Anatomia de um golpe inconstitucional PSD/Chega/Aguiar Branco

(António Filipe, in Público, 04/06/2026)


Estamos perante uma golpada que torna muito claro que o regime democrático corre um perigo muito sério.


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O partido Chega apresentou um projeto de revisão constitucional no dia 7 de maio. Como se sabe, nos termos da Constituição (artigo 285.º) apresentado um projeto de revisão constitucional, quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de 30 dias.

Segundo o Regimento da Assembleia da República (artigo 118.º, n.º 2), uma vez findo esse prazo, é constituída uma Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

Daqui decorre inevitavelmente que, iniciado um processo de revisão constitucional por um qualquer grupo parlamentar ou deputado, só podem ser considerados nesse processo os projetos que sejam apresentados dentro do prazo de 30 dias. Se, por hipótese, nenhum outro projeto for apresentado, a Comissão Eventual será obrigatoriamente constituída e o projeto, se não for retirado, terá de ser apreciado para o processo seja concluído. Sem que se dê essa conclusão, nenhum outro projeto poderá ser admitido, dado que, obviamente, este regime constitucional impede o decurso de dois processos de revisão constitucional em simultâneo.

Este regime não foi estabelecido por acaso. Entenderam os constituintes que desencadeado um processo de revisão constitucional o país não poderia ficar demasiado tempo com uma espada pendente sobre a sua lei fundamental, pondo em causa a estabilidade constitucional necessária para a normalidade da vida política, económica e social.

Sucede que, questionado o presidente da Assembleia da República sobre qual o prazo relevante para o início da contagem do prazo de 30 dias, este emitiu um despacho, baseado num parecer que solicitou, segundo o qual, o prazo não começa a contar a partir da apresentação do projeto, mas apenas a contar da sua admissão pelo presidente.

Para além de ser discutível que o termo usado pela Constituição, “apresentado” possa ser interpretado como “admitido”, a questão assume outros contornos quando, como é o caso, o presidente da Assembleia da República decidiu protelar a “admissão” sem qualquer fundamento razoável, interferindo assim diretamente no processo de revisão constitucional.

Nos termos de um segundo despacho de Aguiar Branco, a admissibilidade do projeto de revisão constitucional do Chega suscitaria problemas quanto à sua admissibilidade pelo facto de não respeitar limites materiais de revisão constitucional. Isso é razoável, o que já não o é, é que o Presidente da Assembleia da República em vez de tomar uma decisão tenha solicitado um parecer, sem prazo, ao auditor jurídico da Assembleia da República que não tem qualquer competência legal para o efeito, suspendendo assim a admissão do projeto de revisão constitucional e consequentemente suspendendo sine die de forma inconstitucional o início do prazo para a apresentação de projetos de revisão constitucional, deixando o processo num “banho-maria” inconstitucional muito conveniente para o Chega e para o PSD.

O problema assume, entretanto, contornos mais graves com a apresentação de um requerimento conjunto do PSD e do Chega propondo que a contagem do prazo para a apresentação dos projetos de revisão só se iniciasse em dezembro e assumindo o Chega a possibilidade de alterar o projeto de revisão constitucional que já apresentou.

Perante tal requerimento manifestamente inconstitucional, a menos que o Chega retirasse o seu projeto, Aguiar Branco decide dar como adquirido que o projeto do Chega não é para levar a sério, retira o pedido de parecer ao auditor jurídico, e fica à espera que o Chega reformule o seu projeto de revisão para tomar uma decisão sobre a sua admissão e então aí estabelecer o prazo para a apresentação dos demais projetos.

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Perante isto, não estamos perante uma simples trapalhada. Estamos perante o anúncio público e formal de que o PSD e o Chega pretendem levar a cabo uma revisão constitucional que pode fazer desabar traves-mestras do regime democrático, como estamos perante um procedimento que configura uma golpada inconstitucional tripartida que envolve o PSD, o Chega e Aguiar Branco.

