É a logística, estúpido!

(António Guerreiro, in Público, 08/10/2021)

António Guerreiro

Face ao colapso da cadeia de abastecimento (a supply chain), com mais forte incidência na área dos combustíveis, o Reino Unido teve de recorrer à logística militar. Também dos Estados Unidos, do Japão e da Alemanha nos chegam notícias desta “crise da supply chain” (afectando, nestes dois últimos países, a indústria automóvel, por falta dos componentes electrónicos). Boris Johnson, que conseguiu a vitória do Brexit erguendo bem alto duas bandeiras, o restabelecimento das fronteiras e um endurecimento das restrições à entrada de trabalhadores migrantes, abre agora concursos (aliás, sem sucesso) para contratar milhares de motoristas estrangeiros de modo a assegurar as necessidades logísticas.

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É na logística, nas infra-estruturas impessoais, materiais e tecnológicas, que reside hoje o poder, o que significa também que só detém um contra-poder — mesmo o de natureza sindical — quem a pode imobilizar ou sabotar. O poder tradicional, das instituições políticas e estatais, de natureza representativa, já pouco conta. Tão importante é este domínio que já deu origem a um campo disciplinar: os Logistic Studies. No início do ano, um dos grandes pensadores da configuração logística do capitalismo global, o filósofo italiano Sandro Mezzadra, deu duas “lições”, via zoom, sobre o tema, a convite do Teatro do Bairro Alto. O que diz Mezzadra? Que a “revolução logística” da fase madura da globalização do capitalismo começou nos anos 70 do século passado com os containers, os navios porta-cargas, e consumou-se com as inovações tecnológicas (aquilo a que outras chamaram o “capitalismo das plataformas”); que se multiplicaram os tipos e a composição do trabalho, retirando assim validade à ideia do fim do trabalho, vaticinada num célebre livro do sociólogo e economista Jeremy Rifkin, The End of Work (livro de 1995 que suscitou muitos aplausos e muitas críticas, a mais pertinente das quais é a de que o autor confunde trabalho com emprego); que o desaparecimento das fronteiras, prometido pela globalização, não se cumpre e, embora abolidas em grande parte as de carácter nacional, vão surgindo outras fronteiras muito heterogéneas no interior do capitalismo global contemporâneo.

A logística é então o melhor observatório das operações do capitalismo. E está ligada quer às plataformas digitais quer à instituição de zonas extra-territoriais e de campos para trabalhadores migrantes. Na verdade, a logística compreende hoje também os seres humanos reduzidos a mercadoria, transportados em massa de acordo com os fluxos sazonais e tratados como uma infra-estrutura material. O que a pandemia trouxe ao de cima, confirmado pelo colapso da cadeia de abastecimento, no Reino Unido, e por outras manifestações da mesma ordem, embora ainda não tão graves, noutras partes do mundo, é que há afinal muito trabalho que não faz parte da categoria do smart work, aquele que pode ser feito à distância, mas falta muita gente para assegurar o volume de trabalho requerido nos chamados países desenvolvidos. Começa a ser visível a falta de trabalhadores. É uma constante em todo o tipo de trabalho físico e manual, nos ofícios especializados ou não, mas vai alargar-se a todos os domínios, impulsionada por um decrescimento demográfico. Decrescimento, seja ele em que domínio for, é o que o capitalismo global não consegue incorporar. Até da China, que desenvolveu a sua original forma de capitalismo à custa da massificação do trabalho que o excesso de população assegurava, nos chegam notícias de que, graças à política do filho único (e ao crescimento de uma média burguesia, que reduz drasticamente, de maneira voluntária, a natalidade), há já falta de gente, e cidades colossais, construídas de raiz para albergar trabalhadores, estão completamente vazias.

Nos últimos anos, estivemos tão virados para os desenvolvimentos do capitalismo digital que deixámos de olhar para o lado material da logística e para as formas produção que não podem prescindir do trabalho tradicional. E, de repente, descobrimos que sem os motoristas, por exemplo, toda a cadeia da produção, distribuição e consumo soçobra, colapsa.

Que o governo britânico não tenha percebido isto antes, só pode ser explicado por incompetência, induzida por cegueira ideológica. Veremos para onde nos leva o “inverno demográfico” que já se anuncia, até nas regiões antes sobrepovoadas.



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Não há como moderar o Império de Zuckerberg

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 07/10/2021)

Daniel Oliveira

Numa só semana, o mundo confrontou-se com dois dos maiores perigos do poder concentrado em alguém: ser tão intensivo que pode destruir pessoas e regimes, ser tão extensivo que pode parar o planeta.

