As eleições para a des(Ordem) dos advogados

(Nuno Godinho de Matos, 30/11/2019)

Nuno Godinho de Matos

Nas presentes eleições para Bastonário da Ordem dos Advogados, votaram um total de 24.216 colegas, o que significa que (em cerca de 32 000 colegas) 7 778 não quiseram votar.

Relativamente aos candidatos, três tinham uma postura institucional, com programas muito semelhantes, tendo obtido 15.052 dos votos expressos. Isto é, muito mais de metade.

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Quanto a estas três candidaturas, em minha opinião, todas prestavam uma particular atenção ao que admitiam poder vir a ser a sua futura relação com o poder, com os poderosos e com os intermediários dos poderosos. Obviamente, sempre, sem prejuízo das suas metas programáticas.

Nas outras três candidaturas surgiram características disruptivas, de diferentes naturezas; entre todas, destaco o programa da candidata Ana Luísa Lourenço, dado ter sido a única a escrever que:

É preciso assumir de vez que os milhares de Advogados que estão ao serviço de outros colegas trabalham para eles, logo devem estar sujeitos às regras e direitos e deveres da legislação laboral. Intervir ativa, abnegada e empenhadamente para acabar com a prática das falsas avenças com colegas de profissão convertendo essa relação jurídica, mascarada, em relação laboral transparente, estável e com os Direitos conferidos pela lei do trabalho.

Esta questão, nunca referida pelos candidatos institucionais, sempre, voluntária e estrategicamente ignorada, é do maior relevo, por que os colegas ditos “associados” ou simples “sócios de indústria” das empresas vendedoras de serviços jurídicos, que (erradamente) se reclamam de serem escritórios de advogados, estão sujeitos a um regime que se pode caracterizar como:

  1. Local de trabalho certo e constante: a sede da empresa;
  2. Hora de entrada ao trabalho e ausência de hora de saída: sai-se quando se pode, depois de ter terminado o trabalho;
  3. Rígida subordinação hierárquica ao sócio de capital, coordenador do departamento;
  4. Remuneração de, somente, doze salários mensais, no ano; (não existe: nem subsídio de férias, nem de Natal);
  5. Total ausência de descontos da entidade patronal, para a Segurança Social, por que, alegadamente, são prestadores de serviços, em regime liberal ou de avença.

Quando necessário e o sócio coordenador com os demais administradores da empresa decidem o associado é despedido, na Sexta-feira, sem qualquer indemnização, tendo o fim de semana para ir retirar os seus pertences do local de trabalho

Este é o regime real e “legal” dos “associados” das empresas vendedoras de serviços jurídicos e dos colegas que trabalham para outros grandes escritórios, mesmo que não organizados em sociedade.

Tudo o que possa ser feito para combater esta inqualificável mistificação, abuso e exploração do trabalho alheio, abuso de poder e violação das leis da concorrência é essencial à dignificação da profissão, dado que, tal como as coisas existem: os patrões apresentam-se como “advogados” e os “associados” e “sócios de indústria” constituem algo que se aproxima do regime dos empregados subordinados, do início da era industrial, anterior ao sindicalismo. Isto é, vivem uma realidade, que se poderá situar, entre os anos 60 e 70 do século XX, considerando Portugal.

A única candidatura que se preocupou com este tema foi a de Ana Luísa Lourenço, o que se compreende, dado que os candidatos institucionais, não se podem dar ao luxo de questionarem o poder das empresas vendedoras de serviços jurídicos sobre a sua mão de obra, por que, se o fizerem, anulam a sua capacidade de relacionamento com elas e, consequentemente, com o poder que intermedeiam. O actual Bastonário da Ordem dos Advogados jamais seria convidado para a inauguração da nova sede da empresa PLMJ “Transformative Legal Experts”, no caso de se atrever a balbuciar um projecto semelhante, o que, para o seu prestígio, seria lamentável.

Sucede que passaram à segunda volta, o candidato da PLMJ “Transformative Legal Experts” e outro candidato marcado por preocupações institucionais, salvo, sempre, melhor e mais lúcida opinião.

Mas, muito mais importante que isso, é o facto de 15.052 dos 24.216 votantes terem optado pelos candidatos para os quais a Ordem consiste numa plataforma de gestão do seu relacionamento com o poder e consequente fortalecimento do seu prestigio.

Quando dos 24.216 votos expressos, somente 1.735 são atribuídos à candidatura que colocou em causa o celestial “éden” em que as empresas vendedoras de serviços jurídicos repousam e se deleitam.

