(In)Justiça a funcionar (sobre a Operação Influencer)

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 29/04/2024)

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No passado dia 17/4 um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa declarou não haver quaisquer indícios credíveis no processo Operação Influencer da prática, por qualquer dos arguidos (e por parte também de António Costa), dos crimes que lhes estavam imputados, tendo por isso julgado improcedente o recurso que o Ministério Público interpusera do despacho do Juiz da 1.ª instância (de instrução criminal) Nuno Costa Dias. Mas este acórdão tem muito mais que se lhe diga do que aquilo que a infelizmente habitual “espuma dos dias”, noticiada e comentada, tem feito crer.

O objectivo do Ministério Público

Com o recurso que interpôs, o Ministério Público pretendia que se considerasse que estava fortemente indiciado que os arguidos, cujas detenções tinham sido divulgadas e noticiadas com enorme estrondo mediático, haviam cometido os crimes de prevaricação, corrupção e tráfico de influências, e que se verificavam perigos de fuga, de continuação da actividade criminosa e de perturbação quer da ordem e tranquilidade públicas, quer do próprio inquérito, justificando-se assim que fossem decretadas as medidas de coação mais gravosas.

Entretanto, e como todos sabemos, sob o “argumento” de que o nome do então Primeiro-Ministro apareceria referido nas escutas telefónicas realizadas durante anos, a Procuradora-Geral da República, violando grosseiramente o segredo de Justiça, decidiu elaborar a tristemente célebre “Nota para a Comunicação Social”, de 07/11/23, na qual revelou publicamente que fora também instaurado um processo crime visando António Costa, o qual correria, como a lei impõe, no Supremo Tribunal de Justiça. Tal circunstância levou a que o Primeiro-Ministro entendesse não ter o mínimo de condições para continuar a exercer o cargo e se demitisse, e tal determinasse a queda do governo, com o Presidente da República a dissolver o Parlamento e a convocar novas eleições, com os resultados que todos conhecemos.

A tese do Ministério Público era a de que a suposta conduta criminosa de António Costa teria sido a de ter agido em comparticipação com os arguidos do processo da operação Influencer na a prática do crime de prevaricação e que tal teria sucedido nomeadamente por via da aprovação, no Conselho de Ministros de 19/10/23, de um novo regime jurídico de urbanização e edificação (o “Simplex Industrial”), para com ele beneficiar a Start Campus, titular do processo de construção de um gigantesco Centro de dados, em Sines.

Um acórdão absolutamente demolidor

Sucede que, com uma demonstração, quer de facto, quer de Direito, muito sólida e mesmo arrasadora, o Tribunal da Relação considerou que, mesmo com base nas (infundadas e genéricas) asserções do Ministério Público, jamais as mesmas poderiam cair no âmbito da previsão do tipo legal dos crimes apontados, e desde logo do de prevaricação. Ou, como já se dizia no despacho da 1.ª instância, que a descrição dos factos feita pelo Ministério Público “não tem aptidão para preencher nenhum dos tipos de ilícito imputados pelo Ministério Público aos arguidos, por não conter factos objectivos, mas antes conclusões, expressões vagas e genéricas e reproduções do conteúdo de provas”. E como se consagra agora no dito acórdão, “é manifestamente ilegal e inconstitucional por violação dos princípios do processo justo e equitativo e das garantias de defesa consagrados respectivamente nos art.º 5.º e 6.º da CEDH e nos art.º 20.º, 27.º, 28.º e 32.º da Constituição Portuguesa e dos art.º141.º e 194.º do CPP; a tese que parece ser defendida pelo Ministério Público, no seu recurso, segundo a qual, na dúvida, o JIC deveria considerar as alegações do Ministério Público como factos indiciados e os indícios como fortes, e, nessa base, aplicar as medidas de coação peticionadas, o que seria a total negação da condição do processo penal português de direito constitucional aplicado e do papel do Juiz de Instrução Criminal como garante da legalidade dos actos de investigação”.

