As Causas. Processo Marquês: um campo minado

(José Miguel Júdice, in Expresso Diário, 13/04/2021)

José Miguel Júdice

(Júdice não terá, seguramente, qualquer simpatia por Sócrates mas é um experimentado jurista e conhecedor do funcionamento dos nosso sistema de Justiça. Mas até ele sentiu necessidade de se precaver, por antecipação, das críticas que lhe vão ser dirigidas pelo facto de não embandeirar em arco na lapidação pública ao juiz Ivo Rosa.

Contrariamente à indigência jurídica e à menoridade intelectual de outro comentador de direita – Marques Mendes -, Júdice é outra loiça: sólido no argumentário jurídico, escorreito nas suas considerações. Por isso o publicamos.

É que, ele há juristas e juristas. É como os vinhos: ele há os Reserva e ele há as zurrapas… 🙂

Comentário da Estátua, 14/04/2021)


Vou entrar, em plena consciência e por isso sem demasiadas ilusões, num terreno minado. Vou tratar hoje do chamado “Processo Marquês”.

A situação está de tal modo radicalizada e emocional que André Ventura até pareceu moderado (comparado com o que li de pessoas moderadas) no modo como tentou aproveitar a seu favor a Decisão de 6ª feira do Juiz Ivo Rosa.

Quando as coisas estão assim, a opinião pública não tolera que se aborde com serenidade e independência o tema. Mas – talvez sobretudo por isso – acho que tenho o dever de tentar.

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E faço-o sobretudo pelas seguintes razões: dediquei a minha vida à Justiça, acumulei 40 anos de experiência de tribunais (o que não creio que ocorra com nenhum dos habituais comentadores televisivos regulares e com quase ninguém que abordou o tema nos media), fui Bastonário e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados.

Como é natural, hoje não surgem as secções finais de “As Causas”: por falta de tempo, claro; mas sobretudo porque neste tema há espaço para elogio, para lembrar que ler é sempre o melhor remédio, para fazer perguntas que não vão ter respostas e para revelar loucura mansa.

O ESSENCIAL DA DECISÃO IVO ROSA

A começar, um resumo das conclusões essenciais:

A Decisão Instrutória foi escrita por um juiz experiente, preparado e independente, mas revela as fragilidades que também o definem e erra em pontos muito importantes.

A revolta social, que se compreende, está a ocultar que a investigação criminal foi esforçada, beneditina, atenta aos detalhes, mas estrategicamente incompetente, e nela está a origem do que estamos a viver.

A estratégia socratiana de “animal feroz” destrói a mera possibilidade social de empatia com as sucessivas violações dos direitos fundamentais, desrespeito do processo devido e abusos de poder, de que são exemplos marcantes as prisões preventivas (e o modo como foram feitas) e os acessos de certos meios de comunicação ao inquérito, que assim fizeram durante anos um julgamento na praça pública, o que por sua vez condicionou os próprios investigadores.

O processo penal é contraditório a partir da instrução, e os advogados (a quase totalidade são profissionais especialistas em prática individual ou sócios de pequenos escritórios) aproveitaram como é seu dever a investigação criminal pouco competente; e os seus argumentos de um modo geral tiveram sucesso.

Se hoje houvesse um capítulo para o Elogio ele seria para os advogados de defesa dos arguidos, até pela coragem que em ambientes deste tipo é preciso para defender quem a opinião pública acha que não merece defesa.

Ivo Rosa é a antítese de Carlos Alexandre e assume-se como juiz das liberdades e nisso aplica o mandato constitucional, o que torna objetivamente mais grave para o ex-Primeiro Ministro e outros arguidos as conclusões a que ele chegou.

Por isso Ivo Rosa matou politicamente José Sócrates – goste-se ou não que assim seja – muito mais claramente do que se fosse Carlos Alexandre (“justiceiro” e colaborador do MP) a pronunciá-lo e a todos os arguidos mesmo que por todos os crimes de que vinham acusados, como seria mais do que provável.

