“Acusem-me, porra”

(Rogério Costa Pereira, in Blog Eu Canhoto, 21/03/2017)

 

João Nabais, Advogado, a dar pérolas a porcos. Este processo já devia, tal como o meu Colega refere, ter sido dividido em dois, três, quatro, cinco… Os que fossem necessários. A pergunta R…

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HÁ SEMPRE UM SÓCRATES À MÃO…( de 24/11/2014-Reeditado)

(Joaquim Vassalo Abreu, 18/03/2017)

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INTRODUÇÃO: Muitos Portugueses, e eu sou levado a pensar que a grande maioria mesmo, desde há muito já formaram o seu juízo acerca da culpabilidade de Sócrates em todo este infindável processo.

Mas, a verdade é que, passado este tempo todo, não vemos “acusação”. E assim, sem acusação, não pode haver condenamento! Mas não me vou ater em filosofias baratas e, muito menos, naquelas certezas absolutas que muitos responsáveis jornalísticos que muitos, responsáveis repito, já há muito têm das “provas consolidadas”, como se fossem os donos do processo.

O que eu vejo é aquilo que via há quase dois anos e meio e sobre o qual escrevi e publiquei em 24/11/2014 ( para além de outros textos que na época escrevi e podem consultar no meu Blog) e que agora reproduzo e republico:


HÁ SEMPRE UM SÓCRATES À MÃO… (24/11/2014)

“E recorrentemente a jeito! Há anos que é isto. Sócrates até à exaustão. Do tipo : “Quando a Justiça enlouquece, Sócrates sempre aparece”! Ou então: “ Quando a Direita estremece, Sócrates sempre aparece”!

Desde que dele me lembro, desde o dia daquela entrevista à Revista do Expresso, ainda pré-candidato a PM em que afirmou ser “ um animal feroz” que não mais teve sossego. Esta frase terá sido o seu Karma. Mas porquê? Esta é a pergunta que ainda hoje me faço e para a qual ainda não encontrei resposta. Mas atento a outra frase por ele proferida –“ eu sou o líder que a Direita gostaria de ter”- talvez a resposta ande por aí… : não o podendo ter o melhor será destruí-lo. E foi o que durante anos a fio a Direita sempre tentou: infernizar-lhe a vida. E agora utilizá-lo como arma. Como arma de arremesso.

Mas, antes que tudo, tenho que fazer uma declaração de interesses : nunca votei Sócrates. Das três vezes que foi a eleições não votei nele. As duas primeiras vezes porque sim e a última porque não! Nas duas primeiras conscientemente de outro lado e da última quase votando e só não o fazendo porque já não valia a pena, eu sabia. Mas a verdade é que sempre gostei dele e sempre o defendi. Sempre gostei do seu estilo, da sua determinação e, principalmente durante o seu primeiro governo, apoiei publicamente todas as Reformas que implementou, muitas delas determinantes e fracturantes e só possíveis com coragem e irredutibilidade. Algumas delas modificaram para sempre o nosso “ modus vivendi” nomeadamente na adopção das novas tecnologias na relação dos contribuintes com o Fisco, na redução de procedimentos administrativos de que o Programa Simplex é o exemplo, na aposta inequívoca na Ciência e na sua Investigação, na aposta nas Energias Alternativas como desígnio de futuro, nas transformações levadas a cabo na Saúde, como nas Maternidades, nas Urgências e no INEM e, ainda, entre muitas outras, na aposta na Formação Complementar através das Novas Oportunidades. Se mais não houvesse o enunciado bastaria para o perpetuar como um excelente Primeiro Ministro. E, para mim, o melhor Governo, o seu primeiro, que a democracia teve.

