A estrutura de metal e vidro, dita “marquise”, que Ronaldo mandou implantar por cima da sua penthouse, no topo do edifício de 13 andares, em Lisboa, projectado pelos arquitectos José Mateus e Nuno Mateus, tornou-se imediatamente matéria para discursos jocosos, mas é um assunto muito sério. Só começa no entanto a ser sério se deslocarmos a questão da riqueza e do desejo de luxo ostentado por Ronaldo (coisa, aliás, bastante inocente) para o estetismo — a anestesia da arquitectura — e a exacerbação autoral de quem desenhou o edifício.
Não falarei do edifício em si, da sala de cinema, do spa, do hall de entrada, das piscinas, dos puxadores das portas, dos corrimãos, do primor de todos os pormenores, dos quais José Mateus falou com o orgulho de mestre de uma bela obra que recita aos que têm o privilégio de aceder ao interior: “Vejam como sou belo e requintado”. Exclusivo for the few. O problema começa aqui e, como é óbvio, não se limita à Rua Castilho, 203, nem ao atelier de arquitectos ARX. Até seria injusto tomá-lo como exemplo se não fossem as palavras cândidas dos próprios arquitectos, para quem o pecado, que dantes morava ao lado, se veio instalar mesmo por cima. Uma “conspurcação ignóbil da nossa arquitectura”, disseram eles. Certamente com razão.
Mas há uma outra razão que devia estar acima dessa. E essa serve não para interpelar os donos dos apartamentos, mas os arquitectos, urbanistas, vereadores e presidentes que nos espoliam a cidade que é de todos nós. Ouvindo as reacções de José Mateus à vilipendiada “marquise” que veio “atropelar” a “cultura” e as “autorias”, até parece ele que vive num empíreo e que só tem de responder perante quem lhe encomendou a obra e em nome de uma razão estética, de uma abstracta beleza. Ora, embora isso seja uma regra a que já estamos habituados, há momentos como este em que apetece dizer que essa regra é um atropelo ignóbil ao nosso direito à cidade. Os arquitectos daquele edifício sabem seguramente o que significa a verticalização da arquitectura, a transformação do skyline da cidade para oferecer a uns poucos “um conceito único de exclusividade” (como se diz no site do edifício). Entre essas exclusividades, está a paisagem, da qual este e muitos outros edifícios como este se apoderam.
Se lermos a descrição do edifício, percebemos que ele foi concebido segundo o modelo urbano a que os urbanistas americanos chamam gated comunities, isto é, comunidades fechadas, completamente separadas da cidade, sem alimentar a vida que lhe corre nas veias, de onde esta se oferece apenas como uma vista panorâmica. As gated communities que se formam nos bairros mais ricos das cidades são “privatopias”, isto é, espaços utópicos privados, para utilizarmos um conceito introduzido por um estudioso americano de política urbana, Evan McKenzie. São atentados à cidade.
Os arquitectos têm todo o direito de reivindicar a sua liberdade autoral, mas na medida em que conformam a nossa cidade e determinam o seu destino, eles não podem sentir que só têm de responder à razão estética e à exigência dos clientes que de um modo geral não coincide com a nosso direito a uma cidade habitável e mais produtora de uma cultura que animou o “espírito” das grandes cidades.
O “atropelo estético” perpetrado no topo do belo edifício desenhado por José e Nuno Mateus é um crime menoríssimo quando comparado com a arquitectura anestesiante que desconhece completamente a responsabilidade profissional de um arquitecto, a questão ética que lhe é inerente. Este vínculo não é de agora, vem de Vitrúvio. A bienal de arquitectura de Veneza, no ano 2000, tinha como título Less Aesthetics, More Ethics. Esta questão da ética da arquitectura não é certamente dos temas mais frequentes e sempre que surge provoca polémica. O grande historiador de arte italiano Salvatore Settis, que chegou a ocupar um cargo oficial relacionado com o património, defendeu há alguns anos que se devia consagrar na Constituição dos países o direito à paisagem. E, por entender que os arquitectos deviam estar deontologicamente obrigados a defendê-la, propôs, em jeito de provocação (bastante polémica, aliás) que eles deveriam fazer um “juramento de Vitrúvio”, por analogia com o “juramente de Hipócrates” a que os médicos estão obrigados. Tal como um médico não pode matar o doente, o arquitecto não deve matar a paisagem nem deve contribuir para saquear a cidade. Mas isto, não percebem os autores do “Castilho 203”.
