Advogados, pobrezas envergonhadas

(Virgínia da Silva Veiga, 14/12/2019)

O dia em que os advogados conseguirem um sistema justo de contribuições para a segurança social, uma série de famílias respirarão de alívio por não terem que tirar ao que ganham os cônjuges para ajudar a sustentar um sistema que obriga a pagar sobre o que muitos não ganham.

Os advogados, hoje são muitos, nem todos ganham fortunas, muitos passam meses penosos de demora judicial de processos que nunca mais acabam até verem compensado o trabalho e passarem a auferir mais do que o mínimo para pagar despesas.

Por vezes, sem avenças ou com avenças baixíssimas, quando de repente recebem alguma coisa que jeito tenha, logo sai absorvido por rendas ou prestações em atraso. Há advogados que vivem na absurda miséria e não a podem confessar para que se não pense que não prestam.

Nesse caso, a filosofia geral é a de que devem mudar de profissão e deixar-se absorver pelo sistema, os grandes que comam os pequenos. Mas, nem todos os advogados vivem nos grandes centros urbanos. Muitos são o que há de garante de acesso ao Direito por essas vilas e aldeias. O drama não é só deles. É um país que vive essa tremenda situação no mais caricato silêncio dos poderes instituídos.

Nunca ninguém estudou quantos, todos seres humanos com legítima expectativa de singrar na profissão, foram atirados para as caixas de supermercados durante a crise.

Não há quem estude quantos são profissionais liberais, quantos são trabalhadores por conta de sociedades de advogados sem nenhuma regulamentação desses contratos laborais encapotados, quantos são os que trabalham para a banca, os seguros, as operadoras e outras grandes empresas que os contratam como juristas, nem inscritos na Ordem estão, fazendo todo o trabalho de bastidores, camuflados pelos colegas que dão, depois, a cara nos tribunais.

É impressionante que a Ordem dos Advogados não tenha já feito inquéritos que revelem estes dados. É inqualificável que os governos e os Ministros da Justiça se sucedam com a única preocupação, como a actual, de criar legislação que tire ainda mais a hipótese de uma vida digna a essas pessoas.
A Advocacia continua a ser vista como quando havia apenas cinco ou dez advogados por comarca e nenhum se lembraria de explorar colegas.

Dentro em breve ir-se-à tentar aprovar no Parlamento uma lei que admita a suspensão de processos judiciais, por um curto período de dois meses, caso o advogado a quem a causa esteja entregue seja acometido de doença grave e, dizem, incapacitante.

Acho que os deputados ainda não perceberam sobre o que vão legislar.
O que está em causa não é uma lei para atribuir direitos a advogados, uma lei processual em sentido estrito. O que está em causa é uma legislação de Direitos Humanos.

A primeira grande pergunta a fazer, para se ter noção do impacto sobre o sistema processual em curso, é o de ter noção básica de que a tal lei só se aplicará aos casos em que se trate de profissional liberal de mandato exclusivo, isto é, aos casos em que apenas se encontra constituído um advogado, situação cada vez mais rara, como raras são as doenças graves e incapacitantes, não esquecer. Quantos foram esses casos de 2015 para cá?

Os projectos excluem os processos de natureza urgente e enfermam da ideia de que a celeridade processual é um bem mais precioso, numa lei desta natureza, do que a questão humana que serve de base à discussão. Excepcionam à partida os processos urgentes. Porquê? O advogado está menos gravemente doente nesses processos? Quando muito, neste tipo de processos e só neste, dados os interesses na urgência, caberia ao juiz decidir se vem mal ao mundo por tal suspensão.

Mas os projectos vão mais longe e o do PS não admite que haja suspensões, mesmo nos não urgentes, sem que a parte contrária concorde ou, sendo o caso penal, até os procuradores e os juízes envolvidos. Essa agora! Direitos Humanos impõem-se, não se negoceiam com partes contrárias.

A celeridade processual que é posta em causa, por um ou dois magros meses, pode algum dia ser um bem maior que o reconhecimento de um direito de um cidadão acometido de doença grave e incapacitante? Brada aos céus esta eterna ideia de que o que haja a legislar sobre advogados tenha nas entrelinhas qualquer coisa de fustigante, de castigo, de desconfiança visceral.

Um advogado em regime de profissão liberal, sem colegas que o substituam de imediato, é o primeiro a não querer ter doenças graves e incapacitantes, atestadas pelos médicos onde vai ter que ir buscar documentação que comprove a aflição.

Os partidos, o Parlamento, a Ordem dos Advogados, têm que perceber a diferença entre Direitos Humanos basilares e regras processuais. Já agora, também o ridículo de artilhar a nova legislação com uma série de exigências, requisitos, anuências e por aí quando, obviamente, a situação limite que vão legislar é, por definição, isso mesmo e não há que ficar na dependência de más ou boas vontades de terceiros.

Direitos Humanos são Direitos Humanos, a respeitar e a impor-se a todos, partes contrárias e magistrados incluídos.

(Esta minha publicação vai ser enviada aos líderes políticos com assento na AR, ao Bastonário da OA e a alguns deputados. Para que os poderes instituídos e os meus Colegas tenham noção de quem se preocupa com eles a minha cédula é a número 1989 C.).

5 pensamentos sobre “Advogados, pobrezas envergonhadas

  1. (Esta minha publicação vai ser enviada aos líderes políticos com assento na AR, ao Bastonário da OA e a alguns deputados. Para que os poderes instituídos e os meus Colegas tenham noção de quem se preocupa com eles a minha cédula é a número 1989 C.).

    Nota. Regulamento Policial das Serviçaes do Distrito Administrativo de Lisboa, 1921, recordo: «Art. 1.º A todos os indivíduos dum e doutro sexo que queiram assoldadar-se para a prestação de serviços domésticos nos termos do artigo 1:370.º e seguintes do Código Civil, na área do Distrito Administrativo de Lisboa, é indispensável que individualmente estejam inscritos na Repartição de Polícia Administrativa a fim de obterem na 1.ª Repartição da Secretaria deste Governo Civil a respectiva licença, cabendo às administrações de concelho de outros municípios essa faculdade.» Para que as suas Colegas tenham noção de quem se preocupa com elas, como diz a outra.

Deixar uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.