O burlão de pijama e os cobardes felizes

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 15/12/2021)

Daniel Oliveira

A questão não é existir uma foto de João Rendeiro no momento da captura. Diz-se que é hábito no mundo anglo-saxónico para defesa do detido. O relevante é ela ter sido divulgada para gáudio popular, permitindo a devida pena de humilhação do condenado. Se a foto era necessária, ficava onde tinha de ficar. Porque Rendeiro não perdeu o direito à sua imagem, só o direito à sua liberdade.

Não sei quem divulgou a imagem. Para o que escrevo aqui, são indiferentes os crimes que João Rendeiro cometeu. É até indiferente a forma como gozou com a Lei e, por essa via, com as vítimas dos seus crimes e com o Estado português. A superioridade da Justiça mede-se pela forma como nunca permite que aqueles que julga e pune percam a dignidade.

Sei que aquela imagem, por despojar o milionário de todo o seu poder, terá dado gozo a muita gente. É o lado medieval que nos resta. Aquele que nunca se contenta com a burocrática justiça das instituições e precisa de uma dose de humilhação suplementar. Se o homem for poderoso e rico dá um pouco mais de prazer. Mas, com esta foto, não é Rendeiro que se rebaixa, são as instituições.

Recordo-me de uns fugitivos, suspeitos de furtos a idosos no Grande Porto, que depois de serem algemados e sentados no chão foram fotografados. Foi em 2018. Um desses novos “sindicatos” de polícia dominados pela extrema-direita divulgou a imagem nas redes sociais. Um ato vil que não sei se terminou na expulsão de alguém. Fotografar a humilhação de um detido é como bater numa pessoa algemada: um ato de abjeta cobardia que torna o seu autor igual a quem é detido. Como Rendeiro, abusa do seu poder e está convicto da sua impunidade.

Não faço qualquer distinção entre João Rendeiro e os três foragidos do Porto. Todos têm direito à mesma dignidade e imagem e a todos o Estado deve esse respeito. E não deixo de fora a comunicação social, que divulgou a foto. Não há nada mais desresponsabilizador e menorizador do jornalismo do que o apelo sonso para não atacarem o mensageiro. Um jornalista não é um carteiro. É alguém que trata com sentido critico a informação que recebe. Ao divulgar uma foto de Rendeiro de pijama, recolhida sem o seu consentimento num momento em que não era livre para o dar, participaram na indignidade.

A tentação de divulgar aquela foto não é outra coisa que a tentação de fazer justiça pelas próprias mãos. De dar a canelada em quem já está no chão. Não levem a mal, mas prefiro um burlão a um justiceiro cobarde. Pelo menos o burlão não finge que está do lado do bem.

Mas num país em que Manuel Pinho, que vai pelo seu pé a um interrogatório, é detido para não fugir ou não destruir prova – há alguma prova intacta que ainda não tenha sido recolhida – ao fim de nove anos de investigação enquanto um condenado que gritava que ia fugir foi deixado com passaporte, talvez o pijama seja um pormenor. Quando, ao fim de 11 anos de investigação das PPP, há quem fique sob eterna suspeita por prescrição, talvez tenhamos que concluir que para a Justiça garantir a dignidade dos cidadãos tem de começar por tratar da sua.


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CNN e Rendeiro: o que não se deve fazer

(João Garcia, in Expresso Diário, 14/12/2021)

João Garcia

Se há contrato sagrado dos jornalistas com a sociedade é o de salvaguardarem o sigilo de tudo quanto não revelam nas suas peças. Esta obrigação não é um direito dos jornalistas, mas, antes, um dever (…) Os jornais, televisões e rádios apenas informam. Não denunciam, não perseguem, não ajudam a capturar, não julgam. Informam – e para isso precisam de ser confiáveis.

