Propósitos e despropósitos, verdades e conjeturas

(Virgínia da Silva Veiga, 14/04/2021)

Comecemos pelo princípio. Estava-se em Setembro de 2012 quando Portugal clamou, como antes nunca se tinha visto, contra o governo recentemente instalado. Foi a célebre manifestação “Que se Lixe a Troika”. Milhares e milhares de pessoas queriam uma alternativa e clamavam por António Costa para encabeçar a mudança.

Não. Continuaria na CM de Lisboa até ao final do mandato. Era este o quadro. António Costa não queria ser Primeiro-ministro, seguiria o exemplo de Sampaio, seria um dia candidato a PR, dizia-se.

É neste quadro que se atrapalham planos e uma outra personagem começa a surgir como hipótese, Marcelo Rebelo de Sousa.

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É neste ínterim que todos se apercebem porque é que o indesejado Sócrates tinha escolhido ir prestigiar o curriculum para Paris, entrar para os altos estudos do Sciences Po e resolvera, sem grandes meios para isso, com propinas caríssimas, manter-se pelos corredores do poder internacional, ali, na cidade luz. Primeiro em casa de uma prima – ao que consta -, depois na de um amigo, ambas então sem grandes condições mas com a que mais importava: no coração prestigiante e influente da cidade luz. E perceberam melhor quando, ao mesmo Sócrates, dá para, sem remuneração, vir para o canal 1, liderar audiências com comentários políticos.

Não tardou o que se viu. Preso. Preso por prisão ilegal, um batalhão de holofotes que o arredariam de vez de tais pretensões.

Professor e aluno, amigos e, sobretudo, doutores na universidade da vida política, concertaram ou não, então e entre si, o caminho que asseguraria ao primeiro apoio para dois mandatos como PR e ao segundo como PM? Não sabemos. Pareceu, talvez, a quem pensou nisso.

Nessa conjetura, António Costa não defenderia nunca José Sócrates. Que defendesse ele “a sua verdade” que é qualquer coisa como quem diz poder haver qualquer outra. A da Cofina, a das violações do segredo de justiça, a dos julgamentos de tabacaria a dar um jeitão a este cenário.

Mas, eis que surge, já muitos anos depois, um documento emitido por um Juiz, após ouvir o contraditório, com quase 7 000 páginas, que, em termos escorreitos, diz o que há de mais simples: José Sócrates não era corrupto, essa coisa de dizer que tinha uma conta na Suíça era falsa. Falsa! Quando muito, Sócrates, sem desviar um cêntimo do erário público, terá aceitado a prodigalidade do amigo rico que o juiz entende poder não ser mero altruísmo, coisa ainda a ver, mas sem ato de corrupção que lhe corresponda.

Um estrondo. O homem afinal não era corrupto, levanta a cabeça e… pode vir a candidatar-se a PR. Logo agora? E volta a história a repetir-se, não como triste comédia, mas como anunciada tragédia.

O PS, à beira da escolha de novo Secretário-Geral, tem duas opções: Pedro Nuno Santos ou Fernando Medina. Santos domina o aparelho. Medina só terá hipóteses se António Costa tirar a bola que um dia mandou para o ministro das infraestruturas e se puser do lado dele. E porque diabo Costa iria apoiar um homem que também é televisivo, ele próprio um potencial candidato a PR?

Precisamente por isso, é a convicção que Fernando Medina ofereceu ao comentar um processo judicial com discursos de ética. Uma ética e uma moral tão despropositada que muitos houve a especular haver intuito de queimar Sócrates de vez. Vinte e oito arguidos, todos a viver vidas luxuosas, e a ética deu-lhe para só falar de um, para se pronunciar sobre o único aspeto que ainda vai ser julgado?

