Babuínos como nós

(Viriato Soromenho Marques, in Diário de Notícias, 08/08/2020)

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O grande filósofo grego Epitecto, escravizado e agredido pelo seu proprietário romano, secretário de Nero, lembra-nos como na humanidade o desprezo e o domínio dos outros não precisou do racismo para existir. Ao longo da história, diferentes e muitas vezes convergentes são as formas de xenofobia, de opressão e exclusão do Outro. Apenas a superioridade na componente militar de cada cultura é o fator decisivo que separa vencedores e vencidos. No dealbar do século XVI, os astecas tinham água canalizada na sua capital, mas Cortés tinha armas de fogo. A lança mais comprida é também inseparável da moderna hegemonia planetária do Ocidente.

Mas isso não é racismo. Para perceber a diferença, importará revisitar os estudos do saudoso Manuel Viegas Guerreiro (1912-1997), sábio pluridisciplinar e conhecedor do mundo. Na sua leitura dos escritos de Pero Vaz de Caminha e de Cristóvão Colombo, o geógrafo português identifica um genuíno desejo de verter na escrita o espanto por povos tão diferentes e desconhecidos (a América foi uma espécie de encontro do 3.º grau), mas nunca abandonando o pressuposto da “unidade psíquica do homem”. Em contrapartida, se percorrermos a literatura colonial europeia do século XIX – incluindo os nossos tardios africanistas, que ainda estavam a percorrer os caminhos entre Angola e Moçambique, quando as fronteiras dos impérios europeus em África se decidiam em Berlim -, o racismo está caudalosamente omnipresente. Na descrição dos africanos, os colonizadores europeus, inchados de arrogância, limitavam-se a despejar os seus preconceitos sobre povos que foram considerados sub-humanos. No final do século XV, D. João II fazia alianças e apadrinhava no batismo príncipes dos reinos da África Ocidental. No século XIX, pelo contrário, a aliança tóxica entre uma biologia rústica e um nacionalismo cada vez mais belicista criou o ódio ontológico, que tanto exterminaria milhões pelo trabalho forçado no Congo belga como aniquilaria a aristocracia intelectual judaica, num Holocausto consentido pelas massas que apoiaram o nazismo.

Poderemos e deveremos analisar os dispositivos constitucionais de Portugal, ou de qualquer país, para verificar se neles persiste a presença de elementos discriminatórios de base étnica. Não ouso sequer colocar a possibilidade de o brutal assassínio do artista Bruno Candé Marques ter outro desfecho que não seja o da condenação do homicida, após um regular e rigoroso processo de justiça. Faremos bem. Mas será sempre insuficiente. Dito de outro modo: um país pode não ser racista, à luz das suas normas constitucionais (como é claramente o caso de Portugal), mas manter em simultâneo uma maioria sociológica que partilha ou tolera crenças de teor racista.

Em 1953, a descoberta do ADN mostrou que o racismo “científico” é uma fábula. Mas ele alimenta-se do vírus do mal, que não pode ser extirpado. Apenas minimizado pela disciplina do respeito. Na verdade, nós, humanos, ainda não saímos do estaleiro. Partilhamos 94% do material genético com os babuínos. Sem ofensa para os babuínos.


Sobre a liberdade de expressão e outras liberdades

(Carlos Esperança, 11/08/2020)

Engana-se quem pensa que é apenas o código penal a limitar a liberdade de expressão, no caso português, honrosamente liberal, e com jurisprudência que a privilegia.

Os constrangimentos sociais são suficientemente fortes para condicionar a liberdade dos cidadãos. A tradição é a anacrónica desculpa para a limitar e até o maldito aforismo, “A nossa liberdade acaba onde começa a dos outros”, serve para intimidar quem não desiste da sua defesa.

As ideologias políticas e, sobretudo, as religiosas têm tendência a ser totalitárias. Não é a fé individual que está em causa, é o poder institucional das religiões. O proselitismo é a tara monoteísta que começou com Paulo de Tarso e impregnou o cristianismo e a mais implacável das três religiões do livro, o Islão. Só escapou o judaísmo que tem a loucura exclusiva, ser detentor da escritura do Notariado Divino, domiciliado em parte incerta, que lhe confere direitos imprescritíveis sobre a Palestina.

