O Legado de Abril

ABRIL


   A história repete-se, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa.

(MARX, K., in “Dezoito Brumário de Louis Bonaparte”, 1852.)


Passaram 41 anos desde 25 de Abril de 1974.

O País mudou, entre lágrimas, risos, promessas e esperanças.

Éramos menos, muito menos. Éramos pobres, e ainda somos, mas mais pobres. Não havia estradas, quanto menos auto, e os comboios ronceavam por montes e vales. Água, que não dos poços e das fontes, e saneamento para lá da latrina, ainda era um luxo para muitos. Uma côdea de pão e uma sardinha enganava a fome de inúmeros. Partíamos com uma mala de cartão e demandávamos franças e brasis. O campo lavrava-se de suor e o bafo do gado dormia com as almas e aquecia as casas. Os novos saiam da idade das fisgas para a idade da jorna, ou para o óleo das fábricas, os mais hábeis de mãos.

A polícia política tomava conta das heresias.  A Igreja abençoava-nos o desencanto e aplacava-nos o caminho para as bem-aventuranças. O ditador não saía do sítio, nem saía à rua para tomar café, só andava de comboio e nunca passou da fronteira espanhola para lá de Hendaia. Consta que tinha medo de se afastar, indo para longe, receando que o País mudasse, no entretanto.

Os mancebos iam para a tropa, aprender a ser homens. E depois da recruta embarcavam no paquete Vera Cruz a caminho das Áfricas, de onde mandavam aerogramas às namoradas e às madrinhas de guerra. Pelo Natal, até tinham direito a aparecer na televisão, prometendo regressar intactos e escorreitos. Muitos iriam regar com sangue o verde da savana mas naquela altura ainda não sabiam. Nunca se deve saber da morte, porque saber da morte é antecipá-la, e as guerras não se fazem com zombies.

E havia os ricos, que eram poucos. E havia os pobres que eram muitos. Os filhos dos ricos iam para o liceu para serem doutores. Os filhos dos pobres que mais se distinguiam iam para as escolas técnicas para serem serralheiros, electricistas ou guarda-livros. Os liceus eram só nas cidades grandes: a Lisboa do Terreiro do Paço onde estavam as excelências, o Porto do vinho e do comércio ensinado pelos ingleses, e as capitais de distrito. As universidades eram uma espécie de Santíssima Trindade, Lisboa, Porto e Coimbra, com esta à cabeça da vetustez e da tradição. Direito era uma espécie de alfobre de ungidos que segregava ministros, autoridades e reverências.

E havia os analfabetos, que eram muitos. E havia a quarta classe que era quase uma licenciatura, e havia o sétimo ano do liceu que era mais que um mestrado. Letras a mais só traziam desgraça e só tornavam as pessoas infelizes. Orgulhosamente sós, disse ele, o ditador, orgulhosamente incultos, pensou ele, o ditador.

Os jornais escreviam por metáforas e havia leitores especializados em palavras cruzadas que usavam a técnica para descodificar as mensagens censuradas. De vez em quando havia eleições, mas o resultado era conhecido à partida. Era como um jogo de bola sem adversários, onze contra zero, ganhava o guarda-redes.

Alguns resistiam em segredo, mas o segredo era perigoso, mesmo o segredo. A denúncia era um desporto nacional e tomava café com os subversivos. Quando davam por ela estavam em Caxias depois de terem ido tomar chá à António Maria Cardoso, a sede da Polícia dos Bons Costumes, mais conhecida por PIDE. Ainda eram julgados e tudo, porque o ditador não gostava que dissessem que ele não tinha apego às leis e ao Direito, já que Coimbra é uma lição mesmo para os ditadores. Mas de nada lhes valiam as togas e os códigos. Eram sempre condenados, qualquer que fosse a acusação, quaisquer que fossem os advogados. Acresce que, advogado amigo de subversivo, subversivo era,  pelo que os riscos que corria de passar do banco da defesa para o banco dos réus eram certezas.

