A República dos juízes

(Pedro Marques Lopes, in Revista Visão, 04/12/2025)


O Governo vai criar uma Unidade de Combate à Fraude no Serviço Nacional de Saúde. Segundo o Ministério da Saúde, destina-se a detetar, prevenir e combater fraudes, abusos e irregularidades no SNS. Vai ser liderada por um juiz.


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Ficámos a saber que ou o SNS funciona em autogestão ou os seus gestores são uns completos incompetentes. Até aqui, achava que era impossível imaginar uma organização, pequena que fosse, que não tivesse gente dedicada a prevenir e a combater fraudes ou irregularidades. A outra hipótese é o nível de competência das várias administrações dos vários hospitais e demais equipamentos ser tão indigente que nem controla faturas, nem tem métodos de gestão, nem organização, nem nada.

Claro está que os responsáveis máximos por esse possível estado de coisas são os ministros e primeiros-ministros. É o costume: ninguém como um político para desqualificar todos os políticos. Ninguém como um político para chamar estúpidos aos cidadãos que o escolhem para desempenhar uma tarefa, dando-a a quem não foi escolhido para isso. Em frente.

Numa grande ou pequena organização há sempre a possibilidade de existir fraude e até corrupção. Se forem crimes, há, é do conhecimento geral, umas entidades responsáveis pela investigação desses possíveis acontecimentos: são as polícias e o Ministério Público.

Segundo o Governo, gestores, polícias, Ministério Público, tudo incompetente. Vai daí, escolhe um juiz para ajudar a gerir – desculpe lembrar o óbvio, mas uma das tarefas de quem gere é exatamente “prevenir, detetar e combater fraudes, abusos e irregularidades” – e investigar.

Há duas coisas que um juiz não faz: gerir e investigar.

No caso concreto do juiz Carlos Alexandre, temos alguém que nunca geriu nem investigou coisa nenhuma, nem tem formação para nenhuma das duas atividades (o juiz que assinava de cruz as investigações do Ministério Público está, em parte, a substituí-lo; é tão engraçado).

Um juiz de instrução, como Carlos Alexandre, tem como tarefa garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos durante a fase de inquérito. Investigar é com o Ministério Público.

Por outro lado, também não é conhecida a sua capacidade para organização e métodos de gestão. Nomeadamente do SNS. Saberá distinguir um erro de gestão de uma fraude? Sabe como se fazem horários? O que são os tarefeiros?

Nunca é tarde para começar, mas colocar alguém que vai iniciar uma carreira de investigação e de gestão aos 64 anos é capaz de não ser grande ideia, sobretudo quando estamos perante uma organização que não é, digamos, pequena.

Seria insultar a inteligência de quem manda no Governo sequer pensar que não sabem tudo isto. Então porque diabo se escolhe o juiz Carlos Alexandre? É simples, porque se ouve o seu nome e pensa-se logo em combate à corrupção. Não é que a fama rime com o proveito – basta ver no que estão a dar os processos de que ele foi juiz de instrução e, repito pela enésima vez, não era ele a investigar. Mas como reza a cartilha populista, tem de se arranjar um bode expiatório e nada melhor do que gritar que “no SNS anda tudo a gamar” para excitar as pessoas.

Não é a organização, não são os métodos, não é a possível falta de controlo de custos, não é a gestão que, com todas as circunstâncias externas – envelhecimento da população, mais gente no sistema, medicamentos mais caros, etc., etc. –, fez passar os custos no SNS de 9 000 milhões para 17 000 milhões de euros, é a fraude e a palavra mágica: corrupção.

Palavra e solução mágicas, diga-se. Podia ser a imigração ou os ciganos ou mesmo os bengalis, mas para estes só com o Ventura podia fazer-se a associação direta. Foi a corrupção e, claro, temos Carlos Alexandre, o justiceiro da nação.

