A nova Lei dos estrangeiros e os atores políticos

(Carlos Esperança, in Facebook, 29/07/2025)


A Lei não é apenas inconstitucional, é iníqua e perigosa. Não interessa que, no espaço de um ano, o Primeiro-ministro desse uma cambalhota de 180 graus, para se colar ao Chega.

Montenegro não se move por convicções ou pela ética, na política ou nos negócios pessoais. Aliás, a teia de interesses tecida entre Espinho e Braga está na origem do seu duplo sucesso.

A política de imigração é definida pelo Governo, mas a ética não pode ser exonerada da lei nem os interesses do país preteridos pela vozearia dos que sabem que o medo rende votos. E a Constituição é uma referência obrigatória da democracia!

Não incenso o Presidente da República pelo envio dessa lei, parida no conúbio espúrio entre Montenegro e Ventura, para o Tribunal Constitucional. E também não lhe farei a ofensa de considerar tal decisão vingança contra o Primeiro-ministro que lhe deve o cargo e não o respeita. Montenegro não confia em Marcelo, como quase toda a gente, e ignorou-o até quando era obrigatória a sua anuência, na escolha do Procurador Geral da  República e do governador do Banco de Portugal.

O que não atribuo a Marcelo é o respeito pela Constituição. Já promulgou leis inconstitucionais para afetar o PS, quando laboriosamente procurava levar a direita ao poder. A violação da lei travão ao aumento de despesas pela Assembleia da República, é um exemplo. Foi inevitável o chumbo do Tribunal Constitucional, mas então ainda trocava os pergaminhos de jurista pela militância partidária.

Agora sente-se livre para evitar a vergonha, e o constitucionalista reconvertido já não quer passar pelo opróbrio de ser cúmplice da lei constitucionalmente inaceitável.

Por sua vez, Montenegro sabe que a lei é inconstitucional, mas a sua postura em modo Chega rende votos. Ao PS, prefere a extrema-direita e, para manter o poder, não deixará de se aliar a ela quando precisar.

O que nauseia é a decadência ética de um governo cúmplice do genocídio em Gaza pelo silêncio, covarde a seguir o exemplo de vários países europeus e ignorando o Secretário Geral da ONU nos esforços para manter um mínimo de decência nas relações internacionais.

Montenegro é o herdeiro de Passos Coelho, produto da madraça cavaquista e dos golpes de Marcelo. No fundo, o Luís é a síntese da galáxia partidária em que se dividiu o PPD, PSD, IL e Chega.

Percebe-se o motivo por que o Luís pensa que na SPINUMVIVA não há nada de ilegal. É a mesma posição sobre a canhestra Lei dos Estrangeiros negociada com André Ventura.

O que devia evitar era a chantagem sobre o Tribunal Constitucional. Percebe-se a pressa na substituição dos Conselheiros, a combinar com o Chega.

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Devemos entregar a presidência do Tribunal Constitucional à extrema-direita?

(Francisco Louçã, in Expresso, 17/05/2022)

O próximo presidente do Tribunal Constitucional pode vir a ser um jurista que recusa o direito ao aborto no caso de violação. Estamos condenados a seguir o trumpismo?


Deitando água na fervura, o Presidente veio a terreiro explicar que uma futura alteração da lei do aborto será inviável, pois o tema “deixou de existir como questão em Portugal”. O contexto não parece favorecer essa convicção tranquilizante: o Supremo Tribunal dos EUA está prestes a anunciar a anulação do acórdão de 1973 que aceitava a constitucionalidade do aborto e, como sempre na nossa era, é nesse país que se levanta a vaga que atravessa o mundo. E, mesmo no nosso recanto, a ministra da Saúde, que não é suspeita de transigência na matéria, meteu-se numa alhada sobre o assunto, chegando a misturar a dramatização dos efeitos do aborto, para explicar uma bizarra bonificação salarial aos médicos de família que o evitassem, e uma não menos estranha insensibilidade ao comparar o direito ao aborto ao direito a fumar.

Talvez por causa deste nevoeiro ameaçador, o Presidente escolheu discutir a sua memória pessoal e dar a entender, mesmo que por meias palavras, que, depois de uma longa resistência anteriormente bem sucedida, se tinha enganado ao votar no referendo contra a legalização do aborto, ou que as suas razões caducaram perante a realidade comprovada pela prática de uma medida elementar de saúde pública.

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Entretanto, o assunto mereceu este regresso ao passado por uma circunstância surpreendente: o Tribunal Constitucional estará a concluir, se não tiver concluído, o processo de cooptação de um novo juiz indicado pela ala direita da instituição, que poderá vir a ser a ser o seu próximo presidente, e o indicado, António Almeida Costa, seria o mais trumpista dos mandatários do Palácio Ratton, tendo-se destacado precisamente pela recusa do direito de escolha pela mulher.

