A igreja que pede perdão mas nunca tem culpa

(Fernanda Câncio, in Diário de Notícias, 13/04/2019)

Fernanda Câncio

Há quem veja na carta do ex papa que não quer deixar de ser papa “um embaraço” para ele, a igreja a que pertence e o papa em funções. É com certeza. Mas é também uma boa radiografia da instituição e da sua ridícula obsessão pelo sexo, da sua raiva à liberdade e da sua impiedosa e brutal indiferença por tudo o que não seja ela própria.


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“Começou com a prescrição pelo Estado da necessidade de introduzir as crianças e jovens à natureza da sexualidade. (…) Filmes sexuais e pornográficos tornaram-se comuns, chegando-se ao ponto de passarem nos cinemas. (…) Lembro-me de chegar à cidade de Regensburg na sexta-feira santa e haver um enorme poster de um casal completamente nu abraçado. (…) O colapso moral esteve também ligado a uma propensão para a violência. É por esse motivo que filmes sexuais deixaram de ser mostrados em aviões: porque desencadeariam violência entre os passageiros. E como o tipo de roupa usado nesse tempo também era propenso a provocar agressão, os diretores das escolas tentaram impor uniformes de forma a propiciar um ambiente adequado à aprendizagem.”

Sim, isto é o início da carta publicada esta semana por aquele a quem já chamaram o papa “morto-vivo” (por ter resignado mas se manter no Vaticano como papa emérito, com nome papal, vestes papais e, como se constata, a determinação de continuar a interferir no governo da igreja a que pertence).

Aparentemente, para este homem nascido em 1927 — que esteve na juventude hitleriana e assistiu ao nazismo, durante o qual, dizem-nos, um seu primo de 14 anos com síndroma de Down foi em 1941 retirado à família para ser, como tantos outros deficientes, e também homossexuais, judeus e resistentes, “eliminado” –, terrível como colapso moral e como “ambiente propenso à violência” foi a revolução sexual dos anos 1960. No âmbito da qual, ficamos a saber, não só passavam filmes porno nos aviões como, garante-nos Bento XVI, “a pedofilia foi diagnosticada como permitida e apropriada.”

Para este homem nascido em 1927 — que esteve na juventude hitleriana e assistiu ao nazismo, durante o qual, dizem-nos, um seu primo de 14 anos com síndroma de Down foi em 1941 retirado à família para ser, como tantos outros deficientes, e também homossexuais, judeus e resistentes, “eliminado” –, terrível como colapso moral e como “ambiente propenso à violência” foi a revolução sexual dos anos 1960.

Esta última revelação, que a todos terá passado despercebida, talvez possa explicar por que motivo assistimos a uma tão notória relutância da hierarquia da IC, ao longo das décadas e ainda hoje, em denunciar padres acusados de abusar de crianças (pelo contrário, criou, como se sabe, um verdadeiro livro de estilo de encobrimento, descredibilizando os seus denunciantes, mudando os denunciados de paróquia em paróquia e evitando sempre, claro está, “o escândalo público”): estará a instituição, como o papa emérito, convencida de que nos anos 1960 o abuso foi declarado como “apropriado”. Ou é isso ou o facto de durante séculos a Igreja Católica ter casado crianças com adultos e portanto, dentro da lógica daquilo a que chama “a lei natural”, não ver onde está o abuso.

Mas não desçamos à mesquinhez de trazer a verdade histórica à colação quando Bento nos fala da verdade com maiúscula – a qual, como se sabe, não se detém em minudências do tipo “isso nunca aconteceu” ou “mas que magistral aldrabice para aí vai.”

É porque se ocupa da verdade com maiúscula que Bento, ao pretender que a crise do abuso sexual na IC se deve ao que chama “a dissolução do conceito de moralidade cristã”, marcada, afiança, por “um radicalismo sem precedentes nos anos 1960”, quando, jura, foram criadas “cliques de homossexuais” nos seminários, ignora resolutamente tudo o que se sabe sobre abusos sexuais ocorridos no seio da IC muito antes dessa década – e o facto, já agora, de muitas das vítimas serem também do sexo feminino.

Ignora também resolutamente aquilo que especialistas já apontaram em reação à carta: que as alterações devidas ao Vaticano II só começaram a ter efeito nos seminários a partir da década de 1970. Aliás, ignora resolutamente a sua própria lógica: logo após falar das “cliques homossexuais” menciona o facto de haver seminários – dá o exemplo de um no sul da Alemanha — onde candidatos a padres e leigos viviam e comiam juntos, e por vezes “os leigos casados recebiam as suas mulheres, filhos e até namoradas.” Conclui Bento: “O ambiente neste seminário não providenciava apoio para a preparação para o sacerdócio.”