Sintetizemos:

1.º Perante a apresentação de um projeto de revisão constitucional, o presidente da Assembleia tem de tomar uma decisão. Não pode fazer veto de gaveta a uma iniciativa apresentada e muito menos gerir o momento da admissibilidade por razões de conveniência política, tanto mais quando o decurso de um prazo resulta de um imperativo constitucional.

2.º O PSD e o Chega não podem pretender alterar um prazo constitucionalmente estabelecido por razões de conveniência política. Ou o Chega retira o projeto que apresentou ou tem de haver uma decisão sobre a sua admissão e o prazo de 30 dias para a apresentação de outros projetos tem de decorrer.

3.º O Presidente da Assembleia da República não pode deixar de assumir as suas obrigações constitucionais na base do pressuposto de que o Chega vai alterar o projeto que apresentou. O presidente da Assembleia da República tem a obrigação de tomar decisões sobre as iniciativas que tenham sido apresentadas, não pode tomar decisões baseadas em iniciativas hipotéticas. Se o Chega não retirar o projeto que apresentou, Aguiar Branco vai continuar a fingir que ele não existe?

4.º Estamos perante uma golpada que torna muito claro que o regime democrático corre um perigo muito sério. É bom que todos os democratas acionem os sinais de alarme.

Nos 50 anos da CRP (8): Pela imparcialidade partidária da justiça constitucional

(Por Vital Moreira, in Blog Causa Nostra, 20/03/2026)

Vital Moreira

1. Não sem surpresa, o conhecido militante e ex-dirigente do PSD, Paulo Mota Pinto, que também foi juiz constitucional, veio apoiar, em declarações ao Observador (certamente não por acaso…), a proposta da direção do seu partido, de entregar ao Chega uma das três vagas de juiz do Tribunal Constitucional que decorre do fim do mandato de um juiz a seu tempo indicado pelo PS, enquanto preserva para si o preenchimento das duas outras vagas, que resultam do fim de mandato de juízes por si indicados.

Sucede, porém, que — como mostrei anteriormente (AQUI) — essa proposta viola manifestamente o acordo fundador do TC entre o PS e o PSD sobre a repartição dos lugares entre ambos, com poder de veto recíproco sobre os candidatos indicados por cada um deles, o qual, além de confiar a ambos, em pé de igualdade, a responsabilidade pela garantia da Lei Fundamental — como principais forças políticas que a fizeram e reformaram —, visou, acima de tudo, impedir o controlo político do TC e da justiça constitucional pelo partido governante em cada momento, no pressuposto de que nenhum dos dois partidos viria a alcançar uma maioria de 2/3 sozinho ou no conjunto do seu campo político.

2. Ora, além de fazer entrar no órgão que é o guardião da Constituição um partido assumidamente hostil à Lei Fundamental e ao regime democrático nela fundado — o que, já de si, merece rejeição, por contraditório com a própria missão do TC  —, a referida proposta do PSD afronta deliberadamente a principal razão de ser do acordo, pois, ao acabar com a paridade política entre a esquerda e a direita constitucional no TC, dá, à partida, o controlo político do Tribunal e da justiça constitucional ao partido de Governo em funções, em conjunto com outros partidos da sua área política, que naturalmente tem privilegiado na sua governação.

Mais ainda do que a entrada do Chega no TC — que o PSD podia obter mediante a transferência de uma das suas duas vagas em aberto, em vez de lhe oferecer a vaga do PS —, o que torna inaceitável a solução proposta é o descarado abandono do equilíbrio político e da imparcialidade partidária desde sempre observados na composição daquele, entregando o Tribunal à maioria partidária atualmente governante (mesmo que venha a deixar de sê-lo), que ficará com 6 dos 10 juízes designados pela AR, com os deletérios efeitos inerentes ao controlo governamental da justiça constitucional.