Foi o DN que investigou o percurso do candidato, citando, entre outros, uma sua publicação de 1984 – que o autor, passadas quase três décadas, nem refuta nem corrige – em que apresenta a doutrina da proibição do aborto, a não ser na única exceção em que a vida da mãe esteja em risco e o feto seja inviável. No entanto, é quanto ao aborto em caso de violação que a sua teoria constitucional melhor se revela, e é um monumento com requintes explicativos que merecem um estudo de motivação.

Em primeiro lugar, diz Costa, citado pelo DN em detalhe, são “os casos de gravidez proveniente de violação muito raros”, pelo que “no plano jurídico, e dentro da boa técnica legislativa, tal circunstância afasta, desde logo, a indicação ética ou criminológica como fundamento para a legalização do aborto”. Esta noção da raridade do crime para justificar a ignorância das suas consequências é curiosa.

Mas mais curioso ainda é como Costa chega ao metódico cálculo da raridade da gravidez causada por violação. Escreve ele: “o próprio ciclo de fertilidade da mulher faz com que a concepção só se possa verificar durante um período de um ou dois dias e, mesmo aí, apenas com 10% de possibilidades”, ou seja, a probabilidade de o violador provocar uma gravidez poderia ser calculada entre 0,3 e 0,6%. E continua o nosso jurista: “depois, na larga maioria das violações não se verifica um coito completo”.

Suponho que ninguém lhe explicou como é a vida mas, na sua teoria das probabilidades, a “maioria” dos casos com coito incompleto deveria baixar as probabilidade para quanto? Ponhamos metade, 0,15 a 0,3%, para respeitar este pensamento original. Há mais: “em terceiro lugar, investigações médicas demonstraram que um forte choque emocional, como o que resulta da violação, altera o ciclo menstrual da mulher, impedindo ou interrompendo a ovulação – pelo que, mesmo que ocorra no período de fertilidade, a cópula tem poucas probabilidades de conduzir a uma gravidez”, ou seja, mesmo que haja ovulação e que o violador tenha acertado no dia, o milagre do medo anulará a gravidez.

E ainda mais: “finalmente, fatores ligados ao próprio violador diminuem ainda mais a possibilidade de aquela se vir efetivamente a verificar”, dado que “a experiência (Qual experiência? De quem? É melhor nem perguntar) demonstra que, muitas vezes, o violador é, ele próprio, estéril devido a outros comportamentos sexualmente aberrantes.”

Portanto, baixa probabilidade, com a ovulação a desaparecer e o sexualmente aberrante violador a tender para estéril, zerou o crime. Isto é o que se pode chamar uma elaboração doutrinária de um grande jurista, fundamentando que, perante tão escassa probabilidade, a violação, a resultar numa rara gravidez, deve ser consumada pela obediência da mulher, que será punida em caso de aborto.

Se há algo de patético nesta argumentação tormentosa, convém considerar que os direitos da mulher passaram a ser uma das definições da democracia e que não é de racionalidade nem de Direito Constitucional que se trata nesta batalha, mas de convocar uma emoção politicamente arrasadora, a saudade da ordem que inferioriza a mulher. E há uma lição na persistência da extrema-direita, ao criar uma identidade em torno da violência contra a mulher: os seus dirigentes estão convencidos de que esse rasgão na sociedade, evocando os seus fantasmas, tem uma útil função identitária e é eleitoralmente mobilizadora a longo prazo.

É certo que, no imediato, os resultados são contraditórios, Trump perdeu graças aos votos das mulheres e o anunciado ataque pelo Supremo Tribunal parece fazer renascer as esperanças dos democratas para as eleições intercalares do outono. No entanto, em Espanha e Portugal o crescimento do Vox e do Chega estão associados a um voto predominantemente masculino e, no primeiro caso, a rejeição dos direitos das mulheres passou a ser um manifesto político, ao ponto de a anulação da lei contra a violência de género ter sido a primeira condição para o acordo da extrema-direita com o Partido Popular no governo de Castela e Leão – e a condição foi aceite.

A estratégia da polarização deste supremacismo macho, ou da “coutada do macho ibérico”, como escreveu um juiz português numa sentença a desculpabilizar uma violação, é vista pela extrema-direita como uma parte importante da afirmação dos seus valores reacionários. A sua estratégia é tentar levantar a seu favor a história da civilização que ignorou a democracia e que colocou a mulher no lugar da subalternidade.

O Washington Post publicou esta segunda-feira um estudo que mostra que já um em cada cinco dos deputados e eleitos estaduais republicanos faz parte de uma rede ou de uma milícia da extrema-direita. A identidade em torno da proibição do aborto é talvez o fator comum mais forte nesta mainstreamização republicana da extrema-direita e esta vaga chegará sempre a Portugal. Ou já desembarcou e só agora nos vamos apercebendo de onde quer colocar a sua bandeira. Se os juízes do Tribunal Constitucional cooptarem António Almeida Costa e eventualmente o elegerem presidente, daremos um passo de gigante neste sentido.


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Como tramar os jovens

(Francisco Louçã, in Expresso Diário, 08706/2021)

É um desastre geracional. Num mundo laboral de contratos experimentais e de trabalho à peça ou à jorna, ou de trabalhadores transformados em empresários em nome individual para efeito do não pagamento da segurança social pela entidade contratante, só pode haver uma corrida para o fundo da tabela salarial e para a desvalorização do trabalho qualificado.


Afinal era mesmo inconstitucional, diz o Tribunal, que chumbou a norma que permitiu a duplicação do período experimental para 180 dias, nos casos em que o trabalhador à procura de primeiro emprego já tenha tido um contrato a prazo de 90 ou mais dias. O Tribunal aceitou a opção daquela lei noutras matérias, como sobre a caducidade dos contratos coletivos ou mesmo sobre o período experimental para desempregados de longa duração. Mas a sua decisão, mesmo que somente sobre um dos pilares do ajustamento ao Código Laboral aplicado pelo anterior governo, então apoiado pelo PSD, tem um impacto profundo.

O facto é que esta duplicação do período experimental tem uma história perversa. O Governo estabelecera um acordo com a esquerda sobre alterações ao Código Laboral, incluindo a redução da sucessão de contratos a prazo e outras normas que foram apreciadas como protetoras dos direitos sociais. Festejado o sucesso da negociação ao final de uma tarde prometedora, soube-se no dia seguinte que, pela madrugada ou alvorada do dia, tinham sido acrescentadas algumas medidas negociadas à sorrelfa com as associações patronais, incluindo o nefando período experimental (e a curiosa extensão do tempo para os contratos verbais).

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A rutura com a esquerda foi amplificada pela perceção desta má fé negocial. Compreende-se assim porque é que a questão da revisão do Código Laboral, que já era um ponto fulcral das negociações entre o Governo e a esquerda, passou a ter este interdito atravessado: o PS nunca aceitou rever aquele acordo que negociou de madrugada com as associações patronais e alegou mesmo essa razão para recusar um acordo para a legislatura com o Bloco, como lhe foi proposto depois das últimas eleições. A engenharia do trabalho experimental, do trabalho temporário e da precarização tornou-se uma questão de honra para o Governo. Agora, o Tribunal Constitucional determinou que um dos pontos essenciais dessa mudança do Código é ilegal.

O episódio tem uma leitura política e constitucional, mas tem também outra dimensão maior, estratégica, que responde à seguinte questão: é a precarização a forma adequada para garantir emprego aos jovens ou, pelo menos, ser-lhes-ia prejudicial mexer nestas regras? Se bem percebo o argumento de Ricardo Costa, na última edição do Expresso, a sua resposta é que não se deve alterar esta lei, que teria servido a criação de emprego, ideia retomada por muitos comentadores e decisores. Escreve ele que “a generalização da precariedade nos serviços e a uberização do trabalho são mudanças brutais mas que só podem ser combatidas com inteligência e um forte crescimento económico. Quem acha que altera isso numa lei está enganado. Mais grave: pode prejudicar os jovens, que foram os mais castigados nesta crise”. Pergunta por isso, de modo retórico, “se a recuperação do emprego a partir de 2014 se fez com esta legislação, qual é o sentido de a mudar agora?”. O argumento é óbvio, não mexam nas leis do trabalho.

O problema é que os factos não parecem conviver bem com qualquer proposta situacionista. É evidente que, sendo a uberização e plataformização uma mudança violenta, somente o crescimento económico cria emprego. Só que, se o trabalho continuar a ser precarizado, esse caminho trama os jovens. Os dados publicados na semana passada pela Fundação José Neves demonstram esse perigo. Estudando os anos desde a crise da dívida soberana, incluindo portanto cinco anos de recuperação económica até 2019, os resultados são constrangedores: os jovens qualificados, com ensino superior, perderam 17% de salário. E, depois de tanto crescimento de emprego, foram postos de lado: têm agora uma taxa de desemprego de 19,4%, o triplo do desemprego médio nacional. A “recuperação do emprego a partir de 2014, com esta legislação” não lhes serviu. Acresce que 15% dos jovens licenciados estão a trabalhar abaixo das suas qualificações. Para as mulheres, pior ainda, o fosso salarial agravou-se com o progresso da sua formação: o desnível salarial entre homens e mulheres é, segundo a Fundação, de 21%, mas chega a 32% no caso das mulheres com mestrado.

É um desastre geracional. E é um processo consolidado pela precarização: num mundo laboral de contratos experimentais e de trabalho à peça ou à jorna, ou de trabalhadores transformados em empresários em nome individual para efeito do não pagamento da segurança social pela entidade contratante, só pode haver uma corrida para o fundo da tabela salarial e para a desvalorização do trabalho qualificado. Os empresários que esfregam as mãos de alegria pelas margens de curto prazo geradas por esta devastação social, ou o Governo que apregoe este sucesso, não compreendem o vazio que estão a criar. Ou compreendem bem demais.


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