Finalmente, o sistema judicial tem em si todos os instrumentos para rever – se for caso disso – o Despacho de Ivo Rosa, pelo que escusam de rasgar as vestes os que acham que não há Justiça em Portugal.

AS NECESSÁRIAS EXPLICAÇÕES

Feito o resumo, agora algumas explicações:

Ivo Rosa foi – sem nenhuma necessidade jurídica – muito para além da missão do Juiz de Instrução, que é pronunciar ou não pronunciar, não sendo útil criticar com enfase e adjetivos a acusação, como não o seria fazer o mesmo à defesa. Nesse sentido, vestiu a pele do Juiz do Julgamento – mas isso morre com a Decisão e não tem efeitos jurídicos.

Creio que Ivo Rosa errou na questão fiscal e quando decidiu não pronunciar Ricardo Salgado e Helder Bataglia, o que deveria ter feito registando que – devido à confissão de Bataglia – há fortes indícios de que ao menos um deles corrompeu ou tentou corromper, e que deveria ser o juiz do julgamento a decidir – mas isso pode ser alterado pelo Tribunal da Relação.

A decisão sobre prescrição segue a doutrina conhecida do Tribunal Constitucional, mas como esta não tem (ainda) força obrigatória geral, pode também ser revista e alterada pelo Tribunal da Relação.

A pronúncia com base em indícios de corrupção de Sócrates feita por Santos Silva foi defendida por advogados de defesa na instrução, e o MP teria podido aditar à acusação essa tese de forma subsidiária, fortalecendo-a, o que não quis fazer; e ela é compatível com a existência de corrupções a montante, pelo que a insistência na teoria do “testa de ferro” foi um erro estratégico do MP.

Se hoje houvesse o capítulo da Pergunta sem Resposta, ela seria para o MP que não teve a cautela de fazer o óbvio, o que permite agora – corretamente, ou não – ao advogado de José Sócrates ir defender a nulidade da pronúncia com esse fundamento.

O MP partiu de dois factos inequívocos – Carlos Santos Silva fornecia dinheiro a Sócrates a partir de contas com mais de 30 milhões de euros – para tentar a seguir descobrir corruptores ativos, foi passando de uns para outros, tudo isso foi divulgado por alguns meios de comunicação social, e desse modo o MP ficou refém da sua estratégia, optando – como tantas vezes faz, e em regra com o apoio de Carlos Alexandre – por acusar tudo e todos e por todos os crimes que tenha à mão, e depois quando perde no julgamento a “culpa” é dos juízes.

A linha da decisão de Ivo Rosa está correta, pois segue a sábia doutrina dos meus mestres Eduardo Correia, Figueiredo Dias, Costa Andrade e outros (a doutrina aliás já vem do tempo da Ditadura o que não é dizer pouco…).

Esta linha doutrinária é muito rigorosa e defende que para se poder pronunciar um arguido é necessário que existam “indícios suficientemente consistentes para tornarem previsível a condenação” (ou, nas palavras do art. 308, nº1 do CPP, “indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena”, ao passo que a acusação (art. 283 2 do CPP) exige e basta-se com indícios de que haja “uma possibilidade razoável” de vir a ser aplicada, por força deles, uma pena em julgamento.

Em termos legais, há um oceano a separar a “possibilidade razoável” da “previsibilidade” de condenação. Por isso é normal – mesmo que o MP seja cauteloso, mas nos casos mediáticos prefere não ser – que a pronúncia não coincida com a acusação (até porque na fase da instrução surge o contraditório que não havia no inquérito).

Vou entrar, em plena consciência e por isso sem demasiadas ilusões, num terreno minado. Vou tratar hoje do chamado “Processo Marquês”.

A situação está de tal modo radicalizada e emocional que André Ventura até pareceu moderado (comparado com o que li de pessoas moderadas) no modo como tentou aproveitar a seu favor a Decisão de 6ª feira do Juiz Ivo Rosa.

Quando as coisas estão assim, a opinião pública não tolera que se aborde com serenidade e independência o tema. Mas – talvez sobretudo por isso – acho que tenho o dever de tentar.

