Breve história do Processo Marquês escrita no dia em que faz 10 anos

(José Sócrates, in Diário de Notícias, 21/11/2024)


(Independentemente da culpabilidade de Sócrates – que não sabemos ainda se existe ou não, pois ainda não foi julgado e, por isso, só podemos ater-nos a presunções -, há duas condenações que podem já avançar: 1) A justiça em Portugal que, em dez anos não conseguiu chegar a uma conclusão; 2) A “democracia” em Portugal que tem vivido e avançado montada em golpes de “lawfare” cada vez mais óbvios e despudorados, como aconteceu com o último governo de Costa.

Estátua de Sal, 21/11/2024)


Sucintamente, a história pode ser assim contada. Durante 10 anos, o Estado português levou a cabo a mais formidável campanha de difamação contra um cidadão inocente que alguma vez teve lugar em Portugal: negou o direito de defesa, vigarizou a escolha do juiz do inquérito, violou o segredo de justiça e rejeitou a presunção de inocência.

Anotemos brevemente os factos. Só os factos, por favor. O Estado português começou por manipular a distribuição do processo e fraudar a escolha do juiz. Não realizou o sorteio que a lei exige e transformou o inquérito num jogo viciado – uma jaula de ferro com o juiz de um lado e o procurador do outro.

Depois, nomeado o juiz e já seguros de si, deram início ao vendaval de violência e de abusos que durou os quatro anos de inquérito. O procurador ordenou a detenção no aeroporto, que foi transmitida em direto nas televisões. Em seguida, o juiz decretou prisão preventiva, alegando perigo de fuga, quando o visado estava a entrar no país, não a sair. No despacho escreveu assim: “Tal promoção, (a de prisão preventiva) a pecar não será por excesso.” Exatamente assim, com estas palavras.

O Sistema Judicial ratificou, o jornalismo aplaudiu e a política calou-se perante a barbaridade. A partir daí seria uma luta solitária.

Há várias formas de contar a história do processo. Uma delas é a da mentira.

Mentiram tanto, e mentiram durante tanto tempo, que se transformaram eles próprios na Mentira, com M grande.

Mentiram quanto ao “TGV”, mentiram nas “casas da Venezuela”, mentiram na “Parque Escolar”, mentiram na “OPA da Sonae”, mentiram em “Vale do Lobo”, mentiram quanto à “proximidade a Ricardo Salgado”, mentiram no “apartamento de Paris”, mentiram na chamada “fortuna escondida”. A espiral demoníaca da mentira e da violência funciona por retroalimentação – mais mentira implica mais violência, e mais violência necessita de mais mentira.

Dez anos depois, a decisão instrutória, (que está em vigor, embora sob recurso), considerou que nenhuma das acusações tem mérito para subir a julgamento. Todas elas eram “fantasiosas” ou “especulativas” ou “incongruentes”. Nenhuma tem fundamento. E, por favor, prestem atenção a este detalhe – a decisão judicial não diz respeito à ausência de provas, mas de indícios.

Vejamos agora de outro ângulo. A história do processo é também a história da vertiginosa e contínua mudança na acusação.

Em 10 anos, o Estado fez três acusações diferentes. A primeira acusação foi apresentada em setembro de 2017 com uma alegação principal de corrupção para ato lícito.

Quase quatro anos depois, como já referi, a decisão instrutória destruiu toda a acusação. Nesse momento nasceu uma segunda acusação – o juiz Ivo Rosa transformou o alegado testa de ferro em corruptor ativo e mudou o crime: agora já não é corrupção para ato lícito, mas corrupção sem ato.

Três anos depois o Tribunal da Relação derrubou esta segunda acusação, considerando-a ilegítima, ilegal e baseada numa “alteração substancial de factos”. Nesse mesmo ano, nesse mesmo tribunal, nasceria, então, a terceira acusação – invocando um “lapso de escrita”, o tribunal considerou que, afinal, a verdadeira acusação é de corrupção para ato ilícito.

Portanto, e em síntese: 10 anos e três acusações diferentes de corrupção – a primeira para ato lícito, a segunda sem ato, a terceira para ato ilícito.

A crónica do processo é a da metamorfose da acusação – derrubada uma, nasce outra; derrubada a segunda, nasce uma terceira. Vale tudo para salvar a face do Ministério Público. Vale tudo para alargar os prazos de prescrição. Vale tudo para manter o processo vivo – “Se não foste tu, foi o teu pai”. Nunca terá fim.

A fabricação desta terceira acusação merece ser contada. Foi assim: em 2024, três juízas consideram que a acusação inicial (aquela que foi apresentada em 2017) continha um “lapso de escrita “. Assim sendo, dizem elas, as alegações que indicavam crimes de “corrupção para ato lícito” deveriam ser lidas como querendo significar “corrupção para ato ilícito”. O erro era tão óbvio que o anterior juiz deveria ter corrigido.

Acontece que o “lapso” nunca foi referido durante toda a fase de instrução – nem nos interrogatórios, nem no debate instrutório. Nunca foi invocado pelo Ministério Público. Naquela sala do tribunal, durante três anos, ninguém ouviu falar daquele lapso.

Ainda mais: a 21 de Novembro de 2018 a equipa de procuradores entregou ao tribunal um documento destinado a corrigir “alguns lapsos de escrita”. Quinze páginas de lapsos, mas não esse. Não, nunca houve lapso de escrita algum. O lapso de escrita é a última mentira do Processo Marquês. A última fraude.

Finalmente, o tempo.

Dez anos de violência e de arbítrio. Dez anos de prisão na opinião pública. Dez anos em que o sistema criminal português se comportou como na ditadura, prendendo e difamando um inocente, enquanto escolhia o juiz do inquérito que melhor servisse o Ministério Público.

Nem presunção de inocência, nem direito de defesa, nem igualdade de armas – prazos imperativos para o cidadão; prazos meramente indiciativos para o Estado. Na verdade, os prazos de inquérito há muito que deixaram de indicar seja o que for, na medida em que deixaram simplesmente de existir, não por vontade do Parlamento, mas por vontade do Ministério Público, que decidiu apagar esse artigo do Código de Processo Penal. Diferentemente do que para aí dizem, a ameaça à separação de poderes vem da usurpação de funções do poder político pelo poder judicial, não o contrário.

No entretanto, o jornalismo cumpriu o seu papel. O jornalismo divulgou, o jornalismo justificou, o jornalismo branqueou – manobras dilatórias são as dos advogados, não existem manobras dilatórias do Estado. O adiamento dos prazos de inquérito, o adiamento dos prazos de instrução, o incumprimento de qualquer tipo de prazo pelo Estado é visto, pelo jornalismo, como a procura da “verdade material” ou como resposta à chamada “dificuldade em provar”, ou ainda como forma de ultrapassar a costumeira “falta de meios”.

Para o jornalismo português há sempre um qualquer fim social que justifica a selvajaria do Estado e a quebra das mais elementares garantias individuais. Para o jornalismo, o Estado nunca demora, só a defesa, só o advogado, só o cidadão tem interesse no atraso. A queixa por ausência de justiça em tempo razoável, apresentada em 2017, nunca foi julgada – mas nunca o jornalismo referiu este facto. Nunca. É como se não existisse. Se tens o atrevimento de te queixar de atrasos na Justiça, então justiça é que não obterás. Difícil imaginar maior perversidade.

A história do Processo Marquês não é a de um processo de direito comum, mas de um processo de exceção. O Processo Marquês nunca foi um processo judicial, mas uma armação política. A sua razão de ser nada teve a ver com justiça, mas com política – impedir a minha candidatura a Presidente da República e evitar que o Partido Socialista ganhasse as Eleições Legislativas de 2015. A única diferença face ao recente Processo Influencer é que, há 10 anos, não se esqueceram de escolher o juiz. A diferença que faz escolher o juiz.

Seja como for, neste momento, no Processo Marquês, não existe acusação (anulada em 2021), nem pronúncia (anulada em 2024) – mas a perseguição continua. A operação de lawfare segue à risca os procedimentos: manipularam a escolha do juiz, fabricaram acusações falsas e estapafúrdias, incumpriram todos os prazos e violaram o segredo de justiça, por forma a alimentar o jornalismo e fazer dele o seu principal aliado.

lawfare é assim: não se destina a ganhar um melhor lugar na mesa de negociações – é uma guerra de extermínio. Em Portugal dura há 10 anos.

