Estado de emergência: declaração de voto

(Isabel Moreira, in Expresso Diário, 05/11/2020)

A pandemia que estamos a atravessar desafiou-nos juridicamente, na medida em que as leis em vigor não foram pensadas para um fenómeno desta natureza. É por isso compreensível que o Governo tenha sentido dificuldades e tenha enfrentado críticas pelo recurso a diplomas como a Lei de Bases da Proteção Civil para restringir direitos, liberdades e garantias através de Resoluções do Conselho de Ministros.

Uma calamidade é, certamente, um fenómeno limitadíssimo no tempo, daí que a referida lei autorize o Governo a atuar em termos que nunca tive por admissíveis em situação pandémica, situação essa que é global e de duração ilimitada.

Tenho sustentado que a Assembleia da República não podia ser afastada, como foi, em matéria de restrição de direitos, liberdades e garantias. Se compreendo a dificuldade do momento presente a urgência de um conforto jurídico para correta atuação do Governo, por isso mesmo, creio que teria andado bem o Executivo, e andará bem se o fizer rapidamente, se tivesse apresentado uma proposta de lei à Assembleia da República que servisse de autorização legislativa à sua atuação em tempos pandémicos. Não seríamos inovadores, já que foi o que se fez em França, com a “lei da urgência sanitária”, no Reino Unido, com a “Coronavirus Act 2020” ou em Itália, países onde o Parlamento não perdeu a centralidade na matéria, o que aqui seria, também, de enorme importância, por respeito pelo artigo 165/b da Constituição e porque o Governo responde perante a Assembleia da República.

Lendo o Decreto do Senhor Presidente da República, rapidamente nos apercebemos da desadequação da figura da Declaração de Estado de Emergência aos tempos que vivemos. Não há qualquer razão para se lançar mão de um estado de exceção constitucional que existe para suspender alguns direitos, liberdades e garantias. Tanto assim é, que não há direitos suspensos.

O Decreto presidencial limita-se a autorizar o Governo e as autoridades competentes a “limitar, restringir ou condicionar parcialmente o exercício” vários direitos (liberdade pessoal, liberdade de circulação, liberdade económica, direitos dos trabalhadores, direito ao desenvolvimento da personalidade). Diz-se que tem carácter preventivo, o que não tem qualquer cabimento constitucional.

Entendo que estamos perante um desvio de poder constitucional. O Senhor Presidente da República lança mão de um instituto constitucional que tem uma função delimitada para lhe atribuir uma outra, precisamente a que caberia ao Parlamento, essa de restringir ou autorizar a restrição de direitos, liberdades e garantias.

Tudo isto é apenas tolerável pela imaterialidade do presente Estado de emergência, na condição, no que me toca, de ser aprovado, rapidamente, no Parlamento, um quadro jurídico que habilite o Governo a atuar em tempos pandémicos, ou cairemos no absurdo de renovarmos com banalidade, de quinze em quinze dias, um instituto decretado e executado por democratas, mas que amanhã será o precedente apetecido sabe-se lá por quem.

Em suma, nada justifica que não seja o Parlamento o protagonista da medida em que podem e devem alguns direitos, liberdades e garantias ser restringidos, a responsabilidade pela ação política é, depois, claro, do Governo, e só do Governo, que responde perante o Parlamento, ao contrário do Presidente da República.


O silêncio dos cúmplices

(Por Soares Novais, in Blog a Viagem dos Argonautas, 22/10/2020)

Soares Novais

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As Ordens Profissionais

(Carlos Pereira Martins, in Facebook, 27/08/2020)

As Ordens Profissionais actuam com poderes delegados pelo Parlamento, única e exclusivamente para “regular o exercício da Profissão”

Escrevo com muito conhecimento de causa.

Presidi durante quase uma década, à Comissão Executiva do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, o chamado Conselho de Bastonários.
Já antes, na década anterior, tinha integrado o Conselho Nacional das Profissões Liberais, que antecedeu o Conselho Nacional das Ordens.

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Conheço, pois, como as minhas mãos, a historia das últimas décadas de cada Ordem Profissional, as especificidades de cada uma das Profissões Reguladas e o quadro legislativo e normativo que as regula e lhes confere poderes delegados pela Assembleia da República, agora, através da nova Lei-Quadro das Ordens Profissionais.