Mais claro não se podia ser, na verdade, quanto a este reprovável modus operandi do Ministério Público, mas convirá assinalar outros trechos do acórdão, particularmente importantes pelo que revelam dessa inefável actuação do Ministério Público, e que aqui se transcrevem com destaques nossos:

“(…) processos de inquérito não são o lugar de peças jornalísticas, sejam elas reportagens, entrevistas, textos de opinião, etc. 

O jornalismo é uma área de actividade que nada tem a ver com a investigação criminal, nem com a administração da justiça. A justiça pode e deve ser sindicada pela comunicação social porque isso é o que corresponde ao funcionamento democrático das sociedades e ao pleno exercício das liberdades de informar e de acesso à informação.

Mas nem os jornalistas são órgãos de polícia criminal, nem as suas peças jornalísticas constituem prova de factos a demonstrar ou a indiciar, no âmbito do processo penal.

De resto, mal se compreende, porque não se vislumbra qual seja a sua utilidade, que nos dezasseis apensos que integram o presente processo, exista um apenso 2 com o título «Notícias Comunicação Social», composto de dois volumes com mais de mil páginas, no total, cujo único conteúdo são excertos de jornais e revistas.

Aparte esta curiosidade e o desacerto de técnica jurídica, que consiste em misturar e confundir factos penalmente relevantes com trabalho jornalístico, fazendo passar uns pelos outros, como se fossem uma e a mesma coisa…”

“Também não consta da narração do Mº Pº, exarada no requerimento de apresentação dos arguidos detidos a primeiro interrogatório judicial, nenhuma circunstância concreta relacionada com a forma de agir do Primeiro-Ministro…”

“(…) tudo quanto está dito nos pontos 83 a 85, de resto como nos pontos 72 a 82, é especulativo, conclusivo e assenta exclusivamente na tal reunião das qualidades de melhor amigo do Primeiro-Ministro e de consultor jurídico e representante da Start Campus…”

“(…) a parte C sob a epígrafe «plano criminoso» (…) com excepção das transcrições das conversas, não passam de um conjunto de meras proclamações assentes em deduções e especulações retiradas do que o Mº. Pº. ouviu arguidos e membros de governo falar ao telefone, proferindo afirmações vagas, genéricas e conclusivas…”

“(Nas conversas telefónicas gravadas – nota nossa) Há, é certo, várias alusões ao Primeiro-Ministro, mas nunca concretizadas, pelo menos, de que haja notícia: não há uma única conversa de entre as várias escutadas e transcritas ou mencionadas no texto do requerimento do Mº. Pº

Mesmo que houvesse, da simples circunstância de políticos e seus eleitores conversarem entre si sobre assuntos do interesse destes e que compete aos primeiros decidir não encerra em si mesma nenhuma ilicitude. E esta é a única ilaçãoque pode legitimamente retirar-se de todos os excertos das conversas mantidas ao telefone acima elencadas.

“(…) Mas não há uma única conversa ou telefonema mantidos directamente com o Primeiro-Ministro. 

O mesmo se diga, em relação à Secretária de Estado…”

“(…) As conversas telefónicas nada mais demonstram do que a sua própria existência, provam que aquelas frases foram ditas e foram proferidas por aquelas pessoas que surgem identificadas nas transcrições, como sendo os seus interlocutores. 

Mas não são factos. São meios de prova.

E a sucessão de conclusões ou ilacções que o Mº. Pº. delas retira, não são nem uma coisa nem outra.

“(…) Tudo isto, para concluir que, na medida em que as interpretações que o Mº. Pº. faz das sucessivas conversas telefónicas que andou a escutar ao longo de anos, assentam em meras proclamações, não concretizadas em circunstâncias objectivas de tempo, modo ou lugar (…) não ultrapassam o patamar de meras interpretações que só vinculam o próprio Mº. Pº. 

Não têm qualquer aptidão de princípio de prova, muito menos, têm lugar num requerimento de apresentação de arguidos detidos a primeiro interrogatório judicial de ou de um juízo de indiciação feito por um Juiz de instrução criminal, para sustentar a aplicação de qualquer medida de coacção.

