Quando o direito à greve entra em conflito com o juramento de Hipócrates

(Isabel Prado Castro, médica, 12/12/2018)

IPC

1. RAZÕES

As razões que fundamentam a insatisfação dos enfermeiros e legitimam o exercício de um direito conquistado há muito pelos trabalhadores nas sociedades ditas democráticas ( em Portugal o direito à greve foi proibido durante o fascismo e recuperado após o 25 de Abril de 1974), são, no essencial, justas. Falta de enfermeiros no SNS, excesso de trabalho, períodos insuficientes de descanso, remunerações baixas, numa profissão de grande exigência humana e longos períodos presenciais Também a questão das carreiras e outras ainda não abordadas, tais como a discussão do eventual novo perfil funcional dos enfermeiros, são pontos importantes para uma reorganização e otimização dos recursos técnicos dos profissionais de saúde.

2. DA GREVE ATUAL

A presente “greve cirúrgica” dos enfermeiros, programada para ser de longa duração, inicialmente um mês e sustentada por um fundo que permite o pagamento de 1200 Euros a cada enfermeiro, sem que exista qualquer restrição ao seu trabalho em contexto privado, o que nas atuais condições promete ser reforçado, vem agora propor-se continuar, por tempo ainda não determinado, até à satisfação das suas reivindicações, já com milhares de cirurgias adiadas, caso consigam angariar um novo fundo de 400 mil euros.

3. DAS DECLARAÇÕES E AGENDAS POLÍTICAS

Ontem, no jornal das 19h, ouvi Marcelo Rebelo de Sousa apelar à ponderação dos grevistas, na medida em que o impacto e consequências sobre a saúde das pessoas exigem uma avaliação permanente num processo tão longo. Ouvi também a srª Cristas chamar ao 1º ministro “contador de histórias” , na medida em que “porventura fez promessas que nunca porventura pensou cumprir” ; e também o deputado Negrão do PSD, chamar o governo de incompetente nas negociações com os sindicatos. A srª. ministra da saúde veio dizer que o governo está sereno e a negociar com quem deve e a tentar resolver os problemas criados por esta greve.

Catarina Martins recordou ao deputado F. Negrão a contribuição que o seu partido deu há um mês para este estado de coisas, sublinhando que não precisava de invocar o tempo de há 4 anos atrás e Jerónimo de Sousa declarou estar solidário com os enfermeiros, mas alertou para as necessidades dos doentes e o risco acrescido para o SNS assim como o reforço dos interesse dos privados.

Finalmente, A. Costa disse que o PSD está ao serviço da bastonária da ordem dos enfermeiros, que o governo está a trabalhar para resolver as coisas, não necessariamente aceitando tudo o que os srs. enfermeiros pretendem.

4. O CONFLITO DE VALORES

O direito a fazer greve não é da mesma natureza valorativa do direito à saúde e vida das pessoas que são afetadas por essa greve. No caso presente, e dada a forma, temporalidade e propósitos dos enfermeiros, manifestados publicamente em termos de relação entre trabalhadores e patronato, lucros perdidos para o Estado e etc, o conflito assume dimensões deontológicas e éticas cada vez mais graves.

A questão da garantia dos serviços mínimos, definidos legalmente e no código ético, no respeito pelo princípio das necessidades, da adequação e da proporcionalidade, não é, no caso presente, fácil de aplicar pois, como já alguns disseram, a temporalidade altera a condição física e psicológica dos doentes e, não raras vezes, os danos são difíceis de calcular e colmatar. É importante realçar que, para além dos serviços de urgência e outros de risco, programados, os serviços mínimos incluem todos os cuidados que são regularmente dispensados aos doentes durante 24 horas, aos domingos e feriados.

5. EU, MÉDICA

Tenho um claro conflito entre os direitos que os enfermeiros dizem ter, profissionais com quem trabalhei bem durante muitos anos, e os direitos dos doentes, assim como um conflito de valores, como médica, decorrente das responsabilidades a que perante os doentes me sinto vinculada.

Frequentemente a realidade profissional informal organiza-se numa entreajuda e num esbatimento de fronteiras em algumas ações que podem ser feitas por vários profissionais, de que podem ser exemplos os psiquiatras e os psicólogos ou os médicos e os enfermeiros. Pode ainda surgir, em situações de exceção, um funcionamento contingente e paralelo ao enquadramento formal que regula as atividades dos grupos profissionais, tornando, na prática, as fronteiras mais fluídas, sobretudo quando é necessário adotar soluções que permitam contornar as perturbações ocasionais.

No entanto, os profissionais não podem éticamente substiutir as funções daqueles que se encontram em greve e daí eu não poder concordar com a proposta de realização de cirurgias que dispensem os enfermeiros do bloco operatório e do acompanhamento nos cuidados pós-operatórios.