Ser Bastonário, era, nesses tempos, uma distinção muito importante. Sempre, pessoas e profissionais da maior competência, pessoas integras e dispostas a exercer cargos e mandatos sempre pro bono, que os Estatutos impediam qualquer remuneração aos dirigentes e Bastonários. Movimento associativo na sua pureza.

Passaram “por mim” Bastonários como Pires de Lima, Germano de Sousa, o Enfermeiro Germano Couto, a Enfermeira Maria Augusta de Sousa, Maria Irene Silveira, Pedro Nunes, José Manuel Júdice, Rogério Alves, Marinho Pinto, José Manuel Silva, o Prof. Carlos Ribeiro, Maria de Jesus Serra Lopes e Castro Caldas nos Advogados e muitos outros.

Sempre, mas sempre mesmo, foi observada com todo o rigor uma regra simples mas essencial ao funcionamento e entendimento de todas as Ordens e Profissões naqueles fóruns comuns.
A regra que distinguia completamente as Ordens dos sindicatos de cada profissão e outra que impunha que ao Conselho apenas interessavam os pontos, aspectos e assuntos transversais a todas as Ordens e Profissões. Se assim não fosse, dadas as especificidades e diversidade de todas elas, não haveria entendimento e dialogo possível.

Por isso, vi com muito agrado a passagem como Bastonários de pessoas que vinham directamente do movimento sindical, dos sindicatos, como o Dr. Pedro Nunes nos Médicos e Maria Augusta de Sousa, nos Enfermeiros, para dar dois exemplos agora muito elucidativos.

E, nunca por nunca, qualquer destas pessoas, Bastonários, misturou os respectivos papeis. Uma vez Bastonários, foram sempre os assuntos e matérias relativos ao exercício das respectivas profissões, para os quais tinham poderes delegados pela Assembleia da República, que os norteou.

Vejo, pois, com grande perplexidade e enorme tristeza, pelo manifesto mal que causam a prazo ás respectivas Ordens e Profissões, as intervenções públicas de Bastonários recentemente eleitos, como no caso dos Enfermeiros e dos Médicos, a promiscuidade de actuação privilegiando a política pura e dura e a esfera sindical em detrimento das questões referentes ao exercício da profissão.

As Ordens Profissionais actuam com poderes delegados pelo Parlamento, única e exclusivamente para “regular o exercício da Profissão”, cada uma delas. Assim, sendo que uma Ordem ultrapasse ou desvirtue esses poderes delgados pela Assembleia da República, o Parlamento poderá a todo o momento retirar as competências a essa Ordem, que mais não é que uma associação publica.

NÃO É POIS ADMISSIVEL QUE UMA ORDEM OU UM SEU BASTONÁRIO apareça publicamente com uma capa que aparente não ser a figura institucional de Bastonário, a imiscuir-se na política pura e dura, encomendando pretensas auditorias, relatórios e pareceres ou mesmo nas questões sindicais da profissão ou a angariar fundos para questões que ultrapassam a sua função de regulador e verificador das competências dos profissionais para exercerem aquela e só aquela profissão específica. Uma vez empossado Bastonário, é-o a todo o momento e em todo o lado, não é possivel despir as competências e funções institucionais.

Confesso que, nos tempos mais recentes, tenho sentido uma enorme tristeza na constatação de que os pressupostos que enunciei para as Ordens e os Bastonários não são agora observados.

Lamentável, penso até que ilegal à luz da Lei Quadro das Ordens Profissionais. Desvirtuando-se e confundindo-se os papeis e actuações, haveria lugar, penso, a que fosse revista ou retirada, nesses casos, a delegação de Poderes atribuída pelo Parlamento.

A credibilidade e honorabilidade de um Bastonário, desses tempos idos, não se compadeciam com a mistura nas lutas políticas. Um Bastonário desses anos, entendia e cumpria que representava profissionais ideologicamente situados em todo o espectro politico. Por isso mesmo, deixavam a política aos Partidos e dessa forma adquiriam maior independência, credibilidade e maior poder negocial e representativo para as Ordens, para as respectivas Profissões Reguladas.