70 mil milhões de migalhazinhas

(Por Francisco Louçã, in Público, 02/05/2017)

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Francisco Louçã

Relatório sobre a Sustentabilidades das Dívidas Externa e Pública, já aqui discutido por Ricardo Cabral, um dos autores, e por Bagão Félix, um dos signatários do Manifesto dos 74, tem três grandes novidades.

A primeira é que o PS e o BE, com alguns dos mais destacados economistas portugueses, apresentaram um conjunto de propostas concretas e bem estudadas. É importante e mostra que há caminho, se se trabalhar porfiadamente e com critérios rigorosos.

A segunda é que concluem que as imposições do Tratado Orçamental conduzem a uma política que “dificilmente é sustentável, económica, social e politicamente, a médio e longo prazo” (p.9), exigindo resultados que nunca algum outro país europeu conseguiu (p.62) e que “não é credível assumir” que sejam alcançados (p.63). Isso tem enormes consequências, ao afirmar-se que gigantes saldos primários exigem uma austeridade destruidora.

A terceira é que, pela primeira vez na sua história, o PS se compromete com uma proposta de reestruturação da dívida. Nunca o tinha feito. É uma viragem histórica assinalável: já não são pessoas individuais que subscrevem modelos de reestruturação, já não se fica por um mero pedido de solução europeia, o PS compromete-se aqui com um modelo concreto de uma reestruturação que implicaria um corte de mais de 70 mil milhões de euros na dívida directa do Estado, ou 39% do PIB.

Estes 70 mil milhões não são a proposta de sempre do PS (onde é que já tinham visto isto?) nem muito menos são “micro soluções”, ou uma “migalha” que “sempre é pão”, como ligeiramente disse um dirigente político (70 mil milhões é uma migalha no prato de quem?). É simplesmente a proposta mais forte que já foi feita sobre a reestruturação da dívida, pelo facto único de ter um compromisso maioritário como jamais alguma proposta tinha obtido – agora, o PS e o seu governo ficam comprometidos com uma negociação concreta que devem conduzir com as autoridades europeias.

Acho entusiasmante que os comentadores de direita desprezem a proposta, afirmando que só se trata de uma negociação europeia. Só? Dizem então que acham pouco. Pouco? Mais satisfeito fico por caírem na sua própria esparrela: precisamente por ser uma negociação europeia com objectivos quantificados, ficamos todos em condições de exigir conclusões dessas negociações. Se elas resultarem, temos um grande primeiro passo na reestruturação da dívida, os tais mais de 70 mil milhões. Se falharem ou inexistirem, alguma coisa se concluirá sobre o campo de possibilidades na União. A prova do pudim é comê-lo, diz um ditado inglês que talvez a direita ganhasse em ficar a conhecer.

Por outro lado, Passos Coelho faz um favor aos proponentes ao só bradar contra a melhoria dos dividendos a pagar pelo Banco de Portugal. Como ele bem sabe, está a tentar evitar uma decisão que o Banco já tomou, que aliás é natural: os resultados do Banco são lucros com a dívida pública, devolvê-los a Portugal é o que deve fazer. Como o Banco não tem riscos de crédito (não empresta a empresas e famílias), os seus futuros aumentos de capital devem ser moderados e não devem criar especulação contra a República. Mas Passos prefere correr em frente, como sempre, mesmo sabendo que perdeu neste terreno e que assim facilita a expressão da proposta de reestruturação: ele discute uns poucos milhões de provisões para ignorar muitos milhares de milhões de corte na dívida.

Quanto ao resto, a reestruturação da dívida é tão inevitável como a chegada do Verão: o FMI já não diz outra coisa no caso dos estados endividados, e em Portugal é moeda corrente (reestruturação da dívida dos bancos ao fundo de resolução; ou programas especiais como o PERES para reestruturar dívidas de empresas e pessoas). O que falta é mesmo que a União Europeia seja confrontada com uma posição consistente, com uma negociação séria e com quem seja capaz de tomar uma posição forte sobre os resultados do fracassou ou sucesso dessa negociação.

NB- Quando Teresa de Sousa e Marques Mendes resolveram espampanantemente acusar a esquerda de recusar uma pretensa homenagem a Mário Soares, sabem que é um truquezinho. A sessão do 25 de Abril no parlamento não era uma homenagem a Soares; essa homenagem solene já tivera lugar, com a participação de todos. Talvez Sousa e Mendes se lembrem mesmo que Soares, nas suas duas últimas décadas pelo menos, esteve certamente mais próximo dessa esquerda do que dos dois autores da intriguinha.

