Corrupção do sistema

(Virgínia da Silva Veiga, 20/12/2019)

Faria Costa

Faria Costa, ex-Provedor de Justiça e professor catedrático de Direito Penal, que se desconhece se será um dos “académicos” convidados pelo governo a integrar a comissão de revisão de normas penais, prestou breves declarações sobre a delação premiada à Rádio Renascença. Transcreve-se em baixo o diálogo com o jornalista Pedro Mesquita.

A generalidade dos cidadãos teme que a produção de prova em direito penal passe a conceder favores e prémios a troco de denúncias resvalando para um sistema que a Democracia baniu, aumentado, dessa forma os poderes do Ministério Público sobre cidadãos e decisões.

Importa reter a denúncia de crimes e a colaboração com a Justiça já existir, ser a delação premiada um novo meio de produção de prova, o qual contende com alicerces do sistema e abre um precedente sem retorno expectável. Uma escolha, um começo de que se desconhece o fim, até por se não saber quem mandará em Portugal amanhã, quem serão os executores, se o país alterar a filosofia dos últimos anos.

Ora, leia-se o tal diálogo radiofónico:

“Faria e Costa – Colaboração premiada é um eufemismo muito típico dos portugueses que quando querem dulcificar uma determinada situação encontram sempre uma palavra mais adequada, portanto, em vez de delação falam em colaboração. Respondendo à sua questão em termos muito simples, em termos de rádio e em termos de comunicação social é sempre perigosíssimo nós simplificarmos, mas, eu posso dizer é que uma sociedade democrática, verdadeiramente viva, real e interventiva, defende claramente a ideia de não aceitarmos a delação premiada.

Pedro Mesquita – Mas porque é que não concorda com a delação premiada, senhor doutor?

FC – Porque a delação premiada é, indiscutivelmente, uma forma de aceitar que o Estado, que deve ser uma pessoa de bem, aceite formas enviesadas da procura e da investigação criminal. A investigação criminal é uma coisa muito séria! E a investigação criminal não tem que ser baseada em formas de corrupção ética. Porque a delação premiada não é mais que uma forma de corrupção ética. Ela própria é uma ideia de corrupção.

PM – Mas a possibilidade de um corrupto ou um grande corrupto ficar em liberdade porque se não escuta essa informação que chega de uma forma mais ou menos enviesada, não seria aceitável?

FC – Desculpe, é a velha questão. Eu prefiro, enquanto democrata – pode ter outra opinião o meu querido amigo…

PM – Eu não tenho opinião sobre o assunto, estou-lhe a perguntar…

FC – Mas, deve ter! Deve ter! Não obstante ser jornalista, deve ter! Relativamente a isso é a velha máxima de um Direito Penal Liberal: eu prefiro ter um criminoso à solta do que ter, verdadeiramente, um inocente punido. Esta é uma máxima!

PM – Quando existe uma denúncia obtida de forma ilegal e surge uma suspeita perante um terceiro, independentemente de se usar ou não essas supostas provas conseguidas de forma ilegal, não deveria abrir-se uma investigação personalizada?

FC – Isso é uma proibição de prova. Isso é mais um exemplo que está a dar, um caso de proibição de prova. Ou seja, as sociedades democráticas têm regras. Ou seja, se vamos, de passo em passo, destruindo constantemente as estruturas fundamentais de um Direito Penal Liberal, onde é que chegamos? Daqui a pouco, com toda a sinceridade, começa-se a dizer porque não pequenos actos de tortura? Porque não? Porque é que o polígrafo não é permitido em Portugal? Precisamente, em defesa da dignidade da pessoa humana, sendo certo que o polígrafo pode ser um instrumento altamente indiciante. Quer dizer, estas coisas estão todas ligadas: ou aceitamos um Direito Penal Liberal ou, pura e simplesmente, aceitamos um Direito Penal Securitário.“

Leiam-se ou ouçam-se estas palavras e desça-se – ou suba-se – ao fundo de uma questão que não se traduz numa simples medida, é uma escolha do que queremos para Portugal como alicerce de um caminho inverso ao que se trilhou nas últimas décadas. Tudo começa pelo princípio. Os Princípios Penais também.

Advogados, pobrezas envergonhadas

(Virgínia da Silva Veiga, 14/12/2019)

O dia em que os advogados conseguirem um sistema justo de contribuições para a segurança social, uma série de famílias respirarão de alívio por não terem que tirar ao que ganham os cônjuges para ajudar a sustentar um sistema que obriga a pagar sobre o que muitos não ganham.