Assim, a não existir uma solução negociada ou alternativas que resolvam a breve prazo a grave situação a que se encontram sujeitos os doentes e seus familiares, serão necessárias medidas drásticas.

O direito à greve não é ilimitado. Este, tal como outros direitos, começam a ser usados contra valores maiores, como o da luta pelo direito à saúde, do combate à doença, sobretudo e sempre, dos mais desfavorecidos e contra a liberdade.

MANUS

Na imagem, manuscrito Bizantino do séc XI no qual o juramento de Hipócrates está escrito em forma de cruz

9 pensamentos sobre “Quando o direito à greve entra em conflito com o juramento de Hipócrates

  1. Inteiramente de acordo com as afirmações da doutora. Eu já tive um infarto nas coronários e se não tivesse sido imediatamente intervencionado não estaria aqui a escrever e já passaram cinco anos sem quaisquer problemas.

  2. Requisição civil Já. E fim do circo.
    E investigação do Ministério Público para saber quem são os “beneméritos” que estão a contribuir para o tal fundo !
    Cheira a mecenas da extrema-direita. Cheira ? FEDE. É um fedor que não se pode.

  3. Hum, como leitura política, e face ao nível médio dos desmiolados seguidore da Seita do Santo Graal Socrático, acho a hipótese tão plausível como todas as outras. E, face às parvoíces que normalmente que saem da pinha da Jasmin ,ainda corro o risco de ser candidato ao Nobel da Literatura (ou ganhar o Prémio Pessoa).

    _______

    Entretanto, numa galáxia distante… (lá anda a malta, não da revolução Trotskysta, mas a da Bebedeira Permanente: o Camacho, o Galixo, o inteligentérrimo Mendes, etc.).

    O Sr. Rosa alucina porque o deixam alucinar
    13 DEZEMBRO 2018 ÀS 19:22 POR VALUPI

    Luís Rosa é um dos mais fanáticos entre os fanáticos que fazem o Observador.

    vs.

    RFC diz:
    Dezembro 8, 2018 às 8:57 pm

    E eis que acordou de mais um coma alcoólico, aquele que é, merecidamente, considerado como o mais estúpido entre os estúpidos, o mais desonesto entre os desonestos, o mais malabarista entre os malabaristas no conjunto dos bloggers portugueses. Anda desesperado, o piriquito, entre o zero e os seis-6-seis comentários depois de mais umas horas em trabalhos forçados…

    Nota. Descubra as diferenças, né?!
    (o post da sôtora Virgínia, No País das Maravilhas, passou pela vergonha de ficar a z-e-r-o)

    https://i.pinimg.com/originals/d0/cc/d2/d0ccd20add23dc36985ad8f991f3ea0c.gif

  4. Isto só acontece devido ao monopólio do Estado!
    Se os doentes pudessem escolher entre o publico e o privado as corporações do Estado já não tinham tanto poder de chantagem e não tratavam os doentes com a desconsideração como o fazem habitualmente!

    Os partidos do sistema e as corporações do Estado querem apliar o seu poder de chantagem sobre o país e isso passa por manterem o monopólio!
    Quem faz greve, tem direitos e regimes especiais e pode recorrer aos serviços privados. Não têm que estar à espera tempos intermináveis no SNS. A maioria dos doentes que não têm opção de escolha, estão sujeitos a quando chegar a sua vez, ser tarde demais!

  5. Não me vou debruçar sobre as razões que os enfermeiros tem ou alegam ter para decidirem avançar com a chamada “greve cirúrgica”.Parece no entanto ser de analisar de um ponto de vista jurídico a legalidade desta greve.1).Os enfermeiros tem a seu favor o Nº 1 do Artº 57º da Constituição (É garantido o direito á greve) 2) – Os enfermeiros estão a violar a parte final do nº1 do Artº 64º da Constituição (Todos tem o dever de defender e promover a saúde) 3) Os enfermeiros estão igualmente a violar o juramento que efetuaram quando lhes foi concedida a cédula profissional e que os obriga a colocarem o bem estar e a saúde do doente em primeiro lugar 4) Estão igualmente a violar os direitos constitucionais dos doentes, nomeadamente a parte inicial do nº 1 do Artº 64º da Constituição (todos tem direito á proteção da saúde e Nº1 do Artº 24º da Constituição (A integridade moral e física é inviolável).
    Quererá isto dizer que o direito á greve se sobrepõe a um dever constitucional, um juramento ético,um direito constitucional de proteção á saúde do cidadão e a um direito constitucional de inviolabilidade da integridade física do cidadão???????????

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