Que se explique Passos Coelho

(Mariana Mortágua, in Jornal de Notícias, 02/05/2017)

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Ó Mariana só te desculpo porque ainda és muito jovem e os jovens tem direito a ter a esperança que os mais velhos já perderam em grande parte. Então tu acreditas que o Láparo é capaz de explicar seja lá o que for? Ele nada sabe de finanças e deve achar que as provisões do Banco de Portugal são o tesouro do Capitão Gancho. Como é que alguém que confunde provisões com reservas pode dar explicações seja lá do que for? Se lhe pedires para dar uma aula de sandice, de desfaçatez, de roubo de carteiras – por esticão ou não -, aí sim, aí terás um mestre e um explicador credenciado e de eleição. Quanto às minúcias da macroeconomia e das finanças bancárias bem podes esperar sentada.  Como diz o povo, na sua eterna sabedoria, quem não tem não pode dar.

Estátua de Sal, 02/05/2017


“Querem deitar a mão às reservas do Banco de Portugal para rapar o fundo ao tacho”. Foi assim que Passos Coelho se referiu à proposta do Grupo de Trabalho sobre a Dívida Pública para reduzir os futuros acréscimos de novas provisões do Banco de Portugal (BdP).

Pode ser que Passos não saiba do que está a falar, mas o mais provável é que esteja deliberadamente a recorrer a demagogia barata e desinformada para tirar ganhos políticos do medo que procura criar nas pessoas.

A matéria é complexa, mas vale a pena ser explicada.

O BdP tem fundos próprios: capital, reservas, contas de reavaliação e provisões para riscos gerais. Os dois primeiros estão definidos legalmente e ninguém lhes mexe, aumentam todos os anos, e as contas de reavaliação são decididas pelo BCE. Restam então as provisões para riscos gerais, cujo propósito não está definido.

A partir de 2015 o BCE decidiu pôr em prática um programa de estímulo que consiste em comprar títulos de dívida pública aos bancos, ajudando a sua situação financeira e diminuindo a pressão sobre os juros dessa dívida no mercado. Fê-lo por toda a Europa e, no caso português, comprou já 26 mil milhões. Esses títulos encontram-se no balanço do BdP.

O Estado português continua a pagar os juros dessa dívida, que são centralizados no BCE e depois distribuídos, como lucros, pelos vários bancos centrais nacionais de acordo com a sua participação no BCE. Esta regra faz com que a Alemanha ganhe relativamente mais com este programa. Mas o BdP tem recebido muito dinheiro desta forma, que retém, constituindo elevadas provisões, injustificadas, uma vez que o ativo que detém é dívida pública. Note-se que, ao contrários dos bancos comerciais, que constituem provisões para acautelar riscos de crédito, o Banco de Portugal não dá crédito de habitação ou a empresas, pelo que não tem esses riscos. Ora, ao constituir provisões tão grandes, o Banco não só deixa de distribuir dividendos ao Estado como paga menos IRC (as provisões foram de 480 milhões em 2016).

A média destas provisões na Zona Euro foi então de 1,7% e em Portugal de 4,2%. O que se propõe é que as futuras provisões possam ser menores do que as anteriores, para que estes lucros, pagos pelo Estado, possam servir para financiar políticas públicas e sejam portanto usados por Portugal.

A proposta do Grupo de Trabalho é sensata e correta. É Passos quem tem de explicar porque prefere a demagogia à informação, o medo ao esclarecimento e a austeridade, essa sim rapa-tacho, à sensatez.


Fonte aqui

O direito penal do inimigo

(José Sócrates, in Diário de Notícias, 02/05/2017)
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Fui à procura ao Diário de Notícias online deste artigo de Sócrates, hoje mesmo publicado no DN. Pois bem. Na página inicial do DN não há uma única menção ao texto. O destaque da opinião do dia é dado ao Nuno Garoupa. Se pesquisarmos na secção de OPINIÃO, também não aparece. Se formos ao grupo DESTAQUES, também não surge. Ou seja, tive que usar toda a minha expertise informática que, sem jactância, é muito acima da média para conseguir chegar ao texto. Parece que no caso Marquês tudo é de “especial complexidade”, até encontrar os artigos de opinião do Sócrates. Quer dizer, o DN publica, se calhar para não parecer mal, mas não quer que se saiba ou que se leia? 

Estátua de Sal, 02/05/2017


 De “especial complexidade”, dizem. Bom, como discordar? Provar que a terra é plana é de especial complexidade. Provar a quadratura do círculo coloca igualmente um problema de especial complexidade. As provas no Processo Marquês são também de especial complexidade , pela razão de que é impossível provar o que nunca aconteceu.

