Pacote laboral remete direitos dos trabalhadores para o século XIX

(Por Filipe Marques, in AbrilAbril, 09/12/2025)


Num momento em que, até Setembro deste ano, existiram 414 despedimentos colectivos, não é difícil despedir. O que se propõe é retirar garantias de defesa dos trabalhadores e neutralizar o princípio constitucional da proibição dos despedimentos sem justa causa.


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O Governo PSD/CDS apresentou em Julho um anteprojecto de Lei – Trabalho XXI, que contém mais de 100 propostas de alteração à Lei Laboral.

Analisado o conteúdo concreto de cada uma dessas propostas de alteração, a CGTP-IN caracterizou-o, desde logo, como um «Pacote Laboral» (PL) de assalto aos direitos dos trabalhadores.

É preciso referir que a Lei actual integra normas gravosas que devem ser revogadas, por exemplo, a norma da caducidade das convenções colectivas, a redução das indemnizações compensatórias na cessação dos contratos de trabalho, a redução do valor do trabalho extraordinário ou o esvaziamento do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

O PL procura ir mais longe e desequilibrar, ainda mais, as relações de trabalho a favor do patronato, aliás, é evidente a satisfação das Confederações Patronais com as medidas propostas.

O PL faz caminho para perpetuar os baixos salários, quando propõe a possibilidade de pagamento do subsídio de férias e do subsídio de Natal em duodécimos, e cria a ilusão de maior rendimento disponível e retira a responsabilidade patronal nos processos reivindicativos para aumentar salários. Quando existem cerca de 900 mil trabalhadores com o salário mínimo nacional (SMN), o que é necessário é a valorização real dos salários, em 15% com o mínimo de 150 euros e a fixação do SMN em 1050 euros em 2026.

O PL aponta à eternização da precariedade, através do alargamento de prazos e motivos, um dos quais, um trabalhador que nunca tenha tido um contrato de trabalho efectivo, deve ter contrato precário! Quando 1 milhão e 300 mil trabalhadores têm vínculo precário (54% entre os jovens até aos 25 anos), o que se exige é que a cada posto de trabalho de carácter permanente corresponda um vínculo de trabalho efectivo.

O PL abre portas à intensificação da desregulação dos horários de trabalho, fazendo ressuscitar o banco de horas individual, ou seja, a possibilidade de trabalhar mais 2h/dia e mais 10h/semana, sem receber! Quando hoje 1 milhão e 900 mil trabalhadores laboram à noite, aos sábados, aos domingos ou feriados, a reivindicação mais justa é ter horários regulados e dignos, e a redução do horário de trabalho para as 35 h/semana, sem perda de retribuição, contributo para efectivar uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.

O PL tenta, ainda, facilitar mais os despedimentos, ao introduzir uma caução a pagar pelo trabalhador, em processos de despedimento, em que o objectivo é a sua reintegração. E após o tribunal decidir que o despedimento é ilícito, a entidade patronal, pode, pela via jurídica, opor-se à reintegração do trabalhador! Num momento em que, até Setembro deste ano, existiram 414 despedimentos colectivos, ou seja, não é difícil despedir, o que se propõe é retirar garantias de defesa dos trabalhadores e neutralizar o princípio constitucional da proibição dos despedimentos sem justa causa.

O PL dá mais um passo para destruir a Contratação Colectiva, simplifica o fim dos contratos colectivos, ao passar o direito de escolha dos trabalhadores, da convenção aplicável, para a entidade patronal e ao retirar da cobertura de garantia do princípio de tratamento mais favorável aos trabalhadores, o teletrabalho e o trabalho extraordinário. O que faz falta é a revogação da norma da caducidade e a reintrodução plena do princípio do tratamento mais favorável aos trabalhadores.

O PL ataca, também, os direitos parentais, a liberdade sindical e o direito à greve. No caso da liberdade sindical, procura afastar os trabalhadores dos sindicatos, propondo reuniões fora do horário de trabalho e fazer depender a afixação de informação e propaganda sindical do patrão! Este é um direito fundamental dos trabalhadores, o direito de informar e ser informado, um direito dos sindicatos, desenvolver a actividade sindical nos locais de trabalho. 

O ataque à greve visa alargar a concepção das necessidades sociais impreteríveis ao abastecimento alimentar, ao sector social e à segurança privada de bens ou equipamentos essenciais. O que está em causa é a definição de serviços mínimos, que muitas vezes, na prática, são máximos, em mais áreas ou serviços, mesmo que não correspondam a necessidades sociais. O objectivo político é claro, subverter este direito fundamental e reduzir a expressão de luta dos trabalhadores contra a exploração. Mas torna-se imperioso exercer o direito à greve sem condicionamentos ou limitações, num contexto em que esta forma de luta é utilizada pelos trabalhadores quando as negociações ou o diálogo falham.

É a partir da identificação concreta do que significaria em termos práticos este PL, que a nossa acção e intervenção nos locais de trabalho promove o esclarecimento sobre o que está em causa e se alarga o grau de compreensão dos trabalhadores do carácter profundamente negativo para a sua dignidade no mundo do trabalho.

Nos inúmeros plenários e contactos que se estão a realizar com os trabalhadores, o sentimento geral é de rejeição do conteúdo do PL e de exigência da sua retirada, o que revela imensas possibilidades de continuar a construir uma greve geral de enorme expressão.

A Sra. Ministra Mª. do Rosário Ramalho pode continuar a afirmar que, «independentemente do acordo alcançado na CPCS [Comissão Permanente de Concertação Social], as propostas de alteração à legislação do trabalho seguirão para a AR». Mas os trabalhadores têm uma palavra a dizer!