Contar o número de vítimas da Covid-19 é uma tarefa mais complicada do que parece à primeira vista. Ainda que alguns sítios de internet, como o Worldometer, façam um trabalho notável de compilação dos dados disponibilizados pelos vários países, os totais são necessariamente tão bons quanto os dados de base em que assentam – e estes são tão bons quanto os sistemas de recolha de dados e os critérios adotados em cada país.
Os muitos dilemas que tudo isto envolve são hoje em dia mais conhecidos da maioria das pessoas do que sucedia há ano e meio. Por exemplo, como devem ser considerados os casos em que há causas múltiplas que concorrem para explicar um óbito, por exemplo um doente oncológico terminal muito fragilizado que contraia Covid-19? E de que forma devem ser consideradas as mortes causadas por fatores que se devem indiretamente à pandemia, como a redução do número de consultas e de rastreios de outras doenças, mas que nem por isso deixam de contribuir significativamente para o aumento da mortalidade?
A forma mais ampla de responder a esta questão passa por comparar a mortalidade total no período da pandemia com a média do período equivalente em anos anteriores. Se (e é um “se” crucial) não tiver havido outros fatores extraordinários a influenciar de forma relevante a mortalidade no período, o excesso de mortalidade face à média pode ser interpretado como tendo resultado direta ou indiretamente da pandemia.
Em Portugal, o INE tem feito e publicado regularmente estas contas. Em janeiro deste ano, por exemplo, estimou que os 99 356 óbitos registados em Portugal entre 2 de março (início da pandemia no nosso país) e 27 de dezembro de 2020 excediam em 12 852 a média do mesmo período dos cinco anos anteriores. Desses quase 13 mil óbitos a mais, apenas cerca de metade (6 677) foram classificados como provocados pela Covid-19. Dos restantes, sabemos que alguns se deveram a outros fatores extraordinários, como a vaga de calor de julho de 2020 que esteve associada a um pico de mortalidade, mas outros haverá certamente que se deveram, pelo menos de forma indireta, à pandemia.
No mês passado, a The Economist publicou uma nova estimativa da sobremortalidade mundial associada à Covid-19, com base num modelo próprio e calculada país a país. Recorreu a um modelo próprio porque a própria mortalidade excessiva não está disponível para muitos países e períodos, tendo de ser estimada a partir de outros indicadores. O processo é por isso indireto a vários níveis e, nesse sentido, sujeito a mais do que uma camada de possível enviesamento. Em contrapartida, o facto de ser aplicado a dezenas de países faz com que alguns dos enviesamentos num e noutro sentido tendam a cancelar-se: o excesso de mortalidade que se verificou em Portugal por causa da vaga de calor de julho de 2020, por exemplo, não ocorreu seguramente no mesmo sentido em todos os países do mundo.
O estudo da The Economist chegou a algumas conclusões notáveis, a mais impressionante das quais é que o número de vítimas mortais diretas e indiretas da pandemia a nível global poderá ser três vezes maior do que o total oficial atual de 3,6 milhões. A estimativa com um intervalo de confiança de 95% é que a sobremortalidade totalize entre 7,1 e 12,7 milhões. E de forma não surpreendente, é nos países de baixo e médio rendimento, especialmente na Ásia e em África, que a diferença entre os óbitos oficiais e a mortalidade excessiva estimada é maior – o que se explica pela menor capacidade dos sistemas de rastreamento e, consequentemente, pela menor probabilidade de um óbito devido a Covid-19 ser classificado enquanto tal.
De alguma forma, esta estimativa responde àquele que tem sido um dos principais mistérios epidemiológicos em torno da Covid-19: porque é que muitos dos países mais pobres do mundo, nomeadamente muitos países africanos, têm aparentemente conseguido evitar o pior em termos de números de casos e óbitos? Para o conjunto do continente africano, por exemplo, o Worldometer refere um total oficial acumulado de 4,9 milhões de casos e 131 mil óbitos – valores parecidos com os do Reino Unido ou de Itália considerados isoladamente. Algumas das explicações avançadas têm incluído a estrutura demográfica especialmente jovem destes países e as condições ambientais menos propícias à transmissão e sobrevivência do vírus: há indícios fortes de que a incidência da doença está associada à latitude e à temperatura, exibindo características sazonais.