Não há, pois, indícios, nem fortes, nem fracos, da prática do crime…”

“(…) no seu requerimento de interposição de recurso, o Mº. Pº. veio alegar factos que nem sequer constavam descritos no requerimento de apresentação dos arguidos detidos a primeiro interrogatório judicial, como se pode verificar da comparação das duas peças processuais (…) o que corresponde a uma prática incorrecta e claramente contrária aos deveres de probidade e boa fé que também devem imperar na interacção dos diversos sujeitos processuais no âmbito do processo penal (…) deveres estes, que até são especialmente exigíveis ao Ministério Público por ser uma Magistratura e por ser o titular da acção penal.”

“(…) Sobre isso e sobre a construção de toda a narrativa inserta no requerimento de apresentação dos arguidos detidos a primeiro interrogatório judicial assente em meras conjecturas, conclusões, especulações a partir de conversas telefónicas que a única realidade que demonstram é a de que houve conversas entre aqueles interlocutores e com aqueles conteúdos, sem que delas se possa retirar qualquer ilacção ou dedução lógica sobre se, efectivamente, ainda que por prova indirecta com recurso a presunções judiciais assentes em regras de experiência, houve intromissão abusiva nos processos de decisão pública, que algum dos membros do governo, ou do município de Sines tenha agido a troco de qualquer vantagem ou em violação dos deveres do cargo, apenas ocorre escrever mais o seguinte: 

«O processo penal é um meio de luta contra o crime; tem uma função ética. O combate ao mal não pode fazer-se por modo irregular ou imoral: um fim moral não justifica meios reprováveis; bem pelo contrário toda a estrutura do processo deve ser impregnada de alto sentido ético, porque o exemplo da dignidade é já de ‘per si’ um modo de reprovação» (Cavaleiro de Ferreira, Curso de Processo Penal, volume II, p. 322, lições reimpressas em 1981, Universidade Católica).”

Já sem falar na questão – grave, mas referida apenas de passagem no acórdão – de que a Lei Orgânica da Investigação Criminal (que é lei especial, prevalecente sobre a lei geral, como é o Código do Processo Penal) estabelece muito claramente, no seu art.º 7º, n.º 2, que a investigação de crimes, como os de tráfico de influências, corrupção, prevaricação e abuso de poder é da “competência reservada da Polícia Judiciária, não podendo ser deferida a outros órgãos de polícia criminal”. Todavia, neste processo da Operação Influencer, isso ocorreu, tendo sido deferida à PSP.

Resposta do Ministério Público

Perante esta absolutamente devastadora demonstração quer da sua incompetência técnica, quer da má-fé da sua conduta processual, quer ainda da completa falta de fundamento para a revelação pública da Procuradoria-Geral da República de que fora instaurado o processo crime contra o Primeiro-Ministro, o que fez então o Ministério Público? Até hoje, nem uma palavra ou sequer um sinal de preocupação e, menos ainda, de juízo auto-crítico! 

Ao invés, o que a Procuradoria julgou relevante fazer foi, antes de mais, tentar “responder” à decisão do Juiz de instrução criminal com um comunicado no qual invocava que a sua posição já teria merecido a concordância de cinco outros Juízes e, depois, proferir esta frase lapidar: “O Ministério Público, pese embora a decisão proferida, prosseguirá as investigações, tendo por objectivo, nos termos da lei, apurar os factos suscetíveis de integrar a prática de crimes, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade.”. Ou seja, e em suma, não fizeram nada de errado e vão prosseguir pelo mesmo caminho. 

Logo de seguida – numa decisão, aliás, claramente ilegal, já que a competência do Supremo Tribunal de Justiça, e também do Ministério Público respectivo, se afere pelas circunstâncias (na presente questão, o arguido ser Primeiro-Ministro) existentes à data da ocorrência dos factos, sendo irrelevantes as que ocorreram posteriormente – tratou de passar a investigação para a sua “tropa de elite”, o DCIAP, e de proclamar arrogantemente que agora o processo seguirá “tomando o tempo que é necessário”, como se não houvesse prazos, fixados na lei processual penal como máximos, para o termo dos inquéritos!?…