Conclusão: a culpa é dos homossexuais mas também dos heterossexuais. Qualquer sexual, em suma, ameaça a vocação dos candidatos a padres. A vida, as pessoas, quiçá as correntes de ar e a luz do sol. Como daí, da vocação ameaçada, se passa para o abuso sexual (não seria muito mais evidente passar-se para não ser padre?) é que falta explicar. Mas calma: tudo será revelado. Até porque, diz-nos Bento, “a questão da pedofilia, tal como me recordo, não se agudizou a não ser na segunda metade dos anos 1980”.

Supõe-se que o papa emérito achará também que a violência doméstica só se agudizou quando se começou a falar dela e mais ainda quando foi criminalizada: antes as mulheres e crianças não levavam tareias; zero. E por exemplo em Portugal, como o crime de abuso sexual de crianças só existe no Código Penal desde os anos 1990, e só desde aí podemos contabilizar queixas, temos de concluir que antes ninguém abusava de crianças. Como não havia homens violados, porque a lei definia a violação como um crime de vítima exclusivamente feminina.

Mas há ainda melhor na carta de Bento. Prefeito da Congregação da Doutrina da Fé de 1981 a 2005, quando foi ordenado papa, queixa-se na carta do garantismo processual da lei canónica: “Os direitos dos acusados tinham de ser garantidos acima de tudo, a um ponto tal que se excluía qualquer condenação de facto.” Como prefeito e como cardeal Ratzinger, o autor da carta superintendia os processos e as investigações de abuso sexual; depois, durante oito anos, foi chefe máximo da igreja. Mudou a lei canónica que o seu antecessor João Paulo II (de quem foi declaradamente o teórico) reviu em 1983? Não. Nem lhe ocorreu fazer por exemplo o apelo que Francisco já lançou, o de que os casos sejam denunciados às autoridades civis.

Bento foi durante mais de 30 anos, no surgir e no desenvolvimento da crise, responsável pela sua gestão. Mas não encontramos nesta missiva um reconhecimento do óbvio falhanço, um pedido de desculpas – não só pelo que não fez como pelo facto de ter abandonado o posto e passado a responsabilidade a Francisco.

Bento foi durante mais de 30 anos, no surgir e no desenvolvimento da crise, responsável pela sua gestão. Mas não encontramos nesta missiva um reconhecimento do óbvio falhanço, um pedido de desculpas – não só pelo que não fez como pelo facto de ter abandonado o posto e passado a responsabilidade a Francisco. Para agora, da plateia, se dedicar a minar-lhe a autoridade.

Não vemos de resto nesta longa carta mais menção às vítimas do que quando fala de uma mulher abusada em criança a quem o padre antes dos atos dizia “toma o meu corpo”. E mesmo isso não é mencionado para sublinhar o sofrimento da vítima; fá-lo para se afligir com a falta de fé e com a rutura com a igreja que tais atos do padre lhe podem ter causado. É essa, claramente, a única preocupação de Bento: o poder e a sobrevivência da igreja, e os seus próprios – contra o mundo, contra os factos, contra a verdade. Tudo pela igreja, nada contra ela.


Varrer Neto de Moura para baixo do cível

(Fernanda Câncio, in DN, 09/03/2019)

Fernanda Câncio

Li nesta semana no Twitter que “foi muito rápida a resolução do caso Neto de Moura”. Referia-se quem o disse ao facto de o presidente da Relação do Porto ter anunciado a transferência do juiz da secção criminal para a secção cível. Há pelos vistos quem considere isto uma “resolução” – como em solução do problema, não em “resolução do BES”. Mas o ocorrido é muito mais parecido com o segundo caso.

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Que quero dizer com isto? Que não se solucionou nada, e que a judicatura, apavorada com o enxovalho ao juiz e, por arrasto, à função, resolveu que alguém que durante anos a fio desculpabilizou, em termos escandalosos, imbuídos de uma moral ultramontana e não raro insultuosos, a violência sobre as mulheres – foram encontrados acórdãos e decisões com essas características assinados por este magistrado desde pelo menos 2010, como demonstrou Garcia Pereira num artigo recente; que, nas palavras de um membro do Conselho Superior de Magistratura, “desconhece ou despreza princípios essenciais do Estado de direito”; que em 2018, já sob processo disciplinar, se queixava ao Supremo de uma “campanha de perseguição” e de lhe andarem a “escabichar” as decisões, demonstrando ser incapaz de perceber que a justiça, sendo administrada em nome do povo, é por definição pública, escrutinável, e do povo, pode continuar a julgar. A decidir em nosso nome, a impor a sua revoltante e inconstitucional mundividência – reconhecida, em declarações de voto, pelo presidente do Supremo Tribunal e pelo vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura – a quem tenha a desdita de lhe cair nas mãos.

“Isto foi feito para proteger o juiz ou a comunidade? É o Dr. Neto de Moura que tem de ser defendido da população ou a população que tem de ser defendida do Dr. Neto de Moura?”

