Sócrates na CNN – que grande baile!

(Miguel Castelo Branco, in Facebook, 21/11/2024)

(Como é que puseram dois novatos a entrevistar Sócrates, um veterano da comunicaçao televisiva, e ainda por cima a querer minimizá-lo e contraditá-lo? Uma decisão de puro amadorismo. Sócrates fê-los em picadinho e foi um gozo ver. Usando uma metáfora tauromáquica, Sócrates toureou, espetou os ferros e até cortou orelhas… 🙂

Estátua de Sal, 22/11/2024)


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Há pouco, ante dois jornalistas atrevidos que são um dos vértices da sagrada aliança entre o poder judicial, o poder político e as fábricas de notícias, José Sócrates – goste-se ou não deste fulano com mil defeitos, mas inteligente e brutal, tanto na defesa como no ataque – portou-se como é raro entre nós. Fez frente, impugnou todos os comentários e desmontou todas as insinuações, zombou dos gazeteiros e disse do regime o que Mafoma não diria do toucinho.

Nisso, tem toda a razão, pois nesta terra nada é claro, tudo parece encomendado e tudo se mercadeja ao sabor de cismas pessoais, de arranjos entre grupetas e macaqueações de justiça preparadas fora dos tribunais, fora das redacções e fora da esfera da acção dos políticos. Se a justiça é sempre tardia, a falsa justiça é apanágio dos povos de moralidade estragada.

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É um trabalho chato, mas tem de ser feito

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 01/02/2024)

Quando a Justiça não apenas consente mas ainda se conforta em ver os julgamentos que lhe cabe fazer serem feitos previamente na praça pública, ela e nós estamos a caminho do desastre.


A mim, enquanto português, não me é indiferente saber se José Sócrates é culpado ou inocente. E quando digo saber, é mesmo isso: não me basta ter uma ideia, uma percepção, uma presunção, uma preferência. Eu quero saber qual das duas coisas é verdade: se tivemos um primeiro-ministro que, como sustenta a acusação pública, foi corrupto até à medula ou se, pelo contrário, foi e continua a ser alvo de um procedimento judicial fundado justamente em presunções e não em factos. A menos que estivesse disposto a aceitar, desde já, a conclusão tirada pelo director do “Público”, David Pontes, quando escreveu que “a presunção de inocência continua a valer, mesmo que as fracas justificações de José Sócrates há muito tenham levado a maioria dos portugueses a tirar as devidas conclusões sobre a sua conduta”. Há muito e as devidas conclusões? Desde quando e com base em quê? Acaso a “maioria dos portugueses” e o próprio David Pontes se deram ao trabalho de ler com atenção e espírito isento as 4083 páginas da acusação do Ministério Público (MP), as 6728 páginas da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa e agora as 683 páginas do acórdão da Relação sobre o recurso do MP dessa decisão? É um trabalho muito chato, eu sei, mas acham que é possível tirar “as devidas conclusões” sem o fazer? Se sim, então para que será necessário também um julgamento? Bom, eu dei-me a esse trabalho (saltando os longos e repetidos copy paste), porque, como disse, a conclusão não me é indiferente enquanto cidadão e só será séria se informada. De tudo o que li e ouvi ao longo destes 10 anos tirei algumas conclusões que me parecem pacíficas:

— Durante três anos, de 2011 a 2014, José Sócrates (J.S.) viveu, e largamente, à conta de um amigo, Carlos Santos Silva (C.S.S.), que lhe pagou todas as despesas pessoais, incluindo aquelas de outras quatro ou cinco pessoas a quem ele, por sua vez, ajudava a sustentar;

— Mas se viver por conta, especialmente um ex-PM, não será propriamente glorioso, também não é crime. E tanto J.S. como C.S.S. admitiram que o primeiro vivia dos empréstimos do segundo, que, pelas contas deles, terão somado entre meio milhão e 1,1 milhões de euros — ou 4.733.691,30 euros, segundo a acusação;

— Porém, diz o MP, isto só foi possível porque o dinheiro, que provinha de contas de C.S.S. na Suíça, não era dele, mas sim de J.S., e adquirido devido a corrupção;

— Disto — de uma e outra coisa — não existe qualquer prova directa no processo, sustentando o MP, e agora também o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que tal não é necessário, bastando a prova por deduções, suposições ou presunções, pois que, como foi escrito a certa altura, “quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhe vem”. Salvo melhor opinião, tal não me parece nem suficiente nem recomendável como prática de incriminação criminal: se eu for apanhado a comer caviar no Gambrinus, isso não significa que tenha acabado de assaltar um banco. Sócrates começou a ser investigado muito antes de ser preso; esteve detido preventivamente 10 meses; o inquérito demorou cinco anos e foram interrogadas dezenas de pessoas, feitas inúmeras buscas, centenas de apreensões, horas incontáveis de escutas telefónicas e inumeráveis outras diligências envolvendo uma quantidade imensa de procuradores e inspectores: é difícil convencer um tribunal sem pré-juízos de que, face à magnitude de meios da investigação envolvidos e à gravidade da acusação — Sócrates corrompido pelo Grupo Lena, por Vale do Lobo e pelo GES —, não haja para apresentar como prova do que se imputa um só testemunho, uma escuta, um e-mail, um documento, um papel, uma fotografia, uma transferência bancária, o relato de um encontro, uma conversa. Nada.

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Isto é o core business do Processo Marquês: saber quem era, de facto, o dono dos 34 milhões que estavam na Suíça em nome de C.S.S. e que este repa­triou para Portugal ao abrigo do RERT II, e, se eram de J.S., como foi que os adquiriu. Na sua tão contestada decisão instrutória (DI) (por aqueles que não se deram ao trabalho de a tentar ler, nem que fosse quanto aos fundamentos), Ivo Rosa concluiu que não só não havia indícios de corrupção de J.S. como também não os havia que pudessem contrariar a versão de que o dinheiro era mesmo de C.S.S. Mas, virando o bico ao prego e justificando assim a largueza com que J.S. se servia do dinheiro de C.S.S., concluiu também que J.S. era, sim, o corruptor activo de C.S.S., corruptor passivo. E chegou ainda a outra conclusão — instrumental, chamemos-lhe assim: mesmo que se entendesse que havia indícios de corrupção de J.S., esses crimes já estavam prescritos.

O que fez então o TRL, apreciando a DI de Ivo Rosa no recurso interposto pelo MP? “Arrasou-o”, como logo celebraram, entusiasmados, os do costume. De facto, arrasou-o. Dos 189 crimes arrolados pelo MP na acusação e que Ivo Rosa tinha reduzido a 17, as três desembargadoras, lideradas por Raquel Lima, recuperaram 101. E de todas as decisões do juiz recorrido, fossem instrumentais, fossem substantivas, apesar de este ter feito uma análise exaustiva de todas as provas do inquérito e da instrução, apenas deixaram de pé uma — uma só — entre centenas, desprezando também todas as contraprovas apresentadas pela defesa durante a instrução e não fazendo o menor esforço (em minha opinião) para disfarçar uma clara e prévia intenção de alinhar por inteiro com as posições do MP. Porém, não é certo que tenham “arrasado” o despacho instrutório de Ivo Rosa. Este é conhecido não só por ser um juiz que estava atento aos direitos e garantias dos arguidos (hoje é colega das desembargadoras no TRL) mas também por ser competentíssimo em matéria de Direito. E deve ser, certamente, o juiz que melhor conhece o Processo Marquês, porque, enquanto a acusação foi feita por partes e a sete mãos e o acórdão da Relação a três mãos, ele fez sozinho o despacho instrutório de todo o processo.

Todavia, começaram as desembargadoras por ter de resolver um problema bicudo: o “erro” cometido pela acusação — acusar J.S. e C.S.S. de corrupção passiva para prática de acto lícito em todos os casos e, simultaneamente, acusar os alegados corruptores de corrupção activa para prática de acto ilícito. Confrontado com isto, Ivo Rosa fez o que tinha de fazer: constatou que os crimes de corrupção de que acusavam J.S. e C.S.S. já tinham prescrito, pelo que não os pronunciou por eles e, consequentemente, pelos outros crimes que lhes eram subjacentes: branqueamento de capitais, fraude fiscal, etc. Embaraçado, o MP veio alegar no recurso que onde se lia uma coisa devia ler-se outra, conforme resultava da “narrativa acusatória” — da qual não resultava nada disso. Mas, se erro tinha havido, o mais provável é que ele tivesse estado em acusar os corruptores de corrupção para acto ilícito e não os corrompidos de corrupção para acto lícito, pois que em todos os alegados casos de corrupção — a Caixa financiar um projecto em Vale do Lobo onde era parte interessada, o Grupo Lena ser indemnizado por quebra de contrato do Estado com o consórcio Elos, de que fazia parte, na construção da AV Lisboa-Madrid, por decisão do Governo de Passos Coelho, ou receber apoio para o contrato de construção de casas na Venezuela (diplomacia económica que todos os Governos praticam, e bem), ou o Governo supostamente opor-se à OPA da Sonae sobre a PT — não se vislumbra como se poderia sustentar a alegada prática de actos ilícitos. Na verdade, não é verosímil que durante tantos anos tantos ilustres procuradores só tenham dado pelo erro quando o juiz de instrução lhes fez ver que, com aquela qualificação, o crime de corrupção que alegavam estava prescrito. Mas, sem se deterem na questão da ilicitude dos actos, as desembargadoras trataram de safar o erro do MP através de uma rebuscada argumentação, verdadeiro contorcionismo jurídico que, na prática, resulta nisto: J.S. e C.S.S. vão a julgamento por um crime diferente e mais grave daquele de que foram acusados e do qual não tiveram oportunidade de se defenderem. O que, como toda a gente sabe, não é admissível em processo penal.

Isto feito, e porque Ivo Rosa, apesar de considerar prescritos os crimes de corrupção, se tinha dado ao trabalho de esmiuçar os respectivos indícios, para depois os afastar, as desembargadoras sentiram-se obrigadas a fazer o mesmo, partindo de uma posição predeterminada: “Enquanto (a decisão recorrida) parte da parte para o todo, nós partimos do todo para a parte […] O tribunal partiu do facto relativamente ao qual os indícios são fortíssimos — ou seja, a titularidade dos 34 milhões de euros, concluindo que pertencem ao arguido José Sócrates […] Não é uma presunção.” Eis a essência do acórdão do TRL: ele parte de uma “conclusão” a que, antes mesmo de ensaiar a prova, chama desde logo um “facto”. Começa pela sentença para depois ir em busca dos fundamentos: se isto não é uma “presunção”, será o quê? Por falta de espaço, direi apenas sobre a “conclusão” dos “indícios” feita pelas desembargadoras que: sobre a corrupção em Vale do Lobo, a argumentação é quase inexistente, limitando-se a argumentar que terá sido Sócrates, e não Teixeira dos Santos, ministro das Finanças, a indicar Armando Vara para a administração da Caixa — logo… Sobre o Grupo Lena, já acima referi em que consistem os “indícios” — pelos quais, hoje, por exemplo, Paulo Portas, grande impulsionador da diplomacia económica, já seria arguido em algum processo. Sobre a corrupção por Ricardo Salgado e o GES para que Sócrates se opusesse à OPA hostil da Sonae sobre a PT, toda a acusação contraria a lógica, fundando-se apenas nas declarações de Paulo Azevedo, ex-CEO da Sonae. Mas se tivesse querido evitar a OPA, o Governo podia ter começado logo por usar a golden share de que dispunha para a travar, o que não fez. Podia, a seguir, ter dado instruções à Caixa e à Segurança Social, accionistas da PT, para votarem contra as pretensões da Sonae na Assembleia-Geral da PT, em lugar de se terem abstido (o acórdão do TRL diz erradamente que votaram contra). Portanto, se alguma suspeita poderia ter havido era a de que o Governo tivesse ajudado a Sonae, e não o BES (e a única coisa que consta dos autos é que foi Paulo Azevedo, e não Ricardo Salgado, quem pediu a J.S. que interferisse a seu favor).

Concluindo: em minha opinião, este acórdão do TRL não ficará para a história como boa jurisprudência. Parece-me que a vontade, indisfarçada e previamente assumida, de aderir a uma das partes lhe retirou clarividência e isenção. Mas, no lugar de J.S., e sendo inocente, eu — embora sendo levado a julgamento por crime diferente daquele de que teria sido acusado — não recorreria mais nem tentaria prorrogar mais o julgamento: quereria antes, quanto mais depressa possível, poder provar a minha inocência — se verdadeira. Porém, faço uma ressalva: os movimentos bancários entre o BES, por um lado, e Helder Bataglia, Joaquim Barroca, do Grupo Lena, e Carlos Santos Silva, por outro, são, no mínimo, suspeitos de transacções obscuras que o MP não cuidou de apurar, talvez por estar apenas concentrado em J.S. e lhe bastasse concluir que o dinheiro de C.S.S. era de J.S. No entanto, não será estranho defender que alguém [MT1], que era uma pessoa politicamente exposta, que teria uma fortuna de 34 milhões confortavelmente depositada na Suíça e estando a viver em Paris, transferisse o dinheiro para Portugal, expondo-o assim, através de um amigo, e ficando dele dependente para as transferências do dinheiro para Paris? E que, depois, dono dessa fortuna, tivesse de andar dois anos, como os autos documentam abundantemente, em permanentes apertos financeiros, pedindo e suplicando ao amigo que o socorresse com… o dinheiro que era seu?

A mim parece-me mais provável e lógica a tese de Ivo Rosa: o dinheiro era mesmo de Carlos Santos Silva e, por alguma razão, certamente inconfessável, J.S. sentia-se à vontade para o usar. “Folow the money”, escreveram as desembargadoras. Mas os investigadores não seguiram o de Santos Silva, e talvez ele seja a chave do enigma. Só que não era ex-PM, e isso muda tudo. Quando a Justiça não apenas consente mas ainda se conforta em ver os julgamentos que lhe cabe fazer serem feitos previamente na praça pública, ela e nós estamos a caminho do desastre.

Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia

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José Sócrates reclama com PGR por não investigar “suspeita concreta de financiamento ilegal” da campanha de Passos Coelho

(In cnnportugal.iol.pt, 11/01/2024)

José Sócrates perguntou ao Ministério Público porque não investiga uma suspeita contra Pedro Passos Coelho, que consta do Processo EDP há pelo menos três anos. O antigo primeiro-ministro diz que desde 2020 os procuradores têm indícios de que a campanha do PSD, em 2015, foi financiada pela empresa brasileira Odebrecht, e nada fizeram. A investigação da Polícia Federal do Brasil suspeita que um valor pago pela empresa ao publicitário responsável pela campanha tenha sido um suborno pela obra da barragem do Sabor.

Ver vídeo aqui.


Carta enviada à Ex.ma Sra. Procuradora Geral da República

Tendo em conta a minha experiência dos últimos anos não tenho a

certeza de que esta diligência venha a ter alguma valia. Dizem-me, no

entanto, que, nestas circunstâncias, este é o primeiro passo que devo

dar – fazer uma reclamação hierárquica. Assim sendo, apresento

perante si, Senhora Procuradora-Geral, queixa formal pelo

comportamento dos senhores procuradores no chamado “Processo

EDP”. A denúncia que apresento diz respeito a duas matérias que,

estando ligadas entre si, devemos separar para efeitos de clareza e de

análise. O primeiro assunto diz respeito ao prazo do inquérito; o

segundo diz respeito ao manifesto enviesamento político com que foi

e está a ser conduzida a investigação. Começo pelo primeiro, o prazo

do inquérito do “Processo EDP”.

Os factos são os seguintes. Primeiro, o processo penal sobre a EDP

iniciou-se em 2011 e tinha como objeto (julgo que continua a ter) a

suspeita de favorecimento ilegal à empresa por parte do governo que

liderei. Onze anos depois, em 2022, foi deduzida acusação contra o

antigo Ministro da Economia, Dr. Manuel Pinho, e dela não consta

qualquer referência a favorecimentos governamentais indevidos

àquela empresa.

Estamos em 2023 e continua a não haver acusação nem arquivamento.

No mesmo momento em que foi apresentada a referida acusação –

repito, onze anos depois de aberto o inquérito –, foi extraída uma

certidão para continuar a investigação sobre a EDP. Este

comportamento é absolutamente extraordinário. Julgo que não há

registo, na justiça democrática portuguesa, de situação semelhante –

um caso em que se extrai uma certidão para continuar a investigar um

inquérito … que tem já onze anos de investigação. Julgo que é caso

único.

Sem nenhum respeito pelos direitos das pessoas envolvidas, os

procuradores recusam cumprir a sua obrigação – a de arquivar o

processo para o qual não têm nenhuma prova, nem indícios capazes de

sustentar as alegações que originaram o inquérito. Ora bem, Senhora

Procuradora-Geral, tenho boas razões para acreditar que tão

extraordinário comportamento tem uma motivação política, qual seja a

de não querer reconhecer que nunca houve nenhum tipo de

favorecimento indevido dos governos socialistas, de 2005 a 2011, à

empresa EDP. Como fazem amiúde, os procuradores não arquivam o

processo na expetativa que cheguem os prazos de prescrição e

possam, então, dizer que o motivo do arquivamento não é a inocência,

mas a prescrição. Este comportamento é repulsivo, mas não tenho a

menor dúvida de que é isto que está na mente dos senhores procuradores.

Isto dito, passo ao segundo ponto, que tem a ver com a investigação

propriamente dita. O meu reparo refere-se a um único ponto, que se

expõe com brevidade. Em 2018, o Ministério Público português

enviou ao seu congénere brasileiro uma carta rogatória pedindo a sua

cooperação na investigação de “alegados factos suscetíveis de

integrar, em abstrato, a prática de crimes de corrupção relacionados

com a barragem do Baixo Sabor”. Em resposta o Ministério Público

brasileiro escreveu o seguinte:

“Deste modo, é possível que os pagamentos descritos na planilha

‘Paulistinha’ com referência à obra da barragem de Baixo -Sabor, em

Portugal, possam-se referir ao financiamento da campanha eleitoral do

Partido Social Democrata para eleição do cargo de primeiro-ministro,

disputada em 2015 pelo ex-Primeiro Ministro Pedro Passos Coelho.”

Numa outra passagem, o Ministério Público brasileiro insiste:

“Apesar de André Gustavo Vieira da Silva ter afirmado em seu

interrogatório judicial que os serviços de publicidade e marketing

político prestados em Portugal foram ‘legais’ e ‘corretos’, os

elementos de prova reunidos nos presentes autos sugerem que ele

efetivamente recebeu valores pagos ‘por fora’ da ODEBRECHT.

Ao que tudo indica ainda, tais valores são

provenientes de supostos crimes praticados na obra do baixo sabor e

que seriam destinados a pessoa de codinome ‘príncipe’ em expediente

muito semelhante ao utilizado pelo publicitário João Santana na

campanha o ex-presidente Maurício Funes, de El Salvador, cuja

remuneração foi paga pela Odebrecht.”

Não há dúvida que as informações são indiciárias. Mas a leitura de

toda a carta rogatória permite dizer que elas estão muito, muito

indiciadas. Estão provados os vários pagamentos que totalizaram

880.000 euros que a empresa Odebrecht pagou “por fora” ao

publicitário André Gustavo Vieira da Silva que, na altura, prestava

serviços ao PSD durante a campanha eleitoral de 2015. Os

pagamentos estão provados, está provado que diziam respeito à

Barragem do Sabor e está ainda provado que foram feitos em 2015 na

altura da campanha legislativa em Portugal. E, sim, está

também provado que André Gustavo era, na altura, o publicitário que

trabalhava na campanha eleitoral para o PSD. Está tudo na carta

rogatória senhora procuradora-geral – é só lê-la.

Ora bem, assim sendo, gostaria, Senhora Procuradora-Geral, que

fizesse o pequeno exercício de trocar, na carta, o nome de Pedro

Passos Coelho pelo de José Sócrates e imaginasse o que aconteceria

nesse caso. Não é difícil. Primeiro, a suspeita de que a minha

campanha eleitoral tivesse sido paga pela empresa brasileira

Odebrecht abriria todos os telejornais durante semanas. Em segundo

lugar, não só teria sido interrogado pelo Ministério Público como

ainda teriam promovido medidas de coação contra mim.

Como a suspeita visa o líder do PSD, nada acontece. A investigação

relativa ao financiamento ilegal da campanha eleitoral do PSD está

congelada desde 2020. Este exercício permite perceber o duplo

critério – contra José Sócrates vale tudo; contra a direita e Passos

Coelho, nada vale. Se é este último que está em causa esconde-se o

processo até prescrever. Este duplo critério é indecente.

Absolutamente indecente.

Enfim, o caso é este e é bastante simples, Senhora Procuradora-Geral:

o Ministério Público brasileiro formulou, em resposta a uma carta

rogatória vinda das autoridades portuguesas, uma suspeita concreta de

financiamento ilegal da campanha do PSD em 2015 por parte da

empresa Odebrecht. Em vários outros países, essa mesma informação

levou a escândalos políticos de enorme repercussão. Aqui, em

Portugal, o Ministério Público decidiu ignorar essa suspeita e parece

apostado em nada investigar.

Pois bem, Senhora Procuradora-Geral, gostaria de ser informado por

que razão isso acontece. Que razões existem para não investigar uma

suspeita tão concreta e tão indiciada.

Apresento os melhores cumprimentos.

(José Sócrates, in Facebook, 10/01/2024)


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