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Sócrates reclama do silêncio da PGR

(José Sócrates, in Facebook, 16/01/2024)

Senhora Procuradora-Geral

Apresentei recentemente perante si, Senhora Procuradora-Geral, reclamação hierárquica relativa ao comportamento dos procuradores na investigação do chamado “processo EDP” (ver aqui). O seu gabinete encaminhou-a para o senhor diretor do DCIAP, comunicando-me que é ele o superior hierárquico dos referidos procuradores. Nunca mais tive qualquer resposta, vão lá mais de quatro meses. Ninguém respondeu. É verdade que o jornalista do “observador”, publicou recentemente um artigo sobre a minha carta, mas essa resposta não posso considerá-la como oficial. Ainda não chegámos aí.

Vejo-me, portanto, na obrigação de voltar à casa de partida e apresentar perante si nova reclamação hierárquica por ausência de resposta … a uma reclamação hierárquica. Não vejo outra possibilidade, considerando que a Senhora Procuradora é o topo da hierarquia do Ministério Público.

Por favor, gostaria que informasse o senhor diretor do DCIAP de que a resposta a uma reclamação hierárquica não é facultativa, é obrigatória. Que não depende dos seus humores, mas faz parte dos seus deveres. E, já agora, visto que vem a propósito, desejo juntar à suspeita de viés político na investigação do processo EDP, que está na base da referida reclamação, uma outra informação que entretanto foi tornada pública pela revista “Sábado “– um dos procuradores do processo EDP desempenhou funções de assessor num gabinete ministerial no Governo PSD-CDS. Repito: um dos procuradores foi assessor num governo PSD-CDS.

Este facto, Senhora Procuradora-Geral, este simples facto, devia levar a Procuradoria a olhar a suspeita de motivação política com outros olhos.

Veja bem. Primeiro facto, o alegado favorecimento à EDP por parte de um governo socialista é investigado há doze anos por um antigo assessor do governo do PSD-CDS. Absolutamente extraordinário.

Segundo facto, esse mesmo procurador, que ocupou funções num gabinete de um governo PSD-CDS, decidiu não investigar o financiamento da campanha eleitoral do PSD de 2015.

Finalmente, esse é também o procurador que abriu um inquérito crime contra o atual primeiro-ministro socialista, criando uma crise política, fazendo cair o Governo e provocando eleições antecipadas. Julgo que nada mais é preciso dizer.

Aguardo notícias suas, Senhora Procuradora-Geral.

Cumprimentos.

José Sócrates

P.S. – Tornarei pública esta reclamação.

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A autonomia do Ministério Público tem dias

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 11/02/2020)

Daniel Oliveira

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Não sei o suficiente sobre o funcionamento interno do Ministério Público para perceber a gravidade do parecer que terá nascido da existência de uma querela interna e pública em torno da ordem do diretor do DCIAP, (Fonte aqui), para travar a inquirição do primeiro-ministro e do Presidente da República, como testemunhas, no caso de Tancos. Não sei se é ou não relevante para a investigação que todas as ordens superiores fiquem registadas. Não sei se a emissão de uma diretiva, ordem ou instrução interna constituem ou não um “ato processual penal” e devem constar no processo. Suspeito que 99% das pessoas que estão indignadas com o parecer nem sequer pensaram nisto. E, no entanto, esta parece ser a questão essencial.

Segundo o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), uma espécie de PGR sombra sem enquadramento constitucional, “toda a intervenção hierárquica no inquérito fora do quadro regulado ou consentido pelo Código Penal Português é ilegal e deve ser recusada pelo magistrado do Ministério Público”. Como digo, não sei. Mas suponho que, pelo princípio da transparência em todo o processo judicial, que o SMMP tem por uma vez razão na crítica a qualquer opacidade quanto à existência dessa intervenção. E que tem razão para se indignar perante a forma pouco clara como este parecer não assinado surgiu.

Segundo o parecer, o princípio da autonomia interna circunscreve-se ao “dever de recusa de cumprimento de ordens ilegais, emanadas de superior hierárquico e o poder de recusa do cumprimento de ordens, do mesmo também emanadas, fundada em violação da consciência jurídica do subordinado”. Tirando a lei e a consciência do magistrado, sobra o quê? Estou disponível para ler opiniões de juristas que não estejam a fazer política partidária ou sindical. Para me explicarem os limites do poder hierárquico e da autonomia dos procuradores. Sei, apesar de tudo, que ao contrário do que acontece com os juízes, os procuradores têm mesmo uma hierarquia. Cada um deles não goza, individualmente, da autonomia de que goza um juiz. Nem a poderia ter sem que se instalasse o caos. Suspeito que o parecer tem várias fragilidades, sobretudo na tentativa de justificar o fim do registo de ordens internas. Mas isto é, antes de tudo, um debate jurídico. Ignorante e desconfiado me confesso. Parece que a própria Lucília Gago se rendeu às dúvidas que se instalaram e pediu um parecer complementar, (Fonte aqui). Fez bem.