A entrevista de Frances Haugen, uma denunciante que vem de dentro do Império de Mark Zuckerberg, ao “60 Minutes”, assim como o seu depoimento no Senado norte-americano, veio confirmar o que já se sabia. Que os responsáveis do Facebook não tomaram qualquer medida efetiva de controlo do discurso de ódio e as que anunciaram, em 2018, com a entrada em funcionamento de um novo algoritmo, acabaram por ter o efeito contrário, destacando ainda mais os discursos extremistas ou negacionistas.

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Anunciado pelo próprio Zuckerberg, para tentar estancar o escândalo causado pela influência do Facebook na eleição de Trump, o novo algoritmo foi apresentado como uma nova fase na vida da plataforma, doravante mais virada para destacar a interação familiar e entre amigos. O resultado foi precisamente o inverso e a empresa sabe-o há muito, como revelou o “Wall Street Journal” numa excelente série de investigação há poucas semanas.

Em condições normais, um post publicado no Facebook fica visível apenas para uma ínfima minoria dos seguidores. A forma de contornar esse torniquete, montado pela empresa de acordo com os seus interesses comerciais, é pagar publicidade ou ter conteúdos bombásticos e que gerem reações. Quanto maior o número de comentários, “gostos” e partilhas, mais o Facebook aligeira o torniquete e mais pessoas acedem a esse conteúdo, resultando numa crescente promoção de conteúdos extremistas ou com teorias mirabolantes sobre as eleições ou vacinas.

Os algoritmos estão pensados para fomentar o choque de opiniões e a reação emotiva, garantindo assim a viralidade que oferece receitas através da inclusão de anúncios. Sobre esta parte das revelações de Haugen, não há rigorosamente nada que não tenha sido dito, redito, dito de novo sobre o que esta empresa está a fazer à democracia e ao espaço público, com plena consciência e intencionalidade dos seus proprietários.

Frances Haugen também disse que, no Facebook, sabiam dos efeitos nefastos para a saúde mental dos internautas, sobretudo a ansiedade e a insegurança criadas entre os adolescentes, alimentando a autoimagem negativa, distúrbios alimentares, bullying online. Segundo documentos internos da empresa, 32% das jovens dizem que, quando se sentem mal com o seu corpo, o Instagram piora a sensação. Mais uma vez, nenhuma novidade. Desde 2019 que se sabe que cerca de 13% dos adolescentes no Reino Unido e 6% nos EUA associam pensamentos suicidas à utilização do Instagram.

“Por que nos preocupamos com os pré-adolescentes? Eles são um público valioso, mas inexplorado”, explicava candidamente um documento interno do Facebook, agora revelado pelo WSJ. Nada escapa à ambição de controlo e de expansão de uma empresa onde todas emoções humanas são para ser usadas e convertidas em transações convertíveis em lucro, mesmo as de crianças protegidas legalmente. Acreditar que o Facebook se autorregula faz tanto sentido como os seus posts mais populares, associando a vacina para a COVID a uma mirabolante teoria conspirativa. O design do Facebook é feito para ser aditivo, causando depressões e aligeirando do código moral.

Depois destas “revelações”, que ameaçam abrir os olhos do legislador norte-americano (da União Europeia podemos continuar a esperar sentados), somada a uma desvalorização em setembro, Zuckerberg caiu um degrau no clube dos mais ricos. Ainda não refeito deste revés, veio o “apagão”, na última segunda-feira. Metade da humanidade ficou sem Facebook, WhatsApp, Instagram, Messenger e Oculus. O erro foi da empresa – diz que “fecharam o carro com as chaves lá dentro” –, mas é indiferente para o debate que interessa.

A ONG NetBlocks, que se dedica à cibersegurança, estima que a economia mundial terá perdido mais de 950 milhões de dólares em apenas seis horas. E só se mede aqui o efeito em negócios de empresas que dependem destas redes sociais. Milhares de milhões ficaram sem acesso a informação, sem conseguir contactar com aqueles que lhe são queridos, sem capacidade de interagir em grupos de trabalho ou de amigos. Claro que há alternativas, mas a esmagadora maioria das pessoas está presa a estas plataformas e a liberdade de escolha, existindo teoricamente, é impraticável para quem não tenha os instrumentos culturais e tecnológicos para sair do único mundo que conhece.

Para uma boa parte da população mundial, a Internet são as plataformas detidas por Zuckerberg. E mesmo para quem tenha a capacidade de escolher, a escolha é quase uma falácia. O Facebook e o Instagram correspondem a 70% do mercado das redes. O Twitter, concorrente mais próximo, corresponde a 14%. O mesmo se aplica ao WhatsApp em relação a concorrentes como o Signal ou o Telegram. Ao contrário do que muitos pensam, a lógica da rede tende para a concentração. Quem tem a maioria dos clientes tenderá a ter quase todos, porque a função da plataforma é conectar pessoas e organizações e quanto maior for o seu universo mais eficaz é o seu funcionamento. Mudar de fornecedor é não só desistir da informação acumulada – conexões sociais, memórias, imagens e vídeos –, mas perder eficácia no serviço que se recebe.

