Um dia negro

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 10/11/2023)

No jornalismo aprende-se a redigir as notícias começando-se por resumir o essencial numa frase de abertura, a que se chama lead. No caso de notícias pouco importantes ou relativamente a situações ou países pouco importantes, o lead é curto e directo ao assunto. Na imprensa internacional de referência, o que aconteceu quarta-feira em Portugal resumiu-se a um simples lead: “O Governo português — um dos raros na Europa de maioria absoluta — caiu na sequência de o primeiro-ministro e algumas pessoas do seu círculo próximo terem sido alvo de abertura de processos-crime por suspeitas de corrupção nos projectos relativos à transição energética do país.”

E assim, curto e grosso, o país viu-se sumariamente enxovalhado e na lista negra de lugares onde seja saudável e prudente investir. De caminho, também e para efeitos internos, interrompeu-se a meio uma legislatura de maioria absoluta, atirou-se ao lixo um Orçamento prestes a ser votado e várias medidas urgentes e úteis para as pessoas dele constantes, interromperam-se as inadiáveis negociações com os médicos e a reestruturação do SNS, paralisou-se a execução do PRR e lançou-se em Bruxelas a suspeita sobre a boa aplicação dos seus dinheiros, aplicou-se um golpe de consequências ainda imprevisíveis na política de transição energética essencial a um país sem petróleo, gás ou centrais nucleares, mais uma vez protelou-se a escolha sobre o novo aeroporto de Lisboa, deixou-se a gestão governamental suspensa num momento em que paira uma recessão no horizonte, soltou-se, ufano, o populismo e a descrença nas instituições no ano das celebrações do 25 de Abril e devolveu-se a praça a alternativas forçadas que não existiam por si há três dias. Independentemente das culpas, da razão ou da sem razão de tudo isto, do lugar de esquerda ou de direita de onde se olhe para o fatídico 7 de Novembro, quem ainda consegue angustiar-se com o destino deste infortunado país não pode deixar de lamentar mais uma oportunidade perdida. Uma maio­ria absoluta, um Governo sem albergue para extremistas, contas certas, a dívida pública a ser paulatinamente diminuída a benefício de agora e dos que virão e o dinheiro europeu como nunca mais virá: tudo desperdiçado, outra vez.

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Em 7 de Novembro aconteceu uma de duas coisas, e apenas uma de duas coisas, pois não há terceira hipótese. Ou um impensável cancro andou a ser congeminado e a germinar entre várias pessoas do círculo íntimo do poder e do primeiro-ministro, sem que ele desse por nada — o que eu quero acreditar, e acredito —, ou vários magistrados do Ministério Público (MP), confundindo diligências de governantes com indícios de crime de corrupção e “intervenções para desbloquear procedimentos” com crime de tráfico de influências, decidiram, leviana ou conscientemente, derrubar um Governo eleito pelos portugueses e agora ficarem tranquilamente sentados durante 10 anos a assistir à “justiça a seguir o seu curso” e à história a mudar abruptamente o seu.

Não sei qual das duas hipóteses seja pior, mas nenhuma delas pode passar sem consequências. Se toda a política de transição energética, essencial para o futuro do país, assentou até aqui numa teia de corrupção e tráfico de influências, que passa pelos concursos, pelas licenças e pelos pareceres ambientais, essa gente não merece misericórdia alguma. Mas se, pelo contrário, estamos perante mais uma das irresponsáveis aventuras políticas do MP — como nos casos Casa Pia, Leo­nor Beleza ou Azeredo Lopes —, então é preciso acabar com as falinhas mansas e a vaca sagrada da autonomia dos magistrados do MP.

Só é autónomo e independente quem é responsabilizável, não quem é impune, quem pode, sem consequências algumas, destruir nomes e carreiras ou derrubar Governos legitimamente eleitos. Sob pena de ninguém mais, em perfeito juízo ou com intenções sérias, querer governar esta chafarica.

Imagino o delírio popular que por aí irá com a razia que o MP fez na situa­ção política. Mas acho que ninguém, nem mesmo esses entusiastas do descrédito do sistema democrático que acabam de viver um dia de glória, se apercebeu do impacto que tudo isto vai ter no concreto do seu dia-a-dia. Não que o Governo fosse brilhante ou insubstituível, mas porque o vazio e a descrença não são uma escolha nem uma alternativa, mas um buraco negro onde só se salva quem puder.

Não reivindico para mim o estatuto de cidadão exemplar, longe disso. Faço os mínimos: pago os impostos devidos ao Estado e voto, sem falhar, em todas as eleições. Mas há leis a que deliberadamente não obedeço, porque as acho abusivas, ordens que não cumpro, políticos ou poderosos que não respeito, instituições que, se pudesse, mandaria encerrar amanhã, coisas em que deixei de acreditar há muito, comendadores e outros heróis que não reconheço como tal, exaltações patrióticas que desprezo, amanhãs prometidos que sei que jamais chegarão. Como muitos, olho para o meu país com um misto de cepticismo, tristeza e conformismo. Se alguma vez fomos um grande país, há muito que deixámos de o ser: somos descendentes dos que ficaram, não dos que partiram. Não foi por acaso que suportámos 50 anos de ditadura, em que só um punhado de bravos resistiu, todos os outros consentindo, calados e obedientes. Faço parte daqueles para quem o dia 25 de Abril de 1974 foi o dia mais feliz de sempre, mas também dos que rapidamente perceberam o que um povo calado e obediente durante décadas iria fazer com a festa. Isso aconteceu no dia em que li num jornal “Trabalhadores da Tinturaria Cambournac exigem a nacionalização pelo Estado”. Mesmo a liberdade não tinha mudado o essencial das mentalidades: viver sob a protecção do Estado, como bem tinha pregado Salazar.

Na verdade, a liberdade não passou a ser uma atitude individual, mas antes foi apropriada em benefício próprio e colectivo por corporações, como a do MP, que antes eram silenciosas e dependentes e que logo reclamaram uma independência equivalente ao privilégio de não ter de prestar contas a ninguém.

Mas também há mínimos que gente como eu deve exigir a quem tem o poder de entrar por uma casa adentro às sete da manhã e virar uma vida ou um país do avesso. Temos o direito de exigir que quem tem o poder imenso de derrubar um Governo por via extraparlamentar explique devidamente por que ponderosas razões o faz.

Não nos chega que a procuradora-geral da República, a quem, pelo estatuto do MP, compete “dirigir, coordenar e fiscalizar a acção do MP”, informe o país, através de um comunicado do seu gabinete de imprensa, que instaurou um processo de inquérito criminal ao primeiro-ministro porque, segundo os seus supostos “subordinados”, haverá indícios de ele ter tido “intervenção para desbloquear procedimentos” — seja isso o que for. E que com isso se contente, entendendo não dever mais explicações a ninguém. Porque com isso se derruba um Governo eleito legitimamente pelos portugueses, se destrói uma carreira política e se mancha o nome de um homem. E, para ajudar à festa, temos um presidente do Supremo Tribunal de Justiça que, alinhando com o discurso da direita antidemocrática, declara displicentemente que Portugal está afogado em corrupção — como se, chegado ao topo da carreira, olhasse para o assunto como um turista, ou se, como alguém disse, lhe fosse apropriado falar disso em tom de conversa de tasca.

Por acaso temos três magistrados superiores condenados como corruptos, mas que continuam há anos em liberdade graças a recursos para os “Venerandos Conselheiros”, e temos um procurador do MP condenado num indecente caso de corrupção que espera inexplicavelmente uma prisão que o acolha há meia dúzia de anos. Querem dar-se ao respeito? Comecem por si mesmos.

Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia

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Teoria geral do comunicado – os que existem e os que faltam

(Miguel Romão, in Diário de Notícias, 10/11/2023)

O Presidente da República, apesar de se ter tomado, em pulsão templária, pelo ímpeto de zurzir sobre os infiéis da Terra Santa na semana anterior, enquanto salvava outras crianças, igualmente estrangeiras, mas cristãs, identicamente menores e de triste sina, através dos recursos do SNS, guardou um poucochinho de tempo para receber a Procuradora-Geral da República, na manhã de dia 7 de novembro, e ver em seguida, curiosa linha do tempo, ser divulgado pela Procuradoria-Geral o seguinte parágrafo:

“No decurso das investigações surgiu, além do mais, o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do Primeiro-Ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos no contexto suprarreferido. Tais referências serão autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça, por ser esse o foro competente”.

A análise psicanalítica dos comunicados da Procuradoria-Geral da República seria tema amplo para investigações. Do ponto de vista da factualidade, seguramente nada haverá a apontar. É difícil haver em Portugal quem não se reclame, ou tenha reclamado alto, um dia, desse enorme e ereto argumento de autoridade: “O Costa quer isto feito depressa!”. Eu próprio, mesmo em contexto doméstico, tive por vezes de me contrair, em esforço, perante a ameaça de me sair pela boca esse brocardo decisivo, com o santo nome incluído, pronto a levar-me a um calabouço ou, pelo menos, a um qualquer contrato público já minutado pelos estagiários que me pululam na copa, mais bem pagos do que qualquer assessor de ministro, desde logo em gomas.

Não duvido que um primeiro-ministro envolvido desta forma, numa investigação deste tipo, tem de se demitir da sua função. Mas, convenha-se, a ideia de legitimação da intervenção através de uma “invocação por suspeitos do nome” é todo um outro nível, efetivamente novo, de sujeição processual.

No direito penal que aprendi, havendo factos que indiciassem a prática de um crime, havia um inquérito e uma constituição, devida, como arguido, com os direitos e deveres processuais decorrentes dessa condição. Agora, pelos vistos, basta, a invocação de um nome e de uma eventual intervenção. Intervenção para quê? Para essa realidade, exótica, que será a de “desbloquear procedimentos”. Mas o que é isto de desbloquear procedimentos? Em que parte do Código do Procedimento Administrativo é que vem esta ilicitude? Será na parte de decidir? Não querendo ser desmancha-prazeres, mas sim, creio que grande parte da função de um primeiro-ministro, qualquer que ele seja, até António Costa, será a de “desbloquear procedimentos”. Ou seja, por a Administração a funcionar, a responder nos prazos legais, a defender direitos e expetativas legítimas de pessoas.

António Costa coligou-se com bandidos, até por si nomeados para o governo, e cometeu crimes? Venha então toda a força do Estado contra ele e os seus compinchas e seja julgado e condenado. Vá com os ossos para Évora, o crápula. José Sócrates foi constituído arguido há quase dez anos e assim continua, à espera de um julgamento. António Costa entra, pelos vistos, pela quota processualmente anterior – que é a nova fase processual do “alguém disse que ele disse e vamos escrever isso num comunicado”. Deve garantir-lhe, pelo menos, uns 15 anos de espera.

E, já agora, senhora Procuradora-Geral, para quando o comunicado, em relação ao senhor Presidente da República, respaldado no “conhecimento da invocação (…) do nome e da autoridade (…) e da sua intervenção para desbloquear procedimentos”, relativamente às meninas luso-brasileiras tratadas inopinadamente em Santa Maria, alegadamente de forma irregular, desde logo de acordo com os seus médicos? Afinal, parece que foram 4 milhões de euros de impostos…

O autor é Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

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A propósito da demissão de António Costa

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 08/11/2023)

Os princípios – infelizmente tão desprezados, em nome do pragmatismo e da oportunidade de cada momento – devem ser sempre preservados e defendidos também, para não dizer sobretudo, nos momentos em que é mais difícil fazê-lo e relativamente às pessoas e às situações com que menos simpatizamos.

Assim, do ponto de vista jurídico-criminal, e também constitucional, há desde logo que sublinhar, e não permitir que seja desrespeitado, o basilar e constitucional princípio da presunção de inocência de todo o arguido até ao trânsito em julgado da decisão que o condene. Assim como devem ser repudiadas as detenções fora de flagrante delito e sem fundamento bastante (e antes destinadas ao espectáculo mediático), bem como a prática de levar um detido, seja ele quem for, perante o juiz de instrução para ser identificado, mas apenas (e desnecessariamente) perto do limite constitucional das 48 horas para, depois, o mesmo juiz invocar, nomeadamente, ter mais arguidos para interrogar e o devolver à cadeia, fazendo assim com que o arguido passe mais 1, 2 ou mesmo mais dias (e noites) privado da liberdade. Todas estas práticas são indignas de um Estado que se pretende “de Direito democrático”, e não é por serem mais ou menos generalizadas que elas se tornam legítimas!

Do ponto de vista político, há, todavia, que assinalar que António Costa, quer enquanto Ministro da Justiça, quer enquanto Primeiro-Ministro, foi e é um dos principais responsáveis políticos pela criação do Processo Penal que hoje temos, e do desmesurado (e em larga medida incontrolado) poder que nele tem esse autêntico “Estado dentro do Estado” que é o Ministério Público. E ainda que António Costa demonstrou, por várias vezes, uma tão arrogante quanto evidente falta de cultura democrática. Para não ir mais longe, basta recordar a sua famigerada e lastimável frase (proferida contra aqueles que denunciavam a patente inconstitucionalidade de algumas das medidas governamentais adoptadas durante a pandemia da covid-19) de que iam “continuar a fazer assim, diga a Constituição o que disser!”, e também o modo como tratou de abafar o sinistro episódio da ilegal actuação do SIS para apreender o computador ao ex-assessor Frederico Pinheiro.

Mas António Costa é também responsável pelos “amigos do peito” de que se fez rodear e que sempre encobriu e protegeu até à última instância (de Diogo Lacerda Machado a João Galamba, passando por Eduardo Cabrita), tornando assim inevitável que quando aqueles, finalmente, fossem apanhados em investigações criminais relativas às diversas situações obscuras em que se envolveram, Costa acabasse por ficar nelas envolvido também.

Há muito que os negócios do lítio e do hidrogénio eram objecto de críticas e de denúncias, não apenas relativamente aos erros das decisões e opções tomadas (designadamente pelo desprezo pelo ambiente e pelos direitos das populações e pela própria falta de viabilidade económico-financeira), mas também pelo modo obscuro como os grandes interesses envolvidos em tais áreas acabaram sempre, e reiteradamente no meio de toda uma particular opacidade, por ser protegidos e favorecidos. E claro que o cabal esclarecimento de todas essas situações não poderia ser eternamente adiado e impedido pelo amordaçamento dos cidadãos e dos seus movimentos cívicos e pelo insulto e pela perseguição aos jornalistas que procuravam investigar tais matérias. E é o cabal esclarecimento dessas situações – que nunca ocorreu noutros casos, como os da destruição dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e da privatização da TAP – que todos temos agora o elementar dever cívico de exigir às autoridades competentes para a investigação.

Por último – the last but not the least! – a forma como o Ministério Público e a sua dirigente máxima, a Procuradora-Geral da República Lucília Gago, com a “preciosa” e “científica” ajuda do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, envolveu António Costa no escândalo das publicitadas investigações e detenções também não pode passar em claro.

Por um lado, porque anunciar publicamente (como se fez no último parágrafo do comunicado de 07/11 da PGR) que, neste exacto contexto, foi instaurado no Supremo Tribunal de Justiça um inquérito-crime visando o Primeiro-Ministro tem tudo menos a correcção e equilíbrio que tal situação exigiria. Por outro, porque é absolutamente insólita a justificação publicamente apresentada para essa instauração de processo-crime contra o Primeiro-Ministro: “o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do Primeiro-Ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos (…)”.

Ou seja, ficámos assim a saber que, pelos vistos, para o Ministério Público, basta que um dado suspeito invoque o nome de uma terceira pessoa, nem que ela seja o Papa, para que logo se instaure um processo-crime contra este e para que se anuncie publicamente tal instauração!?…

E assim sendo, e tendo tal forma de actuação do Ministério Público conduzido – como era tão previsível quanto inevitável que conduzisse – à demissão do Primeiro-Ministro e à queda do Governo, não há agora alternativa a esta questão: ou as suspeitas do Ministério Público têm um mínimo de credibilidade e não podem deixar de, num processo justo e com as devidas garantias de defesa, conduzir a uma fundamentada acusação e depois a uma justa condenação, tendo António Costa que assumir as respectivas responsabilidades jurídico-penais e políticas; ou tudo isto não passou de autêntica “fumaça”, e o Ministério Público, a sua dirigente máxima e todos quantos com eles alinharam nesta operação de cerco e aniquilamento não poderão deixar de ser política e criminalmente responsabilizados pelos gravíssimos danos pessoais, sociais e políticos que causaram, até porque não é de todo admissível que, numa situação como esta (ou seja, se se vir que a pública imputação não tinha fundamento), o Ministério Público possa, num autêntico golpe de Estado, derrubar um Primeiro-Ministro e o seu Governo, sejam eles quais forem!

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