E a África lá tão longe. Mas a guerra aqui tão perto. Havia os que vinham, sonâmbulos entre dois tiros de espingarda. Outros mutilados, a medalha da Pátria a luzir, a revolta no peito no lugar do coração. E também os que fugiam. A desertar. A desafiar a noite pelos trilhos antigos dos contrabandistas. É Paris. É a Suécia. É a Europa já no horizonte mítico da juventude que não quer morrer. A fugir da asfixia. Da censura. Do ditador. Do Portugal pequeno. Das quatro paredes caiadas no jardim plantado à beira-mar. Da guerra.

Mas eram muito poucos a fugir, muitos mais que eram a morrer. E maior a recusa. E morriam os pobres. E já morriam os ricos e os cultos. Os que tinham lido. E há livros perigosos que são o software das revoluções. E assim se abriu Abril e se gizou a Revolução dos capitães. E assim se terminou a ditadura.

E já foi há quarenta e um anos. As liberdades cívicas conquistadas sobre o som dos cravos na ponta das espingardas. As utopias a sussurrar na pele dos desesperados de décadas de mudez. A esperança misturada em malgas de canções servidas pelas madrugadas. O povo unido jamais será vencido. Uma crença e uma fé no coração das flores, as mãos dadas entre abraços. “Acordai, acordai homens que dormis a embalar a dor dos silêncios vis”.

Depois o novo organizar. A política. Os políticos. Os partidos. As eleições. A Constituinte. A Constituição. Os militares com um País nas mãos e os sonhos de tantos pendurados nas promessas de Abril. As trincheiras entre a utopia ao longe e o presente ao lado da realidade de um País dividido. A revolução a meio do caminho entre Abril e Novembro. Em Abril, águas mil. Em Novembro põe tudo a secar, pode o Sol não tornar. A prudência da sabedoria ancestral, agrícola e campesina. E ganhou a prudência.

Depois a Europa foi-nos entrando pela porta adentro. Eram mais ricos e confiámos na cartilha que nos deram. Mandaram-nos dinheiro. Plantámos betão pelas lezírias fora. Estradas e estradinhas. Casas, hospitais, escolas e alguma decência mínima para quem nunca tinha visto o mar. Não há mal que sempre dure nem fome que não dê em fartura. Uma ilusão. Desaprendemos a pesca, traímos o mar e esquecemos o cheiro das laranjas e da terra húmida. A política. Os partidos. Os dinheiros da Europa. Quem dá e reparte fica com a melhor parte. As clientelas. A democracia refém da governabilidade. Da governação em arco, arco sem flecha.

O Euro. Governo sem moeda, não é governo é capataz. Manda quem paga, obedece quem deve. E nós devemos, devemos muito e mais e mais. A dívida. É como as doenças larvares, silenciosas e sem remissão.

Porque é preciso pagar, dizem eles, os capatazes. Vendem-se os anéis, e dizem que não custa nada porque ficam os dedos. Vendem-se os novos, e dizem que não custa nada porque ficam os velhos. Vendem-se as praias e dizem que não custa nada porque ficam as marés. Mas não chega. Teremos que vender as almas, e dirão que não custa nada, porque ficarão as algemas em torno das memórias dos obstinados, os subversivos do novo milénio.

E de novo os subversivos. Os tais que a ditadura, antes de Abril de 1974, amordaçava, prendia e matava mesmo. Eles também existem hoje, os subversivos, outros rostos, outra batalha, outros combates, a mesma guerra.  São os que recusam o País no cimo da falésia a deslizar para o vácuo das profundezas abissais. Recusam que não haja alternativas ao discurso da austeridade, do empobrecimento e do retorno ao passado do miserabilismo, da caridadezinha e da fome envergonhada.

A história repete-se. Durante 48 anos de ditadura também se disse e se bradou que não havia alternativas. Até 25 de Abril de 1974.

Os homens fazem sua própria história, e não a fazem como querem; não a fazem sob circunstâncias da sua escolha mas sim sob aquelas com que se defrontam directamente, legadas e transmitidas pelo passado.

O passado não se reescreve, lega-se.

E a fazer fé no legado de Abril, há sempre alternativas. Assim estejamos dispostos a lutar por elas.

Estátua de Sal, 25-04-2015.

O investimento estrangeiro

investimento

Estou farto de ouvir o Governo falar no investimento estrangeiro como o grande mantra para a solução dos problemas do País. Eu julgava que vivia num sistema económico capitalista, não havendo, obviamente,  capitalismo sem capitalistas.