Por tudo isso eu sinto-me neste momento perplexo, desgostoso e angustiado. Porque nada mais será igual e a conclusão será sempre má seja qual for o modo como tudo isto acabar. Se ele for mesmo culpado sentir-me-ei atraiçoado e gravemente desiludido. Se se provar o contrário então terei que concluir que este Sistema está mesmo podre e que será quase impossível a sua regeneração. Para além disso a nossa relação com a Justiça jamais será a mesma e a nossa confiança nas Instituições sairá inevitavelmente abalada.

Mas sinto-me também confuso, melindrado e triste. Não sei especificamente de que crime ou crimes Sócrates é acusado, pois os apresentados são os sempre tipificados e carecendo também todos de prova, como é normal. Mas não vou dar opinião acerca da Justiça, pois muitos o fazem e já fizeram até à saciedade, do seu funcionamento, do indecoroso circo à sua volta montado, das sistemáticas fugas de informação e das quebras do segredo de justiça sempre presentes, das aberrações a que assistimos, dos inevitáveis aproveitamentos, dos autos de fé a que sempre assistimos…não. Não é disso que eu quero falar.

Assisti no sábado à noite ao EIXO DO MAL na Sic Notícias e, quanto a tudo o que referi relativo ao caso vertente, ao que este processo representa e pode representar, aos perigos que comporta, aos aproveitamentos, ao justicialismo emergente etc. tudo foi lá dito e escalpelizado de uma forma profunda, eloquente e séria, por todos os representados no dito programa, pelo que me escuso repetir e apenas recomendo que quem não viu veja porque vale a pena. Pela parte que me cabe eu subscrevo praticamente tudo o que lá se disse.

Mas independentemente de tudo isto, eu sei uma coisa, alias duas coisas e estas eu quero relevar: a primeira é que desde que o conheço ele é perseguido : Freeport, Licenciatura, Obras de Engenharia, Opções Sexuais, TVI, Face Oculta etc. etc. De tudo já foi acusado e de tudo já foi escrutinado. Tudo! Nunca vi nada igual. O ódio demonstrado pelos Midia, pela Direita e seus opositores ultrapassa o racional e o imaginável! A segunda é que, sendo sempre recorrente a sua chamada à liça, nomeadamente em circunstâncias em que a Direita se mostra mais débil, só demonstra ser ele um tipo realmente muito forte ou então será mesmo um vilão.

Mas isto cheira-me mal. Cheira-me mal a “oportunidade”. Vem metido numa “ enxurrada” de casos ( BES e VISTOS GOLD…) de enorme gravidade para o Regime, dando a entender que, aparecendo agora, pela sua visibilidade, mediatismo e importância públicas, aparece para “ arrefecer” e tirar do radar da visibilidade os outros. Não compreendo de outra maneira.

Se não vejamos: parece que, segundo tenho ouvido, se estará a falar de uma vida demasiado “ folgada”, da compra de uma casa e de movimentação de capitais. Mas é acusado de quê? De ter dinheiro? De comprar uma casa? De movimentar dinheiros? De receber transferências da Mãe que, pelos vistos, o tem? Que crimes são estes? Eu estou um pouco perplexo pois se isto forem crimes Portugal transforma-se numa gigante prisão. Onde tudo será crime menos receber uma prenda de 14 milhões e mandar para fora 1,5 Mil Milhões quando quem controla já sabia desse perigo.

É claro que, para haver crimes ou não é preciso provar uma coisa : A ORIGEM DO DINHEIRO! Aqui é que está a chave da questão. Só aqui poderá estar ou não o procedimento criminal.