E faço-o sobretudo pelas seguintes razões: dediquei a minha vida à Justiça, acumulei 40 anos de experiência de tribunais (o que não creio que ocorra com nenhum dos habituais comentadores televisivos regulares e com quase ninguém que abordou o tema nos media), fui Bastonário e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados.

Como é natural, hoje não surgem as secções finais de “As Causas”: por falta de tempo, claro; mas sobretudo porque neste tema há espaço para elogio, para lembrar que ler é sempre o melhor remédio, para fazer perguntas que não vão ter respostas e para revelar loucura mansa.

O ESSENCIAL DA DECISÃO IVO ROSA

A começar, um resumo das conclusões essenciais:

A Decisão Instrutória foi escrita por um juiz experiente, preparado e independente, mas revela as fragilidades que também o definem e erra em pontos muito importantes.

A revolta social, que se compreende, está a ocultar que a investigação criminal foi esforçada, beneditina, atenta aos detalhes, mas estrategicamente incompetente, e nela está a origem do que estamos a viver.

A estratégia socratiana de “animal feroz” destrói a mera possibilidade social de empatia com as sucessivas violações dos direitos fundamentais, desrespeito do processo devido e abusos de poder, de que são exemplos marcantes as prisões preventivas (e o modo como foram feitas) e os acessos de certos meios de comunicação ao inquérito, que assim fizeram durante anos um julgamento na praça pública, o que por sua vez condicionou os próprios investigadores.

O processo penal é contraditório a partir da instrução, e os advogados (a quase totalidade são profissionais especialistas em prática individual ou sócios de pequenos escritórios) aproveitaram como é seu dever a investigação criminal pouco competente; e os seus argumentos de um modo geral tiveram sucesso.

Se hoje houvesse um capítulo para o Elogio ele seria para os advogados de defesa dos arguidos, até pela coragem que em ambientes deste tipo é preciso para defender quem a opinião pública acha que não merece defesa.

Ivo Rosa é a antítese de Carlos Alexandre e assume-se como juiz das liberdades e nisso aplica o mandato constitucional, o que torna objetivamente mais grave para o ex-Primeiro Ministro e outros arguidos as conclusões a que ele chegou.about:blank

Por isso Ivo Rosa matou politicamente José Sócrates – goste-se ou não que assim seja – muito mais claramente do que se fosse Carlos Alexandre (“justiceiro” e colaborador do MP) a pronunciá-lo e a todos os arguidos mesmo que por todos os crimes de que vinham acusados, como seria mais do que provável.

Finalmente, o sistema judicial tem em si todos os instrumentos para rever – se for caso disso – o Despacho de Ivo Rosa, pelo que escusam de rasgar as vestes os que acham que não há Justiça em Portugal.

AS NECESSÁRIAS EXPLICAÇÕES

Feito o resumo, agora algumas explicações:

Ivo Rosa foi – sem nenhuma necessidade jurídica – muito para além da missão do Juiz de Instrução, que é pronunciar ou não pronunciar, não sendo útil criticar com enfase e adjetivos a acusação, como não o seria fazer o mesmo à defesa. Nesse sentido, vestiu a pele do Juiz do Julgamento – mas isso morre com a Decisão e não tem efeitos jurídicos.

Creio que Ivo Rosa errou na questão fiscal e quando decidiu não pronunciar Ricardo Salgado e Helder Bataglia, o que deveria ter feito registando que – devido à confissão de Bataglia – há fortes indícios de que ao menos um deles corrompeu ou tentou corromper, e que deveria ser o juiz do julgamento a decidir – mas isso pode ser alterado pelo Tribunal da Relação.

A decisão sobre prescrição segue a doutrina conhecida do Tribunal Constitucional, mas como esta não tem (ainda) força obrigatória geral, pode também ser revista e alterada pelo Tribunal da Relação.about:blank

A pronúncia com base em indícios de corrupção de Sócrates feita por Santos Silva foi defendida por advogados de defesa na instrução, e o MP teria podido aditar à acusação essa tese de forma subsidiária, fortalecendo-a, o que não quis fazer; e ela é compatível com a existência de corrupções a montante, pelo que a insistência na teoria do “testa de ferro” foi um erro estratégico do MP.