E a estratégia do Facebook tem sido a de comprar a concorrência antes que ela se torne uma ameaça séria, para acelerar o processo de controlo de toda a rede. Nisso, como em tudo o resto, não tem encontrado resistência firme dos reguladores. O litígio com a Comissão de Comércio Federal dos EUA promete prolongar-se, apesar da evidência do monopólio. Na União Europeia, a Comissão está demasiado ocupada a controlar os apoios de Estados a empresas e a trabalhar para concentração empresarial nos países mais poderosos para se dedicar a estas minudências.

Mas sejamos pragmáticos: se a ideia da pedagogia digital é totalmente desadequada para lidar com um grupo com este poder abissal – é como ensinar a usar um chapéu de chuva contra o ataque nuclear –, a da regulação começa a aproximar-se disso mesmo. A regulação de quase monopólios só pode ser uma: impedir que sejam quase monopólios. Tudo o resto é fantasia.

Com 15 anos de experiência em algoritmos, Frances Haugen propôs a alteração dos feeds de notícias para se tornarem cronológicos e não dependentes de algoritmos sem controlo humano de supervisão e curadoria. E criar um órgão governamental para supervisão de tecnologia. Mas basta acompanhar o debate que coisas bem menos intrusivas provocaram para perceber como há muita gente a acreditar que tem poder ou capacidade de escolha na rede.

A responsabilidade legal das empresas pelo conteúdo gerado pelos usuários das redes, única forma de obrigar o grupo a gastar o correspondente à sua dimensão estratosférica e proteger as vítimas, tem sido outra proposta, que me parece indispensável. Trata-se de assumir que as redes não são como linhas telefónicas, mas plataformas com responsabilidades editoriais. Tanto o são, que já assumem o poder de retirar conteúdos por violarem as suas regras. Esta é a charada de que temos de sair: não há lei sem responsabilização. Não há democracia sem mediadores. As redes sociais são mediadoras. Isto não tem nada de novo se impedirmos que sejam elas a determinar as linhas com que nos cosemos.

O senador democrata Ed Markey, que se tem concentrado nesta luta, deixou uma mensagem forte a Mark Zuckerberg: “O seu tempo de invadir nossa privacidade, promover conteúdo tóxico e predar crianças e adolescentes acabou. O Congresso vai agir. Não permitiremos mais que sua empresa prejudique nossos filhos, nossas famílias e nossa democracia.” Talvez estas palavras animem muitos. Deixam-me na mesma. O tempo de regular o monstro também já acabou. Ele não tem dimensão para ser regulado e já deu todas as provas que não o aceitará.

Mark Zuckerberg tem, sozinho, metade da humanidade na mão, parte da economia global por um fio e a sobrevivência das democracias dependentes de algoritmos que ninguém controla ou fiscaliza. Alguém com este poder nunca o entrega de livre vontade. E nem o mais poderoso dos imperadores teve tanto poder. Mas, mostrando a fragilidade de um capitalismo global desregulado, ele não encontra uma resistência semelhante à do passado, que levou a guerras com milhões de mortos.

Hoje, nem uma lei decente se consegue produzir para contrariar este poder imenso. Somos Chamberlain a brincar ao gato e ao rato com a figura mais perigosa para a democracia que conhecemos desde que um austríaco com um bigode ridículo deu um tiro nos miolos. Zuckerberg não terá a crueldade de Hitler, mas tem mais poder. Estranhamente, há quem julgue que pode ter a sua colaboração para o moderar.


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O Recurso, em três lances – a narrativa, o acórdão e o “erro”

(José Sócrates, in Expresso, 06/10/2021)

Logo de entrada, no primeiro lance, o Ministério Público queixa-se do inaceitável “desprezo sobre o narrativo acusatório”. Ao longo de várias páginas os senhores procuradores criticam asperamente o senhor juiz de instrução por se ter concentrado nos factos, nos indícios e nas provas, ignorando o que chamam de “narrativo”, isto é, a formidável campanha de difamação que eles próprios promoveram nos jornais ao longo destes sete anos. Quem acompanhou este processo percebe exatamente o que eles querem dizer – o “narrativo” a que se referem é o “Correio da Manhã”

Temos, portanto, a narrativa como proposta de novo paradigma penal. Ela não deve continuar confinada aos domínios da literatura ou da política, devendo agora ocupar um lugar na ação penal. É altura do direito democrático se desembaraçar da entediante e maçadora tarefa relativa aos factos e às provas, para se concentrar nas “estórias.” Na nova lógica penal não são os factos que precedem a construção de narrativas, mas as narrativas que criam os factos. A narrativa é em si própria um facto.