Estejam descansados, quando morrer outra pessoa por não ter sido atendida a tempo nas urgências ou um bebé nascer numa ambulância, ouviremos que está tudo a ser resolvido porque o Carlos Alexandre está a tratar de ver quem foi corrompido ou que fraude aconteceu.

Claro que vão surgir indícios de fraudes e de corrupção. Há poucas semanas em que não apareçam. Alguns parecem mais erros de organização ou de gestão, mas vão aparecendo. Prova-se assim, aliás, que há gente a investigar e a controlar. Alguns correspondem mesmo a atos criminosos.

Vão aparecer mais indícios. Carlos Alexandre não quererá que a sua imagem empalideça – sabe Deus se não estaria com saudades das luzes da ribalta.

Tenham ou não substância, conduzam ou não a condenações, é outro assunto. Estava, porém, capaz de jurar que existe uma possibilidade de começarem a aparecer notícias sobre possíveis fraudes e corrupções na primeira página dum jornal. Talvez no mesmo onde costumavam aparecer as investigações de casos onde Carlos Alexandre devia controlar se os direitos dos investigados estavam a ser respeitados.

Se a coisa se resumir a pouco mais do que capas do jornal e gritaria, ficará provado que o sistema conseguiu ocultar as terríveis manigâncias e que o bom do juiz bem tentou, mas foi torpedeado. Mais descrédito para a democracia, mais gasolina para a fogueira do populismo. “Dessem poder ao juiz e iam ver, mas não querem que se mostre os podres. Malandros.”

Se forem descobertas imensas fraudes e corrupção em barda e, claro, houver condenações, fica provado que os políticos são incompetentes e só um juiz pode pôr isto na ordem.

Bem-vindos à futura República dos juízes. Os patrocinadores são os políticos que escolhemos.

O que está em causa na instrução judicial que envolve o juiz Carlos Alexandre

(José Sócrates, in Expresso, 31/03/2022)

O ex-primeiro ministro, pronunciado no que resta da Operação Marquês, considera que a nomeação de Carlos Alexandre para conduzir esse processo na fase de inquérito resultou de uma “falsificação” que está agora a ser apreciada no Tribunal da Relação de Lisboa.


A causa em debate é a falsificação da escolha de um juiz num processo penal. Talvez não haja nada de mais inviolável no estado de direito do que assegurar que a escolha do juiz não é arbitrária. Os juízes não são escolhidos por ninguém em particular, são escolhidos em função das regras previstas na lei. Chama-se a isto a garantia constitucional do juiz natural. Não se trata de uma qualquer irregularidade, não se trata do incumprimento de um qualquer formalismo, trata-se, isso sim, de um direito constitucional que foi negado pelo Estado através da ação consciente e conjugada de dois dos seus funcionários – um juiz e a escrivã. A decisão do tribunal que nos trouxe até aqui afirma que “Deste modo, perante uma omissão de distribuição conclui-se pela violação do princípio fundamental do juiz natural, por evidente violação das regras de distribuição (…)”.

O juiz natural é uma questão séria para o sistema judicial. Ele representa, por assim dizer, um arquétipo jurídico do Estado de direito democrático, no sentido em que não opera apenas como um conjunto de normas concretas que devem ser respeitadas, mas como símbolo da imparcialidade de todo o sistema judicial. O princípio irradia em várias direções do direito penal, especialmente para aquelas áreas que têm a ver com a competência e legitimidade do sistema. Nenhum juiz tem competência se não for escolhido pelas regras previamente fixadas na lei. Nenhum juiz tem legitimidade para julgar se a sua escolha não for feita de modo a garantir a sua imparcialidade, o que, no nosso sistema e na nossa lei, é feito através do sorteio – terás o juiz que te calhar em sorte. Assim sendo, a falsificação da distribuição por forma a escolher um certo juiz para um certo processo, ameaça a integridade de todo o sistema judicial. É isto que está em causa neste processo de instrução – não apenas o cumprimento da lei, mas a identidade do regime penal democrático. Nenhuma democracia escolhe juízes para casos concretos, só as ditaduras o fazem.

