O assassinato ordenado por Trump, contra o general sírio Qasem Soleimani, chefe da Força Revolucionária da Guarda Quds do Irão, em Bagdad, demonstrou a insânia de um demente e a arrogância de um déspota. A posterior ameaça de destruir o rico património histórico da civilização persa e seguir o exemplo dos talibãs que destruíram os Budas de Bamiyan, do Vale do Bamiyan, no Afeganistão, ameaça da qual já recuou, revela a sua indigência cultural e indiferença perante mais um crime previsto nas leis internacionais.
A execução do importante general e de mais oito pessoas, no país ocupado pelos EUA, a convite das autoridades locais, foi um crime para aliviar a pressão do “impeachment”, em apreciação, que os seus ataques reiterados à legitimidade e à ética exigiram.
Este crime, uma afronta à legalidade internacional, foi perpetrado por quem detém um poder brutal e é capaz de tudo para garantir a reeleição e a impunidade à sua conduta. A transferência da embaixada de Telavive para Jerusalém foi uma provocação gratuita aos muçulmanos, ao arrepio dos países tradicionalmente aliados dos EUA, e serviu apenas para acirrar ódios e aumentar a tensão na região.
Nesta altura, não se podem esquecer os nomes sinistros de Bush, Blair, Aznar e Barroso na invasão do Iraque, invasão criminosa que agravou os problemas do Médio Oriente e pôs o mundo em progressivo sobressalto, sem que o TPI os possa julgar.
O Irão é uma teocracia, abjeta como todas as teocracias, uma ditadura fascista, como a Arábia Saudita, e o Islão político é quase tão perigoso como Trump, mas ninguém, até hoje, tinha ido tão longe no desafio a leis internacionais e no desprezo por tratados que o próprio país assinou, como os EUA de Trump.
Como danos colaterais há o reforço dos grupos terroristas islâmicos e a iminência de um desastre global com uma guerra que, se começar, pode não deixar sobreviventes. Não se esperava de um presidente americano, apesar dos vários e graves desvarios após a guerra de 1939/45, que houvesse um Trump que atraiçoasse os tratados assinados, que se atribuísse o direito de negar vistos a participantes na ONU, como se esta fosse refém do país em cujo território está sediada, e que decidisse guerras em nome da NATO sem a anuência dos seus aliados.
Enfim, a barbárie já começou. O futuro do mundo é cada vez mais incerto e reduzido. A atitude da Rússia e da China são decisivas. A chantagem de Trump sobre a UE já se faz sentir e a comunicação social já está a ser submetida aos seus interesses.
A opinião pública mundial hesita entre o medo, a angústia e a revolta, e, de momento, a guerra parece estar suspensa.
Uma parte importante da desigualdade global tem origem na dificuldade em taxar adequadamente a actividade das empresas multinacionais. Se, como foi recentemente assinalado pelo Institute for Policy Studies norte-americano, Jeff Bozos, Bill Gates e Warren Buffett têm um património líquido sensivelmente equivalente à metade mais pobre da sociedade norte-americana (150 milhões de pessoas), isso deve-se em boa parte à inadequação das taxas mais elevadas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e à insuficiência dos impostos sobre o património (algo que o próprio Gates assinalou recentemente), mas a montante disso está também a fiscalidade inadequada sobre a actividade das multinacionais.
Como qualquer empresa, as multinacionais beneficiam largamente de um conjunto de benefícios que decorrem no essencial de investimentos públicos nos territórios onde operam. Beneficiam das infraestruturas físicas, como as redes viárias, eléctricas e de comunicações. Beneficiam da educação e dos serviços de saúde proporcionados à força de trabalho. Beneficiam da segurança pública e do sistema judicial. Beneficiam do instituto jurídico da responsabilidade limitada: a invenção da separação jurídica entre a responsabilidade das empresas e a responsabilidade dos empresários que remonta a alguns séculos atrás. Tudo isto são razões pelas quais a actividade das empresas deve estar sujeita a fiscalidade distinta, e para além, da que incide sobre os rendimentos singulares dos seus proprietários.
Sucede que, num mundo caracterizado pela falta de coordenação fiscal – e muitas vezes, pela concorrência fiscal aberta –, as empresas que operam em vários territórios especializaram-se em tirar partido das diferenças entre os sistemas fiscais para pagar o mínimo possível de impostos. O principal mecanismo a que recorrem para isso são os chamados preços de transferência (transfer pricing). A utilização dos preços de transferência para efeitos de elisão fiscal consiste em declarar preços fictícios por transacções entre filiais ou subsidiárias do mesmo grupo de modo a transferir contabilisticamente o lucro para jurisdições onde os impostos são mais baixos ou inexistentes. Por exemplo, a empresa XPTO Portugal, que tem lucros de 10 milhões de euros em Portugal, declara para efeitos fiscais que paga à empresa XPTO Irlanda, do mesmo grupo, uma licença no valor de 10 milhões de euros para utilizar uma determinada marca ou tecnologia (apesar da propriedade das duas empresas ser a mesma). Os lucros em Portugal são assim contabilisticamente transferidos para a Irlanda, onde estarão sujeitos a menos impostos. Algumas empresas, especialmente na área digital, têm uma capacidade chocante de tirar partido destas estratégias: a Amazon ou a Google, por exemplo, praticamente não pagam impostos apesar de terem receitas anuais largamente superiores ao PIB de muitos países de pequena ou média dimensão.
Estas práticas são injustas a vários níveis. Beneficiam os titulares de rendimentos de capital em detrimento dos titulares de rendimentos do trabalho. Beneficiam as empresas maiores, que operam em vários territórios e são mais capazes de tirar partido destas estratégias, em detrimento das mais pequenas, que acabam a pagar a maior parte do IRC. E recompensam os territórios que adoptam regimes fiscais predatórios, os quais acabam muitas vezes por arrecadar impostos sobre actividade que não ocorre no seu território. Encontrar formas adequadas e sobretudo justas de taxar a actividade das empresas multinacionais é por isso uma prioridade fundamental em temos de justiça fiscal global.
Têm sido propostas várias formas para enfrentar este problema. A menos ousada, que aliás é já um requisito em vários contextos, é a imposição de um chamado critério ‘arm’s length’ para os preços de transferência: isto é, os preços cobrados por bens, serviços e licenças entre empresas do mesmo grupo devem ser razoáveis à luz dos preços praticados no mercado entre empresas que não têm relação entre si. Este critério é no entanto por vezes muito difícil de aplicar e, consequentemente, de fiscalizar, principalmente se não houver preços de mercado facilmente comparáveis que sirvam de referência. Uma forma muito mais eficaz de responder ao problema passa pelo aumento da coordenação fiscal: se os estados, pelo menos ao nível de entidades como a União Europeia ou a OCDE, acordarem entre si o estabelecimento de taxas mínimas de imposto sobre as empresas, o incentivo para a adopção destas práticas de elisão fiscal internacional reduzir-se-á significativamente.
Actuar eficazmente no sentido da justiça fiscal global é difícil, incluindo devido à existência de jurisdições especializadas em facilitar estas práticas: os paraísos fiscais. Em todo o caso, entidades supranacionais como a União Europeia podem com certeza avançar seriamente nesse sentido, assim haja vontade política, inviabilizando a existência de paraísos fiscais no seu seio, restringindo os fluxos financeiros de e para paraísos fiscais no exterior do seu espaço, estabelecendo taxas mínimas de imposto que inviabilizem a concorrência desleal entre estados-membros e caminhando para a imposição de impostos que incidam sobre a actividade efectiva das empresas e não apenas sobre os lucros registados contabilisticamente.
Nesse sentido, é desanimador, para não dizer chocante, que 12 estados membros (que por pouco não incluíam Portugal) tenham em novembro do ano passado inviabilizado uma proposta de directiva europeia que obrigaria as empresas multinacionais a revelar os lucros realizados e os impostos efectivamente pagos em cada estado-membro – o chamado ‘country-by-country reporting’. Mas o facto de mesmo passos modestos no sentido do aumento da transparência como este serem muitas vezes vetados pelos estados que beneficiam da situação actual não deve impedir cada estado de, individualmente, caminhar na direcção correcta. Começando pela nossa própria casa, os imperativos da justiça e da decência fiscais deveriam levar Portugal a caminhar no sentido de extinguir a zona franca da Madeira, de constranger fortemente os fluxos de e para outros paraísos fiscais, de impor requisitos mais fortes de country-by-country reporting às empresas multinacionais que aqui operam e de exigir que, para empresas de grande dimensão, o imposto a pagar dependa pelo menos em parte das vendas realizadas e/ou dos funcionários em Portugal, não apenas dos lucros.
A morte de Leonor vai ficar nos registos do Hospital Garcia de Orta. O hospital público onde teve o tratamento que merecia. Infelizmente, tarde demais. Leonor, com 12 anos, tinha dores fortes e febre. Foi atendida pela primeira vez a 17 de dezembro, fez análises para saber se tinha uma infeção urinária e depois foi medicada para um problema muscular. A 20 de dezembro piorou e no dia seguinte voltou ao hospital. Nem a camisola a mandaram tirar, diz a mãe. Com enormes dores, gritou. A pediatra disse que ela não podia sentir tantas dores depois do medicamento que lhe tinha sido ministrado. Aconselhou uma consultada com um pedopsiquiatra. Estaria a pedir atenção.
A 22 de dezembro, Leonor entrou em hipotermia e tinha manchas roxas no corpo. O INEM levou-a até ao Hospital Garcia de Orta. Aí, fizeram-se todos os exames que não tinham sido feitos. Análises ao sangue, TAC ao tórax, raio-x, tudo o que na CUF não fizeram, conta a mãe de Leonor. O TAC ao tórax revelou o músculo cheio de sangue. Quando os médicos lhe iam fazer uma TAC ao cérebro, Leonor entrou em paragem cardíaca. Foi reanimada uma vez, mas não resistiu à segunda. Tinha uma ruptura no baço. Apesar da tragédia, a mãe diz que foram incansáveis no Garcia de Orta. E deixou um aviso aos amigos: “os hospitais privados não são melhores que os públicos”.
Deixei aqui os factos. Depois disto poderia passar para conclusões sobre o que a médica da CUF poderia ter feito e não fez. Não faço isso. Porque não sei porque não o fez. Porque a acusação de negligência médica é gravíssima e estou farto de esquadrões de justiceiros que crucificam profissionais. Porque ser médico é estar quotidianamente exposto ao erro. Por isso espero pelas conclusões do inquérito depois da sua suspensão.
Poderia fazer um julgamento sobre o Hospital da CUF de Almada. Mas para isso precisaria de saber que indicações têm os médicos em relação às análises que devem e não devem mandar fazer. Saber se há falta de meios para que se faça o diagnóstico. Saber se, havendo meios, se tenta poupar. Não sabendo nada disto, não tenho qualquer razão para não acreditar que houve um fatal e lamentável erro. Que até pode vir a ser justificado, porque negligência não é o mesmo que falhar. Falhar é da natureza da atividade médica.
Poderia, por fim, fazer o paralelo entre o tratamento que Leonor teve no público e no privado. Ele é factual: foi no hospital com instalações menos confortáveis e médicos que recebem bem menos do que os do privado, e que não será compensado com lucro pela seguradora, a ADSE ou o cliente, que Leonor fez o exames que tinha de fazer. Não precisaria de mais nada se não citar o aviso que a mãe fez aos seus amigos. Só que a enunciação destes factos não chega para fazer lei. A única coisa que tenho como certo, porque isso corresponde a uma experiência quotidiana de todos, é que se a coisa aperta, quando chega ao fim da linha, é no Serviço Nacional de Saúde que quase tudo desagua. Para o quotidiano sem risco quase todos preferem o privado, com menos esperas e mais conforto. Quando chega a escolha entre a vida e a morte é no público que quase todos acreditam. Porque sabem que os critérios de um e de outro são necessariamente diferentes.
Dizer isto não é fazer deste caso um exemplo de ume regra. Porque nada sei que o permita fazer. Mas há um coisa que sei. Que não ouvi uma palavra do bastonário da Ordem dos Médicos sobre as condições nos hospitais privados. Que não ouvi uma voz da oposição a atribuir esta morte à falta de investimento, ou à ganância ou à incúria dos grupos privados.
Quando esta morte estúpida aconteceu na CUF passou a ser apenas uma morte estúpida. Não teve direito à conclusão política ou generalização leviana que se faz com os hospitais públicos. Porque a campanha a que assistimos há meses não é por melhor serviços de saúde, sejam no público ou no privado – as vidas valem o mesmo e, como vemos, é no público que a tragédia chega quando já pouco há a fazer. É uma campanha contra o Serviço Nacional de Saúde. Que quer convencer os portugueses de uma mentira: que o SNS está esgotado e é preciso entrega-lo aos grupos privados.
Leonor não cabe nesta narrativa. Por isso, ela não existe para o discurso político, seja de deputados, do bastonário ou dos muitos profetas do apocalipse. O caso de Leonor é um caso. Os casos só não são um caso, mas lei geral do colapso, quando servem a narrativa para preparar os excelentes negócios que se hão-de fazer.