Antes, a ação penal democrática constituía-se como um conjunto de atos solenes e formais de construção de factos e de provas – o que a distinguia do insulto, da calúnia e da infâmia. Não mais. Iniciada a era da pós-verdade, a nova linha de fuga do direito criminal está encontrada – se nada houver contra o alvo, construímos “narrativas”. Esta nova prioridade deita uma nova luz sobre a verdadeira motivação do processo marquês. Não foi a conduta do visado, mas o seu estatuto; não foi o suspeito, mas o alvo; não foi a justiça, mas a política. A política e o inimigo político. Eis o verdadeiro terreno da “narrativa”.

Depois entramos noutra dimensão. Os procuradores queixam-se também de que o senhor juiz “aceitou acriticamente o acórdão do tribunal constitucional”. Vejamos com atenção o que querem exatamente dizer e o que isto significa. Primeiro, todos sabemos que o Presidente da República aceita as decisões do Tribunal Constitucional. Também sabemos que o Governo e o Parlamento aceitam as suas sentenças. Poucos sabem, é verdade, mas de acordo com a nossa Constituição, mais concretamente com o artigo 280, nº 5, o Ministério Público é obrigado a apresentar recurso das “decisões dos tribunais que apliquem norma anteriormente julgada inconstitucional”. Tudo isto são factos. E, no entanto, os senhores procuradores do processo marquês acham que podem defender expressamente a interpretação de uma norma julgada inconstitucional pelo Tribunal; acham que têm o direito de criticar o juiz por seguir um acórdão do Tribunal Constitucional; e acham, finalmente, que o acórdão do TC não deve ser seguido, mas sim o voto de vencido. O voto de vencido. Esta última é de antologia – afinal, o que eles chamam de “aceitação crítica “, significaria, na prática, seguir a declaração de voto derrotado, voltando as costas à decisão que fez maioria. De um só lance, entramos em território desconhecido – o Ministério Público convoca abertamente os tribunais para que se juntem a eles na rebelião contra a ordem estabelecida pelo Tribunal Constitucional. O desespero conduz por vezes a estranhos lugares de perdição e loucura.

Finalmente, os procuradores reconhecem um erro na acusação (ver  aqui). Afinal, sempre havia um erro, é verdade, mas esse erro era tão óbvio – dizem eles – que deveria ter sido imediatamente corrigido pelo juiz. Acontece que esta nova versão tem três problemas sérios. O primeiro é este: em três anos de instrução, este “erro” nunca foi mencionado. Nunca. O segundo problema é que os procuradores, durante a instrução, fizeram um requerimento ao juiz pedindo várias correções ao texto da acusação e esse “erro” nunca foi mencionado. Tenho esse requerimento à minha frente, que tem dezasseis páginas, e nele não se encontra qualquer referência a tal “erro”. Finalmente, terceiro problema, a acusação é assinada por uma equipa de sete procuradores que pretende agora fazer-nos crer que nenhum deles se apercebeu do “erro” que dizia respeito à qualificação jurídica dos principais crimes imputados. Não, não foi erro nenhum, foi reserva mental. Não há outra forma de o dizer – os procuradores estão a mentir.

Todavia, o mais grave nesta questão é a consequência que daqui pretendem extrair. Os procuradores dizem que o juiz deveria ter corrigido o erro, quando sabem perfeitamente que tal não seria possível. As autoridades judiciárias estão proibidas de fazer alterações unilaterais na acusação que tenham “por efeito a imputação ao arguido de crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis”. O código, logo no primeiro artigo e na alínea f, chama a isso “alteração substancial de factos”, considerando tal procedimento ilegal. Portanto, e em conclusão, a alteração era ilegal antes, tal como é ilegal agora. Dizem os procuradores, no último parágrafo das suas conclusões: “considerando as alterações de qualificação jurídica que devem ser operadas”. O artifício do vocábulo “operar significa, neste contexto, promover uma grosseira violação da lei, disfarçando-a de minudência jurídica. Não, não é uma simples “operação”; é uma ilegalidade expressamente proibida no código de processo penal.

Na economia do artigo, resta fazer o resumo da ópera. Um – os procuradores atacam o juiz por este se ter concentrado nos factos e ter esquecido a narrativa. Dois – os procuradores atacam o juiz por este ter seguido o acórdão do Tribunal Constitucional e não o voto de vencido. Três – os procuradores pedem aos juízes da Relação que alterem ilegalmente a acusação.

Que mais há a dizer? Talvez isto: o processo marquês transformou a acusação penal numa obscena máquina de arbítrio e ilegalidades que já não distingue o que pode e não pode fazer. Em que já não há diferença entre decência e abuso. Em que fez substituir a justiça pelo inimigo político e o alvo a abater.

Depois de entregarem o recurso fora de todos os prazos excecionais que haviam sido concedidos, os procuradores parece terem esquecido que a sua principal tarefa constitucional é “defender a legalidade democrática”. É isto que há a dizer.


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