3. A concretizar-se a aprovação da referida proposta, mercê da conjuntural maioria de 2/3 da direita parlamentar (que provavelmente vai desaparecer nas próximas eleições), o TC vai passar a infringir flagrantemente, durante pelo menos os próximos nove anos, o princípio da imparcialidade partidária que justificou a solução constitucional quanto à sua composição em 1982, na 1ª revisão constitucional (acordada entre o PSD e o PS), afastando outras soluções que a não asseguravam (nomeadamente a designação de juízes por outros órgãos políticos). 

Este profundo golpe do PSD na garantia da Constituição, que é filho do mais grosseiro oportunismo político — com a agravante de ser malevolamente perpetrado justamente no 50º aniversário da CRP —, não pode deixar de ser condenado por todos os que prezam o respeito pela CRP de 1976, como expressão política que é da Revolução do 25 de Abril de 1974 e como fundamento do regime democrático então nascido, sem precedente na nossa história política e constitucional.

4.  O ataque à imparcialidade da justiça constitucional pode ser ainda mais grave do que parece, pois, levando à letra a afirmação de que «o PS não tem um lugar cativo no TC», ela significa que a direita parlamentar pode estar a pensar em apropriar-se também das próximas vagas de juízes indicados pelo PS. Ora, depois deste, basta o confisco de  mais um juiz da quota socialista para que a coligação de direita possa também escolher livremente os três juízes cooptados, quando vagarem, transformando o TC num comissariado pseudojudicial do Governo e da maioria que o apoia. 

Se é esse o projeto inconfesso cuja execução agora se inicia, é bom alertar o PR para começar a pensar em convocar novas eleições para pôr fim a esta conspiração contra a independência da justiça constitucional e contra a integridade e efetividade da ordem constitucional da CRP de 1976.

Adenda

Um leitor pergunta: «como é que se chegou aqui?». A resposta simples é que ninguém poderia imaginar, em 1982, que alguma vez houvesse maioria de 2/3 de um dos lados da AR e que um dos partidos no acordo fundacional do TC o traísse à primeira, achando-se no Governo com tal improvável apoio. Penso que todas as constituições “compromissórias”, como a CRP, dependem da boa-fé política e da responsabilidade institucional dos protagonistas do “pacto constitucional” fundacional. Infelizmente, o PSD de Montenegro está oportunisticamente apostado em desvincular-se unilateralmente desse pacto da Assembleia Constituinte de 1976 e da revisão constitucional de 1982.

Adenda 2

Invocando um texto publicado no Observador, um leitor defende que «a composição do TC deveria corresponder à correlação de forças políticas na AR». Mas a tese da folha sectária que refere é rotundamente falsa. A lógica da solução constitucional foi justamente a contrária, ou seja, a de que a composição do TC não deve corresponder à maioria parlamentar de cada momento e que qualquer Governo, fosse do PS ou do PSD, não deveria ter uma maioria no Tribunal Constitucional. E essa lógica nunca foi posta em causa, apesar da enorme variação da configuração parlamentar ao longo do tempo, incluindo grandes diferenças de representação entre o PS e o PSD (por exemplo, em 1985 e em 2005) e a existência de representação parlamentar significativa de outros partidos, como o PCP em 1983, o PRD em 1985 e o Bloco em 2015. O que vai suceder agora, pela primeira vez, é que o Governo em funções vai dispor de uma maioria de juízes no TC, violando flagrantemente a lógica que até agora prevaleceu e pondo em causa a imparcialidade da justiça constitucional.

Adenda 3

Um leitor considera «o cúmulo da hipocrisia política ver Montenegro a dizer que quer continuar a  negociar medidas do Governo à esquerda e à direita e depois roubar uma vaga de juiz de TC ao PS para a entregar ao Chega». Assim é! O acordo com o Chega sobre o TC sela a aliança privilegiada que já era evidente do PSD com esse partido, não deixando margem para qualquer equívoco sobre uma pretensa equidistância. Sob clara pressão de Passos Coelho, Montenegro optou por oficializar publicamente a aliança de direita e ostracizar o PS (o qual tem de tirar as devidas ilações).  

Adenda 4

Uma leitora pergunta se «todos os deputados do PSD venderam a alma ao diabo e vão votar o acordo com o Chega, à custa do PS». Boa pergunta! O voto é secreto, pelo que não pode haver disciplina de voto; e já houve casos de rejeição de candidatos propostos à eleição. Se o acordo com o Chega passar, temos de concluir que o PSD mudou definitivamente de natureza política, passando a assumir-se como direita pura e dura. 

Fonte aqui


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Nos 50 anos da CRP (8): Pela imparcialidade partidária da justiça constitucional

(Por Vital Moreira, in Blog Causa Nostra, 20/03/2026)

Vital Moreira

1. Não sem surpresa, o conhecido militante e ex-dirigente do PSD, Paulo Mota Pinto, que também foi juiz constitucional, veio apoiar, em declarações ao Observador (certamente não por acaso…), a proposta da direção do seu partido, de entregar ao Chega uma das três vagas de juiz do Tribunal Constitucional que decorre do fim do mandato de um juiz a seu tempo indicado pelo PS, enquanto preserva para si o preenchimento das duas outras vagas, que resultam do fim de mandato de juízes por si indicados.

Sucede, porém, que — como mostrei anteriormente (AQUI) — essa proposta viola manifestamente o acordo fundador do TC entre o PS e o PSD sobre a repartição dos lugares entre ambos, com poder de veto recíproco sobre os candidatos indicados por cada um deles, o qual, além de confiar a ambos, em pé de igualdade, a responsabilidade pela garantia da Lei Fundamental — como principais forças políticas que a fizeram e reformaram —, visou, acima de tudo, impedir o controlo político do TC e da justiça constitucional pelo partido governante em cada momento, no pressuposto de que nenhum dos dois partidos viria a alcançar uma maioria de 2/3 sozinho ou no conjunto do seu campo político.

2. Ora, além de fazer entrar no órgão que é o guardião da Constituição um partido assumidamente hostil à Lei Fundamental e ao regime democrático nela fundado — o que, já de si, merece rejeição, por contraditório com a própria missão do TC  —, a referida proposta do PSD afronta deliberadamente a principal razão de ser do acordo, pois, ao acabar com a paridade política entre a esquerda e a direita constitucional no TC, dá, à partida, o controlo político do Tribunal e da justiça constitucional ao partido de Governo em funções, em conjunto com outros partidos da sua área política, que naturalmente tem privilegiado na sua governação.

Mais ainda do que a entrada do Chega no TC — que o PSD podia obter mediante a transferência de uma das suas duas vagas em aberto, em vez de lhe oferecer a vaga do PS —, o que torna inaceitável a solução proposta é o descarado abandono do equilíbrio político e da imparcialidade partidária desde sempre observados na composição daquele, entregando o Tribunal à maioria partidária atualmente governante (mesmo que venha a deixar de sê-lo), que ficará com 6 dos 10 juízes designados pela AR, com os deletérios efeitos inerentes ao controlo governamental da justiça constitucional.

3. A concretizar-se a aprovação da referida proposta, mercê da conjuntural maioria de 2/3 da direita parlamentar (que provavelmente vai desaparecer nas próximas eleições), o TC vai passar a infringir flagrantemente, durante pelo menos os próximos nove anos, o princípio da imparcialidade partidária que justificou a solução constitucional quanto à sua composição em 1982, na 1ª revisão constitucional (acordada entre o PSD e o PS), afastando outras soluções que a não asseguravam (nomeadamente a designação de juízes por outros órgãos políticos). 

Este profundo golpe do PSD na garantia da Constituição, que é filho do mais grosseiro oportunismo político — com a agravante de ser malevolamente perpetrado justamente no 50º aniversário da CRP —, não pode deixar de ser condenado por todos os que prezam o respeito pela CRP de 1976, como expressão política que é da Revolução do 25 de Abril de 1974 e como fundamento do regime democrático então nascido, sem precedente na nossa história política e constitucional.

4.  O ataque à imparcialidade da justiça constitucional pode ser ainda mais grave do que parece, pois, levando à letra a afirmação de que «o PS não tem um lugar cativo no TC», ela significa que a direita parlamentar pode estar a pensar em apropriar-se também das próximas vagas de juízes indicados pelo PS. Ora, depois deste, basta o confisco de  mais um juiz da quota socialista para que a coligação de direita possa também escolher livremente os três juízes cooptados, quando vagarem, transformando o TC num comissariado pseudojudicial do Governo e da maioria que o apoia. 

Se é esse o projeto inconfesso cuja execução agora se inicia, é bom alertar o PR para começar a pensar em convocar novas eleições para pôr fim a esta conspiração contra a independência da justiça constitucional e contra a integridade e efetividade da ordem constitucional da CRP de 1976.

Adenda

Um leitor pergunta: «como é que se chegou aqui?». A resposta simples é que ninguém poderia imaginar, em 1982, que alguma vez houvesse maioria de 2/3 de um dos lados da AR e que um dos partidos no acordo fundacional do TC o traísse à primeira, achando-se no Governo com tal improvável apoio. Penso que todas as constituições “compromissórias”, como a CRP, dependem da boa-fé política e da responsabilidade institucional dos protagonistas do “pacto constitucional” fundacional. Infelizmente, o PSD de Montenegro está oportunisticamente apostado em desvincular-se unilateralmente desse pacto da Assembleia Constituinte de 1976 e da revisão constitucional de 1982.

Adenda 2

Invocando um texto publicado no Observador, um leitor defende que «a composição do TC deveria corresponder à correlação de forças políticas na AR». Mas a tese da folha sectária que refere é rotundamente falsa. A lógica da solução constitucional foi justamente a contrária, ou seja, a de que a composição do TC não deve corresponder à maioria parlamentar de cada momento e que qualquer Governo, fosse do PS ou do PSD, não deveria ter uma maioria no Tribunal Constitucional. E essa lógica nunca foi posta em causa, apesar da enorme variação da configuração parlamentar ao longo do tempo, incluindo grandes diferenças de representação entre o PS e o PSD (por exemplo, em 1985 e em 2005) e a existência de representação parlamentar significativa de outros partidos, como o PCP em 1983, o PRD em 1985 e o Bloco em 2015. O que vai suceder agora, pela primeira vez, é que o Governo em funções vai dispor de uma maioria de juízes no TC, violando flagrantemente a lógica que até agora prevaleceu e pondo em causa a imparcialidade da justiça constitucional.

Adenda 3

Um leitor considera «o cúmulo da hipocrisia política ver Montenegro a dizer que quer continuar a  negociar medidas do Governo à esquerda e à direita e depois roubar uma vaga de juiz de TC ao PS para a entregar ao Chega». Assim é! O acordo com o Chega sobre o TC sela a aliança privilegiada que já era evidente do PSD com esse partido, não deixando margem para qualquer equívoco sobre uma pretensa equidistância. Sob clara pressão de Passos Coelho, Montenegro optou por oficializar publicamente a aliança de direita e ostracizar o PS (o qual tem de tirar as devidas ilações).  

Adenda 4

Uma leitora pergunta se «todos os deputados do PSD venderam a alma ao diabo e vão votar o acordo com o Chega, à custa do PS». Boa pergunta! O voto é secreto, pelo que não pode haver disciplina de voto; e já houve casos de rejeição de candidatos propostos à eleição. Se o acordo com o Chega passar, temos de concluir que o PSD mudou definitivamente de natureza política, passando a assumir-se como direita pura e dura. 

Fonte aqui


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