Deste modo, a enorme gravidade jurídica, social e também política de tudo o que o Ministério Público praticou não pode agora ser esquecida e escamoteada sob o chavão de que o acórdão do Tribunal da Relação foi a Justiça a funcionar. É que todos compreendemos que, lamentavelmente, esta se tornou a forma habitual de actuar do Ministério Público, como também percebemos que se o juiz de instrução fosse o justiceiro Carlos Alexandre, seguramente que os arguidos ainda hoje estariam detidos sob o argumento de que as provas indiciárias (afinal, e como se viu, inexistentes) eram “avassaladoras”, e se os arguidos não tivessem a capacidade de defesa que evidenciaram (desde logo para recorrer) e os Juízes da 2.ª instância não tivessem tido a coragem de enfrentar a avassaladora lógica do Ministério Público (de que os fins justificam os meios e de que a verdade é aquilo que, em violação do segredo de Justiça, é passado para a imprensa), decerto não teríamos tido o desfecho que tivemos. 

Desta forma não temos, nem teremos, nenhuma garantia minimamente segura de que dislates e atentados à Democracia como os agora cometidos não se voltarão a repetir, até porque os seus autores, sob a falácia do “à Justiça o que é da Justiça”, nunca são chamados à responsabilidade e, em vez de reconhecerem o erro, empenham-se em vincar que nada fizeram de errado e que vão continuar a agir da mesma forma.

Conclusões e apuramento de responsabilidades

Importa, pois, retirar as devidas conclusões, apurar responsabilidades e, natural e inevitavelmente, assegurar a reprovação e o sancionamento dos responsáveis. Aqui fica, pois, a minha contribuição que inclui, aliás, o que venho persistentemente a defender há mais de 25 anos:

1º O Ministério Público, e em especial o DCIAP, precisamente porque se habituou a fazer o que bem entende, a não prestar contas a ninguém e a não querer ouvir quaisquer objecções ou chamadas de atenção, não tem o menor sentido auto-crítico e antes se mostra absolutamente incapaz de fazer qualquer balanço sério da sua actividade.

2º Precisamente por isso, não consegue ver que o balanço a fazer em matéria de investigação criminal é, infelizmente, bastante negativo, ou seja, de que investiga muitas vezes mal, tendo-se mesmo viciado na realização de escutas e habituado a confundir o teor das mesmas (aliás, muitas vezes transcritas com pouco rigor e até com erros graves) e as suas próprias ilacções e especulações com factos, que era aquilo que se deveria preocupar em apurar, condenando assim ao fracasso investigações de casos em que até, na verdade, existiria a prática de crimes (vide casos como os dos hemofílicos, dos submarinos, dos negócios da Empordef, Portucale, Tecnoforma, Estaleiros de Viana do Castelo, etc., etc.).

3º Tendo podido contar durante quase uma década com um Juiz de instrução (Carlos Alexandre) que, em vez de um garante de direitos, liberdades e garantias de arguidos e queixosos, se assumiu como um “super-polícia” que tudo chancelava e tudo permitia ao Ministério Público, este habituou-se a substituir a averiguação competente e rigorosa de factos pela mera, abstracta e genérica formulação das suas interpretações e dos seus juízos valorativos e conclusivos, bem como por uma cultura do espectáculo e da pretensa legitimidade das condenações antecipadas, públicas e sem contraditório.

4º O sentimento de arrogante impunidade leva mesmo o Ministério Público, e sobretudo a PGR, a praticar ilícitos (como o das violações do segredo de Justiça, maxime envolvendo António Costa), a fazer interpretações ilegais (como a de que o Juiz de instrução teria que, por princípio, e tal como sempre fizera Carlos Alexandre, dar como verdadeiras as ilacções do Ministério Público e decretar, sem questionar, as medidas de coação por aquele propostas) e a possuir indecorosas condutas processuais (como a que é denunciada e fulminada no acórdão).

5º Uma postura, nunca verdadeiramente desmascarada e menos ainda sancionada, de se considerarem portadores de uma moralidade acima da dos seus concidadãos e executores da messiânica tarefa de combater a classe política, tida generalizadamente como corrupta, leva os Procuradores “de topo” do Ministério Público a praticarem actos, também eles de natureza política, conquanto sem qualquer escrutínio democrático e sem bastante suporte factual, mas que, com a batota das detenções em directo e das sempre cirúrgicas e sempre impunes violações do segredo de Justiça, são afinal transformadas em verdades oficiais, frequentemente com pés de barro mas sempre dotadas de uma tremenda eficácia destruidora dos visados.