Mas é bem possível que boa parte da resposta seja simplesmente que a verdadeira mortalidade está a passar em grande medida despercebida. Para a África Subsariana, a estimativa é que o número de vítimas mortais possa ser 14 vezes superior ao total oficial: mais de um milhão de vítimas em vez de pouco mais de cem mil. Na Ásia, poderão ter sido quatro ou cinco milhões em vez das 600 mil oficiais. No Perú, acaba de ser publicada uma revisão do número de vítimas mortais da Covid-19 que sugere que estas poderão ter sido o dobro do que se pensava até aqui – em linha com o que se sabia da sobremortalidade.
A estimativa da The Economist sugere que os países mais pobres, ao invés de estarem a passar em grande medida ilesos pela pandemia, podem estar até a registar mais casos e mais mortes por Covid-19 do que a sua estrutura demográfica faria prever. Ao invés de estar a poupar os países mais pobres, a Covid-19 pode estar já a adquirir uma associação com a pobreza análoga à do HIV-SIDA, cujos efeitos mais dramáticos têm ocorrido nalguns dos países mais pobres do mundo. Isso, como aponta Duncan Green, autor do blog sobre desenvolvimento Poverty to Power, pode ter implicações importantes tanto ao nível do impacto da pandemia sobre o desenvolvimento e a pobreza globais como no que diz respeito às oportunidades de circulação e mutação do vírus, o que torna ainda mais urgente garantir o acesso generalizado de toda a população mundial às vacinas.
Não é apenas o direito do trabalho que está em causa com a ordem mundial neoliberal; o que está em causa é a própria democracia.
Sempre me questionei onde encontraria o repositório teórico de princípios, conceitos e regras, mais ou menos ocultas, mais ou menos confessadas e crescentemente legisladas, que está por detrás de todo um jargão muito corporate, apresentado como muito moderno, sofisticado e academicamente incorporado, que substitui o trabalhador por «colaborador», o patrão por «empregador, empresário, empreendedor ou investidor», o trabalho por «serviço» ou o sindicalismo por «associativismo de trabalhadores».
Parti para a descoberta convencido de que um discurso tão ritmado e compassado tinha de se fundar num referencial originário. Esse referencial, no caso português, é, nada mais nada menos, do que o Estatuto do Trabalho Nacional (ETN), publicado no Decreto-Lei n.º 23048 a 23 de Setembro de 1933. Mas bem que poderia ser a Carta Del Lavoro de Mussolini.
Verdade é que, um sem número de personalidades, com presença certa nos meios académicos, financeiros, da área da gestão e da política pública, uns mais ingénua e confusamente, outros muito bem sabedores, fundam a sua doutrina organizativa empresarial precisamente na ideologia fascista, a qual serve, por sua vez, de base à ideologia económica neoliberal que funda a cultura corporate dos nossos dias, afinal tão sedimentada num passado que não queremos que volte.
O ataque ao direito do trabalho é comum a toda a Europa, nas ultimas décadas, tendência que teve a sua eclosão nos EUA neoliberais resultantes do designado «consenso de Washington», objecto de teorização pela célebre escola de Chicago de Milton Friedman (que chegou a receber um Nobel em 1976), impulsionador do monetarismo económico, com resultados trágicos em toda a América Latina, especialmente no Chile de Pinochet, impondo um sistema económico que se provou só ser possível com repressão e ditadura. Este vendaval desregulador e de empobrecimento em massa, que na Europa, por razões históricas, ainda não atingiu o dano social que é bastante visível nos EUA e na América Latina, em Portugal acoplou ou fundiu-se com uma escola de gestão contra-revolucionária, responsável pelo ataque «civilista» à legislação laboral, bem traduzido no Código do Trabalho de 2003, reafirmado e agravado pelos sucessivos governos.
É de estarrecer a similaridade de princípios, conceitos e observações consagrados pelo estado fascista, e agora apropriados por partidos de cariz neoliberal, mais ou menos extremados, como o PSD, o CDS-PP, o Chega, a Iniciativa Liberal e mesmo alguma gente do PS, o que não deixa de ser trágico.
É tão coincidente o jargão, que poderíamos falar de um movimento revivalista das concepções económico-empresariais fascistas. O que pode ser. Mas tal também revela a mesma natureza fundadora dos dois movimentos – o fascista e o neoliberal. As pérolas que podemos encontrar no ETN, bem que poderiam ser retiradas de um qualquer livro actual de recursos humanos, de um manual de gestão das organizações ou até, pasme-se, de um decreto presidencial1, já para não falar da ampla panóplia de relatórios e planos públicos e privados que tão bem fidelizam o ideário social fascista.
