Quo Vadis, Justiça portuguesa? – (1)

(Carlos Esperança, 10/01/2022)

A absolvição do ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes, é justiça, mas tardia, depois de ser julgado nos media, obrigado a demitir-se e achincalhado pela falta de jeito para gerir respostas aos jornalistas por crimes de que era acusado e cuja existência ignorava.

Tal como Miguel Macedo, nos vistos Gold, ou Paulo Pedroso, no processo Casa Pia, a sua carreira terminou com uma insólita perseguição e julgamento na opinião pública, a que a violação do segredo de justiça nunca foi alheia.

Às vezes, fica a impressão de que, perante destacadas figuras da política, há uma agenda desconhecida que procura destruir na opinião pública quem, à falta de factos delituosos, urge destruir na praça púbica, através da divulgação de calúnias ou meras suspeitas.

Em que país um juiz de instrução que fosse ao Parlamento, acompanhado de câmaras de TV, prender um deputado, ex-ministro, que nem sequer seria acusado, seria promovido aos Tribunais superiores?

A violação sistemática do princípio do «juiz natural», um princípio sagrado em direito penal, causa as maiores apreensões, e perplexidades a reincidência do mesmo juiz. É o mais mediático juiz português, não pela qualidade da sua investigação, que até pode ser excelente, mas pela notoriedade dos arguidos e facilidade com que acolhe os palpites do Ministério Público. Acresce que este juiz, numa entrevista à SIC e, em clara alusão a um político que investigava, declarou que não tinha amigos ricos, embora beneficiado com um empréstimo do procurador amigo, Orlando Figueira, um dos principais arguidos da Operação Fizz.

No caso de Tancos, o juiz quis ouvir o PM, o que o Conselho de Estado recusou, e, para surpresa, os media referiam que insistia no depoimento presencial do PM, sem que em Belém fosse recebido novo pedido. Terá sido incontido desejo de consideração pessoal que o levou às desmedidas exigências e a discordar da decisão do Conselho de Estado?

Quando um juiz de instrução reiteradamente avisa a comunicação social do que decide, antes de o comunicar aos órgãos de soberania visados, e se permite tornar pública a sua discordância com o Conselho de Estado, não é a sua independência que está em causa, é o abuso da autoridade com que afronta os outros órgãos de soberania, é a insuportável arrogância, indigna de um Estado de direito, a pequenez de quem se julga ungido para todas as afrontas e a ameaça de uma ditadura de Juízes que a Assembleia da República, o Governo e o PR não podem consentir.


Quo Vadis, Justiça portuguesa? – (2) – Emídio Rangel e os sindicatos de magistrados

O falecido jornalista Emídio Rangel, fundador da TSF e ex-diretor-geral da SIC acusou, em 2010, na AR, numa comissão de inquérito sobre o tema da liberdade de expressão e os meios de comunicação social, a ASJP e o SMMP de serem “duas centrais de gestão de informação processual, concretizada através da promiscuidade com os jornalistas”.

O prestigiado jornalista foi alvo de uma ação movida pelos exóticos sindicatos e acabou condenado, em 8 de maio de 2012, a pagar a cada um, além de 50 mil euros, por danos não patrimoniais, 300 dias de multa à taxa diária de 20 euros, o que totalizou 106 mil euros, sendo parte desse valor já pago pelos herdeiros após a sua morte, em 2014.

Num país onde a liberdade de expressão honra a jurisprudência, a pena deixa a sensação de vingança corporativa. Foi a decisão de juízes sobre a queixa de outros juízes.

Emídio Rangel não se conformou e recorreu para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que, agora, 7 anos depois da sua morte, condena o Estado Português a pagar 31.500 euros às herdeiras a título de danos materiais, e 19.874,23 euros a título de custas e despesas, no caso relacionado com liberdade de imprensa (Ver notícia aqui).

A vitória para a liberdade de imprensa e respeito por um dos jornalistas mais inovadores na informação televisiva, exigem a divulgação da decisão que redimiu a injustiça.

Não sei se é possível obrigar a ASJP e o SMMP a restituírem as importâncias recebidas, para ressarcir o Estado, mas exige-se aos cidadãos que reflitam na legitimidade sindical dos magistrados judiciais e no perigo dos seus sindicatos para a politização da Justiça.