Podemos ter a certeza que, para lá da discussão sobre, custas, taxa de justiça e honorários do apoio ao direito, nada irá mudar, tudo ficará na mesma, até porque: “Um advogado criar sindicatos até faz lembrar o filme Há Lodo no Cais, de Elia Kazan. É assustador”, tal como foi dito pelo Exmo. Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, numa entrevista ao Jornal I.


Processos de Insolvência – Lepra dos tribunais

(Nuno Godinho de Matos, 18/09/2018)

nunogodinho

Em Janeiro de 1974, o advogado Francisco Salgado Zenha, disse a um estagiário, que tinha completado o curso, dois meses antes: – Venha comigo ao tribunal, para uma diligência, na qual vai ver o desespero e a impotência de um homem sério.

No Tribunal, uma das Varas Cíveis de Lisboa, (nesse tempo não existiam tribunais de comércio) no átrio, viam-se advogadas, advogados e cerca de 13 a 15 homens, que esperavam e não comunicavam com os advogados. Estava em causa a venda, em hasta pública, terceira convocatória, de uma partida de milho, de várias toneladas.

Chega o então oficial de diligências, acompanhado do Meritíssimo. O Oficial de Diligências fez a chamada dos advogados intervenientes (falido – ao tempo usava-se o termo falido, menos nobre e distintivo que o de insolvente – e credores reclamantes de créditos). Seguidamente, depois dos advogados identificados, o Juiz disse que se ia proceder ao anúncio público da abertura da praça, para venda da partida de milho, e pediu ao oficial de diligências que procedesse ao anúncio da abertura da praça para a hasta pública.

Feito o anúncio, constata-se um silêncio sepulcral entre todos os circunstantes. Os tais 13 a 15 homens, que esperavam e não comunicavam com os advogados e os advogados. Aí, o Juiz, dirigindo-se ao grupo de 13 a 15 homens, interpelou-os directamente e perguntou-lhes: – Os Senhores estão aqui para a hasta pública? Querem comprar a partida de milho? Se sim, por que não respondem ao anúncio para darmos início ao leilão da hasta pública.

Ninguém respondeu. Silêncio e todos olham para o lado, evitando o olhar do Juiz.

O Juiz disse:

– Isto é uma vergonha! Uma grande vergonha! Os senhores estão aqui! É óbvio que estão interessados na hasta pública, mas a praça vai ficar deserta, por que somente os advogados das partes responderam à chamada! Eu não posso impedir a passagem à negociação particular, depois de três praças desertas! Que vergonha!

O anúncio foi repetido mais duas ou três vezes. Findo essa actividade inútil, sempre no maior dos silêncios, com excepção dos anúncios do oficial de diligências, o Juiz declarou a praça deserta e a passagem à negociação particular da venda das toneladas de milho.

O estagiário perguntou ao Patrono:

– Mas, a final o que se passou? Por que motivo aqueles senhores estavam aqui e nunca quiseram dar início à hasta pública? O Patrono explicou:

– Todos aqueles homens estavam interessados na compra do milho e estavam aqui, todos, para se controlarem uns aos outros. Se um se manifestasse como querendo participar na hasta pública, todos o fariam, para se controlarem e licitarem, na compra do milho. Contudo, todos preferem que a praça fique deserta para a venda ser feita por negociação particular, entre eles e o administrador da falência.

Assim, o que vai suceder é: eles contactam todos, directamente, com o administrador da falência; um deles, o que der a gratificação mais elevada ao administrador da falência, vai comprar o milho por cerca de 10 a 15% do seu valor real. A gratificação para o administrador da falência será de um valor aproximadamente igual ao do preço de compra da partida de milho.

Logo, o comerciante compra o produto, no máximo, por cerca de 30% do seu valor. O administrador da falência encaixa 10 a 15% do valor da mercadoria, em notas e livres de impostos e a massa falida perde o milho e o valor do mesmo. Isto são os processos de falência e a vida, meu caro.

No Mundo, na vida, à nossa volta, há muita coisa suja e ausente de seriedade; contudo, fixe o exemplo do Juiz, que nada pode fazer para impedir o cambalacho, mas que tenta, esforça-se e torna pública e patente a sua afirmação de seriedade.

Decorridos 44 anos, tudo está na mesma. Nada mudou. Os processos de insolvência continuam a constituir a pútrida lepra dos tribunais ordinários. Graças, à figura dos administradores da insolvência e ao sentido do negócio e do lucro.

Assim se vive, assim se morrerá.

Um retrato realista da advocacia em Portugal

(Nuno Godinho de Matos, 08/07/2018)

nunogodinho

As férias judiciais chegam na próxima Semana. A nossa actividade, em termos de encontro com os tribunais, fica suspensa até Setembro de 2018.

Em Outubro deste ano, começarão a sentir-se os impulsos inerentes às eleições para os cargos da Ordem, que irão decorrer, no final do ano 2019.

Pensando no que vai ser esse combate e nos temas que vão ser debatidos, atrevo-me a, na despedida para férias, voltar a pensar no papel e no regime dos associados, nas grandes empresas comerciais, nacionais, multinacionais e estrangeiras de venda de serviços jurídicos.

O país é composto por uma população activa, entre os 25 e os 64 anos de: 5 672 187 habitantes.
Em 2015 os municípios com mais de 100 000 habitantes, contando com crianças e reformados eram:

Lisboa, 504 471;
Sintra 382 521;
Vila Nova de Gaia 301 172;
Porto 214 579;
Cascais 210 361;
Loures 205 570;
Braga 181 502;
Matozinhos 173 451;
Amadora 176 644;
Oeiras 173 339;
Almada 169 689;
Gondomar – 166 338;
Seixal – 164 625;
Guimarães – 154 920;
Odivelas – 154 462;
Coimbra – 134 578;
Santa Maria da Feira 139 478;
Vila Franca de Xira 140 614;
Maia 135 678;
Vila Nova de Famalicão 133 028;
Leiria – 126 721;
Setúbal 117 780;
Barcelos 118 605;
Funchal 105 562;

Desta lista, de 24 municípios, são engolidos por Lisboa, em termos de prestação de serviços jurídicos: Sintra – Cascais – Loures – Amadora – Oeiras – Almada – Seixal – Odivelas – Vila Franca de Xira.

Do mesmo modo são engolidos pelo Porto: Vila Nova de Gaia – Matozinhos – Gondomar – Santa Maria da Feira e Maia
Permanecem, como centros económicos autónomos: Braga – Guimarães – Coimbra – Vila Nova de Famalicão – Leiria – Setúbal – Barcelos e Funchal.

Com menos de 100 000 habitantes, mas mais de 50 000 habitantes, incluindo crianças e reformados, surgem os seguintes municípios: não áreas urbanas, dado que não sei, como essa realidade se delimita: Viseu – Valongo – Viana do Castelo – Paredes – Vila do Conde – Torres Vedras – Barreiro – Aveiro – Mafra – Penafiel – Santo Tirso – Loulé – Ponta Delgada – Oliveira de Azemeis – Moita – Faro – Póvoa do Varzim – Palmela – Santarém – Figueira da Foz – Felgueiras – Alcobaça – Évora – Paços de Ferreira – Amarante – Castelo Branco – Portimão – Ovar – Pombal – Marco de Canavezes e Vila Real com 51 850 habitantes.

Depois restam os municípios ou cidades com menos de 50 000 habitantes.

Este é o país, onde 31.326 mulheres e homens, trabalham, como advogados, segundo a Prodata, com dados de 31 de Dezembro de 2017.

Procedendo-se à mais simples de todas as operações, dividir a população activa (dado que os menores e os reformados dificilmente procuram um advogado) pelo número de advogados, encontra-se: 5 672 187: 31.326 = um resultado teórico de 181 possíveis clientes por advogado!

Este rácio evidencia que não existe trabalho para todos aqueles que, na Ordem, estão inscritos como advogados. 181 cidadãs, ou cidadãos, por profissional é uma anedota. Não existe. Não há mercado. Não vale a pena pensar nisso.

Além disso, no interior, existem diferentes realidades, no que diz respeito ao mercado: uma coisa é a área urbana de Lisboa, outra a do Porto, e depois as cidades com mais de cem mil habitantes, as que ficam entre os 100 e os cinquenta mil e, finalmente, as outras.

Em Lisboa, o mercado da advocacia dos negócios e empresarial é completamente dominado pelas empresas estrangeiras e nacionais, como a PLMJ, a Galvão Telles, a Garrigues, a Abreu e muitas outras.

No Porto, o panorama só não é idêntico por que, nessa cidade, existiu uma burguesia comercial, cujas empresas eram dirigidas por pessoas singulares e não por “nomenclaturas”, as quais mantiveram, até meados dos anos 90, o hábito de escolher o “seu advogado”.

