Eu sei

(José de Faria Costa, in Diário de Notícias, 27/04/2018) 

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Eu sei. Sim, eu sei. E porque sei, não quero que o meu silêncio ecoe no infinito presente da minha vida para que não possa ser apodado, no futuro passado, de cúmplice.

Eu sei que muitas vezes não é fácil vir a terreiro defender aquilo que deve ser defendido como se defendêssemos as “muralhas da cidade”. Mas há um tempo para tudo e não precisamos de recorrer ao Eclesiastes para justificar a bondade do que se acaba de dizer.

Eu sei que o tempo mediático talvez já tenha passado para aquilo que brevemente irei escrever. E talvez, por isso mesmo, o queira agora dizer, porque as coisas só ganham sentido quando a poeira frenética da mediação informativa, levada pelo vento do tempo instantâneo, pula para um outro acontecimento, uma outra notícia, verdadeira ou falsa, pouco importa, para um outro dado da comunicação social (escrita, televisiva ou radiofónica).

Eu sei que a liberdade de expressão e os direitos a informar e a ser informado são esteios indestrutíveis de uma qualquer comunidade verdadeiramente democrática e que, por isso, qualquer forma de censura ou limitação desproporcionada, em meu juízo, são intoleráveis.

Eu sei que há um ruído insuportável à roda de vários casos, chamados mediáticos, que uma solerte comunicação social considera serem protagonizados por “famosos, ricos e poderosos” e que se alimenta, de modo preciso, da qualificação que, justamente, faz desencadear as pulsões mais primárias dos membros de uma qualquer comunidade de homens e mulheres historicamente situados. Este é, em definitivo, um dado histórico indesmentível e que a mais séria psicossociologia do estudo das massas não deixa de confirmar.

Eu sei que muitos vão dizer, como já antes o disseram, que só desta forma se pode combater o crime, sobretudo a criminalidade altamente organizada e muito particularmente a sofisticada criminalidade económico-financeira e, para mais, continuarão a dizer que o esmagamento das garantias mais elementares dos cidadãos, mesmo que inocentes, nada tem de especial: é o preço a pagar para honrarmos a deusa “transparência”, acompanhada da sua irmã “eficiência”. E alguns, mais afoitos no seu radicalismo, até dirão que pensar o contrário mais não é do que a redundância de “luxos” que alguma intelligentsia liberal e talvez decadente gosta de defender. Tudo tem de ser transparente. Na vida individual. Na vida colectiva. Tudo pode e deve ser devassado. Sem limites. A intimidade pessoal, a vida privada individual, familiar ou social nada valem quando se quer perseguir os criminosos, quaisquer criminosos, mesmo que só putativos criminosos, esquecendo-se ou postergando-se, sem rebuço, a presunção de inocência até ao trânsito em julgado.

Eu sei que as coisas que têm acontecido nos últimos meses, para não dizer anos – e que se espelham na divulgação de factos sujeitos ao segredo de justiça ou, não o estando, na sua publicitação que é, do mesmo passo, criminalmente punível -, se tornaram, de forma patológica, endémicas no tecido jurídico-social português. Endemia ou pandemia que aparentemente preocupa toda a gente mas que, efectivamente, faz que “toda a gente” nada faça.

Eu sei que tocar ou mexer neste ponto é tocar ou mexer na estrutura político-normativa do próprio Estado, o que nos faz imediatamente duvidar de qualquer movimento de reforma em tempos que são dominados, ferreamente, pela ideologia e pela nomenclatura do pensamento económico-financeiro e que, ao menor suspiro de manifestação de vontade de mudança, de supetão nos é atirado o perverso, estúpido e diletante brocardo: “It”s the economy, stupid.” Mas o problema é que este ar malsão que respiramos não vem só da economia. Vem de muito mais fundo. Vem de não se perceber que a administração da justiça em nome do povo – não a justa aplicação do direito ao caso concreto por um juiz e não por representante do Ministério Público – é sempre e definitivamente um problema político. Uma questão que se insere no grande mundo das políticas públicas de quem legisla e de quem governa.

Neste sentido, dizer-se “à política o que é da política e à justiça o que é da justiça” é não só apoucar e definhar a máxima religiosa que lhe serve de parâmetro mas também, e talvez por sobre tudo, não querer assumir as obrigações políticas que órgãos, democraticamente eleitos, devem com orgulho, porque mandatados pelo voto, levar a cabo.

Eu sei que uma leitura apressada ou de má-fé dirá que o que vai aqui pressuposto é a tutela doutrinal de uma “justiça para ricos” e de uma “justiça para pobres”. Em boa-fé direi que uma tal interpretação está nos antípodas do que sempre defendi, escrevendo e ensinando, há quase meio século. Por imperativo ético e democrático a lei é igual para todos e a todos por igual tem de ser aplicada, com rigor e imparcialidade. E direi mais: a corrupção é um mal, também ele endémico, que tem de ser combatido por todos os meios, incluindo o direito penal, na sua expressão mais firme e rigorosa. Por isso, infelizmente, Portugal vive duas endemias em que uma alimenta a outra, em um indissociável processo simbólico de reciprocidade.

Eu sei que a última metade do século passado foi a afirmação e tutela, em jeito que se queria universal, dos direitos humanos, em todas as suas dimensões e, por sobre tudo, de modo muito particular, quando lidávamos com as “cousas” dos direitos penal e processual penal. Porém, os primeiros anos desta centúria parecem levantar ventos securitários. E se, desde a Ilustração, se dizia que “mais vale ter à solta um culpado do que punir um inocente”, parece que, hoje, o mais importante é punir a eito e se se não puder fazê-lo em tribunal que aconteça, então, na praça pública. Oh! Santa Idade Média, regozija-te, os teus lados mais negros estão perdoados. Para quê o “processo justo”? Para quê a presunção de inocência até trânsito em julgado? Para quê a proibição da inversão do ónus da prova em processo penal? Para quê o princípio da legalidade da norma incriminadora? Para quê mostrar a insanidade da delação premiada? Para quê salientar dogmaticamente o irrazoável do querer criminalizar o chamado “enriquecimento ilícito”?

Eu sei. Eu sei que o que escrevi pouco vale para mudar o que quer que seja, porque sei que uma crónica de jornal não tem sequer a vida de um ai e, outrossim, menos sequer a força política de um gesto de criança. Todavia, sei que é preciso: não navegar mas dizer.


Professor universitário e antigo Provedor de Justiça

Brasil: quem não tem votos caça com juízes e generais 

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 10/04/2018)  


Daniel

Daniel Oliveira

Dezanove minutos depois de receber o ofício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, informando que depois da recusa do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal não havia impedimento para o cumprimento da sentença, Sérgio Moro, que no estranho sistema brasileiro consegue ser determinante em todo o processo, desde a fase de instrução até ao momento da prisão, mandou prender Lula da Silva. Tal era a pressa que conseguiu antecipar-se à publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal. A pressa é coerente com todo o comportamento de Moro neste processo, desde a divulgação abertamente ilegal das escutas com Dilma Rousseff, com fins obviamente políticos, até à antecipação do julgamento de Porto Alegre tendo como critério o calendário eleitoral.

Para além de pretender fugir ao facto de a constitucionalidade desta prisão não ser assunto fechado (já lá vou), a pressa não tem outra relevância que não seja a de sublinhar que há, contra o ex-Presidente, uma corrida contrarrelógio: garantir que o cerco se fecha antes de ele poder ir a votos numas eleições em que continua a ser o candidato mais popular. Ser o candidato mais popular não o torna inocente, mas é impossível explicar tantos atropelos às regras se ignorarmos este facto: que a elite brasileira conseguiu trocar inconstitucionalmente uma Presidente limpa por um corrupto, conseguiu forjar um processo que tem tantos buracos que parece um queijo suíço, mas não consegue arranjar um político que os brasileiros queiram como Presidente. A eficácia na secretaria contrasta com a incapacidade no plano político. Resta-lhes Bolsonaro.

Na última quarta-feira, o STF recusou um habeas corpus com base numa jurisprudência que a maioria dos seus juízes considera inconstitucional. Ser o candidato mais popular não torna Lula inocente mas é impossível ignorar que a elite brasileira conseguiu trocar inconstitucionalmente uma Presidente limpa por um corrupto, conseguiu forjar um processo que tem tantos buracos que parece um queijo suíço, mas não consegue arranjar um político que os brasileiros queiram como Presidente

A última quarta-feira foi o melhor retrato da aliança política que se constituiu no Brasil: enquanto a rede Globo, fazedora e destruidora de governos, alimentava o ambiente de histeria justicialista que torna impossível qualquer serenidade neste processo, os generais eram explícitos na ameaça: se Lula não for preso, haverá intervenção militar. Quem ignora o contexto político deste julgamento, em que se assiste a um atropelo sistemático do Estado de Direito democrático para, às cavalitas da brutal insatisfação popular, retirar um candidato de uma eleições, não pode perceber o que se está a passar no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) não analisou, ao contrário do que muita gente por cá pensa, a culpa ou a inocência de Lula. Foi poupado ao exercício degradante de rever um processo que em nenhum sistema judicial civilizado poderia, com as provas existentes, levar a qualquer tipo de condenação. Apenas teve de decidir sobre o habeas corpos apresentado pelos advogados de Lula, que pretendiam impedir a sua prisão. O argumento da defesa era simples: o artigo 5º da Constituição brasileira diz que alguém só é culpado quando o processo transita em julgado. Assim sendo, até ao fim dos recursos presume-se inocente. A prisão agora decretada contra Lula não é, como muitas das que acontecem em Portugal, preventiva. Resulta apenas de jurisprudência daquele mesmo tribunal, que considera que a pena pode começar a ser cumprida a partir da decisão de segunda instância.

Acontece que a interpretação da Constituição que permite esta prisão não só não é consensual no STF como até é minoritária. Confusos? Pois. Há uma juíza, Rosa Weber, a tal que ninguém sabia como ia votar, que tem seguido essa jurisprudência mas discorda do seu fundamento. Ou seja, aprova estas prisões por haver decisões anteriores nesse sentido, mas discorda do princípio geral e da sua adequação à Constituição brasileira. Para clarificar isto, os juízes (lá chamam-se ministros) Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello têm pressionado a presidente do Tribunal, Cármen Lúcia, para agendar a votação de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), que permitiriam acabar com as dúvidas sobre esta questão. Só que a presidente meteu-as na gaveta e quis que se votasse primeiro o habeas corpus. Sabe-se que a votação da ADC seria, com o voto da juíza Rosa Weber, no sentido de considerar inconstitucional esta prisão. Ou seja, que Lula não seria preso. O que leva ao debate a que agora assistimos: um Supremo Tribunal Federal não aceita um habeas corpus com base numa jurisprudência que a maioria dos seus juízes considera inconstitucional mas que a presidente do tribunal não permite que seja clarificada antes de tomar tão relevante decisão como a prisão de um ex-Presidente.

Isto é a história deste processo: atropelos, confusões, falta de clareza, truques processuais, numa guerra judicial em que os magistrados são identificados como anti ou pró PT mas todos estão sujeitos à mesma pressão insuportável. Mas, acima de tudo, é a agenda eleitoral que marca a agenda da justiça e dos tribunais. Sem que ninguém tenha vergonha de dizer que é preciso impedir que Lula se candidate e que toda a gente assuma que esse objetivo é determinante no andamento deste processo. Foi isso, aliás, que levou a que ele passasse à frente de quase todos os que estão ligados à Lava-Jato.