Não! Aquilo a que assistimos hoje não é a Justiça a funcionar! Não! Uma sociedade verdadeiramente democrática não pode mais tolerar este descrédito da investigação criminal e este sequestro dos direitos e liberdades dos cidadãos!

A vingança serve-se fria, a coerência prova-se quente

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 15/12/2023)

Em pouco mais de uma hora de entrevista televisiva, António Costa mostrou por que razão todos os outros parecem terceiras escolhas ao pé dele: os candidatos a substituírem-no à frente do PS já este fim-de-semana e os candidatos a substituírem-no à frente do Governo em 10 de Março. Nenhum está tão preparado como ele, nenhum está tão à-vontade em qualquer assunto, nenhum deixa transparecer idêntica segurança discursiva. Se estivesse minimamente bem aconselhado, Luís Montenegro não se deixaria arrastar para a tradicio­nal armadilha do comentário imediato à entrevista de Costa, onde apenas pode largar meia dúzia de frases feitas, sem conteúdo que o justifique e numa presença fugidia que desqualifica o estatuto de um candidato a primeiro-ministro. E, porque a vingança se serve fria, um homem “magoado” não perdoou. A Lucília Gago retirou-lhe o argumento de que não foi o seu célebre parágrafo que o levou à demissão: foi, sim, garantiu ele, e da próxima vez a sra. procuradora-geral que investigue bem primeiro antes de disparar para matar. Para Marcelo ficou reservado o recado fatal: já que o Presidente sobrepôs a sua vontade à vontade do partido maioritário, à opinião de constitucionalistas, ao aval do Conselho de Estado e, claramente, ao entendimento da generalidade dos portugueses, espera-se então que tenha para apresentar ao país, em 11 de Março, uma solução mais estável do que aquela que derrubou. Sem ironia, disse ele. Ficou claro que António Costa vai andar por aí nos próximos meses, a assombrar a campanha eleitoral do PSD, se não mesmo a humilhar a do candidato do PS.

2 Em tempos houve um presidente de um clube de futebol, o Vitória de Guimarães, que cunhou uma frase para a História: disse ele que, no futebol, o que hoje é verdade amanhã pode ser mentira. Faltava quem a aplicasse à política, mas João Costa, o ainda ministro da Educação, acaba de o fazer implicitamente. Depois de dois penosos anos a resistir à reivindicação dos sindicatos dos professores no que resta da recuperação do tempo congelado para progressões durante o período da troika, embora tenha cedido em muitas outras coisas, ei-lo que veio agora dizer que, afinal, será possível atender a isso num futuro Governo PS. Justificação: uma coisa é o João Costa ministro do Governo de António Costa; coisa bem diferente é o João Costa cidadão socialista e apoian­te de Pedro Nuno Santos à frente de um futuro novo Governo PS. Como já aqui escrevi, o que mais me impressiona nesta história nem sequer é o encargo financeiro, que, tornado extensível a toda a Função Pública, representará um encargo extra permanente cujo valor ninguém conseguiu estimar ainda. O que mais me impressiona é pensar que quem foi à falência em 2008 foi o Estado, mas todos pagámos duramente essa falência. E, enquanto se reclama a justiça de restituir o que os trabalhadores do Estado perderam então, não há uma palavra, por comparação, para todos os outros que não trabalhavam para o Estado, que não tiveram responsabilidade alguma na falência deste, mas que a pagaram com o “brutal aumento de impostos”, os cortes salariais, o despedimento ou a emigração forçada.

