Os doentes graves e oncológicos devem ter um corte no seu rendimento?

(José Soeiro, in Expresso Diário, 15/11/2019)

José Soeiro

(O autor espanta-se com a posição do PSD e do CDS nesta matéria. Eu não me espanto nada. O que me espanta (ou talvez não) é a posição do PS. Nas matérias de direitos dos trabalhadores votam quase sempre ao lado da direita. Nada de aumentar os subsídios em caso de doença grave, não se dê o caso de se estragarem as contas ao Centeno e levarem tau tau dos gajos de Bruxelas. Uma tristeza, para não dizer outra coisa.

Estátua de Sal, 15/11/2019)


Foi esta a pergunta que cerca de 10 mil pessoas colocaram ao Parlamento através de uma petição que foi hoje discutida. Estranhamente, a maior parte dos deputados responderam que sim.

Quando alguém fica doente e recorre a uma baixa, o valor que recebe de subsídio de doença não corresponde à totalidade do seu vencimento. Recebe, nos primeiros 30 dias, 50 por cento do que ganhava enquanto estava a trabalhar; no segundo e no terceiro mês, 60 por cento; entre o quarto mês e até fazer um ano de baixa, 70 por cento; a partir do primeiro ano, passa a receber 75 por cento da sua remuneração de referência. Só há um único caso em que o subsídio por doença é equivalente a 100 por cento do vencimento que a pessoa tinha enquanto estava a trabalhar: quando alguém tem tuberculose e mais de dois familiares a seu cargo.

É evidente que as baixas por doença e o respetivo subsídio devem ter critérios claros e ser solidamente certificadas pelos médicos e pelos serviços. Mas o seu valor deve corresponder a uma quebra desta dimensão nos rendimentos? E, mesmo admitindo que sim, isso deve aplicar-se a todas as situações?

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Uma doença grave, crónica ou oncológica tem normalmente um impacto e consequências pessoais, profissionais, sociais e familiares pesadas. No caso do cancro, trata-se frequentemente de uma doença prolongada, não só ao nível dos tratamentos mas também dos efeitos colaterais e das sequelas que deixa. Na maioria dos casos, a baixa médica prolonga-se por meses (e até anos), acompanhando o tratamento que é, muitas vezes, bastante incapacitante. Em situação de doença, é comum as pessoas terem mais necessidades e até despesas do que tinham antes, nomeadamente para atenuar os efeitos secundários da doença. Por isso, não deixa de ser paradoxal que seja precisamente nesse momento que os seus rendimentos são mais comprimidos.

Esta situação é mais incompreensível tendo em conta o padrão dos salários em Portugal. Vivemos num país em que a maioria dos trabalhadores ganha menos de 900 euros por mês e em que mais de 720 mil vivem com o salário mínimo que, apesar dos aumentos, ainda é muito baixo. E se pode argumentar-se que um corte de 25% num salário de 3 mil euros não torna a sobrevivência impossível, qual a razoabilidade de alguém que teve o infortúnio de ter uma doença grave ou um cancro passar a receber menos que o salário mínimo nacional, precisamente num momento de maior aflição? Não parece haver grande razoabilidade, mas é isso que acontece atualmente, ao não ser definido um patamar mínimo com um valor digno para o subsídio de doença nestes casos.

Os problemas de quem tem doenças graves, crónicas ou oncológicas estão longe de ser apenas estes. No verão passado, por exemplo, reforçaram-se na lei as obrigações de os empregadores adaptarem os horários, as funções e os postos de trabalho dos sobreviventes de cancro, de modo a que estes possam retomar as suas relações sociais e a sua atividade profissional de uma forma compatível com a sua nova condição. Mas o que agora esteve em discussão foi outra questão: deve manter-se um corte de rendimentos desta dimensão?

A petição foi debatida e, com ela, várias propostas. Que o PS, o PSD e o CDS tenham votado contra uma pequena majoração do subsídio de doença nestes casos ou se tenham oposto à definição de um patamar mínimo para que ninguém nestas circunstâncias ficasse com um valor de subsídio abaixo do salário mínimo é muito difícil de compreender. E ainda mais de explicar.


PATRÕES COMEÇAM ANO COM NOVO SUBSÍDIO

(Por Soares Novais, in Blog A Viagem dos Argonautas)

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A partir de hoje um milhão de portugueses passa a auferir 557 euros a cada 30 dias de trabalho. Uma fortuna, já se vê, que o presidente dos afectos, beijinhos e selfies, promulgou e o ministro Vieira da Silva “negociou” na Concertação Social. Trata-se de um salário rasca. Tão rasca como a frase do seu colega Augusto.

É preciso não esquecer que os trabalhadores pagam imposto sobre tão grande Salário Mínimo e que água, luz, telefone e  transportes vão ter aumentos significativos. Mais uma vez quem ficou a ganhar foram os patrões. O Governo deu-lhes uma soberba prenda natalícia: a baixa da Taxa Social Única (TSU).

O patronato pressionou e o Governo cedeu em toda a linha. Baixou a TSU e vai revêr as leis de financiamento das empresas que recorrem ao trabalho parcial e à precaridade.

Acresce: o número de trabalhadores pagos com o Salário Mínimo Nacional (SMN) não pára de aumentar, pois não contempla apenas os trabalhadores indiferenciados e de baixo indíce escolar.

Há licenciados pagos com o SMN. Como os jovens arquitectos, por exemplo.  Ou aqueles que, indepentemente da sua licenciatura, se sujeitam a trabalhar em “call-centers” – as novas “fábricas” que impõem regras muito próximas daquelas que vigoravam no início do século XX.

A redução de 1.25.pp da TSU para as empresas com trabalhadores com o SMN foi uma forma do Governo corresponder à totalidade das reclamações das confederações patronais.

E deu força para que o senhor Saraiva, da CIP, e todos os outros “patrões dos patrões”, logrem aquilo que desejam: que a medida  deixe de ser provisória e passe a ser definitiva.

Isto é: o aumento do SMN implica, na prática, que sejamos todos nós, trabalhadores no activo e reformados, a pagar o aumento do SMN. Fazemo-lo através do desvio dos nossos impostos  para financiar os encargos que deveriam ser assumidos na totalidade pelas empresas para actualizar o SMN.

Mas as cedências governamentais não se ficam por aqui. As empresas que pagam o SMN e cujos trabalhadores no conjunto da remuneração base, valor do trabalho extraordinário e do subsídio nocturno não excedam os 700€ mensais, passam a ter acesso à redução da TSU. Também as empresas com trabalhadores a tempo parcial, passam a ser contempladas, proporcionalmente.

Um verdadeiro “cabaz natalício” para os patrões, pois. Sobretudo para os grandes patrões. Como o engº Belmiro ou o sr. Santos do “Pingo Doce”. Eles, sim, uns verdadeiros subsídio-dependentes.


Fonte: SINAIS DE FOGO – PATRÕES COMEÇAM ANO COM NOVO SUBSÍDIO – por Soares Novais | A Viagem dos Argonautas