Este processo foi entregue fraudulentamente a um juiz que discursou ao lado de Sérgio Moro nas conferências do Estoril. O caso brasileiro permitiu conhecer melhor o fenómeno lawfare como sendo o uso do sistema penal para fins ilegítimos de perseguição a inimigos políticos. E uma coisa aprendemos – todos estes casos, lá como cá, começam com a escolha manipulada da jurisdição. Começam com a escolha arbitrária do juiz. O objetivo é assegurar desde o início que o processo penal se transforme num jogo de cartas marcadas.

Para chegarmos a esta fase de instrução travámos uma longa batalha contra o encobrimento. A primeira vez que levantámos a questão foi há cinco anos. Cinco anos. Se exceptuarmos a decisão do juiz de instrução, durante todo esse tempo ninguém no sistema judicial ajudou a esclarecer nada, mas muitos se juntaram para encobrir o mal feito. Entre eles estão duas das principais instituições do sistema judicial – o Conselho Superior da Magistratura e o Ministério Publico. Em 2017, o Conselho Superior da Magistratura garantia que a distribuição “Foi manual por não poder ser eletrónica dados os problemas que funcionamento que determinaram o encerramento do CITIUS em Setembro de 2014. Esta explicação é completamente falsa. Mais tarde, o Conselho viria a considerar a distribuição viciada e determinada por “critérios que não foi possível apurar”. No final, arquivou o inquérito.

Por sua vez, o Ministério Público afirmava no início do debate que “A fixação do Juiz natural não impõe, assim, a existência de um sorteio entre os juízes titulares de um Tribunal, mas tão-só obriga à existência de regras pré-definidas para a distribuição do serviço(…)” Os artifícios retóricos para encobrir a manipulação são vergonhosos. A única regra pré-definida na lei para a distribuição do serviço é o sorteio. Quaisquer outras são ilegais e não passam de formas de fraudar o que a lei estabelece de forma clara. É muito confrangedor ver os procuradores argumentarem em desespero a favor do que foi, manifestamente, uma manipulação jurídica.

Mais tarde, o Ministério Público viria a reconhecer que se tratou de uma ilegalidade (nem sorteio nem presença do juiz), mas arquivou o processo criminal com a triste desculpa de que não foi possível identificar indícios de intenção. Para a senhora procuradora o que aconteceu foi um acaso, um comportamento infeliz, uma azarada maneira de agir sem nenhuma intenção por detrás.

Nenhum destes argumentos tem o mínimo de seriedade. Toda a história é agora conhecida. Esteve nomeada para aquele Tribunal uma senhora escrivã que não chegou a exercer funções tendo sido substituída pela funcionária Teresa Santos. Esta mudança ocorreu por iniciativa do juiz Carlos Alexandre que considerou a nomeada pouco adequada ao lugar, ao mesmo tempo que promoveu o nome da nova funcionária em quem tinha toda a confiança por esta última ter trabalhado com ele nos tribunais militares e nos turnos do tribunal criminal. Esta substituição, dizem, terá sido feita por “permuta”. Não sabemos se essa permuta foi voluntária, mas sabemos que foi provocada pela intervenção do juiz. Mais tarde, mais concretamente no dia 9 de setembro de 2014, a funcionária Teresa Santos falsificou a distribuição do processo marquês não a fazendo por sorteio eletrónico, mas por “atribuição manual”. O juiz Carlos Alexandre recebeu o processo com absoluta consciência de que lhe tinha sido atribuído de forma ilegal.

Depois da falsificação, vieram os abusos. A detenção no aeroporto por perigo de fuga quando estava a entrar no País e não a sair. A prisão preventiva durante onze meses sem qualquer acusação. A violação de todos os prazos de inquérito. O festim da violação de segredo de justiça. A entrevista televisiva de um juiz que se permitiu fazer velhacas insinuações a propósito do principal visado no processo. O que se passou nestes anos foi um confrangedor espetáculo de arbítrio. Não esqueçamos, no entanto, que a violência inicial foi a escolha viciada do juiz. Deixo ao leitor o juízo sobre os factos. São eles que estão em causa neste processo de instrução.


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Alguém sabe se o Djokovic ainda está na Austrália?

(Por Valupi, in Blog Aspirina B, 18/01/2022)

Se for possível identificar a pior semana na história da Justiça portuguesa, desde o 25 de Abril, só há uma escolha: é a que começou a 3 e terminou a 7 de Janeiro de 2022. Eis o que ficámos a saber nesses cinco dias úteis:

Maioria dos juízes do Ticão impugnam decisão que retirou caso EDP a Carlos Alexandre
Ivo Rosa apresenta queixa de Carlos Alexandre por atrasos no processo BES
Carlos Alexandre acusa Ivo Rosa de colocar em perigo a vida de agentes da PJ
Ex-ministro Azeredo Lopes absolvido no caso Tancos
Conselho Superior da Magistratura reconhece erros na escolha de Carlos Alexandre
Carta aberta ao Conselho Superior da Magistratura

Há um nome que atravessa todas estas notícias. No primeiro episódio, tomamos conhecimento de que pretendeu violar o princípio do juiz natural com vista a ficar com processos que lhe dariam muito dinheiro em remunerações. No segundo episódio, é alvo de uma acusação por parte de um outro juiz, este conhecido pelo zelo com que aplica os princípios do Estado de direito. No terceiro episódio, acusa Ivo Rosa de gravíssima conduta – a qual, a ser validada, é potencial motivo para expulsão da magistratura do visado; e a qual, a ser invalidada, é potencial crime de calúnia para quem fez a acusação. No quarto episódio, um arguido que deu como absolutamente culpado na fase de instrução, ao ponto de o ter achincalhado e ofendido no despacho de pronúncia, não só foi absolvido como o próprio Ministério Público, em julgamento, o considerou inocente de qualquer crime. No quinto episódio, prova-se através do CSM que a sua escolha para a Operação Marquês resultou de um cambalacho, constituindo factual violação do princípio do juiz natural. Esse nome é Carlos Alexandre.

Só isto, se mais nada soubéssemos da figura, já chegava para fazer da primeira semana de Janeiro do corrente ano um período de escândalos de proporções bíblicas. Acontece que sabemos mais e muito mais. Este é o juiz que – enquanto tinha nas mãos aquele que continua a ser o mais importante processo da Justiça de portuguesa, por envolver a suspeita do crime de corrupção por um primeiro-ministro – deu uma entrevista para falar da sua vida e das suas opiniões. Uma dessas opiniões remetia para um cidadão inocente que estava à sua guarda constitucional enquanto esperava que o Ministério Público investigasse as suspeitas que sobre si recaíam. E essa opinião veio com o selo da culpabilidade, mais de um ano antes de sair a acusação. Uma outra das suas opiniões registadas pela SIC consistia numa ameaça preventiva, lembrando que tinha excelente memória acerca dos seus colegas juízes. O mesmo juiz, numa outra entrevista à RTP, lançou uma suspeita de fraude genérica sobre todo o sistema de Justiça só porque não foi escolhido em sorteio electrónico para continuar a ter a faca na garganta do tal cidadão que já tinha condenado popularmente anos antes. Por fim, este juiz é uma vedeta mediática usada como arma política por órgãos de comunicação social, partidos e políticos de direita.

Não se conhece outro juiz com este poder de influência nem com este desaforo para com as instituições da República e para com a Constituição, características que surgem associadas à sua cumplicidade com os abusos do Ministério Público em detrimento dos direitos e garantias dos arguidos.

