A paz justa na Ucrânia

(Major-General Carlos Branco, in Jornal Económico, 26/05/2023)

Goste-se ou não, não é à luz do Direito Internacional, da moral ou dos sentimentos de justiça ou injustiça que o resultado do conflito vai ser determinado.


A obtenção de uma paz justa para o conflito na Ucrânia surgiu recentemente no léxico de alguns spin doctors.

A palavra “paz” transporta uma noção de compreensão, harmonia. Ornamenta a dialética. O súbito “abandono” seletivo do discurso belicista precisa, no entanto, de ser dissecado. Estes seres não passaram de falcões a pombas do dia para a noite. Não vêm propor uma solução de soma positiva. Para eles, paz justa é a paz nos termos de Kiev, i.e., a vitória de Kiev em toda a linha, em particular, a adesão da Ucrânia à NATO, e a retirada completa e total das tropas russas de todo o território ucraniano.

Por ser subjetivo, o conceito de “paz justa” é de pouca utilidade. Não nos ajuda a compreender os acontecimentos. A sua apreciação depende do lado da barricada onde se está entrincheirado, é preconceituoso.

Uma paz justa para Kiev não será seguramente uma paz justa para Moscovo; do mesmo modo que uma paz justa para Israel não o será para Damasco, quando falamos da ocupação dos Montes Golã por Israel; ou uma paz justa para Ancara não o será para Atenas, quando se trata da invasão de Chipre pela Turquia. E por aí adiante.

Colar a ideia de “paz justa” ao respeito pelo Direito Internacional, esquecendo problemas existenciais e geopolíticos prevalecentes, ou a julgamentos de ordem moral, é um exercício de imaturidade política. O mesmo sucede quando se politiza a justiça penal internacional. Dificulta em vez de facilitar o caminho para a paz.

Para produzir efeitos benignos, a justiça de transição deve ser feita após a obtenção da paz, e não antes. Tem um momento próprio para funcionar e facilitar a reconciliação. Caso contrário, corre o risco de não passar de uma mera revanche. Não será, por isso, de estranhar que os falcões travestidos de pombas aplaudam as decisões do TPI, quando estas visam convenientemente os outros, o que parece ser a sua missão. A estas inutilidades, juntam-se as incursões teóricas no domínio da paz justa, feitas por alguns académicos.

A não existir uma vitória militar decisiva de uma das partes, a solução de paz a encontrar deverá contemplar os interesses dos litigantes, incluindo compromissos e cedências. Só uma visão alienígena da realidade é que pode acreditar ser a Ucrânia capaz de infligir uma derrota militar decisiva à Rússia e conseguir a plenitude dos seus objetivos estratégicos, em particular, recuperar a península da Crimeia e ser admitida na NATO.

A paz não depende, portanto, da ação unilateral de um contendor, mas de movimentos coordenados de todos os envolvidos.

É aqui que entra a ação da mediação internacional, ajudar as partes a focarem-se numa abordagem de soma positiva: incentivar a comunicação, promover a discussão dos interesses das partes, destacar os interesses comuns, reduzir as tensões, ajudar as partes a salvar a face, sugerir concessões, alterar as expectativas dos litigantes, assumir responsabilidade pelas cedências, consciencializar os oponentes sobre o custo do não acordo, recompensá-los pelas as suas concessões, pressioná-los para mostrarem flexibilidade.

Goste-se ou não, não é à luz do Direito Internacional, da moral ou dos sentimentos de justiça ou injustiça que o resultado do conflito vai ser determinado. A paz que se vier a obter resultará principalmente, ou inteiramente, das relações de poder que prevalecerem entre os estados envolvidos, com os EUA à cabeça. Como noutros locais do planeta, a paz a que se chegar será a possível, e não a fantasiada paz justa.


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Faz o que eu digo, não faças o que eu faço

(Major-General Carlos Branco, in Jornal Económico, 12/05/2023)

As grandes potências respeitam as regras apenas quando lhes são úteis, descartando-as quando deixam de o ser.


A tão apregoada “Ordem Internacional Liberal” (OIL) tem sido apresentada por alguns comentadores como a inevitável TINA (There is no Alternative) das relações internacionais.

O conceito cunhado há cerca de duas décadas e meia por John Ikenberry, vem propor-nos um relacionamento entre os Estados, em particular entre as grandes potências, pautado por um conjunto de princípios, normas e regras, cujo conteúdo enaltece o caráter benigno de uma Ordem mundial unipolar subordinada aos desígnios da “nação excecional”, como Madeleine Albright chamou aos EUA.

Baseada nas premissas enformadoras da corrente liberal das relações internacionais, a OIL propõe-nos, entre outras coisas, a cooperação entre Estados através de um vasto número de instituições internacionais criadas pelos EUA a seguir à Segunda Guerra Mundial, como sejam, por exemplo, o sistema de Bretton Woods (1944), o qual inclui instituições como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, as Nações Unidas (1945), a NATO (1949), assim como o GATT, mais tarde Organização Mundial do Comércio, apenas para mencionar as mais importantes.

Importa perceber se, na prática, estas organizações têm vida própria, ou se não passam de projeções do poder dos Estados que convenientemente abraçaram os seus objetivos e apoiaram as suas ações; e até que ponto estas instituições vinculam e limitam a ação das potências que as criaram e as promoveram respeitando os seus objetivos. Os factos dizem que não.

As grandes potências respeitam as regras apenas quando lhes são úteis, descartando-as quando deixam de o ser. Tornou-se recorrente a predisposição dos EUA para atuarem fora das regras dessas instituições, sempre que isso lhes seja favorável.

Os EUA foram useiros e vezeiros nesta prática, pervertendo reiterada e abusivamente o tão alardeado espírito de cooperação multilateral, mesmo dentro do seu sistema de alianças, tomando unilateralmente decisões desalinhadas com os pressupostos da OIL.

Os casos de desrespeito pelo sistema são imensos e não caberiam neste texto. Um dos primeiros terá sido a violação unilateral do acordo de Bretton Woods, que regulava os arranjos monetários internacionais desde 1944, tornando-o irrelevante por ter deixado de servir os interesses norte-americanos.

No pós-Guerra Fria, os EUA usaram o seu poder para impor uma ordem coerciva e egoísta sobre o mundo, em vez de subordinarem a sua atuação às regras que norteiam a rede das várias instituições que integram. Entre outros exemplos, salientamos o ataque à Jugoslávia (1999), a invasão do Iraque (2003), a operação militar na Líbia (2011), todas sem autorização do Conselho de Segurança da ONU, a não adesão ao TPI, a não ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ou a retirada unilateral do JCPOA (programa nuclear iraniano).

Podíamos ainda adicionar a esta discussão os privilégios que os EUA e os países da União Europeia desfrutam nos acordos e instituições como o Banco Mundial e o FMI, que levaram a China a replicar essas instituições criando instituições financeiras paralelas.

Não será, portanto, de estranhar que a desacreditação da OIL causada pelo desrespeito das suas normas pelos seus defensores tenha provocado uma reação de contestação, que levou a China e a Rússia a resistir-lhe, e assim evitar que os EUA dominem o sistema internacional económica, militar e politicamente. Como diz o povo, quem semeia ventos, colhe tempestades.


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