Eleições Presidenciais – O Ministério Público (MP)

(Carlos Esperança, in Facebook, 30/12/2025)


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A chegada do Ministério Público à campanha é tão previsível como a da gripe, ambas ao ritmo do calendário, embora a última sazonal e a do MP, móvel, em períodos eleitorais.

Só quem for demasiado crédulo não vê a repetição, a papel químico, do que aconteceu na última campanha eleitoral para as legislativas. O PGR anunciou publicamente uma insólita investigação preventiva para aliviar a pressão sobre a Spinumviva e, a seguir, outra ao líder do PS, sobre um caso esclarecido e arquivado. Êxito glorioso.

A técnica é habitual, e o que indigna é o ator ser o Ministério Público. Que o PR e o PM se desinteressem, fica a dúvida se é gratidão ou interesse. Ambos atingiram os objetivos graças ao desvario do MP, que causou a queda de um PM, permitiu a Marcelo dissolver a AR e a Montenegro trespassar os negócios e apanhar boleia para S. Bento.

Claro que, como sempre, a extrema-direita beneficiou e a democracia perdeu, e não há volta a dar. Desta vez, quando se fazia o escrutínio de Marques Mendes, indiscutível e bem-sucedido lobista, era preciso aliviar a pressão sobre ele.

A presença do atual PGR, pela forma e circunstância do seu recrutamento e nomeação, vindo da reforma e imposto ao PR por exclusiva vontade do PM, agrava a desconfiança. Não é preciso ser profeta para garantir que Amadeu Guerra não acaba o mandato, mas vai sair depois de demasiados casos que abalaram a democracia e com muitos processos sobre os quais não há acusação nem arquivamento ao longo de muitos anos.

Há na calhandrice contra Gouveia e Melo duas notas obrigatórias, a injustiça quanto ao alvo e, mais importante, a conduta pusilânime de Marques Mendes e dos seus apoiantes.

Marques Mendes, com a habilidade habitual, logo igualou a sua situação, como se um bem remunerado facilitador de negócios, o que não é crime, se pudesse comparar com um funcionário público cujos rendimentos exclusivos são os da função. E, os seus correligionários tornaram-se megafones da urdidura.

O ataque ao almirante atingiu a náusea através de Rui Moreira, mandatário de Marques Mendes. O alegado «senador», uma categoria atribuída a todos os oriundos da extrema– direita que desempenham cargos em democracia, fez insinuações e exigências na SIC-N, num frente a frente com Francisco George, mandatário de Gouveia e Melo.

Foi hábil e ardiloso em insinuações e suspeitas o ex-edil do Porto, espécie de Pacheco de Amorim extraparlamentar que fez uma viagem tranquila do MDLP, com convicções monárquicas e simpatias pelo CDS, até à Câmara do Porto e à sua ambição presidencial que a candidatura de André Ventura frustrou. A decência exigia-lhe contenção.

Declaração de interesse: Gouveia e Melo é a minha última opção presidencial, e só teria o meu voto contra Ventura e Marques Mendes.

Apostila – Depois do mal feito, o MP já veio ilibar o candidato.

A obra não é o autor – quando a arte sobrevive às escolhas

(João Gomes, in Facebook, 30/12/2025)

Imagem gerada por IA

(Em resposta a um comentário de um visitante mais ou menos frequente deste blog, Carlos Marques, em que acusava a Estátua de, digamos, “falta de coerência ideológica” – seja lá o que isso for -, por publicar textos de autores que ele incinera por proscritos – no caso era o Pacheco Pereira, ver aqui -, esclareci que a Estátua não ostraciza ninguém pelo seu currículo ideológico e publica os textos pela sua valia em si, não atendendo aos hipotéticos “pecados mortais” passados dos seus autores.

Ora, é exatamente esse debate que este texto desenvolve, trazendo a terreiro os casos conhecidos de grandes vultos da literatura, da pintura, da música e do cinema. E fá-lo com a qualidade a que o seu autor já nos habituou. É que a Estátua prefere usar o currícculo apenas como pista indiciadora de qualidade à partida – que, em concreto, pode vir a ser infirmada – do que como um ferrete de perpétuo banimento. Aqui fica, pois, dedicado e à atenção do nosso crítico comentador.