Aliás o próprio presidente da Relação do Porto, Nuno Ataíde das Neves, teve a honestidade de reconhecer que a transferência “não resolve nada, mas atenua”. E atenua o quê? Obviamente, a tempestade que se abateu sobre a justiça, e que o magistrado refere como “uma crise de confiança dos cidadãos”. Mas, como Ataíde das Neves sabe, trata-se apenas de “pôr a poeira debaixo do tapete” – na expressão usada por Paulo Pimenta, presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, na RTP3. Porque, como bem perguntou este causídico, “isto foi feito para proteger o juiz ou a comunidade? É o Dr. Neto de Moura que tem de ser defendido da população ou a população que tem de ser defendida do Dr. Neto de Moura?”

Para prosseguir dizendo o óbvio: “Porque o problema deste juiz não se coloca só naquele tipo de processos [de violência doméstica]. Se o problema dele é de conceção da família, dos papéis do homem e da mulher, vai verter essas conceções nas decisões que tenham a ver com a família.” E mais: “Existem vários netos de moura, e afastando Neto de Moura não se resolve o problema. Há juízes que chegam aos tribunais superiores sem nunca terem sido verdadeiramente escrutinados sobre a sua personalidade – porque isto é um problema de personalidade, da formação deste senhor. Isto é um problema de critério de acesso à magistratura.”

É isso mesmo, e é por ser esse o problema que ninguém pode ficar “pacificado” por se varrer Neto de Moura para baixo do tapete. Porque é preciso lembrar que um juiz assim chegou ao Tribunal da Relação e foi consistentemente classificado com “muito bom” – e assim continuaria até chegar, provavelmente, ao Supremo, se em 2017 alguém não tivesse passado “cá para fora” o seu acórdão da “mulher adúltera”, levando à revelação de um outro do mesmo ano com as mesmas características (foram esses dois que estiveram em causa no processo disciplinar que lhe foi movido, já que muitas decisões suas anteriores que mereceriam igualmente censura já não eram suscetíveis de tal por prescrição).

O que isto nos diz, como Paulo Pimenta sublinha, é que não existe nenhum sistema de veto que permita afastar juízes estridentemente incompetentes. Que não há critério. Que um juiz pode desprezar acintosamente a lei, a Constituição, as convenções internacionais, e nada sucede. Que pode inclusive difamar em decisões, e ter colegas a assiná-las, procuradores a lê-las, advogados a acatá-las e nada suceder – o que também deve ser matéria de reflexão para a Ordem dos Advogados e para a PGR.

O sistema não mexeu. E perante a justa revolta face ao caso Neto de Moura, decidiu sacrificá-lo (e pouco) como bode expiatório, na esperança de que tudo fique na mesma. Cabe-nos certificar que não.

Em 2017, a associação Capazes, a UMAR e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima subscreveram uma petição, que teve mais de 28 mil assinaturas (incluindo a minha), requerendo não só a abertura de um inquérito disciplinar aos juízes signatários dos dois referidos acórdãos de 2017 mas uma série de medidas com o objetivo de tornar o sistema mais transparente e justo. Entre elas, a exigência de que todas as decisões de tribunais superiores sejam tornadas públicas e acessíveis através da internet – não são e, frise-se, a do “acórdão da mulher adúltera” ainda não o tinha sido quando foi divulgada, o que significa que poderíamos nunca ter tido dela conhecimento; que os magistrados tenham obrigatoriamente formação para a igualdade de género; que os institutos da escusa e suspeição (que permitem pedir a substituição de um juiz num processo) fossem clarificados pelo CSM e se necessário submetidos a alteração legislativa.

Nenhuma destas solicitações foi atendida; o CSM não respondeu sequer à petição e quando, em fevereiro, perguntei ao Conselho porquê, não obtive resposta. Igualmente nada se fez em relação às normas de avaliação dos juízes, que como Garcia Pereira denuncia no artigo citado são secretas (como? porquê?); nem se discutiu sequer algo que este caso demonstra ser urgente – a imposição de inspeções periódicas, de rotina, aos tribunais superiores, já que estas só existem nos inferiores. Ou seja, o sistema não mexeu. E perante a justa revolta face ao caso Neto de Moura, decidiu sacrificá-lo (e pouco) como bode expiatório, na esperança de que tudo fique na mesma. Cabe-nos certificar que não. Que isto não acaba assim.


O Estado que agride e deixa matar

(Fernanda Câncio, in Diário de Notícias, 09/02/2019)

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Em 2015, a atual ministra da Justiça, Francisca van Dunem, punha, enquanto procuradora-geral distrital de Lisboa e num extenso relatório por si assinado, a hipótese de a violência doméstica e de género ser a principal causa de homicídio doloso em Portugal. Aventava percentagens na área dos 38% a 40% dos homicídios verificados.