ILUSTRAÇÃO HUGO PINTO

3 E, entretanto, os resultados do PISA vieram revelar o inevitável. Se todos os países da OCDE recuaram nas aprendizagens dos anos considerados devido à pandemia, Portugal recuou mais do que todos, e esse recuo começou antes dos anos covid. Razões: a abolição de exames e a ausência de aulas. Reagindo, incomodado, Mário Nogueira veio questionar “para que serve o PISA e o que avalia?”, para depois fornecer a resposta: “O PISA não avalia a qualidade da educação, mas o desempenho dos alunos em provas de Matemática, Leitura e Ciências.” Ou seja, avalia o essencial: o que aprenderam os alunos na escola, coisa que para Mário Nogueira é “limitar o papel da escola ao domínio do conhecimento”. Pois, como ouvimos gritar abundantemente, “os professores a lutar também estão a ensinar”. Mas não, pelos vistos, a ensinar Português, Matemática ou Ciências, disciplinas em que a escola pública entrega mais tarde às universidades verdadeiros analfabetos funcionais, oportunamente dispensados dessa coisa discriminatória que são os exames, em benefício então da tal “qualidade da educação” — onde, aí sim, parece que somos campeões.

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4 Para o “grupo de trabalho” do PSD que vai estudar o que a Comissão Técnica Independente (CTI) estudou durante um ano para a localização do possível futuro aeroporto de Lisboa, Luís Montenegro escolheu para o presidir Miguel Pinto Luz, um indisfarçado adversário da solução Alcochete — assim se garantindo a “isenção” que, tarde e a más horas, o PSD descobriu que faltaria à CTI. Mas escolheu também para o integrar um advogado do partido que, se bem percebi, tem um mandato claro: “descobrir” se a solução Alcochete tem o apoio da concessionária ANA/Vinci — isto é, se ela está disposta a pagá-la. Mas se, como já se tornou bem claro, a Vinci apenas quiser gastar 700 mil euros num aeroporto no Montijo, fazendo um centro comercial a que chamará terminal na pista que já lá está, então o PSD alinhará com a Vinci e passará também a defender o Montijo, não obstante todos os contras apontados no relatório da Comissão Técnica Independente. Entre o interesse público e o interesse do concessionário, o PSD tratou já de deixar claro de que lado está. Se percebi bem, se é mesmo disto que se trata, só não percebo porque vão perder mais tempo a camuflar uma opção já feita com um suposto grupo de trabalho.

5 As sondagens dizem que a Iniciativa Liberal vai subir nas urnas, o que explica a vontade do partido em não alinhar em coligações prévias. Tenho dificuldade em entender essa subida eleitoral, à luz da prestação da IL sob a direcção de Rui Rocha. Internamente, ele tem espalhado dissidências e abandonos, acumulando fama de uma liderança fechada na figura do presidente. O mesmo sucede no Chega, mas o Chega é partido de um só homem, que topa-a-tudo, ao contrário da IL, que nasceu como um partido de quadros. E, quanto ao líder, ele é uma sombra do seu antecessor. Onde João Cotrim de Figueiredo transmitia uma imagem de desprendimento, mundo, sentido de humor e imaginação, Rui Rocha é um rosto permanentemente fechado e crispado, agressivo, de mal com todos, disparando para todos os lados, sem sentido nem oportunidade: a imagem oposta de um liberal, na vida e na política. João Cotrim tinha um discurso claro e fluido: sabíamos o que pensava, mesmo quando o que pensava era abertamente injusto ou absurdo. De Rui Rocha não conhecemos o pensamento, mas pior do que isso: fica-se com a sensação de que ele esconde o essencial.

6 A COP28 terminou com um acordo que dizem “histórico”: atingir a neutralidade carbónica até 2050. Depois de grandes discussões em busca das palavras que a todos contentassem, não ficou expressamente escrita a proibição da exploração de combustíveis fósseis até 2050, mas sim “uma transição para o seu abandono”, o que não é a mesma coisa. Um leitor do “Observador” comentou imediatamente que “aposto que vai pesar no nosso bolso”. Pois vai, tal como a cura de uma doença terminal não se faz sem custos. Na verdade, não são só os produtores de petróleo os maus da fita: quantos de nós, nas nossas vidas de todos os dias, estamos preparados para abdicar já de um modo de vida fundado numa energia que nos habituámos a ter facilmente disponível há um século? E em Portugal, onde, por exemplo, uma cegueira irresponsável apostou no desmantelamento do transporte ferroviário em benefício do rodoviário e muitos querem ainda apostar num aeroporto para o futuro vocacionado para voos de médio curso, estes 26 anos que restam, se levados a sério, vão ser brutais.

Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia

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E ficamos assim?