Se hoje houvesse o capítulo da Pergunta sem Resposta, ela seria para o MP que não teve a cautela de fazer o óbvio, o que permite agora – corretamente, ou não – ao advogado de José Sócrates ir defender a nulidade da pronúncia com esse fundamento.

O MP partiu de dois factos inequívocos – Carlos Santos Silva fornecia dinheiro a Sócrates a partir de contas com mais de 30 milhões de euros – para tentar a seguir descobrir corruptores ativos, foi passando de uns para outros, tudo isso foi divulgado por alguns meios de comunicação social, e desse modo o MP ficou refém da sua estratégia, optando – como tantas vezes faz, e em regra com o apoio de Carlos Alexandre – por acusar tudo e todos e por todos os crimes que tenha à mão, e depois quando perde no julgamento a “culpa” é dos juízes.

A linha da decisão de Ivo Rosa está correta, pois segue a sábia doutrina dos meus mestres Eduardo Correia, Figueiredo Dias, Costa Andrade e outros (a doutrina aliás já vem do tempo da Ditadura o que não é dizer pouco…).

Esta linha doutrinária é muito rigorosa e defende que para se poder pronunciar um arguido é necessário que existam “indícios suficientemente consistentes para tornarem previsível a condenação” (ou, nas palavras do art. 308, nº1 do CPP, “indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena”, ao passo que a acusação (art. 283 2 do CPP) exige e basta-se com indícios de que haja “uma possibilidade razoável” de vir a ser aplicada, por força deles, uma pena em julgamento.

Em termos legais, há um oceano a separar a “possibilidade razoável” da “previsibilidade” de condenação. Por isso é normal – mesmo que o MP seja cauteloso, mas nos casos mediáticos prefere não ser – que a pronúncia não coincida com a acusação (até porque na fase da instrução surge o contraditório que não havia no inquérito).

Se hoje houvesse o capítulo Ler é o Melhor Remédio, a sugestão era para se lerem as lições destes professores da Escola de Coimbra.

Se o MP tivesse optado por acusações separadas para cada tipo de situação, em vez do tradicional megaprocesso, o efeito mediático seria muito menor, mas a eficácia processual muito maior.

Uma decisão de um juiz como Ivo Rosa – que é muito mais exigente do que outros no conceito de “previsibilidade” da condenação – é muito pior para Sócrates em termos políticos.

Não acredito – conheço o MP bem – que houvesse uma conspiração para o destruir politicamente e evitar que viesse a ser eleito presidente da República. Pessoas como Rosário Teixeira merecem o meu respeito em termos éticos.

Mas, com toda a sinceridade, um político com a experiência e ambição que José Sócrates (ele confessa agora que queria ter sido eleito presidente da República em 2016) nunca deveria ter aceite o que aceitou receber de Santos Silva, e como o aceitou, mesmo que não se prove – ou mesmo que não tenha havido – corrupção. E disso só ele é responsável.

Por isso se houvesse hoje o capítulo Loucura Mansa, seria para a forma como o ex-Primeiro-Ministro desgraçou o seu futuro político.

Finalmente, 7 procuradores durante 5 anos, apoiados em permanência por um Inspetor Tributário, realizaram um

inquérito com meios e condições nunca existentes, reuniram milhares de documentos, acusaram em documento com mais de 3200 páginas, depois dezenas de advogados carrearam para o processo largas centenas de documentos durante 2 anos e meio e um juiz de instrução – sozinho – em 8 meses, sem férias nem fins de semana, segundo o próprio, teve de decidir e para isso de escrever mais de 6500 páginas.

Ivo Rosa seguramente que não tomou uma decisão sem erros, mas com a minha experiência de julgador o que me admira é que sejam tão poucos. E isso é matéria essencial para reflexão.