Fernando Medina foi Secretário de Estado de José Sócrates, nada tem ou teve alguma vez para lhe apontar como ato de corrupção e, aparece agora, não a sublinhar isso mesmo, mas a dizer que JS é culpado da fracturação da sociedade portuguesa. Porquê? Pois eu não sei. Tinha de ser exatamente o contrário.

E fico-me a desejar que Medina não tenha a mesma sorte, não volte a subir ao Pico dos Açores em condições de privilégio, que a mulher não volte a aceitar trabalhar para uma empresa de dinheiros públicos que distribui rendimentos em ano de prejuízo, sobretudo que nos diga em que residenciais costuma ficar instalado. A compra do apartamento em que vive, felizmente, já foi esclarecida.

Para garantia de que ninguém faça um dia julgamentos de ética a propósito ou a despropósito.


Os três julgamentos de Sócrates. E uma sentença exemplar

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 16/04/2021)

Miguel Sousa Tavares

Desde que o sorteio determinou que, ao contrário da vontade justiceira de quase todos — incluindo do juiz Carlos Alexandre —, a instrução do Processo Marquês caberia a Ivo Rosa, desencadeou-se sobre este juiz a mais feroz campanha de desacreditação pessoal a que já assisti. E não apenas nos media que servem de caixa de ressonância ao DCIAP e ao Ministério Público (MP), mas nos próprios meios judiciais, com destaque para o Tribunal da Relação de Lisboa — o mais desprestigiado e manchado dos tribunais portugueses —, onde desembargadores, muito aquém tecnicamente de Ivo Rosa, se deleitaram em contrariar decisões instrumentais dele, fazendo-o, por vezes, em termos de deliberada e pública humilhação.

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O ambiente estava, pois, preparado para que, ocorrendo qualquer outra decisão instrutória de Ivo Rosa que não aquela que o MP, os justiceiros dos media e a opinião pública há muito tinham estabelecido como a única aceitável, Ivo Rosa fosse levado ao cadafalso e erigido até em coveiro não só da justiça mas do próprio regime democrático. Não espanta que o faça a turbamulta dos abaixo-assinantes que acham que se pode sanear um juiz por petição popular, como nas ditaduras, ou os sectores da direita e extrema-direita que usam a corrupção como pretexto propagandístico e a incapacidade da justiça de ser eficaz e pronta como sinal da inviabilidade do sistema democrático. É uma agenda política que só os idiotas e os ingénuos não enxergam. O que me espanta é que gente que tinha obrigação de se guiar por outros padrões, menos imediatistas e menos histéricos, até mesmo gente com formação jurídica não tenha resistido também a cavalgar a onda populista em lugar de se dar ao trabalho de estudar com atenção o quadro jurídico em que se movimentou o juiz. Por todos, cito Marques Mendes e a sua frase de uma extrema gravidade: “Este juiz é um perigo à solta.”

Ora, este juiz produziu uma “sentença” exemplar. Mas, para melhor a compreender, é preciso notar que José Sócrates, de facto, estava e está a ser julgado em três planos diferentes, mas que, por via das funções que exerceu e no período em que as exerceu, se confundem no Processo Marquês: um julgamento político, um julgamento criminal e um julgamento ético.

No julgamento político (de que Ivo Rosa não se ocupou, nem se podia ocupar, no seu despacho instrutório), Sócrates era acusado de ter levado o país à ruína, e só por isso muitos gostavam de o ver na prisão. Concordo que a governação de Sócrates contribuiu para levar o país à ruína, mas entendo que é uma desculpa de má consciência colectiva sustentar que o fez sozinho, que foi a sua governação sozinha que acrescentou 60 ou 70 mil milhões à dívida do Estado. Aliás, quando o FMI é chamado por Sócrates, em 2011, não era apenas o Estado que estava falido, mas o país inteiro: famílias, empresas, bancos, tudo estava endividado por anos sucessivos em que, por muito que isso custe ouvir, de facto todos tinham vivido acima das suas possibilidades. Quanto ao endividamento público, o facto é que Sócrates, o despesista, foi reconduzido em eleições pelo mesmo povo que agora o acusa de ter arrui­nado o país, e, nessa altura, houve uma única voz que, em vão, chamou a atenção para o que se estava a passar: Manuela Ferreira Leite — que, sintomaticamente, perdeu as eleições e perdeu o PSD. E recordo que, quando, em 2009, Teixeira dos Santos, alarmado com o crescimento do défice e da dívida, quis puxar o travão, vieram “instruções superiores” de Bruxelas para fazer exactamente o contrário — o que conduziria ao colapso das finanças públicas de Portugal, Grécia, Espanha, Irlanda e Itália. E enfim, para quem já não se lembre, houve o célebre PEC IV, quando a nova orientação de Bruxelas passou a ser a inversa. Lembram-se o que era, na sua essência, o PEC IV, que Bruxelas já tinha aprovado? Era um plano justamente para tentar conter o caminho para o abismo, cortando na despesa pública, subindo alguns impostos e tentando assim evitar a chamada da troika. Votaram contra o CDS e o PSD, porque, chumbado o plano, caía o Governo e lhes cheirava a poder; e votaram contra o PCP e o BE, mesmo sabendo que estavam a abrir caminho à direita e à troika. A versão de Sócrates culpado único da ruína do país tem mais de catarse geral do que de verdade histórica.

O julgamento criminal de José Sócrates era, assim, o único de que agora se devia ocupar o despacho de pronúncia. Não sendo tecnicamente um julgamento, funcionou, de facto, como um julgamento em primeira instância e foi eloquente para que muitos, que tenham estado atentos e de boa-fé, possam ter percebido, finalmente, o fundamento das acusações. Em suma, o MP assentou toda a fase investigatória e toda a acusação em duas presunções: todo o património de Carlos Santos Silva — o dinheiro que transferiu da Suíça, a casa de Paris, etc. — era, de facto, de José Sócrates; e, sendo de Sócrates, só podia ter-lhe advindo de corrupção. A partir daqui, o MP prendeu Sócrates, Santos Silva e o motorista José Perna; prendeu para investigar. E pôs-se à procura dos corruptores, pelo chamado método de “pesca de arrasto” (a certa altura, o “Correio da Manhã” noticiou que todos os negócios entre o Estado e privados durante os anos de governação de Sócrates estavam sob suspeita do MP). Finalmente, fixou-se em três — Vale do Lobo, Grupo Lena e PT/BES —, e à roda de cada um deles elaborou as tais construções a que Ivo Rosa chamou “fantasiosas”, seguramente sedutoras e tentadoras (sobretudo para quem se atreveu a tentar fazer o julgamento de todo o regime num só processo), mas que tinham todas elas um pequeno problema: total ausência de provas, directas ou indirectas, e até mesmo de indícios de crime suficientemente fortes para justificarem uma ida a julgamento. Quem se tenha dado ao trabalho de ler, ainda que ao de leve, as mais de 4000 páginas da acusação, verificou que ali não havia uma confissão, um testemunho, uma escuta, um documento, um papel que pudesse sustentar qualquer uma das teses do MP, a não ser a “convicção” de Paulo Azevedo de que a OPA da Sonae à PT falhou não porque uma maioria de accionistas achasse o preço barato mas porque Sócrates estava a soldo do BES (apesar de não ter usado a golden share do Estado para votar contra a OPA) e o testemunho comprado de Helder Bataglia (a quem antes o MP conferira o estatuto de bandido internacional), cuja falta de credibilidade Ivo Rosa demonstrou facilmente.

Assim, chamado a julgar segundo a lei e a sua consciência, como está estabelecido, o juiz começou por verificar que todos os crimes de corrupção estavam prescritos, conforme parece ser o caso, e os outros caíam por lhes serem dependentes e instrumentais. Se tivesse ficado por aí, teria sido mau para todas as partes. Porém, ele deu-se ao trabalho de analisar a substância das acusações, mesmo que isso não vie­sse a ter resultados jurídicos práticos. O que disse foi: “Mesmo que os crimes não estivessem prescritos, eu não levaria estes arguidos a julgamento, porque não há indícios de que tenham praticado os crimes de que são acusados.” É a sua opinião, que explicou porquê, fundamentadamente e tendo considerado não apenas os argumentos de uma parte mas de ambas. Pode estar errado, e certamente que haverá opiniões diferentes, mas cumpriu o seu papel de juiz.

Restava, enfim, o julgamento ético de José Sócrates, e foi aqui que Ivo Rosa surpreendeu tudo e todos. Ele podia ter ignorado a questão, visto que os tribunais não julgam a ética, mas o direito. Ou podia, como muitos juízes fazem, não ter condenado por razões éticas, mas ter dado um sermão de moral ao arguido. Mas Ivo Rosa foi por um terceiro caminho. Começou por contabilizar o que Sócrates recebeu de Santos Silva, em dinheiro e em espécie, quando e depois de ser PM: 1,8 milhões, e não apenas os 600 mil que ambos reconheciam. E, depois, disse o que todos pensamos: não tendo sido provado nem indiciado que o dinheiro do amigo fosse seu, também não acreditava que o dinheiro que ele lhe deu fosse apenas empréstimos; não acreditava que, para lho pedir, tivesse Sócrates de recorrer a intermediários e de falar de “livros”, “fotocópias”, “envelopes” ou outras palavras de código; não acreditava que ele fosse arrendatário e pagasse renda pela casa de Paris; não acreditava que a sua mãe tivesse um milhão de contos em notas guardado em casa, etc., etc. É minha convicção, disse o juiz, que o senhor foi corrompido pelo seu amigo, durante anos e a troco da sua influência como PM. Esse crime está prescrito, mas não os de branqueamento de capitais e falsificação de documentos. E, por esses, responderá em juízo.

E eis como a retumbante e inevitável vitória de Sócrates sobre o Ministério Público se transformou numa inesperada e humilhante derrota às mãos do juiz que diziam feito com ele.

Completamente sozinho, trabalhando em silêncio e em segredo, como não é habitual, ostracizado pelos seus pares, perseguido pela imprensa justiceira e pelos chacais à solta nas redes sociais, Ivo Rosa prestou um inestimável serviço à Justiça e ao Estado de Direito. Podem agora afadigar-se em destruir o seu trabalho até não ficar pedra sobre pedra, arrastar durante anos ou décadas a Operação Marquês nos tribunais até já ninguém se lembrar que questão lateral é que se discute, podem não querer ver as lições gritantes que se deveriam tirar desde já da forma como tudo foi conduzido desde o princípio e podem linchar o juiz na praça pública ou queimá-lo subtilmente em fogo lento corporativo. Mas nada apagará o serviço que ele prestou ao país.

Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia


“Operação Marquês”: o julgamento do sistema judicial

(Boaventura Sousa Santos e Conceição Gomes in Público, 15/04/2021)

O processo Operação Marquês coloca a justiça e o Estado de direito numa encruzilhada dramática, da qual, enquanto sociedade, temos que sair bem. As elites do poder judicial e do poder político têm que estar à altura e não nos podem falhar. Mas, nós, sociedade, instituições académicas, meios de comunicação social, também não podemos falhar o escrutínio democrático e o papel de aprofundar e não estilhaçar o Estado de direito. Em nenhum dos campos pode haver desistência.


O processo Operação Marquês destinava-se a ser o processo que iria testar os alicerces do Estado de direito e em que a justiça mais arriscaria a sua legitimidade social e política. Exigia-se, por isso, que o poder político e o poder judicial compreendessem que todos os holofotes (benignos, malignos, construtivos, destrutivos do Estado de direito) iriam incidir sobre ele. Lamentavelmente, não compreenderam. E assim explodem com estrondo muitas das fragilidades do funcionamento da justiça e da sociedade. Num momento em que forças da extrema-direita, ou por esta arrastadas, pretendem criar um ambiente de pânico moral e institucional conducente a uma crise política, é imperioso que nos interroguemos serenamente e nos mobilizemos democraticamente em redor dos temas fundamentais.