Assim sendo, sobram-me duas perplexidades. A primeira é ter-se evaporado a preocupação que domina há anos o discurso político sobre a Justiça: a autonomia do Ministério Público face ao poder político. O Conselho Consultivo que exarou este parecer é composto por juristas nomeados pela PGR, não por políticos. Trata-se de um documento interno sobre o funcionamento interno do Ministério Público. No entanto, numa clara violação da separação de poderes, dirigentes políticos não só opinaram sobre ele como até há quem queira chamar a PGR ao Parlamento para prestar contas aos deputados. E que exija que a ministra da Justiça diga o que pensa sobre a forma como o Ministério Público resolve as suas divergências internas.

Curiosamente, Lucília Gago é criticada por não ter discutido este parecer com o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Recordo que, ao contrário do Conselho Consultivo, o CSMP tem nomeados políticos. O que ainda há uns meses sofria do pecado da politização passa subitamente a ser visto como a última fronteira na garantia da pureza da magistratura.

A minha segunda perplexidade é a conclusão quase imediata de que a obediência à hierarquia põe o Ministério Público perante o risco de uma interferência política. E se for para impedir a interferência política que a ordem superior surge? Pode até haver quem ache que foi isso mesmo que aconteceu com o caso de Tancos e a tentativa de inquirir as duas principais figuras do Estado, tendo em conta o momento político em que isso aconteceria. Ou que queira impedir que sejam usados meios para números mediáticos e políticos, sem qualquer utilidade para a Justiça, como as famosas buscas ao Ministério das Finanças por causa de uns bilhetes para um jogo do Benfica.

Fui lendo e ouvindo, tentando perceber de onde poderia vir essa interferência política e porque a poderia desejar o Conselho Consultivo. Ainda há uns meses, a Procuradora Geral da República era tratada como o último bastião da independência da Justiça. A existência de investigações a poderosos era sinal da sua determinação, o que levava a depreender que ela tinha, de alguma forma, algum poder sobre as investigações que os magistrados desenvolviam. Quem se atrevesse a negá-lo, recordando que os magistrados eram autónomos, apenas queria diminuir Joana Marques Vidal. Quem se atrevesse a lançar qualquer suspeita sobre a sua independência na escolha dos alvos das investigações punha em causa a independência da Justiça. Passados uns meses, o que valia para Joana Marques Vidal deixou de valer para Lucília Gago.

Joana era uma magistrada independente, Lucília e todos os magistrados que possam exercer poderes hierárquicos são políticos. O poder de Marques Vidal era a garantia de ter havido processo Marquês, qualquer poder que Gago assuma é a longa mão da política a interferir nas investigações. Se alguém tivesse o atrevimento de insinuar que Joana Marques Vidal poderia ter sido movida por qualquer motivação política, isso seria considerado uma vergonhosa acusação contra a magistratura. Já qualquer reforço do poder de Lucília Gago dentro do Ministério Público é tratado, sem que isso mereça debate ou dúvida, como um reforço do poder político. O que era excelente numa passa a ser péssimo noutra.

Dito isto, volto à vaca fria: tenho bastantes dúvidas sobre a ausência de um registo de ordens superiores e não tenho claros os limites em que elas são legítimas, apesar de ser evidente que a hierarquia existe mesmo para os procuradores, ao contrário do que acontece com os juízes.

Atribuo a essa decisão a uma tentativa de reforçar o poder da hierarquia – provavelmente excessiva – e de travar uma crescente politização e mediatização das investigações e das ações internas do Ministério Público – provavelmente compreensível. O que não aceito é que a PGR, conforme seja dirigida por gente mais ou menos popular em determinados círculos políticos, tenha direito a autonomias diferentes. E que os mesmos que alertam para os riscos de interferência do poder político no Ministério Público façam essa denúncia socorrendo-se da mais descarada interferência do poder político no Ministério Público. Ou a Justiça só deve fazer as suas próprias escolhas, livres de pressão política, quando elas agradam a parte dos políticos?