Como tramar os jovens

(Francisco Louçã, in Expresso Diário, 08706/2021)

É um desastre geracional. Num mundo laboral de contratos experimentais e de trabalho à peça ou à jorna, ou de trabalhadores transformados em empresários em nome individual para efeito do não pagamento da segurança social pela entidade contratante, só pode haver uma corrida para o fundo da tabela salarial e para a desvalorização do trabalho qualificado.


Afinal era mesmo inconstitucional, diz o Tribunal, que chumbou a norma que permitiu a duplicação do período experimental para 180 dias, nos casos em que o trabalhador à procura de primeiro emprego já tenha tido um contrato a prazo de 90 ou mais dias. O Tribunal aceitou a opção daquela lei noutras matérias, como sobre a caducidade dos contratos coletivos ou mesmo sobre o período experimental para desempregados de longa duração. Mas a sua decisão, mesmo que somente sobre um dos pilares do ajustamento ao Código Laboral aplicado pelo anterior governo, então apoiado pelo PSD, tem um impacto profundo.

O facto é que esta duplicação do período experimental tem uma história perversa. O Governo estabelecera um acordo com a esquerda sobre alterações ao Código Laboral, incluindo a redução da sucessão de contratos a prazo e outras normas que foram apreciadas como protetoras dos direitos sociais. Festejado o sucesso da negociação ao final de uma tarde prometedora, soube-se no dia seguinte que, pela madrugada ou alvorada do dia, tinham sido acrescentadas algumas medidas negociadas à sorrelfa com as associações patronais, incluindo o nefando período experimental (e a curiosa extensão do tempo para os contratos verbais).

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A rutura com a esquerda foi amplificada pela perceção desta má fé negocial. Compreende-se assim porque é que a questão da revisão do Código Laboral, que já era um ponto fulcral das negociações entre o Governo e a esquerda, passou a ter este interdito atravessado: o PS nunca aceitou rever aquele acordo que negociou de madrugada com as associações patronais e alegou mesmo essa razão para recusar um acordo para a legislatura com o Bloco, como lhe foi proposto depois das últimas eleições. A engenharia do trabalho experimental, do trabalho temporário e da precarização tornou-se uma questão de honra para o Governo. Agora, o Tribunal Constitucional determinou que um dos pontos essenciais dessa mudança do Código é ilegal.

O episódio tem uma leitura política e constitucional, mas tem também outra dimensão maior, estratégica, que responde à seguinte questão: é a precarização a forma adequada para garantir emprego aos jovens ou, pelo menos, ser-lhes-ia prejudicial mexer nestas regras? Se bem percebo o argumento de Ricardo Costa, na última edição do Expresso, a sua resposta é que não se deve alterar esta lei, que teria servido a criação de emprego, ideia retomada por muitos comentadores e decisores. Escreve ele que “a generalização da precariedade nos serviços e a uberização do trabalho são mudanças brutais mas que só podem ser combatidas com inteligência e um forte crescimento económico. Quem acha que altera isso numa lei está enganado. Mais grave: pode prejudicar os jovens, que foram os mais castigados nesta crise”. Pergunta por isso, de modo retórico, “se a recuperação do emprego a partir de 2014 se fez com esta legislação, qual é o sentido de a mudar agora?”. O argumento é óbvio, não mexam nas leis do trabalho.

O problema é que os factos não parecem conviver bem com qualquer proposta situacionista. É evidente que, sendo a uberização e plataformização uma mudança violenta, somente o crescimento económico cria emprego. Só que, se o trabalho continuar a ser precarizado, esse caminho trama os jovens. Os dados publicados na semana passada pela Fundação José Neves demonstram esse perigo. Estudando os anos desde a crise da dívida soberana, incluindo portanto cinco anos de recuperação económica até 2019, os resultados são constrangedores: os jovens qualificados, com ensino superior, perderam 17% de salário. E, depois de tanto crescimento de emprego, foram postos de lado: têm agora uma taxa de desemprego de 19,4%, o triplo do desemprego médio nacional. A “recuperação do emprego a partir de 2014, com esta legislação” não lhes serviu. Acresce que 15% dos jovens licenciados estão a trabalhar abaixo das suas qualificações. Para as mulheres, pior ainda, o fosso salarial agravou-se com o progresso da sua formação: o desnível salarial entre homens e mulheres é, segundo a Fundação, de 21%, mas chega a 32% no caso das mulheres com mestrado.