Os advogados, hoje são muitos, nem todos ganham fortunas, muitos passam meses penosos de demora judicial de processos que nunca mais acabam até verem compensado o trabalho e passarem a auferir mais do que o mínimo para pagar despesas.

Por vezes, sem avenças ou com avenças baixíssimas, quando de repente recebem alguma coisa que jeito tenha, logo sai absorvido por rendas ou prestações em atraso. Há advogados que vivem na absurda miséria e não a podem confessar para que se não pense que não prestam.

Nesse caso, a filosofia geral é a de que devem mudar de profissão e deixar-se absorver pelo sistema, os grandes que comam os pequenos. Mas, nem todos os advogados vivem nos grandes centros urbanos. Muitos são o que há de garante de acesso ao Direito por essas vilas e aldeias. O drama não é só deles. É um país que vive essa tremenda situação no mais caricato silêncio dos poderes instituídos.

Nunca ninguém estudou quantos, todos seres humanos com legítima expectativa de singrar na profissão, foram atirados para as caixas de supermercados durante a crise.

Não há quem estude quantos são profissionais liberais, quantos são trabalhadores por conta de sociedades de advogados sem nenhuma regulamentação desses contratos laborais encapotados, quantos são os que trabalham para a banca, os seguros, as operadoras e outras grandes empresas que os contratam como juristas, nem inscritos na Ordem estão, fazendo todo o trabalho de bastidores, camuflados pelos colegas que dão, depois, a cara nos tribunais.

É impressionante que a Ordem dos Advogados não tenha já feito inquéritos que revelem estes dados. É inqualificável que os governos e os Ministros da Justiça se sucedam com a única preocupação, como a actual, de criar legislação que tire ainda mais a hipótese de uma vida digna a essas pessoas.
A Advocacia continua a ser vista como quando havia apenas cinco ou dez advogados por comarca e nenhum se lembraria de explorar colegas.

Dentro em breve ir-se-à tentar aprovar no Parlamento uma lei que admita a suspensão de processos judiciais, por um curto período de dois meses, caso o advogado a quem a causa esteja entregue seja acometido de doença grave e, dizem, incapacitante.

Acho que os deputados ainda não perceberam sobre o que vão legislar.
O que está em causa não é uma lei para atribuir direitos a advogados, uma lei processual em sentido estrito. O que está em causa é uma legislação de Direitos Humanos.

A primeira grande pergunta a fazer, para se ter noção do impacto sobre o sistema processual em curso, é o de ter noção básica de que a tal lei só se aplicará aos casos em que se trate de profissional liberal de mandato exclusivo, isto é, aos casos em que apenas se encontra constituído um advogado, situação cada vez mais rara, como raras são as doenças graves e incapacitantes, não esquecer. Quantos foram esses casos de 2015 para cá?

Os projectos excluem os processos de natureza urgente e enfermam da ideia de que a celeridade processual é um bem mais precioso, numa lei desta natureza, do que a questão humana que serve de base à discussão. Excepcionam à partida os processos urgentes. Porquê? O advogado está menos gravemente doente nesses processos? Quando muito, neste tipo de processos e só neste, dados os interesses na urgência, caberia ao juiz decidir se vem mal ao mundo por tal suspensão.

Mas os projectos vão mais longe e o do PS não admite que haja suspensões, mesmo nos não urgentes, sem que a parte contrária concorde ou, sendo o caso penal, até os procuradores e os juízes envolvidos. Essa agora! Direitos Humanos impõem-se, não se negoceiam com partes contrárias.

A celeridade processual que é posta em causa, por um ou dois magros meses, pode algum dia ser um bem maior que o reconhecimento de um direito de um cidadão acometido de doença grave e incapacitante? Brada aos céus esta eterna ideia de que o que haja a legislar sobre advogados tenha nas entrelinhas qualquer coisa de fustigante, de castigo, de desconfiança visceral.

Um advogado em regime de profissão liberal, sem colegas que o substituam de imediato, é o primeiro a não querer ter doenças graves e incapacitantes, atestadas pelos médicos onde vai ter que ir buscar documentação que comprove a aflição.

Os partidos, o Parlamento, a Ordem dos Advogados, têm que perceber a diferença entre Direitos Humanos basilares e regras processuais. Já agora, também o ridículo de artilhar a nova legislação com uma série de exigências, requisitos, anuências e por aí quando, obviamente, a situação limite que vão legislar é, por definição, isso mesmo e não há que ficar na dependência de más ou boas vontades de terceiros.