Qualquer outra causa de homicídio intencional com a dimensão que se crê que esta tem decerto convocaria toda a energia e severidade do sistema judicial. Basta recordar as penas “exemplares” que durante anos foram aplicadas – e provavelmente serão ainda – aos crimes relacionados com drogas, por se considerar que se tratava de algo que “destruía a juventude”. Ou a forma como, na chamada criminalidade económico-financeira, e nomeadamente no que respeita a delitos relacionados com tráfico de influências, temos assistido à aplicação de penas de prisão efetiva que visam o mesmo efeito de “exemplo.”

Em contrapartida, nos crimes associados à violência de género, o país é amiúde confrontado com decisões judiciais que desvalorizam agressões e culpabilizam as vítimas – das quais os acórdãos de Neto de Moura são apenas o exemplo mais incrivelmente caricatural -, e com histórias de terror de mulheres que pediram ajuda às autoridades e foram assassinadas porque o sistema não deu resposta – é ler os relatórios, produzidos a partir de 2017, da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica.

De cada vez que sucede mais uma tragédia, é como se fosse a primeira vez. Enumeram-se os problemas, as falhas, o que é preciso fazer. Fazem-se atos de contrição. E muda o quê?

E esses relatórios são tanto mais dolorosos quando a legislação portuguesa é considerada internacionalmente das mais avançadas nesta área. O problema é que muito do que está na lei ou nunca foi materializado ou não é aplicado. Facto que resulta no espetáculo exasperante a que assistimos de cada vez que ocorre mais uma tragédia – sobretudo se, como sucedeu na semana passada, uma das vítimas é uma criança.

É sempre como se fosse a primeira vez: fala-se da percentagem enorme de arquivamento das queixas e de recurso à suspensão provisória do processo como se não fossem conhecidas há anos; vão-se ver os números de denúncias nas ONG, a tipologia das vítimas – esmagadoramente mulheres; aventam-se soluções que estão na lei há décadas. O comunicado conjunto do governo, da PGR e da Comissão de Igualdade de Género conhecido na quinta-feira é disso um exemplo, ao falar na necessidade de “agilizar” a decisão sobre medidas de proteção nas primeiras 72 horas após a queixa (algo que está previsto na lei desde 2009 e que se sabe há muito não ser cumprido – as decisões levam meses), ao anunciar a criação de gabinetes de proteção à vítima nos Departamentos de Investigação e Ação Penal (igualmente legislados há dez anos) e a formação específica para as polícias e magistrados – agora, garante-se, “com base em casos concretos”.

Exemplo mais chocante é o dado por Miguel Ângelo Carmo, coordenador do grupo de trabalho criado em março de 2018 na PGR “para uma estratégia de combate à violência doméstica”. Em entrevista ao DN, também na quinta-feira, este procurador informa sobre um conjunto de propostas “legislativas” que a sua equipa considera essenciais. São três. Entre elas, “a possibilidade de as declarações que as vítimas prestem na fase de inquérito – quer ao Ministério Público quer perante o juiz de instrução criminal – poderem ser usadas em julgamento” e “a necessidade de existirem medidas urgentes e restritivas de afastamento dos agressores. Ou seja, que as ordens de afastamento impostas num primeiro momento pela polícia, num prazo curto de tempo, de 48 ou 72 horas, possam ser sujeitas à validação de um juiz de instrução.”

De quantas equipas se precisa para perceber o que está na lei e não está a ser cumprido? De quantos relatórios precisamos? Quantos acórdãos de Netos de Moura temos de ler para concluir que o Estado português é um agressor?

Ora o citado relatório de 2015 de van Dunem, enquanto procuradora-geral distrital de Lisboa, claramente assinala que a possibilidade de recolha de declarações para memória futura existe especificamente nos casos de violência doméstica desde 2009 e poderia já ser permitida pela lei de 1999 de proteção de testemunhas. E as medidas de proteção decretadas em 48 a 72 horas, na lei há dez anos, são cavalo de batalha das ONG que lidam com as vítimas – e que denunciam há décadas o facto de, por exemplo, a medida de afastamento do agressor da casa da família, existente desde 1991, raramente ser imposta.

Aliás percebe-se com dificuldade que tenha sido anunciada no “comunicado conjunto” mais uma equipa de trabalho, quando existe já a da análise retrospetiva, que tem feito sistematicamente recomendações em cada relatório, e a equipa da Procuradoria-Geral da República. De quantas equipas se precisa para perceber o que está na lei e não está a ser cumprido? De quantos relatórios precisamos para saber que algo está a correr terrivelmente mal? Quantos acórdãos de Netos de Moura temos de ler para concluir que, como diz Elisabete Brasil, da UMAR, o Estado português é um agressor?