O juizão

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 14/02/2020)

Daniel Oliveira

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Quando o juiz Ivo Rosa ficou com a operação Marquês, duas juízas substituiriam-no nos muitos processos que ele acompanhava. Noto que foram precisas duas magistradas, tal a complexidade e quantidade de trabalho. Numa decisão incompreensível, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) determinou, na semana passada, dispensar as duas juízas e entregar tudo ao juiz Carlos Alexandre, que passa a acumular todos os grandes processos do país, tirando a Operação Marquês. Cinco processos com mais de 260 arguidos.

São apresentadas duas razões para esta decisão: a complexidade dos processos exigirem especialização e as juízas serem necessárias noutros lugares. Que a complexidade dos processos seja argumento para concentrar numa só pessoa o que nem um conjunto de magistrados dedicados a cada um deles conseguiria resolver apenas nos diz que há quem acredite que superjuízes têm superpoderes. Uma fé que uma cuidadosa análise aos resultados finais de muitos processos dirigidos por Carlos Alexandre rapidamente dissiparia. Quanto ao segundo argumento, uma juíza é recambiada para Santarém. Parece que é mais precisa lá do que no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), onde se acompanham os processos mais graves de todo o país. A outra vai para lado nenhum. Na decisão do CSM, “comunica-se a urgência” da juíza “ser oportunamente colocada no âmbito do quadro complementar”. Penso que estamos conversados sobre a racionalidade de tudo isto.

Se a existência de um “ticão” sempre levantou muitas dúvidas, até constitucionais, quanto à concentração de poderes em poucos juízes, a inevitável exclusividade de Ivo Rosa no caso da Operação Marquês e a consequente concentração de todos os processos num só “juizão” levanta problemas gravíssimos. Para quem acredita na Justiça e não em justiceiros, e para quem sabe que a concentração de poder é sempre um convite ao abuso – seja quem for a pessoa que o concentra – isto salta à vista. Aparentemente, o CSM não vê qualquer problema. Até faz por agravar o que já era mau. Sem que qualquer argumento o justifique. Pelo contrário: dispensa uma juíza disponível e justifica a concentração de trabalho numa só pessoa com a complexidade dos processos.

O Conselho Superior da Magistratura dispensou duas juízas do “ticão” e entregou tudo a Carlos Alexandre. Uma tripla irresponsabilidade: concentra-se um poder inaudito num só juiz; a única forma de os processos morrerem é serem mal acompanhados, pondo em risco condenações finais; e os prazos escorregarão ainda mais, mantendo em liberdade pessoas perigosas

Estamos a falar, no conjunto dos processos, de centenas de testemunhas. Nem que o juiz Carlos Alexandre trabalhasse 24 horas por dia conseguiria sequer ler a totalidade de um dos processos. Entre estes processos está o caso das rendas da EDP (que envolve Manuel Pinho e António Mexia) e dos Hells Angels, relacionado com criminalidade violenta e gravíssima. Neste caso, já foram libertados 40 arguidos, em novembro do ano passado, por incumprimento dos prazos. Tendo em conta o perfil mediático de Carlos Alexandre, não é difícil prever que se vá concentrar na EDP, onde estão pessoas famosas. O que quer dizer que o caso dos Hells Angels e todos os outros que estão no “ticão” vão escorregar ainda mais. E isto parece não preocupar o Conselho Superior da Magistratura.

Não sei o que leva o CSM a decidir concentrar todos os processos que estão no TCIC, com exceção da Operação Marquês, num só juiz. Nem as razões que levam qualquer juiz a aceitá-lo, sabendo que é humanamente impossível cumprir a função que lhe é confiada. Há quem dê mais importância ao poder que concentra do que à qualidade do que produz. Ou quem ache que o papel do juiz de instrução é dizer que sim a todos os desejos do Ministério Público, com os resultados que se conhecem no fim. Sei que se trata de uma tripla irresponsabilidade: porque se concentra um poder inaudito num só juiz; porque a única forma dos processos não morrerem é serem mal acompanhados, pondo em risco condenações finais; e porque os prazos escorregarão ainda mais, mantendo em liberdade pessoas perigosas e pondo a segurança pública em risco.


Um pensamento sobre “O juizão

  1. Se alguém tivesse dúvidas de que outros poderes dentro do Estado governam a nossa magistratura, com esta decisão do CSM ficou tudo mais claro!

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