Mas, como disse, aparece na “ embrulhada” e isso cheira-me a “ esturro”. Estando todos os casos, os grandes casos, entregues a um único Juíz, que deverá trabalhar 25 horas por dia e sem dormir, o que concluímos: se pega neste, esquece os outros. Alias do BPN já ninguém fala e são mais de 5 mil milhões. Gente ligada toda ela ao Cavaquismo! Em esquecimento público. O Salgado e o BES entregues a uma interminável Comissão de Inquérito, em banho maria, e são mais 5 mil milhões! A TECNOFORMA e suas ONG’s? Isso são trocados. Os SUBMARINOS? Isso foi na Alemanha! E os VISTOS GOLD? Já estavam a criar “ mossa”? Nada melhor que Sócrates! A Direita estava a afundar-se nas sondagens? Chama-se o Sócrates! É preciso arrefecer o ânimo do Costa? Nada melhor que o Sócrates! Um Sócrates sempre à mão dá imenso jeito, se dá! Era agora a “oportunidade”. A hora certa. E vai ser “ assado” em lume brando e tudo vai esquecer… O malvado comprou uma casa por 3 milhões! Que é isso?

O homem deixou o Governo há quatro anos, em plena crise financeira internacional e á beira da bancarrota. Passaram quatro anos. Outro governo veio e pôs tudo em pantanas. Passaram-se quatro anos. Passaram-se? Quem disse? Estes quatro anos não existiram … este Governo não existiu…estamos como estamos? Estamos como há quatro anos…culpa dele, culpa dele, do Sócrates… mas nós não vamos deixar que ele entregue o poder a esse tal Costa… tem que pagar…ele, o culpado. E vamos provar que Cavaco nunca existiu. Que Relvas foi uma pequena ventania. Que nada temos a ver com o BPN. Isso foram coisas do Constâncio. Submarinos? Isso será com o Portas. Vistos Gold? Portas, claro. BES e Salgado? Sócrates evidentemente. E dívida impagável, Desemprego galopante, Falências etc. etc. etc….tudo ele, tudo Sócrates!

Nós vamos voltar. Ele “ fritando” e nós governando…

E tudo será esquecido. E voltaremos à “ normalidade”.

Que bom que é ter sempre um Sócrates à mão…”


CONCLUSÃO: Passados dois anos e meio, quase, não retiro uma palavra  àquilo que escrevi e continuo a fazer o mesmo desafio de sempre: Acusem-no, porra! Não são capazes? Arquivem!

Afinal já fizeram o vosso “trabalho”, já cumpriram o vosso dever, já gastaram o que gastaram, já estão fartos de mostrar a vossa infinda incapacidade, já deram e mostraram tudo o que tinham a todos os “voyers” desta vida, aos lacraus de todos os desertos da dignidade….

Acusem-no de uma vez por todas e depois….depois desamparem e vão para a vossa merecida reforma…Mas, primeiro, acusem-no, porra!!!


Fonte aqui

O tempo dos direitos fundamentais

(Guilherme Figueiredo* ,in Expresso Diário, 17/03/2017)

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A Justiça tem de ser cega, rápida e, se possível, infalível. Mas como é que se investiga um caso complexo sem tempo? E, se tivermos em conta o outro prato da balança, é justo ter anos sob suspeita uma qualquer pessoa que se tenha tornado um alvo da Justiça? O bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo, explica porque não é admissível que a Justiça ponha vidas em suspenso

No atual quadro legal, resultante da Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, os prazos normais de duração do inquérito previstos no artigo 276.º do Código de Processo Penal são de seis meses, havendo arguidos presos, e de oito meses, se não os houver. Esses prazos podem ser elevados para dez, 12, 14 ou 16 meses (prazo máximo) em função do(s) tipo(s) de crime indiciariamente imputados e/ou da declaração de especial complexidade do processo, necessariamente constante de decisão fundamentada de um juiz de instrução criminal. Tais prazos contam-se do momento em que o inquérito passar a correr contra pessoa determinada ou a partir da data da constituição como arguido.