Uma semana fantástica para quem se interessa por estas questões, especialmente para quem ganha dinheiro e fama com elas: políticos, jornalistas, comentadores, investigadores. A quantidade de temas e subtemas cruciais por razões judiciais, políticas e até sociológicas (quiçá ainda psicológicas) por onde se pode pegar, relevância maximizada por estarmos nas vésperas de eleições legislativas, desafia a imaginação. A meio da tarde de sexta-feira, dia 7, parecia inevitável que os editoriais e espaços de opinião da imprensa durante o fim-de-semana e semana seguinte caíssem sobre estas matérias como o asteroide de Chicxulub, causando a extinção dos biltres que pervertem o poder soberano que lhes foi concedido em nosso nome e para a defesa do nosso nome. Porque, caralho, até as pedras da calçada estão banzas a contemplar a impunidade com que se utiliza a Justiça para atacar adversários políticos e encher o bolso e o vício. Alguém deu por isso? Quem disse, e o que disse, nos dez dias seguintes sobre o que veio a público entre 3 e 7 de Janeiro? Não vou fazer essa listagem mas começo por constatar que acerca da admissão pelo Conselho Superior da Magistratura de ser a Operação Marquês uma conspiração que violou o Estado de direito não ouvi nem li ninguém. Acerca das palavras de Sócrates, a principal vítima do embuste levado a cabo no seio da Justiça portuguesa, não ouvi nem li ninguém. Ninguém de ninguém. Ninguém, ninguém, ninguém.

A Operação Marquês nasceu de encomenda e com a protecção de uma certa maioria parlamentar, um certo Governo, um certo Presidente da República e uma certa comissária política à frente da Procuradoria-Geral da República.

A forma como os procuradores do processo se permitiram abusar do seu poder e gerir politicamente a informação obtida na devassa da privacidade dos alvos, inclusive tendo tentado impedir que António Costa vencesse Seguro em 2014, teve um primeiro grande ensaio no Face Oculta; aqui culminando num inicial estrondoso sucesso pois conseguiram prender um troféu valiosíssimo, Armando Vara, sem precisarem de provas diretas (isto é, Vara foi condenado por fezada dos juízes – ou, como disse Ricardo Costa ao lado de Manuela Moura Guedes, “para dar um exemplo”) e constituindo o primeiro e único caso de prisão efectiva para tráfico de influência na história penal portuguesa. Incrivelmente, salazarísticamente, a sociedade, o regime e a comunidade alinharam com o linchamento e o auto-de-fé. Daí o actual silêncio. Mais do que silêncio, o tabu. Sócrates não tem direito a qualquer defesa, pouco importando que vejamos o bandido a disparar na sua direcção.

É este o estado de cobardia a que chegámos por termos deixado que a própria Justiça fosse um esgoto a céu aberto onde vinga a lei do mais forte.

Não resisto a dar um singular exemplo da sórdida anomia reinante. Neste Sem Moderação, um programa que tresanda a balneário e recentemente ficou sob a alçada do Balsemão, contam-se 53 minutos e 49 segundos. A emissão foi a 11 de Janeiro, assim permitindo aos participantes (onde está uma excelente promessa do PS) terem adquirido módica informação sobre as peripécias na Justiça ocorridas na semana anterior. Pois os primeiros 33 minutos e 40 segundos foram passados a palrar sobre os debates, provavelmente por considerarem que havia carência desse tipo de conteúdo no éter nacional. E os seguintes 20 minutos e 9 segundos foram integralmente dedicados ao caso de um fulano sérvio que joga ténis e estava na Austrália. Daniel Oliveira, no final, exclama risonho: “E muito bem, com ténis acabamos o nosso programa. Tudo é possível acontecer aqui.

Ao que se deve acrescentar: “Sem dúvida, pá. Felizmente ainda há quem tenha a vossa coragem senão este País seria um viveiro de pulhas.”


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