QUE FAZER? REFORMAS DO SISTEMA JUDICIAL PENAL

Agora algumas sugestões que resultam de tudo isto:

É urgente mudar radicalmente a cultura do inquérito, reforçando o caráter de magistratura do MP e admitir no futuro que o Estado Português se possa constituir assistente, para separar as águas e evitar a tentação dos procuradores em se tornarem advogados de acusação.

É urgente acabar com o “Ticão”, por tantas razões que uma hora não chegava para de todas falar.


“Operação Marquês” – De quem é a culpa afinal?

(Garcia Pereira, in Notícias Online, 10/04/2021)

Com tantas emoções e até exaltações desencadeadas a propósito da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa no chamado processo da “operação Marquês”, julgo ser importante que reflictamos, com toda a seriedade e toda a serenidade possíveis, sobre as questões que estão, ou deveriam estar, aqui em causa. E é precisamente com esse objectivo que, reafirmando aquilo que já escrevi em artigo anterior à dita decisão A “Operação Marquês” – tudo o que um processo-crime não deve ser! e convidando também os discordantes a exprimirem as suas discordâncias, venho aqui colocar as seguintes questões:

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1º Compreendo perfeitamente a emoção, a indignação e a repulsa que causa a circunstância de algumas pessoas, desde ex-governantes a grandes senhores da Economia e da Finança, relativamente às quais se apuraram factos mais do que ética, politica e até criminalmente reprováveis, possam eximir-se às suas responsabilidades e escapar ao julgamento e eventual condenação judicial “simplesmente” porque os respectivos actos não foram adequadamente investigados, ou não foram correctamente acusados, ou se deixou correr o respectivo prazo de prescrição. 

Mas a questão essencial é esta – será que a responsabilidade desse inquietante e negativo resultado é de quem interpretou e aplicou a lei, ou é de quem, actuando como actuou, por acção ou omissão, o tornou inevitável?

Ou agora nós, cidadãos, e sobretudo nós, advogados, passámos a entender que, apesar de (lamentavelmente para o caso) a lei impor a não pronúncia dos arguidos, afinal e porque não gostamos deles, achamos que o juiz deveria antes esquecer e tornear a lei? 

E também porque permitimos que se evite fazer – e exigir para ela a competente resposta – a pergunta que julgo essencial: afinal, é ou não verdade que foi o Ministério Público, e mais concretamente que criou um ingerível mega-processo, que deixou passar o prazo de prescrição, que não apurou suficientemente todos os factos que deveria ter investigado, que substituiu por diversas vezes os mesmos factos por meros juízos conclusivos? O mesmo Ministério Público que julgou que tudo isso poderia passar em claro se conseguisse, por um lado e através de cirúrgicas violações do segredo de justiça, criar uma fortíssima e manipulada opinião pública, favorável às teses da acusação e propícia a pré-julgamentos na praça pública, e, por outro lado, contar com a ajuda e o apoio de um juiz de instrução criminal “amigo”, que se arvora em algo que a lei de todo lhe não permite, isto é, em polícia ou procurador, e que por isso lhe viabiliza todos os expedientes e manobras processuais (desde os ilegais “pré-inquéritos” até à “migração” de elementos de prova colhidos num dado processo e com determinados pressupostos para outro processo onde ande “à pesca” de elementos probatórios)?

2º É ou não verdade que esta forma de actuar do Ministério Público, e em particular da sua “força de élite” do DCIAP, consistente em mega-processos muito mediáticos mas muito gigantescos, e logo verdadeiramente ingeríveis, em sempre cirúrgicas e sempre impunes fugas de elementos em segredo de justiça, nos já referidos pré-inquéritos e P.A. (Processos Administrativos) não constitui um caso isolado mas antes corresponde a uma prática reiterada e até a uma certa e muito enraizada cultura corporativa, que já antes conduziu a estrondosos arquivamentos, despronúncias ou absolvições? 

