O Direito e a Política: o caso Domingos Farinho

(Ana Paula Dourado, in Expresso Diário, 25/07/2018)

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(Este texto fez-me recordar o adágio: “bem prega Frei Tomás”. Pois é, Dra Dourado e restantes lentes da Faculdade de Direito de Lisboa. Lá ensinar e praticar a presunção de inocência como pedra angular do Estado de Direito só vos fica bem. Mas devem incidir mais nessa temática e chumbar à bruta quem não tiver 20 valores nessa matéria,  porque há por aí muito juiz que não leu bem as sebentas, a começar pelo juiz Alexandre, e outros juristas de pacotilha da nossa praça. 

Comentário da Estátua, 25/07/2018)


“O que interessa não são as opiniões políticas dos juízes, mas se eles as podem pôr de lado e fazer o que a lei e a constituição exigem. Tenho o prazer de dizer que encontrei, sem dúvida, essa pessoa”, afirmou o presidente [Trump], antes de anunciar o nome de Kavanaugh para juiz do Supremo Tribunal Norte-Americano.

Não imaginava começar um artigo de opinião a citar Donald Trump. Num tempo em que se judicializa a política e politiza os tribunais e assim também o papel dos juristas, é importante lembrar que a função das Faculdades de Direito é ensinar a diferença entre ambos, e dar o exemplo.

Esse exemplo foi dado pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 4 de abril de 2018, na nomeação definitiva, por unanimidade, de um professor auxiliar. Trata-se de Domingos Farinho, arguido em processos associados ao caso Marquês e ao ex-primeiro ministro José Sócrates. 21 votos, entre os quais o meu, a favor da nomeação. 21 votos de professores de todas as gerações e quadrantes políticos, e pertencentes às três listas existentes e representadas no Conselho Científico.

Notícias vindas a público levantavam suspeitas sobre o envolvimento de Domingos Farinho na elaboração de dois livros de José Sócrates. Caso gravíssimo se as suspeitas se confirmarem em tribunal.

Terão os professores agido bem?

A Universidade de Lisboa e as faculdades que a compõem têm órgãos de governo, cujas competências assentam na separação de poderes, e todas se distinguem da função judicial.

O Conselho Científico está vinculado à lei, e pronuncia-se sobre a conclusão do período experimental dos professores, com base em critérios de mérito científico e pedagógico. A probidade intelectual também releva na análise desse mérito, mas neste caso prevalece a presunção de inocência.

O Reitor tem o poder disciplinar, e em regra delega-o nos Diretores das faculdades.

Nesse contexto, a direção da Faculdade de Direito discutiu se havia indícios suficientes para a instauração de um processo disciplinar. A direção entendeu que, estando o processo em segredo de justiça, não tinha naquele momento elementos para instaurar o processo.

O LUGAR DA UNIVERSIDADE

O papel das Universidades em distinguir Ética, Direito e Política foi sempre difícil, e a tentação de os confundirem, elevada.

O exemplo da história mais marcante é o de Martin Heidegger. Li e reli o seu “Rektoratsrede”, estupefacta, em Freiburg-am-Breisgrau, ainda não tinha trinta anos.

Reitor da Universidade de Freiburg, Heidegger, o grande filósofo do século XX, discípulo (e amigo) do grande Husserl (judeu) e mentor (e amigo) de Hanna Arendt (judia), expulsou ou contribuiu para expulsar Husserl e os judeus das Universidades alemãs. Quando tomou o seu lugar de reitor, em 1933, após demissão do social-democrata Von Moellendorf, prosseguiu a Gleichschaltung, processo de unificação política e ideológica exigido pelo novo regime. Heidegger pôs em prática um projeto de política universitária de grande alcance, “contra a mera mediação e equilíbrio”.

O risco de confusão entre Ética, Direito e Política é maior nas Faculdades de Direito. Criada pela República, o primeiro Diretor da Faculdade de Direito de Lisboa foi Afonso Costa, destacado republicano, Ministro da Justiça e Culto e mais tarde das Finanças; a Faculdade foi encerrada em 1928 por desentendimentos com o novo Governo, era Oliveira Salazar Ministro das Finanças; no Estado Novo, Marcelo Caetano foi Reitor da Universidade, e foi confrontado com os levantamentos estudantis de 1961 e 1962 e as prisões dos estudantes; o Presidente da República agora em funções é Professor da Faculdade de Direito; muitos ex-alunos e professores estiveram e estão na política.

Em 1975, a Faculdade de Direito de Lisboa fez saneamentos políticos, e algumas cicatrizes ainda não fecharam.

Na nossa história, a Faculdade de Direito de Lisboa sempre correu o risco de não ensinar a diferença entre Direito e Política. O legado escrito dos muitos Professores ligados à política prova, quase sempre, que conseguiram marcar essa diferença no ensino.

A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E OS FAZEDORES DE OPINIÃO PÚBLICA

Num Estado de Direito, os órgãos da universidade têm de agir dentro das suas competências legais, e resulta da Constituição Portuguesa que esses órgãos têm de respeitar o princípio da presunção de inocência.

Também em qualquer Estado de Direito, a presunção de inocência é um princípio que pretende garantir que a justiça seja pública e não privada.

Isso significa que todos os responsáveis por cargos ou funções que envolvam um juízo ou avaliação sobre um cidadão não condenado, não o devem avaliar negativamente antes de uma sentença transitada em julgado.

Mas o respeito pela presunção de inocência não recai apenas sobre aqueles responsáveis. Os cidadãos com poder de influência na sociedade, tal como os fazedores de opinião pública, não têm de ser especialistas em Direito, mas devem ter especial cuidado, pela responsabilidade que têm, em não conduzir a julgamentos de Lynch.

Esgar de rejeição

(José Sócrates, in Expresso, 21/07/2018)

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No artigo em que anunciou a saída do PS, José Sócrates defendeu Manuel Pinho. Agora, depois da audição parlamentar, volta a socorrer o seu ex-ministro. Neste texto para o Expresso, critica o Parlamento e não poupa Carlos César.


Portanto, dia cheio. Logo pela manhã, procuradores desrespeitam ostensivamente a decisão de um juiz de instrução que decidiu levar a sério a sua condição de juiz dos direitos e não parece disposto a obedecer ao Ministério Público. Depois, à tarde, vemos deputados atrair um cidadão para uma reunião, acordando com ele o tema a discutir e violando a palavra que lhe deram mal começa o debate. À hora de jantar, um líder político resolve expor, resplandecente, a sua política de justiça: se um cidadão reclama o direito a defender-se apenas depois de conhecer a acusação, já nem precisamos de ouvir mais, escusa de cá vir outra vez, o silêncio condena-o imediatamente. À noite, ainda nesse dia, é possível ouvir um líder parlamentar dizer que o convidado, que se limitou a cumprir o que combinou e a aguentar a deslealdade parlamentar, não se sabe comportar com deputados — foi arrogante e incorreto. No dia seguinte, eis o coro que só é possível ouvir quando políticos e jornalistas estão de acordo no alvo — eia, fogo nele. Bravo.

Parece que todos falam nos termos de um prévio acordo, de uma qualquer convenção minuciosamente negociada, de forma a pôr de lado os direitos individuais e a Constituição da República. Seja como for, é só para dizer que estou à margem desse consenso. O que vejo é um Ministério Público que dirige traiçoeiramente imputações contra cidadãos através dos jornais, sem ninguém lhes exigir que provem imediatamente o que afirmam. O que vejo é deputados tornarem-se porta-vozes, não do povo que representam, mas das autoridades judiciais que, através dos jornais, lhes sugerem as perguntas que elas próprias não puderam ou não quiseram fazer. O que vejo é a indecência parlamentar da armadilha política: não só não cumprimos o que combinámos, como te criticamos porque, afinal, sabias bem onde te estavas a meter. O que vejo são lideranças políticas que pretendem fazer do direito constitucional a responder só depois de conhecer a acusação uma velharia jurídica formal, pronta a ser sacrificada perante uma qualquer oportunidade política para atacar um adversário. Há dias em que é realmente difícil olhar o teatro político sem esboçar um esgar de rejeição.

Brasil: qualquer semelhança com um Estado de Direito é pura coincidência

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 11/07/2018)

Daniel

Daniel Oliveira

No último domingo o juiz desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, mandou soltar Lula da Silva, respondendo positivamente a um pedido de habeas corpus. Esta decisão nada teve a ver com qualquer avaliação da culpa ou inocência do ex-presidente. O juiz apenas respondeu positivamente a três peticionários que são deputados do PT por considerar, e bem, que Lula está ilegalmente preso, já que a Constituição da República diz que “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o que não é o seu caso.