A semana passada assistimos apenas a mais um episódio. Um momento em que um tribunal, perante uma enorme pressão mediática e a ameaça dos generais, recusou um habeas corpus com base numa jurisprudência que a maioria dos seus juízes considera inconstitucional. Perante os argumentos que exigiam que, em nome do clamor popular que as grandes empresas de media alimentam (as manifestações para a prisão de Lula, marcadas pelo mesmo movimento que pressiona para a censura de exposições de arte, foram pífias), os magistrados reprovassem um habeas corpus que se baseia na Constituição, o juiz Gilmar Mendes disse o óbvio: “Não sei o que é apreender o sentimento social. Não sei. É o sentimento da mídia? Se um tribunal for se curvar a isso, é melhor que ele desapareça. É melhor que ele deixe de existir. Julgar segundo o sentimento da rua não dá, não é possível.”

Lula da Silva: os tribunais o condenam, a história o absolverá

(Boaventura Sousa Santos, in Público, 09/04/2018)

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A campanha anti-petismo faz lembrar a campanha anti-semitismo dos tempos do nazismo. Em ambos os casos, a prova para condenar consiste na evidente desnecessidade de provar.

O processo Lula da Silva põe a nu de forma gritante que algo está podre no sistema judicial brasileiro, evidenciando procedimentos e práticas incompatíveis com princípios e garantias fundamentais de um Estado de direito democrático, os quais devem ser denunciados e democraticamente combatidos.

Totalitarismo e selectividade da acção judicial. O princípio da independência dos tribunais constitui um dos princípios básicos do constitucionalismo moderno como garantia do direito dos cidadãos a uma justiça livre de pressões e de interferências, quer do poder político quer de poderes fácticos, nacionais ou internacionais. O reforço das condições de efectivação daqueles princípios dá-se através de modelos de governação do judiciário com ampla autonomia administrativa e financeira. Mas, numa sociedade democrática, esse reforço não pode resvalar para um poder selectivo e totalitário, sem fiscalização e sem qualquer sistema de contrapesos. O processo Lula da Silva evidencia um judiciário em que tal resvalamento está em curso. Eis dois exemplos. É clara a disjunção entre o activismo judiciário contra Lula da Silva – célere, eficaz e implacável na acção (Sérgio Moro decretou a prisão de Lula escassos minutos após ser notificado da decisão de indeferimento do habeas corpus, do qual ainda era possível recorrer, e desde a denúncia à execução da pena decorreram menos de dois anos) – e a lentidão da acção judicial contra Michel Temer e outros políticos da direita brasileira. E não pode colher o argumento de que essa inacção foi bloqueada por manobras do poder político porque não se conhece igual activismo do judiciário na denúncia dessas manobras e em procurar ultrapassá-las. O segundo é a restrição totalitária de direitos e liberdades constitucionalmente consagradas. Num Estado de direito democrático, os tribunais têm de ser espaços de aprofundamento de direitos. Ora, o que se assiste no Brasil é precisamente o contrário. A Constituição brasileira determina que ninguém será considerado culpado até ao trânsito em julgado de sentença condenatória, isto é, até que se esgotem todas as possibilidades de recurso. A Constituição Portuguesa tem uma norma semelhante, e não se imagina que o Tribunal Constitucional português viesse determinar que uma pessoa fosse presa com o seu processo em recurso no Supremo Tribunal de Justiça. Ora, foi isso mesmo o que a maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal brasileiro fez: restringiu direitos e liberdades constitucionais ao determinar que, mesmo não tendo o processo transitado em julgado, Lula da Silva poderia começar a cumprir pena. Qual a legitimidade social e política do poder judicial para restringir direitos e liberdades fundamentais constitucionalmente consagrados? Como pode um cidadão ou uma sociedade ficar à mercê de um poder que diz ter razões legais que a lei desconhece? Que confiança pode merecer um sistema judicial que cede a pressões militares que ameaçam com um golpe se a decisão não for a que preferem, ou a pressões estrangeiras, como as que estão documentadas de interferência do Departamento de Justiça e do FBI dos EUA no sentido de agilizar a condenação e executar a prisão de Lula?