(Texto atualizado às 17.52 de 14/12/2021 com acrescento de nota do autor que segue abaixo:)

( Depois da publicação deste artigo, a CNN Portugal contactou-me para garantir que não forneceu qualquer material à Polícia Judiciária. Terão sido as autoridades a compilar o material emitido.
A conclusão que tirei no texto resulta da forma como foi redigida a notícia. Titularam que “A entrevista que a PJ usou para tramar Rendeiro (versão inédita na íntegra)” já está nas autoridades sul-africanas e convidam a que se “veja e leia a versão inédita na íntegra da entrevista decisiva”.
A conclusão que tirei foi a de que só hoje ficou disponível para o público a versão integral, a qual já estava na posse da PJ e na África do Sul. Errei, esclarece a CNN, pois o que hoje publicaram é a compilação de tudo quanto tinham já divulgado, e que o “inédito” se refere apenas a ser a primeira vez que mostram todas as declarações em conjunto.
Sendo assim, não terá ocorrido qualquer colaboração com as autoridades. Pelo erro que me cabe, induzido pela forma como a notícia da CNN está redigida, aqui ficam as minhas desculpas, aos leitores, à CNN e ao Expresso.
Nos tempos que correm, de confusão permanente entre o jornalismo e o justicialismo, li a notícia como sendo complacente com esta situação, até porque enaltece a circunstância de o trabalho ter ajudado a “tramar” Rendeiro.
Porque não basta tirar o artigo da internet para ele desaparecer, aqui fica esta nota prévia. )


Li três vezes e não acreditei: a Polícia Judiciária teve acesso à versão integral da entrevista a João Rendeiro emitida pela CNN. É a estação que o anuncia, sem qualquer rebuço. Afirma, aliás, num tom que parece de autoelogio, que o material já foi remetido pela polícia para o Ministério Público. Felizes, portanto, por terem contribuído para a detenção.

Mais não diz. Porém, o pouco que diz é de enorme gravidade.

Se há contrato sagrado dos jornalistas com a sociedade é o de salvaguardarem o sigilo de tudo quanto não revelam nas suas peças. Esta obrigação não é um direito dos jornalistas, mas, antes, um dever – que às vezes custa caro e pode levar à prisão. Quem confia num jornalista tem de estar seguro de que só é relatado o que fica previamente combinado.

Saiba mais aqui

 

Se um órgão de comunicação aceita publicar uma entrevista a um foragido, fica obrigado a não fornecer quaisquer outros dados. Nem como chegou à fala com o procurado, nem o que foi dito de forma informal durante a conversa, nem os preparativos.

A sociedade tem de saber que há uma clara distinção entre jornalistas e polícias. Não é uma questão de menor ou maior consideração, é uma salvaguarda. Só assim é possível manter aberta a porta das redações a quem, por boas ou más razões – os tribunais que o decidam – quer contar o que sabe ou viveu.

Era bom que fosse bem compreendido que os jornalistas apenas servem para informar. E que não podem aceitar que o material que recolheram tenha outros destinos que não a publicação e os seus arquivos sigilosos. Os jornais, televisões e rádios apenas informam. Não denunciam, não perseguem, não ajudam a capturar, não julgam. Informam – e para isso precisam de ser confiáveis.

Acresce um outro motivo: não pode deixar-se que haja a mínima suspeita de que exista qualquer traficância de informação entre redações e autoridades. O “toma-lá-isto-para-depois-me-dares-aquilo” é o contrário do jornalismo. A desgastada mulher de César não se aplica só a políticos.

Os bons jornais e televisões recusam publicar fotografias de pessoas procuradas pelas polícias. Não porque queiram dificultar a captura, mas, entre outros aspetos, porque defendem o seu papel de independência em relação a todos os poderes.

Em 1998, para falar apenas de um caso que conheço bem, após o Expresso ter publicado a entrevista de José Pedro Castanheira a Rosa Casaco, um dos assassinos de Humberto Delgado que andava fugido, foram várias as pressões, formais e informais, para que Castanheira desse outras informações para lá do que escreveu. Recusou, obviamente.

A entidade reguladora da comunicação, a ERC, a propósito da cedência de material gravado e não transmitido pela RTP, já repudiou esta possibilidade. Considera a ERC que “os jornalistas assumem compromissos de confidencialidade com a fonte, os quais, se forem desrespeitados, não terão apenas consequências na vida da pessoa que está origem da informação, como também na credibilidade do jornalista em causa, como já se referiu. E, sobretudo, terão efeitos na atividade jornalística em geral, já que todas as pessoas detentoras de informações melindrosas que revistam interesse público recebem o sinal de que não podem confiar na classe jornalística”.

Não é impunemente que as buscas a redações – apenas me lembro de uma, no antigo “Tal e Qual” – e a casa de jornalistas, bem como a serem alvos de vigilância policial, de que foi alvo Carlos Rodrigues Lima, jornalista da “Sábado” – também recordo um caso apenas – merecem repúdio, e gozam de proteção especial.