Ora, os capitalistas nacionais que tínhamos, ou faliram, ou andam metidos em casos de polícia, ou venderam as empresas e emigraram para as Seychelles atrás dos dinheiros que colocaram numa qualquer offshore.

E muitos deles faliram empurrados pela política de esmagamento da procura interna que a troika impôs ao País e que este Governo executou com brios de capataz zeloso e subserviente.

Agora, depois de meio País destruído, o Governo quer trocar os capitalistas portugueses por capitalistas estrangeiros. Infelizmente, o investimento estrangeiro que cá tem chegado, só se tem dirigido para a compra das empresas mais valiosas e rentáveis que já existiam, não criando, portanto, nem emprego, nem know-how.

Quando o processo acabar, haverá economia, mas não será portuguesa. Haverá capitalismo, mas não será português. Haverá Estado, mas não será português. Haverá Governo para governar os portugueses, não em nome de Portugal, mas sim em nome dos novos donos de Portugal.

Eles abraçam o capitalismo e defendem as suas formas de expressão mais selvagem como sua bandeira. Agora, eu não sabia é que eram tão criativos ou tão néscios: querem um Estado-Nação capitalista sem capitalistas nacionais.

Todos temos o dever patriótico de os parar de vez. Antes que sejamos também todos obrigados a falar mandarim, depois deles terem vendido também a Língua Portuguesa.

Que por este andar será a última coisa que nos restará depois de tudo estar já vendido ou penhorado.

Estátua de Sal, 17/04/2015

PAPEL COMERCIAL: Carlos Tavares arrasa justificações do Banco de Portugal

(In Expresso Diário, 15/04/2015)

Carlos Tavares

               Carlos Tavares

O regulador do mercado, presidido por Carlos Tavares, elencou à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) os fundamentos jurídicos pelos quais considera que o papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES) vendido aos balcões do BES deve ser pago na íntegra aos clientes de retalho. E arrasa as justificações dadas pelo BdP, desmontando, do seu ponto de vista, os fundamentos dados pelo supervisor para não pagar a estes clientes.

Na sequência da sua última audição, Carlos Tavares fez chegar à CPI uma análise detalhada e jurídica para fundamentar o pagamento a estes clientes. Na verdade, no documento a que o Expresso teve acesso, a CMVM vem dizer o contrário do que o Banco de Portugal (BdP) tem vindo a dizer nos últimos meses, quando publicamente recusa, socorrendo-se no texto da resolução, o pagamento aos clientes de retalho que subscreveram papel comercial aos balcões do BES, e apenas a estes.

O supervisor da banca, liderado por Carlos Costa veio dizer que cabia à CMVM a supervisão destes produtos. Agora, a CMVM diz que não é assim. E responsabiliza o Banco de Portugal pela fiscalização deste produto, por se tratar de oferta particular de papel comercial (dado que o valor unitário a subscrever era, no mínimo, €50 mil).

A CMVM acusa o facto de a informação financeira apresentada pelos emitentes, nomeadamente a Espírito Santo International (ESI) e por arrasto a Rioforte, não ser verdadeira. Diz ainda que o BdP e o BES adoptaram medidas “no sentido de assegurar o reembolso do papel comercial da ESI/Rioforte subscrito por clientes de retalho no BES”.

Neste âmbito, a CMVM destaca na missiva enviada à CPI “a constituição de provisões – primeiro nas contas da ESFG e depois do próprio BES – e de uma conta “escrow” no BES com vista a garantir o reembolso dos títulos em causa”. E sublinha que “a constituição de provisões para finalidades específicas tem condições e consequências muito relevantes para o caso em apreço”.

De seguida o supervisor do mercado elenca uma série de regulamentos das normas internacionais de contabilidade sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, para concluir que, face a essas normas, “resulta claramente a existência de uma obrigação como requisito para o reconhecimento de uma provisão, ficando apenas por definir o montante e a altura em que a mesma terá de ser cumprida”. E concretiza: “no caso em apreço (…) a constituição pelo BES daquela provisão tem implícita a existência e assunção de uma obrigação que visou acautelar”.