Esses prazos não têm uma natureza meramente “ordenadora”, já que se preveem consequências processuais para a respetiva ultrapassagem. São elas o fim necessário do segredo de justiça interno, a comunicação do titular do inquérito ao seu superior hierárquico, com indicação das razões pelas quais o prazo de duração máxima do inquérito foi ultrapassado e, bem assim, do período de tempo necessário à conclusão do mesmo. Nessa eventualidade, o superior hierárquico pode avocar o inquérito e terá, necessariamente, de dar conhecimento ao procurador-geral da República, ao arguido e ao assistente, devendo, nessas comunicações, dar indicação sobre o período de tempo que ainda seja necessário à conclusão do inquérito. Uma vez que o procurador-geral da República receba tal comunicação, poderá, independentemente das razões avançadas para a ultrapassagem dos prazos máximos de inquérito, determinar a aceleração processual.

Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável

A previsão legal de tais prazos funda-se na garantia constitucional prevista no artigo 20.º, n.º 4, da Constituição, de onde resulta que “todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo”.

A questão do prazo razoável (e, naturalmente, do processo equitativo, relativamente ao qual a atual configuração do inquérito, em processo-crime, coloca importantes questões, sobretudo as que avultam da inexistência de uma plena igualdade de armas) impõe que os inquéritos não possam correr indefinidamente e que o legislador ordinário preveja consequências para a ultrapassagem dos prazos máximos de duração do inquérito.

Naturalmente que tais prazos também visam, ainda que em segunda linha, garantir que a investigação decorra em momento próximo ao da prática dos factos, uma vez que quanto mais tempo passar sobre esse momento, maiores problemas serão colocados à reconstituição histórica que a investigação visa.

As questões que a ultrapassagem dos prazos máximos de duração do inquérito coloca (independentemente de poder discutir-se qual a validade processual dos atos praticados após o termo dos prazos máximos previstos no artigo 276.º, do Código de Processo Penal, questão à qual a jurisprudência dos tribunais portugueses vem dado resposta, no sentido de tal circunstância não afetar a respetiva validade) é, em meu entender, não só uma questão de violação do direito do Arguido ou do suspeito a verem a sua situação processual definida dentro dos prazos que o legislador considerou serem “razoáveis”, mas, igualmente, uma questão de legitimação da própria função persecutória e punitiva do Estado.

A injustiça perpetrada contra um se transforma em ameaça contra todos

À medida que os prazos máximos de inquérito vão sendo estendidos além dos limites legais assinalados no Código de Processo Penal, e independentemente das razões que sejam apresentadas para tal circunstância, dá-se um inevitável amortecimento da legitimidade persecutória e punitiva do Estado, que é consequência do sacrifício que, por essa via, é imposto ao arguido ou ao suspeito, do ponto de vista do direito à definição, em prazo razoável, da sua situação face ao processo.

Nas situações em que o arguido tenha sido sujeito a prisão preventiva, a existência de fortes indícios da prática de crime, que é pressuposto específico da aplicação dessa medida de coação, permite, pelo menos em tese, por força da necessária verificação desse pressuposto, esperar que o despacho final de inquérito seja proferido com relativa celeridade, desejavelmente antes da verificação dos prazos a que o artigo 276.º do Código de Processo Penal alude.

Quando o legislador definiu, em obediência ao comando constitucional que resulta do artigo 20.º, n.º 4, da Lei Fundamental, quais são os prazos máximos de duração do inquérito (dentro de cujas balizas há de encontrar-se o critério de razoabilidade que o caso concreto reclame), não pode haver circunstâncias exógenas ao processo (designadamente a falta de meios investigatórios) que permitam a extensão sucessiva de tais prazos.

A ultrapassagem desses prazos, estando sujeita ao escrutínio interno dos intervenientes processuais, é igualmente passível de um escrutínio externo, na medida em que se trata de situações em que são direitos dos cidadãos em face do Estado que poderão estar em causa e, nessas situações, a perceção acerca da administração da justiça transcende, necessariamente, o caso concreto. Trata-se de situações em que, na frase lapidar de Montesquieu, a injustiça perpetrada contra um se transforma em ameaça contra todos.


*Bastonário da Ordem dos Advogados