Garantia pelos vistos desnecessária, para a CNN Portugal.

A notícia do canal português não dá pormenores. Não diz se o fez voluntariamente, se perante algum mandado. Pouco importa. A forma como dá conta do ocorrido – veja agora “a entrevista que a PJ usou para tramar Rendeiro (versão inédita da integra)” – assume a traficância como coisa natural. Deixa a suspeita de não ter havido sequer uma decisão judicial, nem refere quaisquer esforços para a contrariar. “Tramar” Rendeiro parece ser um propósito e motivo de orgulho.

Começou mal a nossa CNN, tenho pena. Estreou-se a anunciar uma entrevista exclusiva, quando afinal era partilhada com um jornal; agora fornece material inédito à polícia. Não acredito que a casa-mãe aprove. Oxalá não seja um “farol” para o jornalismo português. A proteção das fontes é o bê-à-bá do jornalismo.


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Vai mesmo haver contratos para os trabalhadores das plataformas?

(José Soeiro, in Expresso Diário, 13/12/2021)

José Soeiro

Não é habitual, mas aconteceu. A proposta de diretiva europeia sobre o trabalho em plataformas digitais apresentada esta semana foi saudada por sindicalistas e pela esquerda. “A impunidade da Uber, Deliveroo, Amazon e dos seus comparsas está finalmente a chegar ao fim”, celebrou o porta-voz da confederação europeia de sindicatos, para quem “as plataformas devem parar de espalhar mitos sobre a perda de empregos num esforço desesperado para salvar o seu modelo de negócio”. Deputados de esquerda também aplaudiram a iniciativa, considerando tratar-se de um passo histórico para pôr fim ao habilidoso “modelo de negócio” que estas multinacionais criaram para escapar a todas as obrigações patronais, para sonegarem as contribuições à segurança social e para fugirem ao pagamento de impostos nos países onde efetivamente operam.

Como se imagina, uma tal proposta de diretiva não nasceu da boa vontade das instâncias europeias. Na realidade, ela seria inimaginável há dois anos, quando em muitos países a proposta de regulação das plataformas digitais oscilava entre a consagração de um “terceiro estatuto” para os trabalhadores – nem contrato de trabalho por conta de outrem, nem estatuto de trabalhador independente, desobrigando as plataformas de responsabilidades empregatícias – e legislações à medida do lóbi das multinacionais, como aconteceu em Portugal com a desgraçada “lei Uber”, de 2018, que introduziu a figura do “operador de TVDE” para impedir legalmente qualquer contrato de trabalho com as plataformas. Ainda em julho 2021, o governo português chegou a apresentar uma proposta sobre “presunção de laboralidade” nas plataformas que referia a “salvaguarda de regimes legais específicos” (a tal lei Uber) e que previa a “presunção da existência de contrato com a plataforma ou a empresa que nela opere”, ou seja, propondo exportar para todo o universo das plataformas a perniciosa fórmula da “Lei Uber”, isto é, a possibilidade de um contrato não com a plataforma, mas sim “com a empresa que nela opere” (ou seja, as empresas unipessoais de quem trabalha ou as empresas que angariam os trabalhadores), isentando por essa via as plataformas propriamente ditas de responsabilidades patronais.

O que mudou?

Só que, entretanto, muita coisa mudou. Em vários países, um poderoso movimento de trabalhadores das plataformas, em particular motoristas e estafetas, começou a fazer caminho contra esta forma de “escravatura digital”, com organização coletiva, protestos, greves e ações para reivindicar o reconhecimento dos seus direitos. Esta batalha teve também uma viragem por via da jurisprudência. No último ano, face à análise concreta das relações estabelecidas entre estes trabalhadores e as plataformas digitais, muitos juízes rejeitaram o argumento das plataformas – que não existiria uma relação de trabalho subordinado. Decisão após decisão, arrasaram as pretensões das plataformas, obrigando ao reconhecimento de contratos de trabalho. Aconteceu em Inglaterra e no Estado espanhol, com sentenças de tribunais supremos. Mas também em tribunais italianos e holandeses. Ao mesmo tempo, foi sendo feito um trabalho nas instituições, entre a esquerda, sindicatos e movimentos de precários, que teve expressão, por exemplo, no “Fórum transnacional de alternativas à uberização”, que juntou no Parlamento Europeu mais de uma centena de estafetas de 18 países diferentes.

Em Portugal, depois das conclusões do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, que iam no sentido certo no que às relações laborais com as plataformas diz respeito, e confrontado por uma proposta legislativa do Bloco que as acompanhava, o governo acabou por abandonar a sua posição de julho e reconhecer, em outubro, que o direito a um contrato de trabalho direto com as plataformas digitais devia passar a estar na lei.

O tema é da maior relevância para o futuro do trabalho. As plataformas digitais afastaram um conjunto de atividades das estruturas tradicionais do Direito do trabalho, da Segurança Social e da regulação coletiva das relações laborais, apresentando-se como meros mediadoras do encontro entre oferta e procura e tentando ocultar a subordinação e controlo do trabalho que exercem. De forma fraudulenta, enquadraram os seus trabalhadores como prestadores independentes ou como empresários em nome individual, tratando-os como empreendedores que se autogerem e excluindo-os da proteção social, dos limites de horários, das regras legais de remuneração mínima, do direito a férias ou da proteção em caso de acidente. Assim, operaram uma forma particular de externalização, o “crowdsourcing”, através da qual atribuem tarefas a uma multidão indeterminada e despersonalizada de trabalhadores disponíveis, ligados a uma aplicação. Ao mesmo tempo, esta externalização transfere para os consumidores-vigilantes a avaliação dos trabalhadores e recorre uma gestão algorítmica da atividade que permite novas e intensas formas de subordinação e de controlo, altamente opacas, eliminando os mecanismos de negociação entre trabalhador e empresa e subtraindo-se a qualquer regra de transparência. Assim, estas empresas obtiveram em poucos anos lucros estratosféricos, esquivando-se às mais elementares obrigações laborais, sociais e fiscais. Atualmente, segundo a Comissão Europeia, mais de 28 milhões de pessoas trabalham para plataformas digitais na Europa, prevendo-se que o seu número atinja os 43 milhões de pessoas em 2025. Entre 2016 e 2020, a receita deste setor económico multiplicou-se por cinco: de três para cerca de 14 mil milhões de euros.

O que traz de novo esta Diretiva? Em primeiro lugar, cria uma presunção de laboralidade, prevendo uma lista de critérios para determinar se a plataforma constitui um “empregador”. Verificando-se pelo menos dois desses critérios, presume-se que a plataforma é uma entidade patronal, tendo obrigação de celebrar contrato de trabalho e passando a qualificar-se aquelas relações como trabalho por conta de outrem, com todos os direitos inerentes. Em segundo lugar, impõe obrigações de transparência na utilização de algoritmos pelas plataformas digitais, garantindo que as decisões algorítmicas são acompanhadas e permitindo que os trabalhadores as contestem. Em terceiro lugar, obriga as plataformas a fornecer dados aos Estados, não apenas para se saber quantas pessoas trabalham através delas, mas para garantir o pagamento de impostos e contribuições nos países onde operam.

Será que estes princípios e a sua formulação vão garantir finalmente o reconhecimento de direitos laborais? Para já, ainda não sabemos.

Os indícios de laboralidade têm de ser concretizados com muita atenção, para não deixar buracos na lei que permitam às empresas escapar às suas obrigações. Não deixa de ser estranho que a própria diretiva, ao mesmo tempo que estima existirem 28 milhões de trabalhadores em plataformas, preveja que o contrato de trabalho se aplique a apenas um em cada cinco desses trabalhadores. É certo que há plataformas muito diferentes e nem todas operam com serviços “on location” e com formas de subordinação, havendo algumas através das quais se faz verdadeiro trabalho independente. Mas serão estas uma tão esmagadora maioria? Em segundo lugar, uma diretiva deste tipo tem de ser transposta para as leis nacionais. E sabemos que, nesses processos, pequenos detalhes bastam para desfigurar belos princípios. Por fim, a eficácia das normas depende muito da capacidade de as fazer aplicar, ou seja, da atuação da inspeção de trabalho e da capacidade dos trabalhadores para exigirem o cumprimento da lei.

Esta será, sem dúvida, nos próximos meses e anos, uma das lutas mais importantes para impedir a desarticulação dos direitos do trabalho e travar uma das mais agressivas estratégias de exploração que estão em marcha. Deu-se um passo muito importante, mas a disputa permanece em aberto.


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