A CMVM vai mais longe ao dizer que “o BES tinha, de facto, assumido um compromisso de reeembolso destes instrumentos de dívida do GES perante os seus clientes de retalho”. Tendo para isso constituído no relatório e contas referente ao primeiro semestre de 2014 – antes da resolução – uma provisão de €588,6 milhões “para fazer face aos compromissos assumidos de reembolso de instrumentos de dívida emitidos por entidades do GES e colocados junto de clientes de retalho do grupo”.

E recorda que na sequência da constituição desta provisão, “o BES começou a reembolsar aos seus clientes não institucionais o capital investido em papel comercial” (o que resulta do documento da comissão executiva do BES, na altura presidida por Vítor Bento, datado de 18 de julho de 2014).

A CMVM aborda ainda a garantia “incondicional e irrevogável” emitida pela ESFG, através da constituição de uma provisão de €700 milhões, para reembolsar estes clientes, a 30 de julho de 2014. E lembra que facew ao agravamento da situação financeira da ESFG e o posterior pedido de proteção contra credores por parte desta holding do GES, levou “o BES a assumir diretamente o reembolso aos seus clientes de retalho”.

Resolução não apaga responsabilidades

O supervisor, presidido por Carlos Tavares, não tem dúvidas: “Assumida e comprovada a existência de compromissos e obrigações de reembolso aos clientes de retalho (não qualificados) dos montantes por eles aplicados em títulos de dívida emitidos por entidades do GES, deverá concluir-se que, nos termos da parte final da alínea (vii) da alínea (b) do ponto 1 do texto consolidado do anexo 2 à deliberação do Banco de Portugal de 3 de agosto de 2014, estes mesmos compromissos e obrigações transitaram para o Novo Banco”. E mesmo depois das alterações introduzidas à resolução do BES e criação do Novo Banco, pelo documento do BdP de 11 de agosto de 2014, a CMVM recorda que transitaram para o Novo Banco todas as responsabilidades do BES relativas ao reembolso de obrigações não subordinadas e demais créditos comuns sobre o BES. Face a isto “nunca será aceitável, à luz do princípio da igualdade e sob pena de violação do princípio da equidade”, nos termos de Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras (RGICSF) que “aos créditos comuns dos clientes detentores de papel comercial emitido por entidades do GES seja dado um tratamento discriminatório, permanecendo do lado do BES e não se transferindo para o Novo Banco”.

“Outro entendimento não será razoável”, frisa a CMVM

O supervisor do mercado aponta também que a rubrica de provisões no balanço do BES relativo ao final do primeiro semestre de 2014, com correspondência no balanço previsional do Novo Banco, publicado a 3 de agosto de 2014, reflete “a permanência de dotação para estes compromissos e obrigações”. Um compromisso que acabou por ser apagado no balanço final da constituição do Novo Banco.

A CMVM conclui, por isso, que “uma vez que a responsabilidade pelo reembolso destes títulos tenha transitado – como é nosso entendimento, para o Novo Banco, não se verifica nenhum impedimento relcionado com a hierarquia de credores do BES. Isto porque, precisamente, os clientes detentores de papel comercial são credores do Novo Banco, e não do BES”.

Carlos Tavares responde, assim, a reservas manifestadas por Carlos Costa e também por Maria Luís Albuquerque, sobre o reembolso destes clientes, dizendo que podia colocar em causa a hierarquia de credores do BES e, por arrasto, todo o processo de resolução. A ministra das Finanças avisou mesmo na CPI que “é fundamental que qualquer decisão tomada seja com o total respeito pela legalidade. Senão ainda acabamos a ter de indemnizar Ricardo Salgado e a Goldman Sachs”.

Pelas razões expostas, a CMVM afirma ainda que “não será aceitável a tese de que as situações destes investidores devem ser tratadas de forma casuística, através da análise de reclamações que possam apresentar junto da CMVM”. O supervisor diz que essa análise está a ser feita e é importante para o apuramento de responsabilidades contraordenacionais ou outras pelos vícios na comercialização do papel comercial de entidades do GES aos balcões do BES. Mas, “não seria razoável que ela levasse a um tratamento desigual entre os detentores de papel comercial”.