Foi assim no dia 20 de Setembro, em que os trabalhadores rejeitaram o PL na Manifestação Nacional no Porto e em Lisboa, na Greve Nacional dos trabalhadores da AP no dia 24 de Outubro e na grandiosa Marcha Nacional contra o PL realizada no dia 8 de Novembro, com mais de 100 mil participantes em Lisboa.

Na construção da greve geral, os trabalhadores são os protagonistas que escolhem defender a sua dignidade e rejeitam as alterações à legislação laboral, assumindo através da organização, unidade e luta, um papel decisivo para derrotar o PL! Porque apesar deste anteprojecto ter o nome de «Trabalho XXI», os trabalhadores já perceberam que o seu conteúdo coloca os direitos dos trabalhadores ao nível do século XIX. 

Eleições presidenciais de 2026:  Em quem votar?

(José Catarino Soares, in A Tertúlia Orwelliana, 09/12/2025) 


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As eleições para Presidente da República portuguesa estão marcadas para o dia 18 de Janeiro de 2026. O prazo para a entrega das 7.500 assinaturas válidas de eleitores necessárias para a formalização de cada uma das candidaturas junto do Tribunal Constitucional (TC) termina em 18 de Dezembro de 2025.

À data em que escrevo (8 de Dezembro de 2025) os candidatos que já entregaram as assinaturas e formalizaram a sua candidatura são: João Cotrim de Figueiredo, Manuel João Vieira, António Filipe e Humberto Correia.

É expectável que outros candidatos formalizem as suas candidaturas antes do prazo final de 18 de Dezembro. Os mais conhecidos são Luís Marques Mendes, André Ventura, Henrique Gouveia e Melo, António José Seguro, Catarina Martins, Jorge Pinto.

O número total de candidatos só será definitivo após a verificação e validação de todas as candidaturas e assinaturas pelo Tribunal Constitucional, até ao dia 24 de Dezembro. Não sabemos quantos protocandidatos passarão no crivo do TC. Mas, para efeitos de argumentação e para os pôr todos em plano de igualdade, vou dar de barato que todos passarão nesse crivo.

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Ativos russos – União Europeia agrava as suas responsabilidades

(João Gomes, in Facebook, 13/12/2025)


A União Europeia decidiu, com ar solene e vocabulário cuidadosamente escolhido, imobilizar indefinidamente os ativos soberanos russos. Não os confisca, porque isso daria trabalho jurídico. Não os devolve, porque isso pareceria fraqueza política. Guarda-os. Indefinidamente. Como quem deixa uma mala no meio da sala e diz que é provisório, mas muda a fechadura da casa.

A jogada é apresentada como firmeza estratégica. Na realidade, é a institucionalização da indecisão. A UE transforma um congelamento excecional, justificado por um contexto de guerra, numa suspensão permanente das regras que sempre disse defender. E fá-lo com a confiança típica de quem acredita que o futuro tratará dos detalhes incómodos, como o direito internacional, a imunidade soberana ou as custas judiciais.

O raciocínio oficial é simples: os ativos só serão libertados quando Moscovo pagar reparações à Ucrânia. O problema é que ninguém explicou à União Europeia que, no direito internacional, reparações não se decretam por comunicado de imprensa nem por consenso político interno. Exigem decisões judiciais, tratados ou resoluções internacionais vinculativas. Mas isso são minudências técnicas, claramente incompatíveis com a urgência moral do momento.

Assim, a UE inventa uma nova categoria jurídica: o ativo soberano em estado de espera moral. Não é confiscado, porque isso seria ilegal. Não é devolvido, porque isso seria inconveniente. Fica suspenso num limbo elegante, onde a legalidade é substituída por intenção política e a previsibilidade por esperança.

O mais interessante é o efeito colateral desta virtude autoproclamada. Ao reter indefinidamente ativos de um Estado soberano, a UE envia uma mensagem cristalina ao resto do mundo: o dinheiro é bem-vindo na banca europeia, desde que o depositante pense corretamente. A neutralidade financeira, outrora pilar do sistema, passa a ser condicional. Um detalhe que bancos centrais de países não alinhados certamente apreciarão… à distância.

Não admira, por isso, que o ouro esteja a regressar a cofres nacionais, que as reservas em euros comecem a parecer menos seguras e que sistemas financeiros alternativos ganhem tração. A UE, preocupada em punir a Rússia, acaba a educar o mundo sobre os riscos de confiar demasiado nela. Uma pedagogia involuntária, mas eficaz.

Entretanto, Moscovo observa. Não precisa de agir com pressa. O tempo, neste caso, é um aliado. Pode recorrer a tribunais, arrastar processos, acumular juros e, quando o clima político mudar, apresentar a fatura. Pode também reter ativos ocidentais no seu território e chamar-lhe compensação. Tudo com base num argumento simples: se a lei foi suspensa para um, pode ser reinterpretada para outro.

A ironia maior é que a UE não ganha verdadeiramente nenhuma vantagem estratégica com esta decisão. Não aproxima a paz, não acelera reparações, não resolve o conflito. Limita-se a adiar o momento em que terá de escolher entre devolver os ativos ou assumir um confisco formal com todas as consequências que isso implica. Até lá, acumula responsabilidades jurídicas, financeiras e reputacionais.

A União Europeia, que gosta de se apresentar como potência normativa, construiu a sua influência precisamente sobre a previsibilidade das regras e o respeito pelo direito. Ao abdicar disso em nome de uma firmeza performativa, fragiliza o que a distingue. Troca autoridade jurídica por satisfação política momentânea.

No fim, os ativos russos continuam congelados, a guerra continua, e a UE continua sentada sobre um problema que cresce em silêncio. Não é uma demonstração de força. É a arte de complicar o futuro enquanto se finge resolver o presente.


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