Falta de garantias do processo criminal. O debate mediático em torno da prisão de Lula enfatiza o facto de o processo ter sido apreciado e julgado por um tribunal de segunda instância que não só confirmou a sua condenação como ainda agravou a pena. Este agravamento obrigaria a uma justificação adicional de culpabilidade. Infelizmente, a hegemonia ideológica de direita que domina o espaço mediático não permite um debate juridicamente sério a este respeito. Se tal fosse possível, compreender-se-ia quão importante é questionar as provas materiais, as provas directas dos factos em que assentou a acusação e a condenação. Ora essas provas não existem no processo. A acusação e a condenação a 12 anos de prisão de Lula da Silva funda-se, sobretudo, em informações obtidas através de acordos de delação premiada e em presunções. Acresce que as condições de recolha e de validação da prova dificilmente são escrutináveis, dado que quem preside à investigação e valida as provas é quem julga em primeira instância, ao contrário do que, por exemplo, acontece em Portugal, onde o juiz que intervém na fase de investigação não pode julgar o caso, permitindo, assim, um verdadeiro escrutínio da prova. O domínio do processo, na fase de investigação e de julgamento, por um juiz confere a este um poder susceptível de manipulação e de instrumentalização política. Compreende-se a magnitude do perigo para a sociedade e para o regime político no caso de este poder não se autocontrolar.

Instrumentalização da luta contra a corrupção. O debate sobre o Caso Lula protagonizado por um sector do judiciário polariza o combate contra a corrupção, colocando de um lado os actores judiciais do processo Lava Jato, a eles colando o combate intransigente contra a corrupção, e do outro todos aqueles que questionam métodos de investigação, atropelos aos direitos e garantias constitucionais, deficiências da prova, atitudes totalitárias do judiciário, selectividade e politização da justiça. Essa polarização é instrumental e visa ocultar justamente atropelos vários do judiciário, quer quando age quer quando se recusa a agir. O roteiro mediático da demonização do PT é tão obsessivo quanto grotesco. Consiste na seguinte equação: corrupção-igual-a-Lula-igual-a-PT. Quando se sabe que a corrupção é endémica, atinge todo o Congresso e supostamente o actual Presidente da República. O Estado de São Paulo de 7 de Abril é paradigmático a este respeito. Conclui o roteiro com a seguinte diatribe: “a exemplo do que aconteceu com Al Capone, o célebre gângster americano que foi preso não em razão de suas inúmeras actividades criminosas, mas sim por sonegação de impostos, o caso do triplex, que rendeu a ordem de prisão contra Lula, está muito longe de resumir o papel do ex-presidente no petrolão”. Esta narrativa omite o mais decisivo: no caso de Al Capone, os tribunais provaram de facto a sonegação dos impostos, enquanto, no caso de Lula da Silva, os tribunais não provaram a aquisição do apartamento. Por incrível que pareça, da leitura das sentenças tem de concluir-se que a suposta prova é mera presunção e convicção dos magistrados. A campanha anti-petismo faz lembrar a campanha anti-semitismo dos tempos do nazismo. Em ambos os casos, a prova para condenar consiste na evidente desnecessidade de provar.

Os democratas e os muitos magistrados brasileiros que com probidade cívica e profissional servem o sistema judicial sem se servirem dele têm uma tarefa exigente pela frente. Como sair com dignidade deste pântano de atropelos com fachada legal? Que reforma do sistema judicial se impõe? Como organizar os magistrados dispostos a erguer trincheiras democráticas contra o alastramento viscoso de um fascismo jurídico-político de tipo novo? Como reformar o ensino do direito de modo a que perversidades jurídicas não se transformem, pela recorrência, em normalidades jurídicas? Como devem as magistraturas autodisciplinar-se internamente para que os coveiros da democracia deixem de ter emprego no sistema judicial? A tarefa é exigente, mas contará com a solidariedade activa de todos aqueles que em todo o mundo têm os olhos postos no Brasil e se sentem envolvidos na mesma luta pela credibilidade do sistema judicial enquanto factor de democratização das sociedades.