(António Neto Brandão, 15/12/2018)
Várias pessoas minhas amigas me têm feito chegar alguns reparos à forma como, por vezes, me refiro ao que tem sido o desempenho do presidente da república prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, especialmente quando o cotejam com o lastimoso lastro deixado pelo seu predecessor. É uma apodixe que, o exercício de um, nada tem a ver o percurso de outro. Marcelo brilha nos salões da finessse enquanto o outro se limitou a apreciar o sorriso das vacas açoreanas…
Marcelo é um intelectual, culto, inteligente enquanto o outro não passa de um apedeuta, um lapuz. Marcelo é um extrovertido, simpático, histrionicamente afectuoso, enquanto o outro não passa de uma múmia gélida, um bolónio sem traquejo social.
Mas eu não quero perder tempo com “defuntos” e vou deixar de lado aspectos de circunstância – já que comparar Cavaco com Marcelo é o mesmo que comparar míscaros com matsutake.
Hoje eu quero falar sobre aquilo que eu considero um grave “atentado” ao estado de direito e ao regime constitucional praticado por Sua Excelência. Disse o PR, a propósito da anunciada greve dos agentes do Ministério Público, depois de mandar uma silabada, imperdoável num renomado jurista – que foi a de considerar que era necessária uma revisão constitucional para alterar a constituição do Conselho Superior do Ministério Público… – que tirassem o cavalinho da chuva (desculpa lá ó PAN) porque ele não promulgaria o diploma que alterasse a composição daquele orgão.
Assim, peremptoriamente e com base apenas num simples boato posto a correr pelo sindicato dos profissionais do Ministério Público. Ora, eu acho isto um atentado gravíssimo ao princípio da separação de poderes. Isto é, o PR ousou intrometer-se nas competências específicas e exclusivas da Assembleia da República e foi mais longe: exerceu publica e impudicamente pressão ilegítima sobre o direito de os deputados apresentarem iniciativas legislativa concretas.
O PR tem o poder de promulgar ou não promulgar as leis que entender. Mas no momento próprio e mediante a observância das regras regimentais. E a AR tem o poder de, em caso de recusa de promulgação, reapreciar o diploma e obrigar o PR à promulgação. Ora isto não é coisa de somenos. O que o PR não pode é antecipadamente dizer o que a Assembleia pode ou não pode legislar ou quais as propostas que pode discutir ou apresentar.
A atitude do prof. Marcelo é reveladora de uma indisfarçável propensão para a ribalta e um não menos revelador apetite por um poder pessoal. Marcelo é um populista, esperto, mas populista. E este incidente veio apenas demonstrar quão superficial é o verniz democrático com que camufla ou seu conservadorismo, para não dizer reaccionarismo.
Topo-o há muito, conheço-lhe o percurso, sei de quem é filho e afilhado e por isso não confio nele e acho que os portugueses também deviam estar. atentos. As suas beijoquices a mim causam-me asco.
Ps: uma saudação especial ao dr. RUI RIO. Mostrou que os tem no sítio quando assumiu frontalmente a intenção de propor reformas na justiça nomeadamente no que diz respeito á composição do Conselho Superior do Ministério Público.
Pena foi que o PS não tenha tomado a mesma atitude. E já agora deixo aqui a pergunta: porque raio é que o Conselho Superior do Ministério Público não há-de ter uma composição maioritariamente composta por não agentes do MP quando o Conselho Superior da Magistratura – que “governa ” os juízes -, é composto por uma maioria de não juízes? Será que os agentes do MP são mais importantes que os juízes? De que é que os senhores procuradores têm medo?
BOA ANÁLISE-MARCELO O HOMEM ELÁSTICO! A PASTILHA ELÁSTICA QUE SE PEGA E NÃO SAI. QUEM O QUISER QUE O COMPRE. EU JÁ ESTOU FARTO DELE.
DURMO COM A PORTA DO QUARTO FECHADA COM DUAS VOLTAS NA FECHADURA, NÃO ME APAREÇA O HOMEM DEITADO COM A CABEÇA NA ALMOFADA AO LADO DA MINHA.
Um aglomerado de palavras ‘caras’, ininteligíveis para o cidadão comum, para, no final, dizer coisa alguma. Seria esta peça apenas para exibir uma certa erudição ?
Será que ainda alguém tem dúvidas que Marcelo Sousa é igual ao aborígene do Poço de Boliqueime, só que na vertente culta, inteligente e pragmática sem o rancor montanheiro que tolhia o seu antecessor?
Então e a intrometência, a priori, na Lei de Bases da Saúde? Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou ainda que promulgará a Lei que “cumpra os objetivos que acha fundamentais” ou vetará caso entenda que “não cumpre”.
E com a ampla distribuição dos seus afectos, não há quem tenha força para se lhe opor. É assustador.
Ps: uma saudação especial ao dr. RUI RIO. Mostrou que os tem no sítio quando assumiu frontalmente a intenção de propor reformas na justiça nomeadamente no que diz respeito á composição do Conselho Superior do Ministério Público.
Nota. Por cada passada que a gente dê, n’A Estátua de Sal, encalha-se sempre em mais um dos senhores escolhidos para MC que, sendo kota não anda a dar nas cenas artificiais, mas que se apresenta à sociedade portuguesa ligeiramente… descomposto (cenas orgânicas, aos decilitros).
[…]
Oh tempo, volta pra trás,
Trás-me tudo o que eu perdi.
Tem pena e dá-me a vida,
A vida que eu já vivi.
Oh tempo, volta pra trás.
Mata as minhas esperanças vãs.
Vê que até o próprio sol,
Volta todas as manhãs.
Vê que até o próprio sol,
Volta todas as manhãs.
Sem dúvida que MRS é uma figura mais simpática e hábil que o traste ignorante do ACS… que tive a oportunidade de conhecer enquanto seu aluno
Mais interessante seria pensar-se quais as funções realmente úteis de um PR, para além de reproduzir uma figura remanescente de um monarca; figura conveniente em 1911 para agradar a uma população analfabeta. Um pai do povo, uma figura tutelar e que sai, hoje, bem cara
A representação externa poderia ficar no presidente da AR. O resto são tretas como a declaração de guerra, a validação de referendos, a chefia da tropa e assinaturas formais. Na CRP de 1911 se não aprovasse em tempo uma lei, ela seguia o seu curso
E que tal pensar-se numa revisão constitucional; neste e em muitos outros campos que caraterizam o atual regime oligárquico?
Este tema foi em tempos colocado aqui:
http://grazia-tanta.blogspot.pt/2016/01/presidente-da-republica-figura.html
Grazia Tanta
O mesmo se passa quanto à “obrigatoriedade” de a nova lei de bases da saúde ter de ser aprovada pelos dois maiores partidos eleitorais para ser promulgada, no dizer do Presidente! Aos poucos, o homem vai levantando a crista. Esperem pelo segundo mandato e vão ver como é!…