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O primeiro é que as ineficiências e as perplexidades da ação da justiça não podem colocar em causa pilares fundamentais do Estado de direito, como a independência e a autonomia dos juízes. Em democracia, as decisões dos tribunais, além da avaliação pela via do recurso, devem ser criticamente escrutinadas pela sociedade no seu conjunto. Mas são totalmente inaceitáveis abaixo-assinados e outras atitudes persecutórias contra juízes por tomarem decisões que não agradam a determinados grupos. Os juízes de instrução têm um papel de enorme relevância na salvaguarda de direitos, liberdades e garantias. E, todos os dias, nos tribunais portugueses, esses juízes tomam decisões que contrariam despachos e requerimentos do Ministério Público. Muitas delas, designadamente em criminalidade económica grave, já ditaram o fim de muitas acusações. E nunca, como agora, tal clamor persecutório se levantou. O que se procura é enfraquecer a democracia e descredibilizar a justiça. E o poder judicial tem obrigação de rejeitar inequivocamente a ideia de que deve ser “justiceiro” em determinado caso concreto.

O segundo tema é o de que as debilidades sistémicas, patentes neste caso, não podem ser resolvidas por via da “fulanização” da justiça. Há muito que está instalada na opinião pública a perceção de bipolaridade do Tribunal Central de Instrução Criminal, com dois juízes com leituras do seu papel na instrução criminal diametralmente opostas: um em quase permanente conflito com o Ministério Público e outro muito próximo deste. Essa perceção é corrosiva do Estado de direito, com os cidadãos a encararem a ida dos processos a este tribunal como uma espécie de lotaria. Os órgãos de governo do judiciário têm a obrigação de estar atentos a estes fenómenos, que não são inéditos nos nossos tribunais, e encontrar soluções organizacionais. Tais soluções, além de terem respaldo legal e constitucional, devem ser democraticamente escrutináveis. Em caso algum podem permitir a suspeição de que são feitas em função do “estilo” de determinado juiz.

O terceiro tema diz respeito à relação entre hipermediatização da justiça e confiança social. Na Operação Marquês, a mediatização da justiça atingiu níveis nunca antes alcançados. Desde a detenção do ex-primeiro-ministro, quase transmitida em direto pelas televisões, até às constantes violações do segredo de justiça e do direito à presunção da inocência, todo o processo se foi desenrolando na praça pública e aí foi julgado. Se a mobilização mediática permite a instrumentalização da opinião pública, também coloca a justiça sob maior escrutínio e pressão. E se esta continuar a conviver com a ideia de que pode promover ou aceitar a mediatização para disfarçar fracassos, ineficiências ou despreparos, será alvo fácil de instrumentalização por parte dos poderosos grupos que dominam a comunicação social.

O quarto tema diz respeito a uma “velha” fragilidade do funcionamento da justiça, a ineficácia da ação do Ministério Público. Há muito que se discute entre nós a qualidade, a robustez e a eficiência das acusações nos processos de criminalidade económica complexa. Evidenciam-se sobretudo três problemas: a deficiente articulação entre polícias e Ministério Público; falta de formação específica: a colocação dos atores judiciais nesses organismos deve ser precedida de formação especializada, como a formação inicial não foi orientada para estes casos, a formação contínua deve ser obrigatória; falta de visão estratégica da investigação, o que permite a insistência em megaprocessos e provas de baixa robustez ou de “arrasto”.

