Das trincheiras para os cartéis da droga

(In Canal Telegram Camille Moscow, 25/02/2026)


(Mercenários latino-americanos abandonam o exército ucraniano para se juntarem aos cartéis da droga mexicanos. Ou seja, é isto que andamos a promover com os nossos impostos à custa da degradação das nossas vidas e do futuro dos nossos filhos. Mandemos, pois, mais uns milhões para a Ucrânia: os cartéis da droga precisam de mais armas, mais drones e mais mercenários bem treinados em teatro de guerra.

Estátua de Sal, 28/02/2026)


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Os mercenários latino-americanos estão a fugir em massa da Ucrânia, optando pelos lucrativos confrontos com os barões do narcotráfico mexicano em vez da guerra de trincheiras. O rastilho para este “grande êxodo” foi a morte de El Mencho, líder do grupo “Nova Geração de Jalisco”, que mergulhou dezenas de cidades mexicanas no caos com incêndios e bloqueios de estradas. Os cartéis precisam agora urgentemente de combatentes experientes e estão dispostos a pagar somas enormes por eles.

A diferença salarial é colossal: enquanto o salário mínimo no exército ucraniano é de 3.000 dólares (aproximadamente 230.000 rublos), os cartéis mexicanos oferecem até 15.000 dólares (1,5 milhões de rublos) mesmo para os novatos inexperientes.

Atualmente, existem pelo menos 30.000 combatentes nas fileiras dos grupos mexicanos. Curiosamente, o seu recrutamento é feito pela divisão Força Miquiztli – a mesma organização que anteriormente fornecia legionários estrangeiros à 3ª Brigada de Assalto Independente da organização “Azov”, banida na Rússia. Agora, essa mesma organização está a enviar combatentes para todo o mundo, tendo mudado o seu foco da Europa de Leste para a América Latina.

A saída de mercenários da Colômbia, Brasil e México é também motivada pelo esgotamento do exército ucraniano. Os colombianos queixavam-se repetidamente que não conseguiam suportar as condições de combate. Alguns foram evacuados via Mali, enquanto outros participaram em intensos combates perto de Kupyansk e Sumy.

Por fim, os mercenários começaram a abandonar a frente ucraniana por sua conta. Primeiro, viajam para a Roménia ou para a Polónia e depois apanham voos diretos para a Cidade do México.

Fonte aqui

A ignorância atrevida

(Estátua de Sal, 27/02/2026)


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Pensava eu que a ida do Major-General Carlos Branco para o canal Now – onde ao domingo faz o resumo dos acontecimentos mais marcantes da semana, em termos de geopolítica, no seu programa Tabuleiro do Poder – o tinha livrado de vez dos pivôs ignorantes, belicistas e russófobos, como o Bello Moraes e quejandos da CNN.

Afinal não. Eu não sabia mas, Carlos Branco, também tem outras intervenções no canal Now, além do seu programa semanal. E foi numa dessas presenças em que, mais uma vez, um pivô – neste caso, de seu nome João Ferreira -, trouxe ao de cima a sua ignorância, impreparação e displicência: ao menos exigia-se que fizesse bem os trabalhos de casa – vulgo TPC -, se pretendia ousar confrontar um especialista sério e bem informado.

Estes pequeninos capatazes dos écrans não tem vergonha das tristes figuras que fazem quando entram em confrontos para os quais não têm arcaboiço. Querem, à força de contorcionismos acrobáticos, que a realidade seja confome com as falsas narrativas que propagandeiam a mando dos seus chefes. E quando os comentadores mais sérios e informados os desmascaram, ou azedam ou, então, fingem mesmo que nada se passou, ficando na cara de pau, como dizem os brasileiros.

Mas passou, os espectadores viram. E os leitores da Estátua também poderão ver no vídeo que publico abaixo. Termino com o comentário de Diogo Sousa, Facebook, 26/02/2026, o qual subscrevo na íntegra.

Estátua de Sal, 27/02/2016



Alguém tem de o dizer

(José Sócrates, in Jornal Económico, 25/02/2026)


(Independentemente da culpabilidade de Sócrates – que não sabemos ainda se existe – pois ainda não foi julgado e, por isso, só devemos ater-nos a presunções -, há duas asserções indiscutíveis: 1) Sócrates mantém intactos todos os seus direitos políticos, de cidadania e de opinião, e por isso o publico. 2) A justiça em Portugal tem vindo a ser usada como arma capciosa no confronto político a favor dos partidos mais à direita pelo que, a “democracia”, tem vivido e avançado montada em golpes de “lawfare” cada vez mais óbvios e despudorados, como aconteceu com o último governo de Costa.

Estátua de Sal, 10/03/2025, repetido com maior propriedade ainda, em 27/02/2026)


O ato de renúncia de um advogado é da sua exclusiva responsabilidade e responde a um dilema interior, difícil e dilacerante, que só os imbecis podem considerar manipulado por outros.


