“Operação Marquês”: o julgamento do sistema judicial

(Boaventura Sousa Santos e Conceição Gomes in Público, 15/04/2021)

O processo Operação Marquês coloca a justiça e o Estado de direito numa encruzilhada dramática, da qual, enquanto sociedade, temos que sair bem. As elites do poder judicial e do poder político têm que estar à altura e não nos podem falhar. Mas, nós, sociedade, instituições académicas, meios de comunicação social, também não podemos falhar o escrutínio democrático e o papel de aprofundar e não estilhaçar o Estado de direito. Em nenhum dos campos pode haver desistência.


O processo Operação Marquês destinava-se a ser o processo que iria testar os alicerces do Estado de direito e em que a justiça mais arriscaria a sua legitimidade social e política. Exigia-se, por isso, que o poder político e o poder judicial compreendessem que todos os holofotes (benignos, malignos, construtivos, destrutivos do Estado de direito) iriam incidir sobre ele. Lamentavelmente, não compreenderam. E assim explodem com estrondo muitas das fragilidades do funcionamento da justiça e da sociedade. Num momento em que forças da extrema-direita, ou por esta arrastadas, pretendem criar um ambiente de pânico moral e institucional conducente a uma crise política, é imperioso que nos interroguemos serenamente e nos mobilizemos democraticamente em redor dos temas fundamentais.

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O primeiro é que as ineficiências e as perplexidades da ação da justiça não podem colocar em causa pilares fundamentais do Estado de direito, como a independência e a autonomia dos juízes. Em democracia, as decisões dos tribunais, além da avaliação pela via do recurso, devem ser criticamente escrutinadas pela sociedade no seu conjunto. Mas são totalmente inaceitáveis abaixo-assinados e outras atitudes persecutórias contra juízes por tomarem decisões que não agradam a determinados grupos. Os juízes de instrução têm um papel de enorme relevância na salvaguarda de direitos, liberdades e garantias. E, todos os dias, nos tribunais portugueses, esses juízes tomam decisões que contrariam despachos e requerimentos do Ministério Público. Muitas delas, designadamente em criminalidade económica grave, já ditaram o fim de muitas acusações. E nunca, como agora, tal clamor persecutório se levantou. O que se procura é enfraquecer a democracia e descredibilizar a justiça. E o poder judicial tem obrigação de rejeitar inequivocamente a ideia de que deve ser “justiceiro” em determinado caso concreto.

O segundo tema é o de que as debilidades sistémicas, patentes neste caso, não podem ser resolvidas por via da “fulanização” da justiça. Há muito que está instalada na opinião pública a perceção de bipolaridade do Tribunal Central de Instrução Criminal, com dois juízes com leituras do seu papel na instrução criminal diametralmente opostas: um em quase permanente conflito com o Ministério Público e outro muito próximo deste. Essa perceção é corrosiva do Estado de direito, com os cidadãos a encararem a ida dos processos a este tribunal como uma espécie de lotaria. Os órgãos de governo do judiciário têm a obrigação de estar atentos a estes fenómenos, que não são inéditos nos nossos tribunais, e encontrar soluções organizacionais. Tais soluções, além de terem respaldo legal e constitucional, devem ser democraticamente escrutináveis. Em caso algum podem permitir a suspeição de que são feitas em função do “estilo” de determinado juiz.

O terceiro tema diz respeito à relação entre hipermediatização da justiça e confiança social. Na Operação Marquês, a mediatização da justiça atingiu níveis nunca antes alcançados. Desde a detenção do ex-primeiro-ministro, quase transmitida em direto pelas televisões, até às constantes violações do segredo de justiça e do direito à presunção da inocência, todo o processo se foi desenrolando na praça pública e aí foi julgado. Se a mobilização mediática permite a instrumentalização da opinião pública, também coloca a justiça sob maior escrutínio e pressão. E se esta continuar a conviver com a ideia de que pode promover ou aceitar a mediatização para disfarçar fracassos, ineficiências ou despreparos, será alvo fácil de instrumentalização por parte dos poderosos grupos que dominam a comunicação social.

O quarto tema diz respeito a uma “velha” fragilidade do funcionamento da justiça, a ineficácia da ação do Ministério Público. Há muito que se discute entre nós a qualidade, a robustez e a eficiência das acusações nos processos de criminalidade económica complexa. Evidenciam-se sobretudo três problemas: a deficiente articulação entre polícias e Ministério Público; falta de formação específica: a colocação dos atores judiciais nesses organismos deve ser precedida de formação especializada, como a formação inicial não foi orientada para estes casos, a formação contínua deve ser obrigatória; falta de visão estratégica da investigação, o que permite a insistência em megaprocessos e provas de baixa robustez ou de “arrasto”.

Apesar de estes problemas serem reconhecidos e de serem proclamadas orientações para os resolver, aí está, diante dos nossos olhos, o mesmo padrão de investigação, com a criação de megaprocessos, provas frágeis, nulas, na sede de tudo acusar e julgar. A Procuradoria-Geral da República tem de impor todas as mudanças organizacionais necessárias para que se crie um padrão de eficiência e de eficácia na investigação a este tipo de criminalidade, de modo a que, em prazos razoáveis, haja arquivamento ou acusação sólida e fundamentada. Aliás, é importante lembrar que o Ministério Público tem experiência de sucesso, com a constituição de equipas fortes, capazes de imprimir uma grande dinâmica, coesão, celeridade e eficácia à investigação.

O quinto tema, também ele “velho”, é a morosidade judicial. É dramático percebermos que o sistema de justiça e, em particular, o Ministério Público, tenha endogeneizado a morosidade e a ineficiência e conviva bem com ela. O quadro jurídico é conhecido, são igualmente conhecidas as dificuldades de obtenção de prova neste tipo de criminalidade, bem como as demoras e, por vezes, a falta de cooperação de instituições nacionais e internacionais. Essas condições afetam as investigações em todos os países. Daí que a estratégia de investigação seja crucial. No caso Marquês, a pronúncia veio confirmar a solidez dos indícios de crimes graves de branqueamento de capitais. A ação da justiça não pode ser criar megaprocessos (quiçá para deleite dos investigadores), com milhares de páginas, que obviamente irão tornar impossível qualquer decisão célere. A justiça criminal tem um propósito: acusar ou arquivar, condenar ou inocentar, mas tem que o fazer em tempo útil e razoável. A morosidade destes processos põe fatalmente em causa a credibilidade e legitimação social da justiça.

Há um padrão a que a justiça nos habituou nestes casos: os fortes indícios da prática de vários crimes vão-se esfumando, na fase de instrução ou de julgamento, seguidos de enredos intermináveis, com frequência, até à prescrição. E há também que ter em conta as consequências financeiras. Basta ver o que está a acontecer com a proximidade de prescrição das contraordenações aplicadas a Ricardo Salgado. Nada que não tenha acontecido no passado. Recordemos a prescrição do processo que o Banco de Portugal moveu contra Jardim Gonçalves e que o ilibou do pagamento de uma coima de um milhão de euros. Que lições tiraram o poder judicial e o poder político de todos esses casos? Aparentemente, nenhumas.

O caso Marquês e o caso BES, na sequência de outros casos de ribalta mediática de criminalidade económica, confirmam um padrão de intervencionismo do Ministério Público: desassombro em face do poder político e financeiro seguido do anticlímax da “montanha pariu um rato”. Ninguém está acima da lei e, por isso, não pode esperar impunidade por ter poder e dinheiro. Esse é um ganho inestimável da nossa democracia. Mas está a perder-se sem investigações estrategicamente eficientes e eficazes.

Finalmente, o sexto tema é o de que as exigências feitas ao sistema de justiça não podem ocultar a enorme responsabilidade do poder político. Compete a este, nomeadamente, medidas e meios que fortaleçam a ação do judiciário e desenvolvimento de estratégias robustas de prevenção de práticas corruptivas. No que respeita a estas últimas: instituições de controlo e de supervisão eficientes e eficazes; desburocratização de procedimentos de controlo; leis que não permitam “fugas”; restauração da ética de serviço público; medidas que ponham fim à promiscuidade entre o poder político e o poder económico agravada pela vertigem neoliberal. 

O processo Operação Marquês coloca a justiça e o Estado de direito numa encruzilhada dramática, da qual, enquanto sociedade, temos que sair bem. As elites do poder judicial e do poder político têm que estar à altura e não nos podem falhar. Mas nós, sociedade, instituições académicas, meios de comunicação social, também não podemos falhar o escrutínio democrático e o papel de aprofundar e não estilhaçar o Estado de direito. Em nenhum dos campos pode haver desistência.

Coordenadores do Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

Sócrates: porquê tanto ódio?

(Maria Antónia Palla, in Público, 15/04/2021)

(Este texto, escrito pela mãe de António Costa, remeteu-me para aquilo que considero ser das piores vilanias e primitivismo da natureza humana: apedrejar até à morte alguém caído em desgraça. Como no circo romano a turba quer ver sangue e urra o seu desagrado quando Imperador ergue o polegar e poupa a vida ao gladiador.

Mais deplorável ainda é ver que, muitos dos que mais querem esquartejar Sócrates, foram dos que mais lhe puxaram o lustro aos sapatos Vuitton e lhe poliram os botões dos fatos Armani quando ele teve poder.

Estátua de Sal, 15/04/2021)


Desde a sua chegada a Portugal, José Sócrates tem sido objecto de um tratamento impensável num país que recuperou a Democracia após meio século de ditadura.

Quando, no dia 21 de Novembro de 2014, José Sócrates desembarcou do avião que o trouxera de Paris e encontrou a polícia à sua espera, bem como os meios de comunicação social que haviam sido avisados da sua chegada, era fácil a qualquer observador concluir que o espectáculo estava montado.

O desenrolar da acção seguir-se-ia. O ex-primeiro-ministro ficou detido com o argumento de que a sua libertação comportava o perigo de fuga. Argumento bizarro, porque não parece lógico que alguém que pretenda fugir à justiça do seu país regresse a ele de livre vontade.

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Até essa altura, eu não nutria especial simpatia por Sócrates. Daí ter aceite ser mandatária nacional da candidatura de João Soares a secretário-geral do PS, em 2005. O seu adversário era José Sócrates, que saiu vencedor com considerável vantagem.

Posteriormente, foi durante um seu Governo que, em 2006, foi encerrada a Caixa de Previdência dos Jornalistas, à qual, como presidente, dediquei dez anos da minha vida e que constituiu para a classe jornalística uma considerável perda, sem que o Sistema de Saúde em Portugal tenha retirado qualquer benefício dessa decisão.

Não tinha, pois, qualquer razão pessoal que motivasse a minha mudança de opinião a respeito do ex-primeiro-ministro. Foi o meu conceito de liberdade e de justiça que, por imperativo de consciência, me levou a manifestar a José Sócrates a minha solidariedade.

Desde a sua chegada a Portugal, Sócrates tem sido objecto de um tratamento impensável num país que recuperou a Democracia após meio século de ditadura.

O período de prisão preventiva que lhe foi imposto ultrapassou o que era normalmente aplicado no antigo regime. O condicionamento de libertação mediante imposição de pulseira electrónica foi mero propósito de humilhação. Não contavam com a personalidade e a coragem de um homem que, ao vexame a que o queriam sujeitar, preferiu permanecer na prisão. O seu orgulho pessoal acabou por vencer a cobardia dos que pretenderam domesticá-lo.

Durante sete anos, lutou pelo que considera a sua verdade. Resistiu ao isolamento social. Enfrentou sucessivas campanhas de manipulação da opinião pública. Finalmente fez-se alguma justiça. E aí os seus adversários perderam a cabeça.Há alguns séculos atrás gritariam “Sócrates para a fogueira!”. Agora dizem-no de forma mais sofisticada. Mas queimam à mesma uma pessoa, destruindo o seu passado, infectando o seu presente, roubando-lhe o futuro

Nunca, na minha longa vida, assisti em directo a manifestações de ódios tão profundas como as que tenho observado através das televisões. Entrevistas, debates, só com pessoas da mesma opinião. O contraditório não existe. As regras mais primárias do jornalismo foram enterradas.