Apesar de estes problemas serem reconhecidos e de serem proclamadas orientações para os resolver, aí está, diante dos nossos olhos, o mesmo padrão de investigação, com a criação de megaprocessos, provas frágeis, nulas, na sede de tudo acusar e julgar. A Procuradoria-Geral da República tem de impor todas as mudanças organizacionais necessárias para que se crie um padrão de eficiência e de eficácia na investigação a este tipo de criminalidade, de modo a que, em prazos razoáveis, haja arquivamento ou acusação sólida e fundamentada. Aliás, é importante lembrar que o Ministério Público tem experiência de sucesso, com a constituição de equipas fortes, capazes de imprimir uma grande dinâmica, coesão, celeridade e eficácia à investigação.

O quinto tema, também ele “velho”, é a morosidade judicial. É dramático percebermos que o sistema de justiça e, em particular, o Ministério Público, tenha endogeneizado a morosidade e a ineficiência e conviva bem com ela. O quadro jurídico é conhecido, são igualmente conhecidas as dificuldades de obtenção de prova neste tipo de criminalidade, bem como as demoras e, por vezes, a falta de cooperação de instituições nacionais e internacionais. Essas condições afetam as investigações em todos os países. Daí que a estratégia de investigação seja crucial. No caso Marquês, a pronúncia veio confirmar a solidez dos indícios de crimes graves de branqueamento de capitais. A ação da justiça não pode ser criar megaprocessos (quiçá para deleite dos investigadores), com milhares de páginas, que obviamente irão tornar impossível qualquer decisão célere. A justiça criminal tem um propósito: acusar ou arquivar, condenar ou inocentar, mas tem que o fazer em tempo útil e razoável. A morosidade destes processos põe fatalmente em causa a credibilidade e legitimação social da justiça.

Há um padrão a que a justiça nos habituou nestes casos: os fortes indícios da prática de vários crimes vão-se esfumando, na fase de instrução ou de julgamento, seguidos de enredos intermináveis, com frequência, até à prescrição. E há também que ter em conta as consequências financeiras. Basta ver o que está a acontecer com a proximidade de prescrição das contraordenações aplicadas a Ricardo Salgado. Nada que não tenha acontecido no passado. Recordemos a prescrição do processo que o Banco de Portugal moveu contra Jardim Gonçalves e que o ilibou do pagamento de uma coima de um milhão de euros. Que lições tiraram o poder judicial e o poder político de todos esses casos? Aparentemente, nenhumas.

O caso Marquês e o caso BES, na sequência de outros casos de ribalta mediática de criminalidade económica, confirmam um padrão de intervencionismo do Ministério Público: desassombro em face do poder político e financeiro seguido do anticlímax da “montanha pariu um rato”. Ninguém está acima da lei e, por isso, não pode esperar impunidade por ter poder e dinheiro. Esse é um ganho inestimável da nossa democracia. Mas está a perder-se sem investigações estrategicamente eficientes e eficazes.

Finalmente, o sexto tema é o de que as exigências feitas ao sistema de justiça não podem ocultar a enorme responsabilidade do poder político. Compete a este, nomeadamente, medidas e meios que fortaleçam a ação do judiciário e desenvolvimento de estratégias robustas de prevenção de práticas corruptivas. No que respeita a estas últimas: instituições de controlo e de supervisão eficientes e eficazes; desburocratização de procedimentos de controlo; leis que não permitam “fugas”; restauração da ética de serviço público; medidas que ponham fim à promiscuidade entre o poder político e o poder económico agravada pela vertigem neoliberal. 

O processo Operação Marquês coloca a justiça e o Estado de direito numa encruzilhada dramática, da qual, enquanto sociedade, temos que sair bem. As elites do poder judicial e do poder político têm que estar à altura e não nos podem falhar. Mas nós, sociedade, instituições académicas, meios de comunicação social, também não podemos falhar o escrutínio democrático e o papel de aprofundar e não estilhaçar o Estado de direito. Em nenhum dos campos pode haver desistência.

Coordenadores do Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra