Mais depressa se apanha um cobarde que um coxo

(Marco Capitão Ferreira, in Expresso Diário, 14/06/2017)

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Durante meses a fio, o país assistiu ao sinuoso exercício de contorcionismo do governador Carlos Costa em torno da avaliação de idoneidade do Dr. Ricardo Salgado.

Valeu tudo. Desde fingir que não existiam instrumentos mais do que capazes para impedir o descalabro que o Banco de Portugal bem sabia que aí vinha e de todos escondeu, até aceitar pareceres esdrúxulos que fazem por justificar injustificáveis presentes de 14 milhões de euros, dados a um presidente de um banco por um seu cliente.

Em vez de usar um dos muitos instrumentos existentes, Carlos Costa tentou convencer o país que tinha inventado um instrumento novo, de sua graça “persuasão moral”, que no fundo se traduzia em não sorrir tão efusivamente quando recebia o Dr. Ricardo Salgado.

Ficámos a suspeitar, nesse dia, que os requisitos para ser segurança privado num supermercado são mais apertados do que para presidentes de bancos.

Esta semana Rui Cartaxo foi constituído arguido por crimes económicos ocorridos enquanto presidia a empresas públicas do setor da energia. Mesmo que queiramos dar a Carlos Costa o benefício da dúvida, no caso do Novo Banco a que Rui Cartaxo hoje preside, o Banco de Portugal não é apenas regulador, é também por via do Fundo de Resolução, o dono.

É verdade que o é “a meias” com o ministério das finanças, mas essa é fraca desculpa, ou melhor, mais uma fraca desculpa para a inação de Carlos Costa. Nada o impede de ordenar duas coisas simples: aos seus serviços que iniciem o processo de reavaliação da idoneidade mas, mais importante, ao Fundo de Resolução que informe, por escrito, se mantém a confiança acionista e como justifica essa eventual decisão. Nada mais simples.

Se não o fizer, assim se prova que o problema não é Carlos Costa não poder, é Carlos Costa não querer. O problema não é falta de poderes, é falta de coragem. E para essa, temo bem, não há cura legislativa que se conheça.

Rui Cartaxo pode ser apenas arguido, o que é muito longe de estar acusado ou sequer condenado, mas admitir que se possa manter em funções, em nome e por conta do Banco de Portugal, que representa, ou devia representar os 3,9 mil milhões de euros que o país tem empatados no Novo Banco, é uma decisão que pesa sobre a cabeça de Carlos Costa e só dele. Nada que o incomode. Se errar, pagamos nós. Outra vez.

Santa Cabana da Misericódia

(João Quadros, in Jornal de Negócios, 09/06/2017)
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Segundo o nosso jornal, o Montepio vai absorver mais de 18% do activo da Santa Casa. Comprar 10% do Montepio vai exigir que a Santa Casa mobilize quase 140 milhões. Investimento passará a representar mais de 18% do património da entidade liderada por Santana Lopes. Finalmente uma boa notícia, porque, até agora, a Santa Casa dos bancos temos sido nós.
Se a Santa Casa é responsável por fazer excêntricos todas as semanas, os Bancos têm sido capazes de nos fazer mais pobres todos os dias. Mas, quando chegamos ao ponto em que é suposto Santana Lopes salvar um banco, está tudo dito sobre o nosso sistema financeiro.
Uma breve nota para dar a conhecer a história da Misericórdia de Lisboa enquanto ela ainda existe. A Santa Casa da Misericórdia nasceu a 15 de Agosto de 1498, ou seja, já tem idade para ter juízo. A primeira Misericórdia portuguesa surgiu graças a uma especial intervenção da Rainha Dona Leonor. Uma senhora com muita classe que fazia um chá fabuloso e com quem sabia bem ter uma conversa – segundo Lili Caneças. Mais tarde, foram definidos alguns dos trabalhos da Misericórdia, eram eles: dar de comer a quem tem fome. Muito bem. Curar os doentes. Óptimo. Vestir os nus… A pergunta é: será que eles queriam? É que, às vezes, dá jeito estar nu.Na altura, a Misericórdia teve o total apoio do Rei Dom Manuel I. Dom Manuel era conhecido na corte como Manel, mas foi-lhe dado o cognome de O Venturoso, O Bem-Aventurado ou O Afortunado, pelos eventos felizes que ocorreram no seu reinado, designadamente a descoberta do caminho marítimo para a Índia, o Brasil, e de ter feito cinco números e duas estrelas no Euromilhões em semana de jackpot. Sai sempre aos que já têm. Gostaria de salientar que, apesar de toda esta sorte, Dom Manuel I nasceu em Alcochete.

A Santa Casa, mais concretamente o Euromilhões, tem feito muito pelos portugueses. Foi graças ao Euromilhões que muitos portugueses passaram a conhecer os números até ao 50. É incrível a quantidade de jogos que existem hoje em dia. A Santa Casa tem o Euromilhões, o Totoloto, o Totobola, o Placard, o Joker, a Raspadinha, a Lotaria Clássica, a Lotaria Popular e a Instantânea. Ou seja, por semana, existem mais de dez hipóteses de podermos ficar milionários. E ainda dizem que Portugal é um país onde há poucas oportunidades.

O Euromilhões tem sido muito importante para os portugueses. Por exemplo, todas as semanas, eu vou a casa da minha avó porque ela quer jogar, mas já tem a vista cansada. A minha avó joga no Euromilhões, no Totoloto e no Joker, mas nunca ganhou nada. Felizmente… Porque eu nunca entrego os boletins e fico com o dinheiro.

Para terminar, e em jeito de conclusão, acho que, de certa forma, faz sentido a Santa Casa ficar com o Montepio se fizer um jogo de apostas em que podemos apostar no dia em que o Montepio vai falir, com um joker para quem adivinhar quanto lá vamos nós ter de pagar outra vez. Ainda assim, faz-me confusão que, com tanta coisa em que investir, como pastéis de Belém e tudo o que esteja ligado ao turismo, a Santa Casa escolha o negócio que mais prejuízo tem dado. Acho que a Santa Casa brinca com a sorte.


TOP 5

Excêntricos

1. Canais SIC Notícias e Internacional deixam de ser emitidos em Angola – deixam de ver o José Gomes Ferreira e aumenta logo o PIB.

2. Sismo de magnitude 3.5 sentido em Amarante – Teodora Cardoso diz que, na realidade, é apenas de 2,8.

3. Marcelo convida idosos da Terceira a visitá-lo em Belém – a nado.

4. Banco Popular vendido por um euro – em dez tranches de 10 cêntimos. O Banco Popular é a nova pastilha gorila que os tipos da mercearia davam quando não tinham trocos.

5. Zé Gomes Ferreira para o PM: “Considera-se um homem com sorte?” – Costa devia ter respondido: “Sim, por exemplo, não liguei quando você disse para investir tudo no BES”.

Do roubo do BPN ao furto de chocolates Milka e de quatro queijos de cabra

(Carlos Rodrigues Lima, in Diário de Notícias, 28/05/2017)

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Esta semana, temos Oliveira Costa, chocolates Milka e quatro queijos de cabra. Não é uma receita para uma salada. É apenas jurisprudência.


Esta semana, o país exorcizou – ainda que parcialmente – um fantasma: o BPN. Esse mesmo. O banco que nos custou qualquer coisa como cinco mil milhões de euros. Em primeira instância, o tribunal condenou a maioria dos arguidos a penas de prisão. O fundador/ex-presidente e rosto da instituição, José Oliveira Costa, apanhou a pena mais pesada: 14 anos de cadeia. Neste processo, o crime de burla qualificada foi imputado a vários arguidos. Isto é, no fundo, tratou-se de desvio de dinheiro do próprio banco.

Mas, ao nível dos conceitos de direito, o pessoal do colarinho branco não furta nem, utilizando a linguagem popular, rouba um banco. Isto são crimes de gente pobre, indigente. Um finório burla um banco. Porque, segundo a doutrina, ao contrário do furto e do roubo, que podem ser praticados por qualquer rapazola, a burla exige um “especial requinte fraudulento”, “uma mentira qualificada”, uma “astúcia”, um “ardil”. Talvez por tudo isto é que o julgamento tenha demorado seis anos.

Mais sorte do que Oliveira Costa teve “Manuel”, serralheiro de profissão, que em março de 2007 foi apanhado a furtar no Continente do Colombo quatro chocolates “Milka”, no valor de 4,85 euros (processo 7216/2008). Depois de identificado pela PSP, o processo lá foi para o Ministério Público, que o acusou por um crime de furto simples. A acusação fez uma descrição crua dos factos: “Já no seu interior [do Continente], retirou de um dos expositores um (1) chocolate Milka caramelo, no valor de euro 1,09 e quatro (4) chocolates Milka, no valor unitário de euro 0,94 e total de euro 3,76. Tudo no total de euro 4,85. Depois, deslocou-se para a zona das caixas de pagamento, onde passou sem efetuar o pagamento dos referidos artigos.” Quem não esteve para se chatear com isto foi uma juíza de primeira instância que, em despacho, recusou a acusação, dizendo estar em causa uma “coisa furtada de valor diminuto” e por se “tratar de um género alimentício, é destinado à satisfação imediata e indispensável de uma necessidade do arguido”.

Talvez indignado, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, aceitando o argumento do valor diminuto, mas rejeitando a tese da satisfação de uma necessidade, porque os chocolates até nem “são sequer são um bem alimentício de primeira necessidade”. Isto na opinião do senhor procurador, claro. Provavelmente, diabético.

Analisando os factos do ponto de vista do “homem médio” (conceito utilizado nos tribunais para designar os cidadãos não licenciados em Direito), o juiz desembargador Carlos Almeida rejeitou por completo a tese do Ministério Público. Então um chocolate não pode ser um bem para satisfação nutricional? Pode: “O ser indispensável para a satisfação da necessidade nutricional não requer que o alimento seja um bem alimentício de primeira necessidade. São coisas completamente diferentes. É apenas necessário que se trate de um alimento”. Para o juiz desembargador, o argumento, do procurador, “a não constituir qualquer resquício de um moralismo injustificado”, introduzia um requisito adicional ao que diz a lei. “Por certo que se em vez dos cinco chocolates o objeto do crime de furto fossem cinco latas de conservas, de valor equivalente, não se colocaria a questão”, concluiu Carlos Almeida no acórdão de setembro de 2008. E muito bem: cada um come o que gosta.

Este tipo de crimes é conhecido nos tribunais como “furto formigueiro”, o qual estava expressamente previsto, por exemplo, no Código Penal de 1982. Mas se quatro chocolates foram considerados, em Lisboa, como uma necessidade, o Tribunal da Relação do Porto, em 2006, teve um entendimento diferente relativamente a outro alimento. Uma vez mais, um homem foi acusado pelo crime de furto simples. Em causa estavam quatro queijos de vaca (processo 0611764). Deduzida a acusação, o juiz de instrução recusou dar andamento ao processo, argumentando estar em causa o tal valor diminuto do produto do furto e um bem alimentício.

Também neste caso, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação. E, em abril de 2006, os juízes desembargadores Manuel Moreira, Manuel Braz e Luís André da Silva alteraram a decisão do colega de primeira instância, ordenando a realização do julgamento. E declararam: “Não se percebe como é possível afirmar, sem outros elementos, que quatro queijos de vaca se destinassem a satisfazer uma necessidade imediata do agente (!?), pois que o número é perfeitamente desadequado, o que afasta o imediatismo da necessidade”.

Ou seja, se o juiz de Lisboa se estava a borrifar para os diabetes do arguido, no Porto a justiça tem uma dimensão de saúde pública. Toda a gente sabe que quatro queijos comidos de enfiada provocam colesterol. E roubar um banco?


Fonte aqui