O que seria da liberdade de expressão se os crimes e os pecados fossem a mesma coisa, se a interpretação de idiossincrasias divinas, pelos funcionários privativos de cada deus, fosse acolhida pelo código penal de cada país? Não teríamos democracias, estaríamos sujeitos a teocracias, não teríamos a civilização moldada pela secularização, mas uma ditadura clerical.

Há crenças que odeiam a música, a dança, o corpo da mulher, as esculturas, a carne de porco, a democracia e os direitos humanos. Com que legitimidade temos de abdicar da civilização e dos direitos individuais para não ferir as suscetibilidades beatas de quem a fé embrutece e a sede do Paraíso desvaira?

Os direitos humanos enunciados na Declaração Universal (DUDH) sobrepõem-se aos interditos que cada um considera sagrados para si próprio, sem direito a impô-los a quem é indiferente às crenças ou perfilha uma crença diferente.

Todos os crentes pensam que a sua fé lava mais branco do que a fé da concorrência e a Europa sabe por dolorosa experiência o que foi a violência das guerras religiosas até à Paz de Vestefália que pôs termo à Guerra dos Trinta Anos.

Só a laicidade sem tibiezas pode barrar os desmandos prosélitos que religiões exógenas à Europa dos últimos séculos introduziram no tecido social da nossa civilização onde as religiões tradicionais foram acalmadas pela repressão política sobre o seu clero.

Não se pode permitir o regresso à competição violenta no mercado da fé. É tão legítimo ridicularizar o ateísmo como qualquer religião. É o direito à liberdade de expressão.


Talvez fosse melhor zerar o Novo Banco

(Francisco Louçã, in Expresso Diário, 12/08/2020)

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Agora, no mais fresco destes escândalos, descobre-se que a Comissão Europeia obrigou a venda de um dos ativos do banco, uma companhia seguradora, que o candidato escolhido foi um fundo gerido por um fulano acusado de crimes nos Estados Unidos, que afinal não foi o comprador, pois apareceu outro pelas artes da magia financeira, e no fim das contas quem paga o prejuízo é o contribuinte, são mais uns generosos milhões.

A explicação é tão embrulhada como sempre, os guionistas destas fábulas não carecem de imaginação, mas o que verificamos é o mesmo padrão de outras operações anteriores desta gigantesca lavandaria: como está assegurado que, qualquer que seja a dimensão do prejuízo, o dinheiro público vai tapar o buraco (fingindo-se que serão os outros bancos a pagar, apesar de nem tidos nem achados nesta tramoia), a pressa e a conveniência do negócio estão acima de qualquer consideração de eficiência ou rentabilidade. O que eram prédios valiosos e empresas prestáveis passa a ser classificado como sucata e é vendido ao deus dará, polvilhando o mundo financeiro de carinhosas vendas, algumas das quais nem esperam pela missa do sétimo dia para se espanejarem na praça pública, orelha e rabo para o matador.

Ao público que vai acompanhando a novela, isto cheira a esturro. São vezes de mais, dinheiro de mais, descaramento de mais. Este parece mesmo ser o caso em que o criminoso volta sempre ao local do crime e se sente protegido para o fazer, visto que as desculpas dos administradores, reguladores e outras autoridades sempre que se revela uma ponta do véu são demasiado parecidas, demasiado atabalhoadas, demasiado impossíveis.

Ora, como a corrida se está a acelerar, ainda falta a venda de mais de mil milhões em imobiliário e o prazo é só mais um ano para o Novo Banco esgotar a verba prometida no contrato e preparar a sua venda, conviria não perder mais tempo em encontrar uma solução. Como é evidente, a Deloitte, ao protelar a entrega da auditoria desde março, dá uma resposta a esta questão, que é ajudar a administração do banco a continuar a sua feira de garagem.

Não vejo outra escolha que não seja zerar este processo. Ou seja, parar todas as operações suspeitas, fazer a auditoria necessária sem depender do mercado interessado no seu resultado, antes promovendo o controlo das contas e estudando assim se há base jurídica para romper o contrato com a Lone Star, verificar a idoneidade e substituir os administradores que conduziram este descalabro, mandatar uma nova direção para o Fundo de Resolução e reforçá-lo com competências técnicas adequadas.

O outro caminho é deixar os mesmos a fazer o mesmo até ao fim do prazo. Suponho que quem lê estas linhas não terá a menor dúvida sobre qual o resultado alcançado se a estratégia de fechar os olhos e dançar a música da Lone Star continuar a conduzir a ação dos reguladores e ministros.