-social acentuou a tendência da crescente assalariação dos profissionais de actividades que já foram geralmente praticadas em regime dito «liberal», bem como a desvalorização do custo do trabalho mais qualificado. Curiosamente, mas não por acaso, os propagandistas do capital, talvez estribados na aceitação por parte de instituições sindicais constituídas para concertar, insistem em referir-se aos assalariados em geral como colaboradores, na linha do que preconizava o salazarismo.

Ao desafio neoliberal, hoje, responderão os trabalhadores com a sua luta

Mas a existência do conflito de interesses de classe antagónicos, fundamentado por Marx e Engels, não se diluiu ou desapareceu com a substituição de Passos Coelho e do PSD por António Costa e pelo PS na chefia do Governo, apesar dos acordos à Esquerda, em sede de conteúdo do Orçamento do Estado.

De facto, a natureza da política em prática continua intocável: o Governo mantém a intenção de não corrigir o retrocesso da legislação laboral do tempo do governo de Passos Coelho, teima na caducidade dos antigos contractos colectivos, valoriza mais o ritmo da redução do défice do que as necessidades de investimento para resolução dos problemas existentes no Serviço Nacional de Saúde e no Ensino Público, e o da depreciação da parte dos salários na repartição do rendimento.

Em resumo, o essencial da política continua submetida aos ditames dos interesses dominantes na nossa sociedade e protegidos pela União Europeia – é isso que evidenciam as movimentações sociais recentes, e outras que já se anunciam, e os objectivos fixados para este 1.º de Maio de 2018 da CGTP-IN.

O êxito das diferentes lutas específicas contra a tentativa neoliberal de manter a reversão dos justos anseios dos membros dos vários sectores de actividade e dos direitos laborais obtidos com a luta organizada dos trabalhadores, a todos desafia a envolverem-se em unidade. Sejam operários ou empregados, funcionários administrativos ou enfermeiros, professores ou investigadores ou médicos, efectivos ou precários.


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Vai mesmo haver contratos para os trabalhadores das plataformas?

(José Soeiro, in Expresso Diário, 13/12/2021)

José Soeiro

Não é habitual, mas aconteceu. A proposta de diretiva europeia sobre o trabalho em plataformas digitais apresentada esta semana foi saudada por sindicalistas e pela esquerda. “A impunidade da Uber, Deliveroo, Amazon e dos seus comparsas está finalmente a chegar ao fim”, celebrou o porta-voz da confederação europeia de sindicatos, para quem “as plataformas devem parar de espalhar mitos sobre a perda de empregos num esforço desesperado para salvar o seu modelo de negócio”. Deputados de esquerda também aplaudiram a iniciativa, considerando tratar-se de um passo histórico para pôr fim ao habilidoso “modelo de negócio” que estas multinacionais criaram para escapar a todas as obrigações patronais, para sonegarem as contribuições à segurança social e para fugirem ao pagamento de impostos nos países onde efetivamente operam.

Como se imagina, uma tal proposta de diretiva não nasceu da boa vontade das instâncias europeias. Na realidade, ela seria inimaginável há dois anos, quando em muitos países a proposta de regulação das plataformas digitais oscilava entre a consagração de um “terceiro estatuto” para os trabalhadores – nem contrato de trabalho por conta de outrem, nem estatuto de trabalhador independente, desobrigando as plataformas de responsabilidades empregatícias – e legislações à medida do lóbi das multinacionais, como aconteceu em Portugal com a desgraçada “lei Uber”, de 2018, que introduziu a figura do “operador de TVDE” para impedir legalmente qualquer contrato de trabalho com as plataformas. Ainda em julho 2021, o governo português chegou a apresentar uma proposta sobre “presunção de laboralidade” nas plataformas que referia a “salvaguarda de regimes legais específicos” (a tal lei Uber) e que previa a “presunção da existência de contrato com a plataforma ou a empresa que nela opere”, ou seja, propondo exportar para todo o universo das plataformas a perniciosa fórmula da “Lei Uber”, isto é, a possibilidade de um contrato não com a plataforma, mas sim “com a empresa que nela opere” (ou seja, as empresas unipessoais de quem trabalha ou as empresas que angariam os trabalhadores), isentando por essa via as plataformas propriamente ditas de responsabilidades patronais.

O que mudou?

Só que, entretanto, muita coisa mudou. Em vários países, um poderoso movimento de trabalhadores das plataformas, em particular motoristas e estafetas, começou a fazer caminho contra esta forma de “escravatura digital”, com organização coletiva, protestos, greves e ações para reivindicar o reconhecimento dos seus direitos. Esta batalha teve também uma viragem por via da jurisprudência. No último ano, face à análise concreta das relações estabelecidas entre estes trabalhadores e as plataformas digitais, muitos juízes rejeitaram o argumento das plataformas – que não existiria uma relação de trabalho subordinado. Decisão após decisão, arrasaram as pretensões das plataformas, obrigando ao reconhecimento de contratos de trabalho. Aconteceu em Inglaterra e no Estado espanhol, com sentenças de tribunais supremos. Mas também em tribunais italianos e holandeses. Ao mesmo tempo, foi sendo feito um trabalho nas instituições, entre a esquerda, sindicatos e movimentos de precários, que teve expressão, por exemplo, no “Fórum transnacional de alternativas à uberização”, que juntou no Parlamento Europeu mais de uma centena de estafetas de 18 países diferentes.

Em Portugal, depois das conclusões do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, que iam no sentido certo no que às relações laborais com as plataformas diz respeito, e confrontado por uma proposta legislativa do Bloco que as acompanhava, o governo acabou por abandonar a sua posição de julho e reconhecer, em outubro, que o direito a um contrato de trabalho direto com as plataformas digitais devia passar a estar na lei.

O tema é da maior relevância para o futuro do trabalho. As plataformas digitais afastaram um conjunto de atividades das estruturas tradicionais do Direito do trabalho, da Segurança Social e da regulação coletiva das relações laborais, apresentando-se como meros mediadoras do encontro entre oferta e procura e tentando ocultar a subordinação e controlo do trabalho que exercem. De forma fraudulenta, enquadraram os seus trabalhadores como prestadores independentes ou como empresários em nome individual, tratando-os como empreendedores que se autogerem e excluindo-os da proteção social, dos limites de horários, das regras legais de remuneração mínima, do direito a férias ou da proteção em caso de acidente. Assim, operaram uma forma particular de externalização, o “crowdsourcing”, através da qual atribuem tarefas a uma multidão indeterminada e despersonalizada de trabalhadores disponíveis, ligados a uma aplicação. Ao mesmo tempo, esta externalização transfere para os consumidores-vigilantes a avaliação dos trabalhadores e recorre uma gestão algorítmica da atividade que permite novas e intensas formas de subordinação e de controlo, altamente opacas, eliminando os mecanismos de negociação entre trabalhador e empresa e subtraindo-se a qualquer regra de transparência. Assim, estas empresas obtiveram em poucos anos lucros estratosféricos, esquivando-se às mais elementares obrigações laborais, sociais e fiscais. Atualmente, segundo a Comissão Europeia, mais de 28 milhões de pessoas trabalham para plataformas digitais na Europa, prevendo-se que o seu número atinja os 43 milhões de pessoas em 2025. Entre 2016 e 2020, a receita deste setor económico multiplicou-se por cinco: de três para cerca de 14 mil milhões de euros.

O que traz de novo esta Diretiva? Em primeiro lugar, cria uma presunção de laboralidade, prevendo uma lista de critérios para determinar se a plataforma constitui um “empregador”. Verificando-se pelo menos dois desses critérios, presume-se que a plataforma é uma entidade patronal, tendo obrigação de celebrar contrato de trabalho e passando a qualificar-se aquelas relações como trabalho por conta de outrem, com todos os direitos inerentes. Em segundo lugar, impõe obrigações de transparência na utilização de algoritmos pelas plataformas digitais, garantindo que as decisões algorítmicas são acompanhadas e permitindo que os trabalhadores as contestem. Em terceiro lugar, obriga as plataformas a fornecer dados aos Estados, não apenas para se saber quantas pessoas trabalham através delas, mas para garantir o pagamento de impostos e contribuições nos países onde operam.

Será que estes princípios e a sua formulação vão garantir finalmente o reconhecimento de direitos laborais? Para já, ainda não sabemos.

Os indícios de laboralidade têm de ser concretizados com muita atenção, para não deixar buracos na lei que permitam às empresas escapar às suas obrigações. Não deixa de ser estranho que a própria diretiva, ao mesmo tempo que estima existirem 28 milhões de trabalhadores em plataformas, preveja que o contrato de trabalho se aplique a apenas um em cada cinco desses trabalhadores. É certo que há plataformas muito diferentes e nem todas operam com serviços “on location” e com formas de subordinação, havendo algumas através das quais se faz verdadeiro trabalho independente. Mas serão estas uma tão esmagadora maioria? Em segundo lugar, uma diretiva deste tipo tem de ser transposta para as leis nacionais. E sabemos que, nesses processos, pequenos detalhes bastam para desfigurar belos princípios. Por fim, a eficácia das normas depende muito da capacidade de as fazer aplicar, ou seja, da atuação da inspeção de trabalho e da capacidade dos trabalhadores para exigirem o cumprimento da lei.

Esta será, sem dúvida, nos próximos meses e anos, uma das lutas mais importantes para impedir a desarticulação dos direitos do trabalho e travar uma das mais agressivas estratégias de exploração que estão em marcha. Deu-se um passo muito importante, mas a disputa permanece em aberto.


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A longa marcha de Cristina

(Por Soares Novais, in A Viagem dos Argonautas, 15/08/2021)

Cristina Tavares tem contado com a solidariedade de muitas organizações sociais
 

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