As eleições para a des(Ordem) dos advogados

(Nuno Godinho de Matos, 30/11/2019)

Nuno Godinho de Matos

Nas presentes eleições para Bastonário da Ordem dos Advogados, votaram um total de 24.216 colegas, o que significa que (em cerca de 32 000 colegas) 7 778 não quiseram votar.

Relativamente aos candidatos, três tinham uma postura institucional, com programas muito semelhantes, tendo obtido 15.052 dos votos expressos. Isto é, muito mais de metade.

Gosta da Estátua de Sal? Click aqui.

Quanto a estas três candidaturas, em minha opinião, todas prestavam uma particular atenção ao que admitiam poder vir a ser a sua futura relação com o poder, com os poderosos e com os intermediários dos poderosos. Obviamente, sempre, sem prejuízo das suas metas programáticas.

Nas outras três candidaturas surgiram características disruptivas, de diferentes naturezas; entre todas, destaco o programa da candidata Ana Luísa Lourenço, dado ter sido a única a escrever que:

É preciso assumir de vez que os milhares de Advogados que estão ao serviço de outros colegas trabalham para eles, logo devem estar sujeitos às regras e direitos e deveres da legislação laboral. Intervir ativa, abnegada e empenhadamente para acabar com a prática das falsas avenças com colegas de profissão convertendo essa relação jurídica, mascarada, em relação laboral transparente, estável e com os Direitos conferidos pela lei do trabalho.

Esta questão, nunca referida pelos candidatos institucionais, sempre, voluntária e estrategicamente ignorada, é do maior relevo, por que os colegas ditos “associados” ou simples “sócios de indústria” das empresas vendedoras de serviços jurídicos, que (erradamente) se reclamam de serem escritórios de advogados, estão sujeitos a um regime que se pode caracterizar como:

  1. Local de trabalho certo e constante: a sede da empresa;
  2. Hora de entrada ao trabalho e ausência de hora de saída: sai-se quando se pode, depois de ter terminado o trabalho;
  3. Rígida subordinação hierárquica ao sócio de capital, coordenador do departamento;
  4. Remuneração de, somente, doze salários mensais, no ano; (não existe: nem subsídio de férias, nem de Natal);
  5. Total ausência de descontos da entidade patronal, para a Segurança Social, por que, alegadamente, são prestadores de serviços, em regime liberal ou de avença.

Quando necessário e o sócio coordenador com os demais administradores da empresa decidem o associado é despedido, na Sexta-feira, sem qualquer indemnização, tendo o fim de semana para ir retirar os seus pertences do local de trabalho

Este é o regime real e “legal” dos “associados” das empresas vendedoras de serviços jurídicos e dos colegas que trabalham para outros grandes escritórios, mesmo que não organizados em sociedade.

Tudo o que possa ser feito para combater esta inqualificável mistificação, abuso e exploração do trabalho alheio, abuso de poder e violação das leis da concorrência é essencial à dignificação da profissão, dado que, tal como as coisas existem: os patrões apresentam-se como “advogados” e os “associados” e “sócios de indústria” constituem algo que se aproxima do regime dos empregados subordinados, do início da era industrial, anterior ao sindicalismo. Isto é, vivem uma realidade, que se poderá situar, entre os anos 60 e 70 do século XX, considerando Portugal.

A única candidatura que se preocupou com este tema foi a de Ana Luísa Lourenço, o que se compreende, dado que os candidatos institucionais, não se podem dar ao luxo de questionarem o poder das empresas vendedoras de serviços jurídicos sobre a sua mão de obra, por que, se o fizerem, anulam a sua capacidade de relacionamento com elas e, consequentemente, com o poder que intermedeiam. O actual Bastonário da Ordem dos Advogados jamais seria convidado para a inauguração da nova sede da empresa PLMJ “Transformative Legal Experts”, no caso de se atrever a balbuciar um projecto semelhante, o que, para o seu prestígio, seria lamentável.

Sucede que passaram à segunda volta, o candidato da PLMJ “Transformative Legal Experts” e outro candidato marcado por preocupações institucionais, salvo, sempre, melhor e mais lúcida opinião.

Mas, muito mais importante que isso, é o facto de 15.052 dos 24.216 votantes terem optado pelos candidatos para os quais a Ordem consiste numa plataforma de gestão do seu relacionamento com o poder e consequente fortalecimento do seu prestigio.

Quando dos 24.216 votos expressos, somente 1.735 são atribuídos à candidatura que colocou em causa o celestial “éden” em que as empresas vendedoras de serviços jurídicos repousam e se deleitam.

Podemos ter a certeza que, para lá da discussão sobre, custas, taxa de justiça e honorários do apoio ao direito, nada irá mudar, tudo ficará na mesma, até porque: “Um advogado criar sindicatos até faz lembrar o filme Há Lodo no Cais, de Elia Kazan. É assustador”, tal como foi dito pelo Exmo. Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, numa entrevista ao Jornal I.


Um pensamento sobre “As eleições para a des(Ordem) dos advogados

  1. São associações de auxílio à fuga de impostos (e taxas legais) a favor do Estado. O patrão foge ao IRC e TSU, o empregado igual. Uma relação win-win.
    Com os médicos também foi assim, mas deixou de ser quando os doentes (os clientes) começaram a ter vantagem em exigir recibo.

Deixar uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.