No âmbito do ETN, toda a existência económica é reconduzida a uma lógica privatística: ao estado interessa tudo o que é privado e tudo o que é privado serve-se do estado, organizado em corporações. O estado é apenas o braço coercivo que conforma a sociedade a esse interesse. Embora não se possam confundir as corporações fascistas com as corporações na sua forma empresarial, no fundo, umas e outras funcionam para o interesse da mesma classe: a classe proprietária. Não obstante, claro, todas as enunciações públicas em sentido inverso. No final devemos sempre perguntar cui bono?2
Eis algumas pérolas ideológicas que podemos encontrar, com expressão ipsis verbis no vernáculo «gestionário» dominante 3:
«Artigo 4.º
O Estado reconhece na iniciativa privada o mais fecundo instrumento do progresso e da economia da nação».
Parece que estou a ouvir o jornalista José Gomes Ferreira a dizer qualquer coisa como «é preciso encontrar novos heróis com coragem para investir»4. Bem que poderia dizer – com dinheiro – seria uma expressão mais adequada. O mesmo autor também referiu, por diversas vezes, os empresários como seus «heróis», concretamente no tempo da Troika. O povo, que sofreu os cortes, o desemprego, a pobreza e a fome, que trabalha e produz a riqueza, não lhe mereceu o mesmo elogio. Nem tão pouco os dirigentes, muito voluntários, que gerem com o seu suor formas mais democráticas de organização social, como as associações ou as cooperativas, totalmente abandonadas à sua sorte.
«Artigo 5.º
Os indivíduos e os organismos corporativos por eles constituídos são obrigados a exercer a sua actividade com espírito de paz social, subordinando-se ao princípio de que a função a justiça pertence exclusivamente ao Estado».
Uma pérola rara. A paz social como objectivo em si mesmo. Já todos ouvimos gente bem conhecida da nossa praça a dizer – já não é tempo de luta de classes – , ou o nosso PR a dizer que é fundamental garantir a «paz social»5. Podia ainda referir-se a tentativa que, ao longo dos últimos 20 anos, os sucessivos governos têm feito para introduzir no Código do Trabalho, uma cláusula de «paz social». Ou, quando em tempo de greve, a multiplicação de alegres arautos exprimindo a sua preocupação pela perturbação da greve.
«Artigo 6.º
O estado deve renunciar a explorações de carácter comercial ou industrial, só podendo estabelecer ou gerir essas explorações em casos excepcionais, para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua acção. Também o Estado só pode intervir directamente na gerência das actividades privadas, quando haja de financiá-las e para a realização dos mesmos fins».
Quem não se lembra de Pedro Passos Coelho dizer que queria reduzir o «o peso do estado na economia»6, ou do exército de economistas neoliberais, muito bem formados nas universidades da Ivy League, ou os que com esses se querem confundir? Lembram-se dos incentivos às privatizações, ao abrigo dos quais e em entrevista televisionada, Morais Sarmento, gestor do dossier de privatização da GALP, dizia que «só com a privatização a GALP pode ir mais longe nos mercados internacionais»? E que tal «benefício» – certamente que não era para o povo e os trabalhadores – justificaria por si só a privatização. Mas também poderíamos ir buscar umas tiradas do Camilo Lourenço quando diz, nas suas inúmeras rubricas semanais radiofónicas, que «é para estas coisas que o estado deve servir, para acudir às empresas em crise».
«Artigo 11.º
A propriedade, o capital e o trabalho desempenham uma função social, em regime de cooperação económica e solidariedade».
Trata-se do princípio da solidariedade entre o capital e o trabalho, percursor do termo «colaborador» e negador da natureza conflitual que está na génese da relação de trabalho. Logro bem implícito em tiradas como «o tempo do PREC já passou» ou «a luta de classes não é caminho para o futuro».
A revogação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador o favor laboratoris previsto no artigo 2.º da Lei do Contrato Individual de Trabalho, operada pelo Código do Trabalho, situação mantida pelos sucessivos governos, constitui uma das formas de afirmação desse princípio, segundo o qual trabalhador não tem de ser especialmente protegido, porque a relação supostamente não é conflitual. Num período em que se vive o que as escolas neoliberais apelidam de «futuro do trabalho» estão cá as Glovos, as UBER’s e as Amazons a provar isso mesmo. Mesmo a Google, antes tão creditada, os seus trabalhadores já sentiram a necessidade de criar um sindicato. Sintomático.