A notícia, apesar de contrariar a jurisprudência portuguesa e de se referir a um dos mais proeminentes jornalistas, passou despercebida entre o ruído mediático para denegrir o governo e a constituição de arguido do ex-ministro Cabrita, passageiro do carro oficial em excesso de velocidade, por homicídio negligente, num acidente.

No dia seguinte à divulgação do acórdão do TEDH (12-1), o presidente da ASJP, no seu artigo quinzenal no Público, criticou os programas do PS e PSD para a Justiça, nas decisões e/ou omissões, mas foi omisso nas desculpas às filhas do ilustre jornalista e na restituição do dinheiro recebido da herança pela ASJP.

Os presidentes dos sindicatos de magistrados, ansiosos por conhecerem os colegas que pertençam à maçonaria ou à Opus Dei e, já agora, porque não ao Opus Gay, podiam informar o País se os juízes que condenaram Emídio Rangel eram sindicalizados.

É bem mais importante para os cidadãos saberem se são sindicalizados os juízes que julgaram as ações propostas pelos seus sindicatos do que se pertencem a associações cívicas ou religiosas, tanto mais que o TEDH considerou que os tribunais portugueses não fundamentaram adequadamente a decisão judicial na qual condenaram Emídio Rangel e que tudo o que se passou não era necessário numa sociedade democrática.

Segundo o TEDH, o tribunal português deu como provado que Emídio Rangel agiu com dolo e proferiu juízos e declarações consideradas ofensivas para as duas organizações judiciárias, sentença confirmada pela Relação de Lisboa, que reduziu para 10 mil euros a indemnização para cada um dos sindicatos, e que o STJ decidiu a favor dos sindicatos, aumentando, de novo, o valor da indemnização.

A sentença do TEDH é uma séria derrota do corporativismo judicial e uma vitória da liberdade de imprensa que se saúda.


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Rui Rio, o presidente da ASJP e a politização da Justiça

(Carlos Esperança, 04/01/2022)

Os sindicatos dos magistrados, em especial o dos juízes (ASJP), corroem a democracia e, talvez, a jurisprudência. A progressiva politização, a exibição do poder e a arrogância dos seus líderes aconselha a extinção. Pura e simples.

O sindicalista Manuel Soares não seria perigoso se não presidisse a um exótico sindicato que critica leis, censura partidos e condena a ingenuidade dos eleitores pelas opções de voto, além de sugerir as leis que deviam ser votadas. A página quinzenal, de que dispõe no Público, é um instrumento ilegítimo do seu poder de coação, de que usa e abusa para interferir na esfera de competência dos poderes legislativo e executivo. Sem pudor.

Desde as ameaças de greves à perseguição a governantes que detesta, a ASJP consegue o que exige, às vezes sob chantagem, e perturba o funcionamento da democracia.

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Em 2012 fez queixa ao Ministério Público, na 9.ª secção do DIAP de Lisboa, de todo o 2.º Governo de Sócrates, cerca de 80 cidadãos, entre ministros, secretários de Estado e chefes de gabinete, para averiguação de eventual uso indevido de cartões de crédito. Faria parte da sua agenda política?

No fim de 6 anos de árduas e onerosas investigações caçaram dois secretários de Estado em que o caso mais mediático foi o de José Magalhães que se “apropriou” de 421,74 € para uso pessoal, na compra de livros. Depois do fracasso, a ASJ exigiu a «remessa da identificação de todos os cartões de crédito e respetivos titulares membros dos gabinetes ministeriais, desde 2007 até 2013». Essa função policial foi vingança ou ameaça?

O presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), em 2009, considerou que «a ASJP “exponenciou” o caso da avaliação do juiz Rui Teixeira* devido, nomeadamente, às eleições legislativas, porque estavam à porta três eleições quase seguidas: legislativas, para a presidência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e para o CSM», e escreveu ainda no Editorial do boletim informativo do CSM:

“[A ASJP] Resolveu entrar em campanha em todas elas, sabendo-se como se sabe que tentar interferir em eleições político-partidárias traz normalmente a prazo efeitos corrosivos que dificilmente se apagarão”. O Sr. Dr. Manuel Soares não deve ter lido.

Com vários desembargadores sob suspeita, em que parece estar provada a venalidade na distribuição de processos, levanta as maiores suspeitas a preterição do “Princípio do juiz natural”, uma garantia fundamental em processo penal (Art.º 32.º n.º 9 da Constituição da República). Esta situação é de enorme gravidade e desacredita a Justiça.

Pode ficar a sensação de que os processos contra políticos são “Rangelizados” a pedido.

É nesta fase negra que o sindicalista Manuel Soares, afirma em entrevista ao DN que “ao fim de três anos não se conhece ainda uma única medida proposta pelo PSD para a justiça, tirando a alteração da composição do Conselho Superior do Ministério Público”, o que levou Rui Rio a acusar o juiz desembargador Manuel Soares de mentir. E os ataques continuaram numa linguagem a lembrar a disputa interna da liderança no PSD.

Não podemos ter sob suspeita uma Justiça que lança suspeitas sobre a Política e a ASJP é um instrumento que conduz ao pântano a Justiça e a Política.


* Juiz que prendeu um deputado, que nem chegou a ser acusado, com as câmaras de TV atrás. Apesar de ter cometidos erros graves na investigação (in Acórdão da Relação) já é desembargador e teve os media a segui-lo como estrela do Processo Casa Pia. Destruiu uma carreira política e beneficiou a sua.

Apostila – Se não defendermos os adversários, neste caso Rui Rio, somos cúmplices do desaforo de um juiz travestido de sindicalista ou vice-versa e da politização da Justiça.

Carta aberta ao Conselho Superior da Magistratura

(José Sócrates, in Diário de Notícias, 03/01/2022)

(Esta carta de Sócrates é um murro bem aplicado no estômago da Justiça. Uma Justiça de ópera bufa, cada vez me convenço mais, com uma agenda política oculta que promove com tal denodo que nem sequer se dá ao trabalho de seguir as normas legais sobre as quais se fundamenta. As leis não se aplicam aos senhores magistrados, mas sim aos infelizes que lhes caem nas mãos, mesmo que sejam ex-primeiros ministros, como Sócrates.

Estamos em campanha eleitoral. Espero que os políticos não se acobardem e proponham legislação para acabar com esta bandalheira.

Estátua de Sal, 03/01/2022)


Começo por assinalar a evolução da vossa posição. Há cinco anos o Conselho defendia que a nova distribuição do processo Marquês não era necessária e que ela “foi manual por não poder ser eletrónica dados os problemas de funcionamento que determinaram o encerramento do Citius em setembro de 2014”. Hoje reconhece que nada disto era verdade – a distribuição era necessária e o sistema informático naquele tribunal estava a funcionar regularmente. O relatório admite, finalmente, que no dia 9 de setembro de 2014 a distribuição do processo Marquês foi manipulada e falsificada. Não foi feita por sorteio, não foi feita com a presidência de um juiz, não foi feita de modo a garantir igualdade na distribuição de serviço. Pronto, até aqui estamos de acordo. A partir daqui divergimos.

E a primeira divergência é a inacreditável qualificação jurídica que o Conselho atribui a tal ato – “irregularidade procedimental”. Por um lado, não deixa de ser extraordinário que durante cinco anos o Conselho andasse a defender o que agora classifica de irregularidade. Mas o que é importante não é isso. O que é importante é que não foi uma irregularidade procedimental, foi uma falsificação. O que aconteceu naquele dia 9 de setembro foi uma trapaça jurídica com o objetivo de escolher, de forma arbitrária, o juiz do caso. Um juiz conveniente. Um juiz parcial. Um juiz capaz de ordenar a detenção no aeroporto por perigo de fuga quando estava a entrar no país e não a sair; um juiz disponível para colaborar com o festim da violação de segredo de justiça que se seguiria; um juiz sem pudor de fazer indecentes insinuações a propósito do principal visado numa entrevista televisiva. Acontece que o processo envolvia um antigo primeiro-ministro, o que coloca imediatamente em cima da mesa a motivação política. Irregularidade procedimental? Não, senhores conselheiros, o que aconteceu não foi uma irregularidade, mas uma manipulação gravíssima da escolha do juiz por forma a tornar o todo o processo judicial num jogo de cartas marcadas. Os motivos são claros e as vítimas muito concretas. Entre essas vítimas está também a credibilidade do sistema judicial.

Esta manipulação remete direitinha para um dos princípios mais importantes do direito democrático – o princípio do juiz natural, o qual, segundo o Tribunal Constitucional, constitui “uma das garantias constitucionalmente consagradas do arguido”. Garantias constitucionais, é disto que estamos a falar, não de irregularidades processuais. E quando se põe em causa as garantias constitucionais dos cidadãos é a legitimidade do poder judiciário que é afetada. Eis o que tenho a dizer sobre as vossas “irregularidades processuais”.

O tribunal de exceção

No entanto, o aspeto mais chocante no vosso relatório é a desresponsabilização dos juízes que prestavam serviço naquele tribunal. É facto assente que não houve sorteio eletrónico e é facto assente que nenhum juiz esteve presente nos atos de distribuição de processos. Dos dois imperativos legais da distribuição, nenhum deles foi cumprido. Durante um longo período e tendo perfeita consciência da lei, nenhum dos dois juízes fez nada para corrigir a situação. Sabiam e nada fizeram. E o que é absolutamente escandaloso é que os dois juízes descartem qualquer responsabilidade pelo que se passou – não era com eles, não sabiam, nada viram, não se interessaram. A avaliar pelos seus depoimentos, a questão da distribuição não passava de uma questão de intendência, sem dignidade para ocupar lugar nas preocupações dos senhores magistrados. Não havia escalas de distribuição, diz um deles. Sim, os processos caíam-lhes simplesmente nas mãos e era quanto bastava. E, no entanto, os dois juízes conheciam a lei – sabiam que a lei impõe a presidência de um juiz na distribuição e sabiam que a lei ordena que esta seja “realizada por meios eletrónicos, os quais devem garantir aleatoriedade no resultado”. O descarte de responsabilidades é absolutamente revoltante. Mas mais revoltante ainda é que o Conselho Superior da Magistratura normalize essas práticas.

E o encobrimento

O que resulta absolutamente evidente do mapa de distribuições daquele tribunal é que os chamados “processos mediáticos” foram fraudulentamente atribuídos ao juiz Carlos Alexandre. Essas “atribuições manuais” foram feitas pela escrivã Teresa Santos, que foi colocada no tribunal por “sugestão” do senhor juiz Carlos Alexandre. Acontece também que a senhora escrivã começou a prestar serviço naquele tribunal exatamente no dia 1 de setembro, dia em que o tribunal passou a ter dois juízes e dia também em que a distribuição de processos passou a ser necessária. Oito dias depois de entrar ao serviço decidiu começar a longa lista de falsificações entregando ao juiz Alexandre o processo Marquês.

Aqui chegados e guiados pelos factos, devemos colocar seriamente a suspeita de que a fraude tenha tido motivação política e que a dita “atribuição manual” do processo tenha sido feita por forma a agradar ao juiz, beneficiando-o na sua carreira e na sua vaidade. Quando o vosso relatório fala de “critérios que não foi possível apurar”, eles estão mesmo à frente dos olhos – a vaidade, a carreira e a motivação política. A motivação política para perseguir o inimigo político; a vaidade de construir a biografia do juiz herói. Os aspetos políticos dessa biografia são hoje absolutamente evidentes – desde as páginas eletrónicas da extrema-direita que aclamam o juiz até ao convite para discursar ao lado do seu antigo colega Sérgio Moro nas conferências do Estoril. Quanto à obtenção de benefícios ilegítimos, julgo que é suficiente. No que toca a prejuízos talvez devam perguntar às dezenas de vítimas que naquele tribunal nunca tiveram direito a juiz natural.

Ao ler este vosso relatório a primeira ideia que me vem ao espírito tem que ver com os primeiros comunicados da Igreja Católica a propósito do abuso de menores. A Igreja demorou a aprender. Espero que o sistema judicial não leve tanto tempo a perceber que o encobrimento só agrava as coisas, não as resolve.

Ericeira, 29 de dezembro de 2021

Antigo primeiro-ministro


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