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 17/11/2023)

Há oito dias escrevi aqui: “Em 7 de Novembro aconteceu uma de duas coisas e apenas uma de duas coisas, pois não há terceira hipótese. Ou um impensável cancro andou a ser congeminado e a germinar no círculo íntimo do poder e do primeiro-ministro ou vários magistrados do Ministério Público (MP), confundindo diligências de governantes com indícios de crimes de corrupção e intervenções para desbloquear procedimentos com crimes de tráfico de influências, decidiram, leviana ou conscientemente, derrubar um Governo eleito pelos portugueses.” Logo no dia seguinte — tal como a toda a praça jornalística — foi-me dado acesso à famosa “indiciação” do MP que esteve na base de toda a operação causadora do terramoto político a que o país foi condenado a assistir — como sempre, generosamente tornada acessível (e não pela PJ…), com o objectivo de alcançar o pré-apoio mediático às aventuras judiciais do MP. E logo aí a minha intuição e convicção disseram-me que era a segunda hipótese a verdadeira: estávamos perante um inaudito “golpe de Estado” do MP — não apenas leviano mas maturado durante quatro anos, ponderado, com um timing irresponsável mas bem escolhido e consumado com o beneplácito da senhora procuradora-geral da República. Assim pudesse isso ser desmascarado por um juiz de instrução que fosse um verdadeiro juiz das garantias e da legalidade e enfrentado por advogados que não recuassem frente ao desafio. Felizmente para o que ainda resta da nossa sanidade democrática, isso aconteceu. Mas também quero dizer, para que fique claro, que quando falo do MP não me refiro a todo o corpo dos seus magistrados, a grande maioria dos quais presta um indispensável serviço ao país pelo país fora, mas sim, e sobretudo, a esse corpo de elite que é o DCIAP de Lisboa, um clube privado de anjos virtuosos e salvadores da pátria, funcionando em roda livre e aterrorizando tudo e todos, a começar por essa triste figura da dra. Lucília Gago.

<span class="creditofoto">ILUSTRAÇÃO HUGO PINTO</span>
ILUSTRAÇÃO HUGO PINTO

De há muito que defendo não o fim da independência do MP — a faculdade de investigar, instruir e acusar sem qualquer interferência do poder político — mas o fim da sua autonomia funcional. O fim da liberdade de qualquer procurador poder fazer o que quiser sem dar satisfações a ninguém internamente, de não responder perante ninguém hierarquicamente, de não haver um adulto na sala a dirigir e a controlar o que ele anda a fazer, mesmo que seja a lançar fantásticas operações que têm como efeito prático e único derrubar um Governo eleito por uma maioria absoluta de portugueses. E que no final, e ao contrário do que sucede com os magistrados judiciais, quando o escândalo se torna insustentável, só responda disciplinarmente, quando responde, perante um Conselho Superior do Ministério Público, onde os seus pares estão em maioria. Em todos estes anos em que defendi isto só me recordo, se bem o interpretei, de ter visto isto defendido também por Daniel Proença de Carvalho, que, tendo sido ele próprio delegado do MP e depois advogado — entre outros, do “caso Leonor Beleza”, onde conheceu de perto a infame acusação política que o MP quis disfarçar de processo-crime —, cedo percebeu como a frase “à Justiça o que é da Justiça” podia conter, armadilhada, uma autodeclarada rendição da política frente aos abusos da Justiça e as consequências daí resultantes. Essa rendição, depois repetida em outros casos igualmente infames — como o Casa Pia, Miguel Macedo, Azeredo Lopes, Eduardo Cabrita e, sim, certas facilidades do caso Sócrates —, estimulados cá fora por gente de opinião instantânea, politicamente orientada e sem paciência para ler e reflectir sobre os milhares de páginas dos processos, como João Miguel Tavares e outros, cavalgada irresponsavelmente pela imprensa em cima das violações do segredo de Justiça promovidas pelo MP, levou este clube de virtuosos a achar-se primeiro a reserva moral da nação, depois os donos da lei e depois os condottieri do povo — a fase a que agora e finalmente chegaram.

Marcelo não o percebeu: não percebeu nem soube esperar para ver claro e entender que o que estava em causa, muito mais do que uma crise política, era, de facto, o famigerado regular funcionamento das instituições democráticas — quase a única verdadeira função presidencial. Pedro Nuno Santos ou Luís Montenegro, cegos pela iminência do poder que o DCIAP lhes pôs ao alcance inesperadamente, não perceberam ou não quiseram perceber que o único debate que esta conjuntura exige é sobre o Estado de Direito, a separação de poderes e o fim da impunidade funcional do MP. Porque a escolha é simples: é entre políticos que, por pior que sejam, podem sempre ser julgados e apeados pelo Presidente, pelos tribunais e pelos eleitores, ou magistrados que, por pior que sejam, não respondem perante ninguém e não podem ser apeados por ninguém. Com a frase assassina que Lucília Gago lhe dirigiu, António Costa precisou apenas de duas horas para se demitir, sem que ela achasse que tinha de se incomodar a explicar ao país que razões concretas tinha para forçar o PM àquela decisão e expor o país ao enxovalho internacional que se seguiu. Mas com o enxovalho público a que ela e os seus protegidos procuradores foram depois expostos no tribunal, a senhora acha que nada a impede de continuar o seu papel de múmia paralítica de uma instituição que levou ao absoluto descrédito. Que isto não seja o centro do debate político que está e vai estar na agenda do dia, mas sim a próxima campanha eleitoral e as próximas eleições, é, para mim, inaceitável e incompreensível.

Eu, enquanto eleitor, não me interessa nada ir votar enquanto souber que três procuradores do MP, cujas ideias desconheço, podem interromper uma legislatura a meio, a pretexto de uma narrativa pretensamente criminal e a favor da qual vão escavar ou inventar “provas” ou “indícios”, com “lapsos” reveladores pelo meio, para assim contrariarem a vontade de uma maioria que foi às urnas, e depois passearem-se no café da esquina como os heróis do bairro.

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Os defensores do MP agarram-se agora ao que resta, ao despacho do juiz de instrução que fala de “fortes indícios” de crime de tráfico de influências de que terão sido agentes passivos os ministros João Galamba e Duarte Cordeiro. Salvo melhor opinião, mesmo para isso, podem esperar sentados. Defender que um ministro poderá ter sido ilegitimamente “influenciado” com um jantar caro, sacrificando em troca uma “charca provisória”, habitat de meia dúzia de “rãs de focinho pontiagudo e lagartixas de Carbonel”, para que ali se pudesse desenvolver um projecto de investimento essencial para o país, vai ser muito difícil de sustentar em tribunal. Mas, como escreveu Francisco Teixeira da Mota, um dos advogados defensores da actuação do MP, “crimes como o tráfico de influências são de muito difícil prova”. De acordo, mas então cabe perguntar: se a prova é difícil, não deveria ser mais prudente a suspeita lançada aos quatro ventos?

Mais directo ao assunto foi o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Adão Carvalho, num artigo no “Público”, domingo passado. Escreveu ele, avalizando as suspeitas lançadas publicamente sobre o PM pelo comunicado da PGR: “Que queriam? Que perante a suspeita de um crime o MP enviasse a suspeita para a gaveta ou destruísse os elementos de provas para não incomodar o primeiro ministro? Esquecem que a lei obriga sempre à abertura de um inquérito quando há notícia de um crime?” Pergunto ao ilustre magistrado e sindicalista: de que notícia de crime fala ele e quem a forneceu? De que suspeitas? De que crime? De que prova? De que elementos de prova? Mas tais respostas não devem interessar a quem escreve que tudo se resume entre os que “preferem delinear uma estratégia anti-MP” e os que preferem “implementar uma estratégia anticorrupção”. Tão simples quanto isto. Até porque, acrescenta ele, os primeiros estarão debaixo do “poder dos investigados, quer a nível económico, quer a nível de influência, sobre os tribunais e a comunicação social”. Traduzindo: quem não está de alma e coração com as cruzadas do MP, sejam eles jornalistas ou mesmo juízes, estará provavelmente corrompido pelos suspeitos. Eis o que encerra a questão. Já ouvi este tipo de argumentação em qualquer lado, mas não me lembro onde.

Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia

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