É um desastre geracional. E é um processo consolidado pela precarização: num mundo laboral de contratos experimentais e de trabalho à peça ou à jorna, ou de trabalhadores transformados em empresários em nome individual para efeito do não pagamento da segurança social pela entidade contratante, só pode haver uma corrida para o fundo da tabela salarial e para a desvalorização do trabalho qualificado. Os empresários que esfregam as mãos de alegria pelas margens de curto prazo geradas por esta devastação social, ou o Governo que apregoe este sucesso, não compreendem o vazio que estão a criar. Ou compreendem bem demais.


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Ultra-ultra

(João Ramos de Almeida, in Blog Ladrões de Bicicletas, 05/09/2017)

ultra

Se já se habituara a ouvir falar do regresso das praças de jorna, em que os empregadores tipo contratadores em filmes neorealistas, vinham buscar de madrugada quem achavam que devia trabalhar, esqueça tudo.

Agora – isto é, há uns anos… – há contratos a zero horas. Perfeitamente enquadrados, desde 1996, na legislação britânica. Eles deveriam ser usados para trabalho casual, esporádico, mas o seu uso tem sido abastardado, estandendo-se ao cumprimento de funções permanentes e, dessa forma, encontra-se em expansão, com a cobertura do Partido Conservador. O Labour quer bani-los, até pela perda de receita fiscal – estimada em mais de 6 mil milhões de libras, devido a pagamentos em numerário – mas Theresa May defende-os e mantém-nos.

E, por causa deles e pela primeira vez no Reino Unido, há actualmente trabalhadores em greve no McDonalds, numa paralização coincidente com a realizada nos Estados Unidos e na Bélgica.

A notícia vem debatida no Mediapart. “Com este tipo de contrato, a empresa pode chamar os empregados para trabalhar unicamente quando precisa deles e pagar-lhes apenas segundo as horas de trabalho efectivamente feitas. Além disso, com estes contratos, a empresa não tem qualquer obrigação de dar horas aos assalariados”. Mais: o patrão pode informar o assalariado da anulação das suas horas de trabalho no último momento…!

Argumento do lado do patronato. “Os patrões explicam que o assalariado é livre, já que pode recusar uma hora ou duas”. Mas “os números oficiais atestam uma outra realidade: Nunca ninguém diz não. A chantagem pelo emprego funciona perfeitamente. ‘Não queres trabalhar uma hora ou duas? Ok então não terás contrato’. É assim que tudo se passa no terreno. Não há alguma liberdade para o assalariado!”

E não é por acaso que há greve no McDonalds. É que 90% dos seus assalariados têm este tipo de contrato, aplicando-se já a 2,9% dos activos no Reino Unido (900 mil pessoas em Setembro de 2016, mais 20% do que no ano anterior e 1,7 milhões de contratos firmados, cerca de 6% do total). Os sectores que mais os usam são a restauração (19%), a saúde (13%) e a educação (10%). Com esse tipo de contratos, os trabalhadores ganham uma média de 6 mil libras/ano. Os mais afectados são os jovens e tem pesadas consequências na sua saúde. E não se trata de contratos desejados: 32% dos assalariados com este tipo de contratos afirma que gostaria de trabalhar mais horas, por contraste com a média de 6% no total dos assalariados.

E, para completar o retrato tipo de quem pratica a fraude fiscal legalizada, a multinacional McDonalds transferiu a sua sede do Reino Unido para a Suíça, fazendo transitar os seus rendimentos de propriedade intelectual – aquela maravilhosa receita de fazer hambúrgueres – através da sua sucursal no Luxemburgo e conseguindo que a taxa de imposto sobre o rendimento passe de 29% para 6%!

Agora somemos este fenómeno à ideia lapidar de que a negociação laboral deve ser feita ao nível da empresa – como defende o Código do Trabalho de Macron ou de Temer ou de Centeno – e temos um caldo social entornado por muitos anos e anos.