Não foi para isto que extinguimos a PIDE

(Daniel Oliveira, in Expresso, 19/06/2024)

Daniel Oliveira

A conversa entre Costa e Galamba sobre o despedimento da CEO da TAP nada tem a ver com qualquer processo em investigação. Há regimes em que o Estado pode escutar todos os atores políticos e usar as suas conversas para os destruir: a RDA tinha a Stasi. E há democracias em que os cidadãos perderam o apego à sua liberdade. É tragicamente irónico que magistrados e jornalistas estejam na primeira linha contra as liberdades e garantias. Não foi para isto que fizemos o 25 de Abril.


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Não podia estar mais à vontade no tema. Desde o primeiro minuto que considero que o despedimento de Christine Ourmières-Widener, uma CEO com resultados, teve como único objetivo resolver problemas políticos a António Costa, na sua demanda contra o seu putativo sucessor e de se livrar de todos os problemas, mesmo com prejuízo para o país. A ex-CEO tem tudo para vencer o processo contra o Estado português.

Não preciso, ninguém precisa, de qualquer escuta para escrever isto. Nem quero tê-las ao meu dispor. Por uma questão de proporcionalidade: o julgamento político de decisões políticas não recorre a meios extremos, garantidos pelo Estado. Isso é o que fazem as ditaduras contra os seus opositores. E, no processo de decadência das nossas democracias, em que ao jornalismo totalmente comercializado participa ativamente, está cada vez mais difícil explicar o que era óbvio para todos os democratas e amantes da liberdade.

Os limites para a utilização de um meio extremo de intrusão do Estado na vida privada dos cidadãos estão claros na lei. Eles impediriam as escutas por arrastão que o Ministério Público organizou contra João Galamba – hoje fica clara a função que lhe pretendiam dar. A justiça não escuta para descobrir crimes, escuta para recolher prova de crimes que sabe terem existido. Mesmo se ignorarmos a ilegitimidade (para não dizer ilegalidade, independentemente da autorização de um juiz) desta forma de investigar, o problema começa quando o próprio Ministério Público decide transcrever a conversa entre o primeiro-ministro e o ministro das Infraestruturas, mantendo-a nas suas mãos. A transcrição estava enquadrada em que processo? Neste caso, não há como atirar responsabilidades para outros atores judiciais: a própria transcrição daquela conversa é abusiva.

A resposta foi dada na segunda-feira, com a divulgação mediática da conversa entre Costa e Galamba, a propósito do despedimento de Ourmières-Widener. A libertação destas transcrições no momento em que o nome de António Costa está a ser negociado para a presidência do Conselho Europeu e o seu envolvimento no processo Influencer é uma pedra no sapato deixada por mais um momento de irresponsabilidade do Ministério Público indicia gestão política da violação do segredo de justiça.

Também já não tenho muita paciência para o discurso de jornalistas que acham que, tendo uma notícia nas mãos, o seu único dever é divulgá-la. Não é assim com nenhuma atividade, também não é com o jornalismo. Todas têm limites éticos e deontológicos. A utilização de escutas judiciais para revelar informações políticas sem qualquer relação com os processos que supostamente estariam a ser investigados recorre a uma forma de recolha de informação que atenta contra os mais básicos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. E um jornalismo que desrespeita a liberdade não pode cumprir a sua função cívica.

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A utilização destes meios ilegítimos nada tem a ver com jornalismo. As escutas foram usadas por um canal de informação por cabo no dia em que um concorrente nascia. É pura guerra comercial. Aquilo a que assistimos é à substituição do saudável pluralismo pela feroz concorrência comercial. Nela, os limites são apenas os da lei e como vemos, nem esses são cumpridos. Para o jornalismo os limites são maiores do que a lei porque a sua função é, antes de tudo, social.

Só Estados totalitários negam aos cidadãos direito a um núcleo de privacidade. Isto inclui os políticos e até inclui decisões políticas. Sem essa privacidade, a política é, aliás, impossível de se fazer. Estão os magistrados do Ministério Público disponíveis para ver todas as suas conversas profissionais na imprensa? Estão os jornalistas disponíveis para ver publicadas as suas conversas profissionais, incluindo com fontes? Por mim, não quero temer que um artigo como este ou outros que escrevi venha a resultar na divulgação públicas de conversas telefónicas privadas para me prejudicar. Não quero viver num país onde cidadãos cumpridores da lei falam através de meios de comunicação encriptados, temendo que agentes do Estado divulguem as suas conversas.

Há regimes em que o Estado pode escutar todos os atores políticos e usar as suas conversas privadas para os destruir politicamente: a RDA tinha Stasi. E há democracias em que os cidadãos perderam o apego à sua liberdade e aceitam viver num país onde o que dizem em privado pode ser usado contra si, mesmo que não estejam a cometer um crime.

É tragicamente irónico que magistrados e jornalistas estejam na primeira linha contra as liberdades e garantias dos cidadãos que deviam defender. Não foi para isto que fizemos o 25 de abril e extinguimos a PIDE.

5 pensamentos sobre “Não foi para isto que extinguimos a PIDE

  1. Era só a RDA que tinha Policia que escutava? O Pinochet, o Vídela, todas as ditaduras latino americanas Made in USA nao tinham nada disso?
    Pinochet tinha a DINA. A sigla tem nome de gaja mas a gaja era mesmo lixada. Em lado nenhum estavam os opositores seguros.
    E que desculpem lá mas já mete ranço. Quando se quer dar um exemplo de ditadura sangrenta ou coisa que o valha nunca se vai a direita.
    Malandro de todo era o Estaline que o Hitler até tinha coisa boas como o “carro do povo”. Depois choram lágrimas de crocodilo pelo crescimento da extrema direita.
    Numa altura em que as pessoas deitam neoliberalismo pelos olhos se se denigre alternativas a esquerda e se branqueia a direita estão a espera de quê?
    Em Portugal não temos exemplos de um estado de vigilância total? Calculasse que 20 por cento da população portuguesa estava na lista de pagamentos da PIDE como bufos. Para arranjar exemplos de ditadura ultra vigilante e mesmo preciso ir a Alemanha?
    As praias de Portugal não chegam?
    Vão ver se o mar dá choco.

  2. Oh Daniel, só falta teres escito ou abordado sobre uma coisa…porque não o fizeste?
    Que coisa?
    Bom! Pergunto: Quantas pessoas tinham acesso legal a essas escutas? Uma, duas, três, … ? Não penso que seja uma dezena!
    E quem é ou era o responsável máximo pela sua guarda?
    Será assim tão dificil averiguar isso? Agora um processo interno do MP para quê? Terra para os olhos!
    Numa hora o “chefe” descobriria se quisesse quem divulgou! É assim… Tudo indica tramóia política, alguèm que não gosta do Costa e lá vai disto, porque sabe que fica impune!

  3. Mais uma vez o problema reside na falta de educação, política neste caso. É o atropelo dos valores e a ambição do poder. Quando um jornalista atua assim, já é muito mau, mas quando o poder judicial se quer sobrepor ao político, ainda por cima com meios ilegítimos, estamos a chegar ao 24 de Abril! O espírito que animava a inquisição e que os esbirros da Pide herdaram não morreu, a bactéria ficou activa,

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