Estátua de Sal, 30/12/2025)


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Sempre que um artista morre – sobretudo quando foi grande – há um ritual quase inevitável: o elogio vem acompanhado do inventário moral. Não basta perguntar o que fez; exige-se saber quem era, como pensava, em quem votava e, se possível, que pecados carregava. A obra já não chega. É preciso a ficha completa.

Foi isso que aconteceu quando evoquei recentemente Brigitte Bardot enquanto artista. O elogio ao seu papel no cinema, à ruptura estética que representou, à influência cultural que exerceu, foi rapidamente confrontado com o outro lado: a cidadã politicamente controversa, a militante de causas discutíveis, a mulher que proferiu declarações racistas e foi justamente criticada por isso. E então surge a pergunta implícita, mas insistente: pode alguém assim ter feito grande arte?

A resposta curta é: pode. A resposta longa é: a história da arte inteira prova que sim.

A tentação contemporânea é exigir que a arte seja uma extensão da virtude do artista, como se o talento fosse um prémio atribuído apenas a cidadãos exemplares. O problema é que, se aplicarmos esse critério com rigor, ficamos com museus vazios, bibliotecas amputadas e salas de concerto em silêncio respeitoso.

Louis-Ferdinand Céline foi um escritor genial e um antissemita convicto. Ezra Pound escreveu alguns dos poemas mais influentes do século XX e foi um entusiasta do fascismo. Richard Wagner foi um compositor monumental e um antissemita militante. Caravaggio revolucionou a pintura ocidental e matou um homem. Roman Polanski é um cineasta maior envolvido num caso ético grave e perturbador. Picasso reinventou a arte moderna e teve comportamentos pessoais que hoje são, no mínimo, inaceitáveis. Nenhum destes factos anula o outro. Convivem, desconfortavelmente, mas convivem.

Brigitte Bardot pertence a esta galeria das contradições humanas. A artista que marcou o cinema europeu nos anos 50 e 60 – símbolo de uma nova linguagem do corpo, da sensualidade, da libertação feminina (ainda que involuntária) – trabalhou com artistas de todas as origens, integrou um cinema internacional e nunca fez da sua arte um veículo de exclusão. As suas posições políticas surgem mais tarde, já fora do cinema, num contexto pessoal, social e ideológico distinto. Julgar a obra à luz dessas escolhas posteriores é um exercício de retroprojeção moral que diz mais sobre o presente do que sobre o passado.

Isto não significa branquear, desculpar ou relativizar. Significa distinguir. A crítica à cidadã é legítima. A análise da artista também. Confundir as duas é empobrecer ambas.

A arte, ao contrário do que hoje se exige, não é um catecismo. Não nasce de seres humanos moralmente irrepreensíveis, mas de seres humanos complexos, contraditórios, falíveis. Exigir pureza ideológica aos criadores é transformar a cultura num concurso de boas intenções, onde vence quem menos incomodou – e não quem mais criou.

A arte pode ter ideologia, claro. Mas não é obrigada a coincidir com a ideologia do seu autor em todos os momentos da sua vida. E, muitas vezes, é precisamente essa distância que a torna universal, duradoura e maior do que quem a fez.

Reduzir uma carreira artística a um rótulo político tardio é confortável, moralmente higiénico e intelectualmente preguiçoso. Reconhecer a grandeza da obra sem absolver a pessoa é mais difícil – mas é aí que começa o pensamento crítico.

Talvez o verdadeiro incómodo não esteja em Bardot, Céline, Wagner ou Picasso. Talvez esteja em aceitarmos que a arte não é um prémio de bom comportamento. É, antes, o resultado imperfeito de seres humanos imperfeitos. E isso, gostemos ou não, é o que a torna humana.

Ministério Público: Os inquisidores-mores de beca vestida

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 04/12/2025)

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Tal como já se vinha suspeitando, o Jornal Expresso de 25/12 noticia que, em 22/12/2021 – escassos oito meses depois de, no “Processo Marquês”, ter sido proferida a decisão instrutória pelo juiz Ivo Rosa, muito crítica da actuação do Ministério Público – este, pela mão do então Procurador-Geral Regional de Lisboa, Orlando Romano, ordenou, no processo n.º 58/21.9TELSB, às operadoras de telecomunicações que fornecessem a informação completa relativa a um conjunto de pessoas (num total de 98) que tinham falado com Ivo Rosa ao telefone durante mais de seis anos, entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Julho de 2021. Mais exactamente, o Ministério Público quis saber (e soube) quem eram os titulares dos números de telefone em causa, as respectivas moradas, as datas dos telefonemas, a identificação do meio de pagamento utilizado para pagar as respectivas facturas e, no caso de o pagamento ter sido feito por Multibanco, quais as referências associadas aos pagamentos.

O objectivo, como noticiou o Expresso, era muito claro: identificar todas as pessoas com quem o juiz Ivo Rosa falara ao telefone ao longo desses mais de seis anos e recolher informações, designadamente através das referências de Multibanco, que permitisse pedir e obter os dados bancários dessas 98 pessoas. Entre elas contavam-se juízes desembargadores, incluindo membros do próprio Conselho Superior da Magistratura (que, todavia, se mantém igualmente mudo e quedo…), polícias e advogados.

Assim, um processo-crime instaurado pelo Ministério Público com base numa queixa anónima, vinda sabe-se lá de quem (e que o próprio agente do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça viria a declarar absolutamente inconsistente) serviu para vasculhar não apenas a vida pessoal do juiz Ivo Rosa, mas também a de mais cerca de uma centena de pessoas. Por ora, não se sabe – e é isso que o mesmo Ministério Público quer impedir que se saiba – se essas pessoas foram igualmente sujeitas às mesmas medidas que o visado, ou seja, geolocalização, obtenção dos números das respectivas contas bancárias e posterior devassa, entre outras, etc., etc.

Estamos, pois, perante um gigantesco abuso de poder e a utilização das competências investigatórias para finalidades que nada têm a ver com o processo penal. E percebe-se agora, com toda a clareza, por que razão o Ministério Público queria e se preparava para proceder (de forma ilegal, pois a lei não o permite) à destruição do referido processo. Percebe-se igualmente por que é que o titular do inquérito negou, inicialmente, todo e qualquer acesso aos autos ao visado, o juiz Ivo Rosa, e por que é que, ainda hoje, o próprio Procurador-Geral da República continua a proibi-lo de consultar um total de 113 páginas do processo, bem como mais dois apensos.

Perante tudo isto, que juiz, ou titular de cargo público, com um processo ou procedimento que envolva – e, em particular, que contrarie – as posições e os interesses do Ministério Público, estará verdadeiramente livre para tomar a decisão que considere mais correcta, sabendo que, por causa dela, poderá ver toda a sua vida, bem como a dos seus familiares e amigos, completamente devassada? E para que mãos, e com que fins, vai toda a informação assim obtida?

Ora, não pode continuar a passar em claro a enorme gravidade desta forma de agir do Ministério Público, nem o silêncio completo que sobre ela se tem feito sentir. Uma e outra coisa mostram, aliás, muito claramente duas realidades: a primeira é que o Ministério Público se transformou não só num Estado dentro do Estado, como também em algo absolutamente irreformável por dentro; a segunda é que temos uma classe política maioritariamente caracterizada, ou por ter telhados de vidro, ou por ter medo deste poder oculto e incontrolado e que, por isso, em qualquer dos casos, cobardemente se aquieta e silencia.

Num Estado de Direito democrático não podem existir Inquisidores-mores do Reino, mesmo que de beca vestida, como não pode haver nenhum poder incontrolável e incontrolado, nem pode haver ninguém, mesmo titular de cargo público, que se julgue e actue como se fosse ética, moral ou legalmente superior ao comum dos mortais.

Mas se os políticos não são capazes de pôr cobro a este desaforo, temos de ser nós, cidadãos comuns, a fazê-lo! Como? Exigindo as reformas legais necessárias para alterar este sinistro estado de coisas (nomeadamente, impondo uma maioria de não-membros do Ministério Público no respectivo Conselho Superior, assim como o fim da utilização abusiva das chamadas “investigações preventivas” e a fiscalização jurisdicional, pelo juiz de instrução, de todos os actos do Ministério Público durante o inquérito), denunciando sempre todos esses abusos, confrontando com firmeza os seus responsáveis e exigindo que dêem a cara e prestem contas publicamente!