Umas horas depois, o juiz Sérgio Moro (que no estanho funcionamento do sistema judicial brasileiro consegue estar presente em todos os momentos deste processo) determinou que o desembargador de plantão não teria competência para conceder a liberdade e que a decisão tinha de passar para o juiz Greban Neto, também do TRF-4. Greban, relator dos processos Lava Jato, avocou para si a competência do habeas corpus e determinou que não fosse cumprida a decisão de Favreto. Favreto voltou a emitir novo despacho, reafirmando a sua decisão, mas a libertação foi anulada pelo presidente do TRF-4.

Dados importantes: Favreto tem ligações ao PT (a relação próxima entre partidos e magistrados parece ser banal no Brasil); contrariou a avaliação do Supremo Tribunal Federal (que de uma forma igualmente atabalhoada aceitou a prisão depois de condenação em segunda instância, contrariando de forma descarada o que está expresso na Constituição); e o juiz Greban Neto, que teria o poder de reverter a decisão de Favreto, tinha de esperar pelo momento em que este deixasse de estar de turno (a informalidade com que o fez deveu-se a uma mera gestão dos efeitos mediáticos de uma libertação de Lula).

Em resumo: no mesmo dia, um juiz de plantão próximo do PT aceitou um pedido de habeas corpus, contrariando uma decisão claramente inconstitucional do Supremo; outro juiz que aparece em todos os momentos do processo contra Lula decidiu irregularmente que esta decisão não era para cumprir; um terceiro juiz do mesmo tribunal, que estava de férias, interrompeu-as e anulou a decisão do primeiro; este reafirmou a sua decisão; e o presidente, qual chefe deles todos, anulou a decisão do juiz que estava de serviço. Tudo isto se passou num domingo, sem recursos, regras processuais claras ou burocracias. Qualquer semelhança do funcionamento da justiça brasileira com o sistema judicial de um Estado de Direito é, neste momento, pura coincidência. Tudo o que se passa nos tribunais brasileiros e que tenha a ver com Lula está no domínio do combate político.

DUAS COISAS QUE PARECEM ÓBVIAS:

A primeira é que há um esforço hercúleo para que o processo do ex-presidente Lula da Silva nunca saia do raio de influência de uma mesma pessoa, desde a acusação até às eleições. E isso é, no Brasil ou em qualquer parte do mundo, um enorme perigo. Ao olhar para tudo o que tem acontecido, é impossível não constatar o empenho político e pessoal de Sérgio Moro, que anda pelo mundo a exibir-se como estrela mediática e dirige-se aos brasileiros como se fosse um militante, na condenação deste réu. Não discuto aqui a justeza da decisão tomada pelo desembargador Rogério Favreto. Tudo indica que também ele agiu por motivação política. Mas em Estados de Direito magistrados não anulam decisões de outros sem darem os devidos passos processuais. E muito menos interrompem férias para reverter, em horas, a decisão de um juiz de turno porque não gostaram dela ou a consideram ilegítima. A informalidade é o oposto da justiça.

A segunda é que a total insegurança jurídica que se vive no Brasil resulta da instrumentalização política do sistema judiciário e facilita essa instrumentalização política. A grande conquista de Sérgio Moro não foi, ao contrário do que a sua postura justicialista prometia, a moralização da democracia brasileira. Foi o caos judicial, a partidarização da justiça e um país sem os instrumentos do Estado de Direito a funcionarem regularmente. O resultado é que nenhuma instituição do Estado brasileiro é hoje respeitada. Quando isso acontece, sabemos o que vem depois: perante o caos, o Brasil está à beira de um golpe de Estado. E a militância irresponsável de magistrados transformados em estrelas políticas tem uma enorme responsabilidade nesta destruição da jovem democracia brasileira.

Se alguém acreditava que estávamos perante um processo judicial normal, com garantias de independência e defesa para os acusados, o caricato episódio do último fim de semana confirma a ingenuidade dessa ilusão. Há muito que a justiça brasileira se deixou engolir pelo confronto político e passou, graças à vaidade de alguns magistrados, a ser um instrumento partidário.

No Brasil, o Estado de Direito está em coma. Falta a intervenção militar para desligar definitivamente a democracia da máquina que a mantém artificialmente viva.