Porém, actualmente, o Porto, freneticamente, corre para ficar igual a Lisboa, até por que tem sido canibalizado por essas grandes empresas comerciais.

Em Lisboa, existem cinco tipos de titulares da cédula
profissional.

1.º) Os donos e patrões das empresas comerciais de venda de serviços jurídicos estrangeiras e nacionais, os ditos “partners” com os seus “Chief Executive Officers” ;

2.º) Os empregados subordinados destas empresas, sempre, contratados a recibo verde, mais precários que uma empregada doméstica, com horário de entrada e sem horário de saída;

3.º) Os donos e sócios das sociedades tradicionais de advogados, que se reúnem para partilhar despesas de instalação, e que, com frequência, não têm advogados empregados subordinados, pois não têm volume de trabalho que o justifique;

4.º) Os advogados em prática individual. E entre estes, uma distinção, os que trabalham há vários anos, pessoas com 40 anos ou mais com escritório e clientes próprios e os novos, alguns dos quais têm de fazer o escritório no café, pois trabalham em casa;

5.º) Os advogados de empresa, igualmente empregados subordinados das suas entidades patronais, só que, neste caso, sujeitos ao regime laboral do contrato individual de trabalho, auferindo 14 meses de salário por ano; tendo direito a processo disciplinar, para serem despedidos e horário de trabalho.

O Porto é idêntico, embora em menor escala.

Quanto ao resto do país, a realidade divide-se entre: Os advogados com mais de 40 anos, implantados no mercado, com clientes fidelizados e com uma prática da profissão consolidada. E os mais novos, que entram na profissão, todos os anos, ou com menos de dez anos de exercício, os quais não têm clientes e, para terem algum trabalho, inscrevem-se no apoio judiciário.

Os 31.000 profissionais inscritos como se dividem por todas estas classes?

Não é possível fornecer uma resposta rigorosa, dado que a Ordem, embora detenha um conjunto de dados que permitiria apresentar resultados, não os divulga, guardando-os para si, com muita prudência. Comportamento no qual se irmanaram todos os bastonários até ao momento.

Admita-se, porém, que, nas grandes empresas nacionais e estrangeiras, sejam sócios e patrões 1.000 titulares de cédula profissional. O que constitui um exagero. Mas prefiro pecar por excesso, contra o meu pensamento.

Admita-se, que, nas mesmas grandes empresas, sejam empregados subordinados, a recibo verde, 2.500 trabalhadores.

Que em Lisboa, existam uns 2.000 advogados tradicionais, com a sua situação económica consolidada e segura. Bem como em igualdade de condições uns 1.000 no Porto.
Se estes números não constituírem um absurdo, mencionam-se 6.500 pessoas, desde os empregados subordinados a recibo verde, até aos detentores da faculdade de exigirem aos primeiros o cumprimento das suas ordens, por que, se não as cumprirem: “out, you are fired”!

Então, dos 31.000 – 6 500 = 24 500

Isto é, existe um número que rondará os 24 000 advogados, no quais se encontram os advogados à antiga, consolidados no século passado, e os novos, dependentes do SAD.

O que significa que, seguramente, sem a mínima sombra de dúvida, existe um conjunto de cerca de 23.000 advogados que vivem com uma mão atrás e outra à frente, sobrevivendo graças ao SAD.

Isto ocorreu pelo efeito conjunto de duas razões:

1-º) surgiram imensas faculdades a vender cursos de direito, dado que os mesmos não exigiam qualquer investimento, para lá da remuneração dos professores e da existência de uma biblioteca;

2-º) Tendo o regime democrático (e muito bem) limitado o filtro social de acesso ao ensino superior, passaram a existir toneladas de licenciados em direito que pedem a inscrição na Ordem e, depois, não têm trabalho, pela simples razão que não há mercado para eles.

Como consequência desta evolução, os bastonários deixaram de ser grandes advogados, em fim de vida (cujo último exemplo foi o Senhor Bastonário Pires de Lima) para passarem a ser advogados, normais, em busca da representatividade e visibilidade que o cargo lhes fornece.

Após a eleição daquele Grande Advogado, ocorreu um acto voluntarista, do Exmo. Sr. Dr. Miguel Júdice e, a seguir, só foram eleitos candidatos que o eleitorado admitiu poderem gerar a mudança, no estatuto profissional e de vida dos advogados.

Foram: Rogério Alves, em 2005; Marinho e Pinto, em 2008; Elina Fraga em 2014.