O nosso código penal não se ocupa da especial complexidade deste tipo de verdade material : será a terra plana? Mas não se esqueceu de prever a possibilidade de haver especial complexidade em inquérito criminal – quando ela é invocada os prazos duplicam. Todavia, mesmo com especial complexidade, a lei fixa um prazo, a que chamou máximo, de inquérito (artigo 276 do Código de Processo Penal). Este prazo tem, em qualquer circunstância e englobando já todas as especiais complexidades possíveis, um limite superior de 18 meses. O Processo Marquês dura há 45 meses e acaba de ser adiado pela sexta vez.

Prazos. A primeira pergunta a fazer talvez seja esta: em que área da justiça precisamos de mais segurança e de mais certeza jurídica? Julgo que não é preciso um excessivo espírito liberal para responder que é aquela em que está em causa a liberdade – a área penal. Aí, entre o indivíduo e o Estado, só há um poderoso: o que tem o monopólio do uso da força, o que pode prender e deter… e, sei-o agora, também insultar. Parece, então, legítimo perguntar por que que razão é esta a única área da justiça em que se pretende que os prazos – garantias da decência do Estado e dos direitos individuais – sejam, como dizem, indicativos? E, já agora, se são indicativos, eles indicam exatamente o quê? Mistério. Na verdade, nada indicam e nada valem porque a verdadeira intenção é justamente a de poder conduzir o inquérito sem respeitar prazo nenhum.

Prazos, de novo. Mas, afinal, porque é que estamos a discutir prazos? A resposta sabem-na todos, porque tudo isto tem decorrido à frente de todos: só estamos a discutir prazos porque o Ministério Público deteve, prendeu, promoveu ele próprio uma formidável campanha de difamação e, ao fim de quatro anos de inquérito, não apresentou nem as provas nem a acusação. Neste processo, o Ministério Público exibiu despudoradamente uma das especialidades que vem cultivando há décadas: promover covardemente – e criminosamente – campanhas de difamação nos jornais, por forma a transformar a presunção de inocência em presunção pública de culpabilidade. Não haver prazo nenhum ajuda a tal tarefa.

Prazos, ainda. Na verdade, nada disto tem que ver com nenhuma teoria da justiça ou com qualquer procura de arbitragem entre valores jurídicos de verdade material ou de direitos individuais – isto tem apenas que ver com poder. O poder do Ministério Público. Ao pretender que no inquérito penal não haja, na prática, prazos obrigatórios, o Ministério Público não está a interpretar a lei mas a mudar a lei. Acontece que essa é uma competência da Assembleia da República, não é dos senhores procuradores: esse poder não é legítimo, é usurpado.

Ouço por aí dois argumentos, ambos tão deploráveis, que não resisto a dizer, com a brevidade possível, alguma coisa sobre eles. O primeiro corre no essencial assim: bom, agora é que isto tem de ir até ao fim. Se a questão é a corrupção e a política, então tudo deve ser válido em nome desse combate, incluindo insultar, denegrir e humilhar quem está inocente. O que isto quer dizer é basicamente que, se violaram os meus direitos individuais, paciência, agora é preciso violá-los ainda um pouco mais. No fundo, a mesma e velha ideia de que os fins justificam os meios, como se a corrupção dos meios não corrompesse também os fins. O código penal que o Ministério Público está a usar no Processo Marquês não é o da República Portuguesa, mas o “código penal do inimigo.” A sua lógica não é a do Estado de direito, mas a do conflito radical .

Outros dizem, piedosamente, que se deve respeitar a presunção de inocência mas que nem por isso deixam de ter as suas convicções. A presunção de inocência, portanto, como formalidade jurídica. Mas ela é muito mais do que isso, ela constitui um princípio moral estruturante das relações sociais numa comunidade decente. Os que assim procedem sabem bem o que estão a fazer e quem estão a ajudar – quem quer condenar sem julgamento e, já agora, condenar negando sequer o elementar direito a conhecer a acusação. Para isso, a inexistência de prazos é também muito conveniente.

O Processo Marquês nunca foi uma investigação a um crime, mas a perseguição a um alvo. Ele tem 45 meses de inquérito e, dizem, 32 funcionários a trabalhar, entre polícias e procuradores. Há muito que deixou de ser um inquérito para se transformar num departamento estatal de caça ao homem.


* Antigo Primeiro Ministro


Fonte aqui