Ou já “convenientemente” nos esquecemos, entre muitos outros, dos casos das dezenas de mortes de hemofílicos infectados com sangue contaminado com o HIV, dos ruinosos (para o Estado) negócios das parcerias público-privadas das auto-estradas e das pontes sobre o Tejo, bem como da compra pela TAP da Empresa de Manutenção da Varig (VEM) e da Portugália, das privatizações da TAP e dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, da compra e da manutenção dos submarinos, dos contratos de “swaps” celebrados por empresas do Sector Empresarial do Estado, dos Vistos Gold, etc, etc, etc? Também nesses casos o MP esteve bem e foram os juízes que despronunciaram ou que absolveram que estavam “feitos” com os poderosos?

3º Ninguém quer atentar na enorme gravidade da mais que indiciada batota e violação, em 2014, do basilar princípio do “juiz natural”no TCIC, quando a lei já impunha o sorteio electrónico e este (ao contrário do que falsamente invocou e declarou o Conselho Superior da Magistratura) já então estava em funcionamento, e aquilo que foi feito foi uma atribuição manual e individualizada do processo da “operação Marquês” ao juiz Carlos Alexandre?

E, mais, isso não deveria ter conduzido agora à nulidade não apenas dessa distribuição golpista e ilegal mas também à nulidade de todos os actos processuais subsequentes praticados por Carlos Alexandre (porque desprovido do competente poder jurisdicional), não se admitindo nem se reconhecendo – exactamente ao invés do que, muito benevolamente para a acusação, acabou de decidir o juiz Ivo Rosa – qualquer validade a tais actos?

4 º Ninguém fala na enorme e totalmente ilegítima pressão exercida sobre Ivo Rosa nas vésperas e até no próprio dia da leitura da decisão instrutória, desde logo por uma comunicação social absolutamente manipulatória e habituada a (sobre)viver das cachas e manchetes propiciadas pelas violações do segredo de justiça praticadas pelas “fontes próximas do processo” suas amigas, e na qual, “naturalmente” não couberam, nem cabem, vozes discordantes da corrente largamente dominante? 

E ninguém fala da insólita e totalmente ilegítima pressão exercida pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes (o Conselho Superior da Magistratura), o qual, escassos dias antes da decisão instrutória, se permitiu, através do seu Presidente, criticar publicamente o juiz e afirmar ser inaceitável a duração da instrução dum processo monstruoso como este. O mesmo Conselho Superior da Magistratura que – no próprio dia da decisão, na qual se sabia perfeitamente que iria ser apreciada e decidida a supra-citada questão da distribuição manual em 2014! – tratou de aprovar uma deliberação a jurar a correcção e legalidade de todos os actos de distribuição de processos, em todos os tribunais e designadamente no de Carlos Alexandre e Ivo Rosa (TCIC)?

Voltando assim à questão inicial e essencial da responsabilidade pelo resultado final decorrente da decisão instrutória da operação “Marquês” – ela é da responsabilidade de quem, pela sua conduta arrogante, irresponsável e incompetente, tornou tal resultado inevitável, ou é de quem, aplicando a lei com o rigor que se exige a um juiz de instrução criminal actuando em conformidade com a Lei e a Constituição, se limitou a proclamar, com todas as respectivas consequências legais, tal resultado?

É para mim óbvio que se o dia de ontem foi negro para a Justiça, tal se deveu aos justiceiros, que, esses sim, se lhes restasse um pingo de vergonha na cara, se deveriam ter demitido ou, pelo menos, reconhecido, com humildade, onde é que a sua postura e os seus métodos conduziram…

Defensor de José Sócrates é algo de que nunca poderei ser acusado. E não conheço pessoalmente o juiz Ivo Rosa. E nenhum tipo de relação destas devia, de qualquer forma, fazer toldar o nosso espírito crítico. Mas interessa-me, como sempre me interessou, acima de tudo, que os juízes façam cumprir a Lei, pois é para isso que eles existem, e que se faça Justiça. E se ela não foi ontem feita, a culpa reside única e exclusivamente aqui: Ministério Público! 