«Artigo 21.º
O trabalho, em qualquer das suas formas legítimas, é para todos um dever de solidariedade social. O direito ao trabalho e ao salário humanamente suficiente são garantidos sem prejuízo da ordem económica, jurídica e moral da sociedade».
O trabalho é visto como um dever e, ao mesmo tempo como uma liberdade, mas nunca como um direito dos trabalhadores. Daí que Pedro Passos Coelho gostasse de se referir ao subsídio de desemprego como um desmobilizador de procura de trabalho, visão amplamente reconhecida na neoliberal União Europeia. Por outro lado, o valor do salário e as condições de trabalho não visam a subsistência e a suficiência em função as necessidades humanas dos trabalhadores. Estas condições estão dependentes de uma ordem superior. Hoje menos moral do que ontem, mas tal como ontem, a ordem económica – a economia – continua a constituir a primeira referência.
Quem não se lembra de Pedro Passos Coelho, perante o gáudio do seu coro de Montenegros e Rangéis, dizer: «É preciso sair da zona de conforto», numa espécie de tirada moral para os preguiçosos que não queriam trabalhar, mesmo que se acenasse com um salário mínimo de 500 euros. Ou das suas referências à necessidade de corte nos salários e na segurança social, em função de uma lógica de equilíbrio das contas públicas e de crescimento económico das empresas?
«Artigo 22.º
O trabalhador intelectual ou manual é colaborador nato da empresa onde exerça a sua actividade e é associado aos destinos dela pelo vínculo corporativo».
Afirmador da cultura corporate do capitalismo multinacional do pós segunda guerra mundial, este artigo contém não apenas a menção, mas todo o conteúdo do termo «colaborador».
É o vínculo corporativo que corporiza a obrigação de solidariedade entre capital e trabalho. Algo traduzido para os termos actualmente em voga como «é preciso os colaboradores vestirem a camisola da organização», como se os resultados da colaboração fossem, não apenas mútuos, mas intrinsecamente justos. Justiça essa ditada por uma qualquer ordem global e universal, intrínseca ao próprio sistema e que não pode ser questionada. O termo «colaborador», sem expressão na lei actual, mas com expressão prática enquanto elemento fundamental na estratégia de desmobilização do interesse de classe, tenta transportar para o trabalho actual uma carga voluntária, quase amigável. Quantos e quantos directores gerais se dirigem às suas novas contratações, muitas delas com vínculo precário e salário mínimo, como: «esta colaboradora está cá para nos ajudar…». Apenas no acto do despedimento é esquecida toda a dedicação. Nesse momento a contraditória realidade volta a ser nua e cruel.
Muitos outros poderiam ser os decalques utilizados e explorados neste artigo, concretamente no domínio da propriedade, do capital, da liberdade sindical, etc.
Mas o objectivo fundamental foi o de evidenciar com toda a clareza a similaridade e a ligação íntima, umbilical, entre a doutrina económico-empresarial vigente, propagada pelo neoliberalismo e a que era propagada pelo fascismo. Ambos, neoliberalismo e fascismo, são filhos do mesmo pai: o capitalismo. Ambos dão voz ao mesmo veículo: o imperialismo.
É por isso que não podem subsistir dúvidas, não é apenas o direito do trabalho que está em causa com a ordem mundial neoliberal; o que está em causa é a própria democracia e a sua transformação num mero sistema sufrágico que visa afastar a decisão política do que é o poder económico, sempre vigente, inquestionável, inevitável e inexorável. As relações de trabalho são o melhor espelho de um sistema político; não existem democracias com trabalhadores oprimidos. O desconhecimento da sequência histórica, da dialéctica social e da política enquanto disciplina que trata da gestão das sociedades, bem como a incultura funcional cultivada nas universidades também tem uma palavra a dizer: em terra de cego, quem tem olho é rei.
Não obstante, mais cedo do que tarde, essa contradição se fará transparecer com toda a veemência que caracteriza a mais crua das realidades.
1.Ver Artigo 4.º al. c) do Decreto Presidencial n.º 14-A/2020 de 18/03,«(…) quaisquer colaboradores de entidades públicas ou privadas, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço (…)».