Direitos Humanos são Direitos Humanos, a respeitar e a impor-se a todos, partes contrárias e magistrados incluídos.

(Esta minha publicação vai ser enviada aos líderes políticos com assento na AR, ao Bastonário da OA e a alguns deputados. Para que os poderes instituídos e os meus Colegas tenham noção de quem se preocupa com eles a minha cédula é a número 1989 C.).

Delação premiada é convite à mentira

(Daniel Oliveira, in Expresso, 12/12/2019)

Daniel Oliveira

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O debate sobre a delação premiada é dos mais difíceis de se fazer no espaço público. Porque soa bem a ideia de poder prender facilmente um corrupto. Mas a delação premiada tem dois problemas: ela mina a credibilidade do processo e cria injustiça relativa. Quando à primeira, é a mais fácil de explicar: nós ficamos satisfeitos com os que são apanhados no caminho, raramente nos recordamos que para isso há criminosos que se safam ou veem as suas penas muitíssimo reduzidas. Só porque foram mais espertos. E isto levanta problemas de equidade na administração da Justiça.

Mas é a segunda questão que me preocupa. A delação premiada é um convite à mentira. Se alguém que foi apanhado percebe que se safará ou verá a sua pena reduzida se incriminar outro, não hesitará em fazê-lo, seja ele culpado ou inocente. A não ser, claro, que confiemos na honestidade do criminoso. E se sentir que incriminar aquele para o qual recaem as suspeitas e as investigações levará a esse prémio não deixará de apontar para aí.

Sobretudo se houver uma pressão social ou política para isso. Num país onde a qualidade da investigação não é famosa, a probabilidade de delação premiada se tornar na principal forma de investigação da corrupção é enorme. E as delações com fotografia transformar-se-ão, não tenho dúvida, numa coisa corriqueira. A probabilidade de se salvar o culpado e se prender o inocente é grande.

Quem sabe mais sobre o processo conduzido por Sérgio Moro do que as parangonas sensacionalistas consegue perceber para onde isto nos leva. E como o resultado será a tragédia a que assistimos no Brasil: metade do país acredita que Lula é corrupto, a outra metade não acredita numa condenação que se baseou, em grande parte, na delação de corruptos que sabiam para onde tinham de apontar o dedo. Uma desconfiança na Justiça que mina, tanto como a corrupção, a credibilidade do sistema.

Pelo contrário, a justiça portuguesa está a julgar um ex-primeiro-ministro que chegou a conquistar uma maioria absoluta e, tirando meia dúzia de indefetíveis, nem os que criticam muitas coisas no nosso Ministério Público deixam de acreditar que o julgamento se fará com base em factos. Qualquer condenação de José Sócrates deverá ser aceite, mesmo pelos seus antigos apoiantes, como justa. Porque o nosso sistema não convida à mentira e à manipulação política. E é por isso que mais vale fazer difícil e bem, do que fácil e mal.

Nada tenho contra o que existe hoje na lei, que dá algum ganho a quem faça a denúncia nos primeiros 30 dias depois do ato criminoso. Posso acreditar num verdadeiro arrependimento. Tirar esse prazo da lei muda tudo, aproximando-nos do caos brasileiro. Um sistema como o do Brasil, que fez da Justiça palco de confronto partidário, do Ministério Público palco de jogadas políticas e de criminosos instrumento de acusações pré-definidas e sem necessidade de provas minimamente sólidas, será uma catástrofe para o país e para a Justiça. E nada fará contra a corrupção, por encher de suspeitas as investigações.

Não é por acaso que representantes de juízes e de advogados já mostraram a sua oposição e o presidente do Sindicato do Ministério Público bateu as palmas de contente. A concentração de poder nos procuradores seria absoluta e a investigação quase dispensável.

Perante a sensibilidade deste tema, que é sempre aproveitado por todos os demagogos que têm o nariz apontado para o primeiro atalho que lhes apareça à frente, é irresponsável a forma como o Governo lançou o debate para a praça pública. Ainda por cima à revelia do grupo parlamentar que o suporta, num tema de exclusiva responsabilidade da Assembleia da República. Estratégias sérias no combate à corrupção, que devolvam ao país a confiança no Estado, exigem seriedade à prova de bala.

Quando é o Governo a atirar tiros para o ar, sem saber o que anda a fazer, só podemos temer asneira. O problema é que o Governo é liderado por um partido que se sente, por causa de Sócrates, desconfortável no tema. E todos os agentes da Justiça, que lutam por poder entre si, o sabem.