Só amamos as batalhas difíceis

(José Sócrates, in Público, 12/04/2021)

(Esta reflexão sobre o quadro político e mediático em que ocorreu e continua a ocorrer a Operação Marquês, é um bem conseguido exercício de análise, uma desmontagem coerente dos processos de utilização da Justiça como arma de combate político, nos anos mais recentes em Portugal.

Contudo – independentemente de ser ou não culpado de qualquer crime -, há algo de que Sócrates se deve penitenciar: ter tido uma conduta pessoal que forneceu à Direita o terreno propício para convocar a Justiça para o combate político. É que não basta a mulher de César ser séria. É preciso parecê-lo…

Estátua de Sal, 12/04/2021)


O processo Marquês nunca foi um processo judicial, mas um processo político. Foi concebido e executado para me afastar do debate público e para impedir a minha candidatura a Presidente da República, que a direita dava como certa. Teve igualmente como objetivo criminalizar as políticas do Governo que liderei e, desta forma, legitimar as políticas de austeridade do governo que me sucedeu. Em dois pontos constituiu um sucesso absoluto – o PS perdeu as eleições legislativas e o candidato Marcelo Rebelo de Sousa pôde ser eleito sem que o PS apoiasse qualquer candidato presidencial, o que aconteceu pela primeira vez na democracia. No entanto, como tantas vezes aconteceu na história, o golpe, vítima do seu próprio êxito, escapou das mãos dos seus artífices. A extrema-direita viu nele a oportunidade para julgar o regime e a democracia – afinal de contas era um antigo primeiro-ministro acusado de corrupção. De certa forma, o processo Marquês, e as diversas cumplicidades que com ele se estabeleceram, constituiu um marco importante no nascimento e afirmação do primeiro partido da extrema-direita no Portugal democrático.

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O processo teve também uma longa preparação. Antes dele houve duas outras tentativas de criar um processo judicial contra mim – o Freeport e as chamadas “escutas de Belém”. Ambas foram desmascaradas e ambas falharam. A primeira teve origem no gabinete do primeiro-ministro de então; a segunda na casa civil do Presidente da República. Quando decidiram tentar de novo, asseguraram-se que toda a gente estaria a seu lado – um Governo, uma maioria, um Presidente e uma procuradora-geral. Faltava um juiz. A obrigação legal do sorteio foi então substituída pela “atribuição manual” e o jogo foi viciado. Agora o juiz era o seu juiz, escolhido por quem nada quis deixar ao acaso. Eis a trapaça, agora denunciada na decisão instrutória. Eis o escândalo de que ninguém parece querer falar.

Nada disto tinha tradição na política portuguesa. A instrumentalização do combate à corrupção para combater o inimigo político é mais própria de outras latitudes. Na verdade, o Governo Passos Coelho foi o primeiro em democracia a iniciar esta caça ao homem. Após as eleições, a primeira preocupação foi a de criminalizar as políticas do Governo anterior, única forma que encontraram de legitimar as suas. A ministra da Justiça da altura deu o tom – “acabou a impunidade”. A partir daí valeu tudo: inquérito sobre gastos dos gabinetes, inquérito sobre as PPP, inquérito sobre a EDP, inquérito sobre a PT, sobre o TGV, sobre a diplomacia económica na Venezuela, sobre a Parque Escolar, estas últimas devidamente acondicionadas no chamado processo Marquês. Escapou alguma coisa? Talvez o Magalhães, o inglês na primária, as Novas Oportunidades. Muito por onde escolher.

Quando chegou a primeira imagem da detenção, estava tudo a postos. O clima de ódio instalado, a televisão da lei e da ordem atribuída à Cofina e o futuro chefe da extrema-direita com emprego – o de comentador principal da Operação Marquês. A televisão dá-lhe visibilidade e o líder do partido a oportunidade de se lançar na política. Depois de um pequeno teste numa campanha municipal e de uma primeira fala sobre ciganos, fica absolutamente claro que a direita salazarista nunca deixou de existir e fica igualmente claro o que quer ouvir. Chega de uma direita tímida e civilizada. Depois de Trump e de Bolsonaro chegou o momento de afirmação – violência, ódio e intolerância. A moderação e o civismo democrático são filhos do politicamente correto e é preciso acabar com isso. O momento simbólico dá-se quando os polícias se manifestam em frente à Assembleia da República e cantam o hino nacional voltados de costas para o Parlamento. Aplaudem freneticamente o deputado de extrema-direita que é também o único a discursar aos manifestantes. Têm agora à sua frente tudo aquilo com que há anos sonharam – ordem, pátria, autoridade, os eternos ontem.