Há alguns séculos atrás gritariam “Sócrates para a fogueira!”. Agora dizem-no de forma mais sofisticada. Mas queimam à mesma uma pessoa, destruindo o seu passado, infectando o seu presente, roubando-lhe o futuro.

O que está, quem está por detrás desta demência? Até onde se irá parar? Detentores de um poder que julgam eterno, não lhes chega liquidar um homem. Atingem agora o juiz que cumpre o seu papel.

O juiz Ivo Rosa, na observância da lei, deu como prescrito o que tinha de ser prescrito. Sobre ele abatem-se já os gritos histéricos de jornalistas e comentadores de serviço, sedentos de popularidade, clamando contra a prescrição do crime, passado o limite do tempo de investigação.

Na opinião destes visionários do mal, todos nós, a partir de denúncia de um particular ou do próprio Estado, estaríamos sob a ameaça de prisão perpétua, acusados de crimes para os quais não se encontravam provas. A Ditadura chamou-lhe “medidas de segurança”.

Haverá melhor contributo para o regresso a um passado que sonhamos enterrado na História?

No dia 27 de Abril de 1974, quando me sentei em frente da minha velha máquina para contar aos leitores a Revolução que os meus olhos viram, bati o texto e acabei assim: “Agora que temos a liberdade, o que vamos fazer com ela?” Passaram 47 anos. Continuo à espera da resposta. Como os contestatários de Maio de 68, direi que “não sei o que quero, mas sei o que não quero”. De uma coisa estou certa: Justiça sem compaixão não é Justiça.


Um burro carregado de livros é um doutor

(Frederico Carvalhão Gil, in Facebook, 13/04/2021)

O princípio do Estado de direito é coisa que os juristas portugueses ainda não compreenderam porque a memorização acrítica de coisas que se vão dizendo ex-cátedra por docentes que se formaram nessa roda viciosa de cretinices germanófilas, apesar de o conhecimento suficiente do alemão não abundar assim tanto.

É, por isso, que quando abrimos um livro de direito de autor português é quase certo que lá virá a acrítica e compulsiva repetição de que o Estado de Direito é coisa que se deve aos alemães, não obstante de, por cá, já nos anos 20 do século XIX se utilizar a expressão «governo da lei». Dizem os ditos que estado de direito vem do alemão Rechtsstaat que mais não é do que somente o reino da legalidade. Seja um estado legal «perfeitamente acomodado a regimes totalitários, como a eleição «democrática» de Hitler, legítima porque legal».

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Na verdade, um estado de direito tem que ter como vértice – na tríade indivíduos, estado, direito -, o direito que regula a relação entre os indivíduos entre si, e os indivíduos e o estado, e não da relação direta entre o estado e os indivíduos, à maneira de Carl Schmitt, como o apregoou recentemente Marcelo (o afilhado) como profissão de fé nos inimigos da Estado de Direito (o Governo da Lei, The Rule of Law).

Mas os doutores em Portugal, inclusive os dos tribunais e anexos carregam livros, como poderia sintetizar a sabedoria popular portuguesa, e também aquela conhecida máxima de sabedoria de Heráclito em que se diz que o muito estudar não dá inteligência.

E por isto – e outras cretinices – a administração da justiça é um problema político em Portugal. E se o bom senso não fosse o arbítrio de quem o usa, diria que é preciso passar à reforma procuradores, juízes, professores de direito que ainda não viram a luz do conhecimento, que não aprenderam o significado do sapere aude de E. Kant, e preferem mergulhar no reino da ignorância repetindo fórmulas que lhes disseram serem o bom pensamento, mas na ausência do saber pensar bem.

É um avacalhamento da ordem constitucional portuguesa, das normas e princípios que a estruturam, afirmar que a lei serve a política e não o contrário. Isto é muito pior do que as javardices do chefinho do Chega, este subproduto das «covert actions» financiadas pelo tal ricalhaço com negócios na América. Mas todos fingem que está bem para bem parecer!