A mensagem do supervisor é clara: é para pagar e para pagar a todos os clientes de retalho que subscreveram o papel comercial aos balcões do BES. Limitando, o âmbito apenas a estes.

E acrescenta ainda que “estes compromissos de reembolso deram aos detentores de papel comercial emitido por entidades do GES uma tranquilidade que os dispensou de qualquer esforço de recuperação antecipada do seu capital, caso conhecessem a verdadeira situação do emitente”. A CMVM salienta que “a falta de veracidade da informação financeira da ESI e o risco de incumprimento dos emitentes, pelo que nos foi dado a saber, foram preliminarmente conhecidos pelo Banco de Portugal no final de 2013”. Se “tivessem os mesmos sido tempestivamente conhecidos pelos clientes detentores de papel comercial, teriam estes fundamento para exigir o respetivo reembolso antecipado”. O que não aconteceu.

Posições públicas assumidas pelo BdP e Novo Banco implicam responsabilidades

A CMVM, na carta enviada à CPI, enumera ainda as posições públicas que foram sendo assumidas pelo BdP e pelo BES/Novo Banco em relação a estes clientes.

Em concreto:

  • De 8 de agosto de 2014 a 15 de janeiro de 2015, é referido na área de perguntas frequentes no sítio da internet do novo Banco que “o papel comercial emitido pela ESI e Rioforte transitam para o Novo Banco, e este mantém a intenção de assegurar o reembolso, na maturidade, do capital investido pelos seus clientes não institucionais junto das redes comerciais do grupo BES de então”.
  • A 14 de agosto de 2014 o Novo Banco emitiu um comunicado do qual consta: “o Novo Banco está determinado em comprar aos clientes de retalho (do Novo Banco) o papel comercial da ESI e Rioforte, subscritos na rede de retalho do BES até 14 de fevereiro de 2014, tal como fora anteriormente afirmado pelo BES”. Nesse comunicado, a instituição refere alguns atrasos deste processo por ter de acertar questões técnicas com o Banco de Portugal, nomeadamente, o cumprimento de obrigações prudenciais que resultam do processo de resolução. E prometia, “num curto prazo”, “ter todas essas questões resolvidas com o Banco de Portugal, para apresentar aos clientes propostas comerciais de compra do referido papel comercial”.
  • A 10 de fevereiro de 2015, Eduardo Stock da Cunha, presidente do Novo Banco, na sua intervenção na CPI, referiu: “Não descansarei enquanto não arranjar uma solução para uma situação que não criei”.

A CMVM considera que “estas posições públicas assumidas pelo Novo Banco reforçaram as expectativas legítimas nos detentores de papel comercial da ESI e da Rioforte, no sentido do respetivo reembolso ou, no mínimo, de uma proposta comercial justa de compra do referido papel”.

E alerta que “o não cumprimento daquilo que foi sendo publicamente assumido pelo Novo Banco, poderá constituí-lo em responsabilidade mormente perante os seus clientes detentores de papel comercial”. Para justificar esta conclusão, o supervisor de mercado, elenca vários artigos legais, que o Novo Banco pode ter violado.

A expectativa criada nos clientes decorrentes das informações que foram sendo públicas não se limitou ao BES/Novo Banco, lembra a CMVM, apontando também o dedo ao BdP. “Foi o Banco de Portugal que primeiramente utilizou a expressão ‘transferência de provisão’, quando, em resposta a diversas mensagens de correio eletrónico de investidores informaram que a provisão que ‘acautela o risco relacionado com o reembolso dos clientes de retalho do BES de papel comercial GES foi transferida para o Novo Banco”.

Uma informação que reforçou a ideia de que embora os emitentes (ESI e Rioforte) fossem responsáveis pelo reembolso dos títulos, “o Novo Banco tal como previamente o BES, tinham meios reservados para o efeito e asseguraria a restituição dos capitais investidos pelos subscritores”.

A CMVM remata dizendo que “o entendimento exposto neste parecer não implica a assunção de responsabilidades pelo Novo Banco relativamente a papel comercial que tenha sido subscrito por outro tipo de investidores ou quaisquer outros credores do GES”. Em causa estão apenas os clientes de retalho, para os quais foram constituídas provisões para assegurar o reembolso.