A esquerda, pelo seu lado, finge e finge e finge: o Partido Comunista considera as reivindicações dos polícias justas; o Bloco de Esquerda critica o Governo por ter sido tão indiferente a essas legítimas aspirações; e o Partido Socialista lembra tudo o que fez pela organização policial. Os manifestantes sentem imediatamente o cheiro da covardia e garantem que doravante serão os donos das ruas. A manifestação, na verdade, nada tem a ver com reivindicações profissionais. Ela pretende, isso sim, afirmar uma nova cultura política, a caminho de um estado policial.

Neste longo período, que tem agora mais de dez anos, a crise, o terror, os refugiados e os imigrantes criaram o ambiente propício para endurecer as leis, dar mais poderes às autoridades e enfraquecer as liberdades individuais. Como sempre, a caçada foi feita de arrasto, sem distinguir culpados e inocentes. O que importa é mostrar serviço: acusar, difamar, insultar. Tudo é suspeito, tudo é criminoso, até se provar que não é. Eis o caminho que despertou a memória histórica da inquisição e a cultura penal por detrás dela – o julgamento passa a ser feito por quem acusa e o direito de defesa e a presunção de inocência, bases do direito moderno, transformam-se lentamente em presunção pública de culpabilidade. A “morosidade insuportável” dos julgamentos acabou. Nós, procuradores e polícias, faremos a nossa própria justiça – já não precisamos de juízes independentes e imparciais. Foi este o caldo cultural que esteve no bojo do processo Marquês, que o permitiu e que o impulsionou. E ao qual a esquerda – toda a esquerda – assistiu em silêncio.

No final, anotemos o essencial. Primeiro, todas as alegações contidas na acusação – a fortuna escondida e a corrupção – caíram com estrondo. Segundo, fica agora absolutamente claro que, durante o meu mandato como primeiro-ministro, não foi identificada nenhuma conduta contrária aos deveres do cargo. Nunca. Pronto, este foi o primeiro passo.

No entanto, o juiz de instrução não resistiu à tentação de criar novas acusações. Pronuncia-me por um crime de que nunca estive acusado e do qual nunca me pude defender. Transforma o alegado “testa de ferro” em “corruptor” sem comunicar aos visados esta alteração de factos. Passei sete anos a defender-me da mentira da fortuna escondida e no final ouço, pela primeira vez, que há indícios (que alguns imediatamente transformam em provas e em sentença transitada em julgado) de um crime que já prescreveu. Essa acusação é tão injusta e falsa como as outras e dela me defenderei mais à frente.

Por agora, que fique claro que as acusações de corrupção no TGV, na diplomacia económica com a Venezuela, em Vale do Lobo, na PT e na ligação aos interesses do BES eram fantasiosas, incongruentes e sem nenhuma lógica, para usar as expressões do juiz. E, todavia, tive que as ouvir todos os dias reproduzidas nas televisões como se fossem factos provados. E, todavia, foi por elas, com base nelas, que foi decretada a prisão, pormenor que os moralistas de turno decidiram pôr de lado, por inoportunidade.

Bom, a batalha foi longa e dura, mas a solidão do combate deu-lhe uma beleza singular. Houve momentos em que parecia nada mais existir, a não ser essa vontade interior que “mantém acordada a coragem e o silêncio”. Não, não esqueço a ignomínia, mas celebro a oportunidade de vencer esta etapa. E vencerei a próxima porque nunca cometi nenhum crime. Para alguns esta foi a vitória possível. Talvez. Seja como for, só amamos as batalhas difíceis.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico