Englobar sim, mas englobar tudo

(Alexandre Abreu, in Expresso, 16/11/2019)

Alexandre Abreu

(Este artigo fez-me lembrar um conhecido adágio popular devidamente adaptado: “Ao capital e ao borracho põe o fisco a mão por baixo”…. 🙂

Estátua de Sal, 17/11/2019)


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Há excelentes razões para que os sistemas de tributação sejam progressivos, com taxas médias de imposto mais altas para quem aufere rendimentos mais elevados. É uma questão de justiça social: a distribuição primária do rendimento assenta na desigualdade e perpetua essa desigualdade, pelo que deve ser corrigida. No jargão dos economistas, está em causa o princípio da equidade vertical: tratar de forma diferenciada quem tem diferente capacidade de pagamento de impostos. É por isso que quem tem um rendimento anual de dez mil euros não paga a mesma taxa média de imposto que quem tem um rendimento de um milhão — e é mesmo assim que deve ser. Porém, o sistema fiscal português prevê uma série de exceções.

Para vários tipos de rendimentos de capital — lucros distribuídos por empresas, juros de depósitos, rendimentos prediais e rendimentos de títulos de dívida, entre outros —, é possível optar em sede de IRS por uma taxa liberatória de 28%, independentemente do rendimento total do contribuinte. Nestes casos, e unicamente em razão dos tipos de rendimento em causa, quem tenha um rendimento de um milhão de euros não está sujeito a uma taxa de imposto mais elevada. Na verdade, a taxa liberatória de 28% corresponde à taxa efetiva média de IRS a que está sujeito quem tenha um rendimento de cerca de 25 mil euros anuais, o que significa que todos os contribuintes com rendimentos superiores a este montante ganham em optar pela taxa liberatória, por oposição à opção pelo englobamento.

Esta escapatória é um verdadeiro bodo fiscal aos mais ricos, implicando uma importante perda de receita para o Estado e uma inaceitável violação de um outro princípio, o da equidade horizontal, que requer que se tribute da mesma forma quem tenha a mesma capacidade de pagamento de impostos: no sistema atual, dois contribuintes com idênticos rendimentos anuais de 40 mil euros (por exemplo) pagam um montante de imposto muito diferente consoante esses rendimentos provenham do seu trabalho ou da aplicação de capitais.

A obrigação de englobamento de todos os rendimentos em sede de IRS é, por isso, uma velha exigência do mais elementar bom senso e é uma excelente notícia que o Governo se prepare para aplicá-la. Deve é abranger a totalidade dos rendimentos e não deixar alguns de fora, como tem constado. Quando se corrige uma injustiça, não se pode ficar pela metade.


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