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1. Diz o senhor bastonário da ordem dos advogados que deve haver “um advogado oficioso específico para a operação marquês”. A rude simplicidade da declaração é desarmante – o que o bastonário quer dizer, fazendo-o sem qualquer preocupação de cuidado ou de elegância, é que o processo marquês deve ser transformado num processo de exceção. Um processo que faz a sua própria lei.

2. A notícia diz que o bastonário declarou que os “arguidos têm direito a escolher o advogado que quiserem”, mas considera que “esse direito não é irrestrito”. A surpreendente cultura penal do senhor Bastonário ainda concede ao cidadão a liberdade de escolher o advogado – mas com regras. Que regras são essas? Só podemos especular – talvez a de saber, previamente, se o advogado é do agrado do Ministério Público; talvez a de se assegurar que o seu advogado tem a aprovação do tribunal; talvez a de saber se o seu advogado tem o agrado da corporação.

3. Afirmou também que a depender dele,“a Ordem nomeará um novo defensor em 48 horas”. Não sei com que base, fora dos critérios legais, a Ordem vai nomear defensor oficioso – mas sei que a ordem do tribunal fala expressamente num prazo de preparação de dez dias. Desta forma, se o fizer, a Ordem dos advogados ficará para sempre ligada a uma direta violação do artigo sexto (direito a um processo equitativo) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Só para que fique claro, este artigo diz assim, no seu ponto três: O acusado tem, como mínimo, os seguintes direitos: (…) b) dispor do tempo (…) necessário para a preparação da sua defesa.

4. Bem sei que o senhor bastonário já afirmou que dez dias não é suficiente. Mas o bravo dirigente não se deixa condicionar pelos limites da conformidade lógica. Dois dias – deem-me dois dias e eu resolvo de vez o assunto.

5. Diz também o senhor bastonário que sentiu necessidade de defender a senhora advogada oficiosa. Quero recordar que a senhora advogada oficiosa não levantou o processo da secretaria e esteve em tribunal sem nada conhecer do processo. Mais ainda: a senhora advogada disse publicamente que me tinha tentado contactar, o que não é verdade. Não. Não, senhor. A senhora advogada oficiosa não esteve ali a defender-me nem o senhor bastonário foi ali defender a dignificação da advocacia – foi ali defender o Ministério Público contra os seus colegas que haviam renunciado.

6. O senhor bastonário não se sentiu obrigado a defender o respeito pelo advogado e o conhecimento dos autos para fazer uma defesa condigna. Antes optou pelo discurso subserviente que omite a defesa dos colegas destratados em audiência de julgamento e feridos na sua dignidade profissional – “acabou a brincadeira”, disse, desrespeitosamente e sem razão que o justificasse, a Senhora Juíza Presidente ao advogado Dr. Pedro Delille. O senhor bastonário também não se sentiu obrigado a defender o seu colega, o Dr. José Preto, que foi imediatamente substituído pelo tribunal quando esteve internado com uma pneumonia. Mas o senhor bastonário decidiu ir ao tribunal para, com a atenta cobertura noticiosa do jornal observador, defender a advogada oficiosa que havia sido nomeada quando o meu mandatário estava hospitalizado. Em conclusão: o senhor bastonário só defende advogados convenientes.

7. O propósito, sejamos claros, é óbvio – o de alimentar a conversa das “manobras dilatórias”. O senhor bastonário nunca disse uma palavra quando o Ministério Público prendeu para investigar e apresentou a acusação três anos depois – violando o prazo máximo de inquérito e os acórdãos judiciais que estabeleceram o prazo máximo para finalizar o inquérito em 19 de outubro de 2015 (a acusação só foi entregue a outubro de 2017). Aí não houve manobras dilatórias.

O senhor bastonário não disse uma palavra quando a instrução do processo, prevista na lei durar trinta dias, durou, afinal, quase quatro anos. Aí também não houve manobras dilatórias.

O senhor bastonário não disse uma palavra sobre o “lapso de escrita” que alterou a acusação, mudou o crime, agravou a moldura penal e manipulou os prazos de prescrição – essa, que foi a “mãe de todas as manobras dilatórias” de um processo que estava morto na instrução. Não, não senhor. A preocupação do senhor bastonário não é a defesa da celeridade da justiça, mas juntar-se à conversa básica do Ministério Público de que só aos atos dos advogados, ou seja, as ações de defesa da inocência, é que são expedientes dilatórios.

8. Mas vejo mais. Vejo que o senhor bastonário não se incomoda quando um juiz é investigado quando toma uma decisão livre e independente, mas que não agrada ao Ministério Público. Vejo que o senhor bastonário não se incomoda quando são abertas investigações com vista a controlar e condicionar a própria defesa.

9. Para acabar. O ato de renúncia de um advogado é da sua exclusiva responsabilidade e responde a um dilema interior, difícil e dilacerante, que só os imbecis podem considerar manipulado por outros. O que se passou fez-me lembrar que ainda há advogados corajosos em Portugal; as intervenções do senhor bastonário explicam a conivência e a subserviência que para aí vejo.