Rogério Alves nada mudou, mas teve o grande mérito de ser manter sem alianças difíceis de entender.

Marinho e Pinto nada mudou. Apresentou um discurso que sugeria a possibilidade da concretização da mudança e, do mesmo modo, manteve-se sem alianças difíceis de entender.

Elina Fraga, candidata criada e apontada por Marinho e Pinto, apesar de eleita por um imenso desejo reformista, não alterou o que quer que fosse e manteve uma política própria de alianças.

O actual Senhor Bastonário foi eleito pelo desejo de retorno ao modelo representativo dos advogados tradicionais, só que, padece de falta de substância, história profissional e diferenciação. E isto é assim por que, desde meados dos anos 90, deixaram de existir Grandes Advogados, tendo sido substituídos por “marcas”.

Já não existem grandes advogados. Talvez o último, no Porto, seja o Senhor Bastonário Lopes Cardoso e em Lisboa, Daniel Proença de Carvalho, o qual compreendeu que tinha de se diluir numa grande empresa comercial, para deixar uma parte da sua profissão aos seus herdeiros.

Assim, a realidade é: existe um universo de cerca de 23.000 advogados, pauperizados, que se esforça por sobreviver, graças ao SAD.

Depois, existem 6 000, consolidados no exercício da profissão e financeiramente autónomos, entre os quais se contam os patrões, donos das empresas comerciais, os quais são poderosos, têm muitas relações sociais, imensas conexões em Portugal e no exterior, o que os torna interessantes, apetecíveis, investidos na deliciosa volúpia da sedução e tudo o mais que a proximidade com os ricos gera.

Assim e por isso, as pessoas que exercem cargos de direcção em organizações representativas de classes profissionais procuram: burilar arestas, evitar clivagens, gerar ligações, consensos, amenizar tudo e todos. Isto é: unir a água e o fogo e fugir de rupturas, dado que, quanto mais o fizerem, maior será a sua capacidade de influência, de acção e o seu poder. Mas sempre, numa perspectiva pessoal, que nada tem que ver com a razão pela qual foram eleitos.

Pode-se, então, escrever que existem cerca de 23.000 advogados que vivem em condições de dependência do SAD; nada se podendo fazer contra essa realidade, dado que, a criação do “numeros clausus”, para a inscrição na Ordem, estaria, infectada por uma grosseira e putrefacta inconstitucionalidade.

Assim sendo, a única realidade que se pode tentar alterar é a das empresas comerciais vendedoras de serviços jurídicos, combatendo a precaridade do estatuto dos seus empregados subordinados, contratados a recibo verde e, para tanto, basta:

1.º) Iniciar a luta para que os associados das sociedades, com mais de dez inscritos na Ordem, incluindo os sócios, passem a estar sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho. Tal como sucede, desde sempre, com os advogados de empresa, sem que jamais qualquer virgem sacerdotisa se tenha atrevido a gritar pela salvaguarda da pureza da deontologia;

2.º) Desencadear a luta para que as empresas comerciais vendedoras de serviços jurídicos, onde esses advogados trabalham, como empregados subordinados, sujeitos à maior das precaridades e arbitrariedades, passem a suportar 23% do seu salário, como desconto legal, para a CPAS.

Estas duas medidas, se forem concretizadas, contribuirão mais do que dez anos inteiros de discursos, a 24 horas por dia, para acabar com a hipocrisia do dito pensamento, segundo o qual:

“Os Advogados não têm sabido retirar da diferença e do pluralismo que ressaltam das diferentes formas de estar na profissão, os devidos benefícios para si e para os cidadãos que representam. Aquilo que deveria enriquecer a vivência e a capacidade de intervenção na vida judiciária e na sociedade civil, derivou em intolerância entre pares.”

E farão com que, quando se olha para Ordem não se veja a mesma dividida:

“em perpétua convulsão. As mais das vezes, contudo, a pugna é artificial, dado que se constrói sempre sobre o pano de fundo de uma, quiçá mirífica, luta de classes… Há sempre: “nós” e “eles”; “pobres” e “ricos”; “acesso ao direito” e “fora do acesso ao direito”; “maus” e “bons”.”

Resta saber se aparecerá algum candidato que as subscreva?

O que, seguramente, não irá ocorrer, dado que, tal como sucedia em Roma, os cargos são procurados, não para servir, mas para os seus titulares beneficiarem do prestígio e representatividade que lhes é inerente.  Desculpem a extensão.

Boas férias, para aqueles que as possam ter.