INQUIETANTE SISTEMA (REVELAÇÕES DA ACUSAÇÃO CONHECIDA COMO CASO BENFICA)

(Virgínia da Silva Veiga, 08/09/2018)

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Contas por alto, a acusação que envolve o Benfica tem tudo de grave menos o futebol. Em breve leitura, é possível verificar que, em Portugal, no espaço de um ano, um funcionário judicial pôde aceder ao computador de uma Procuradora, segundo os registos ali constantes, mais de 450 vezes. Não é uma, não foram duas, foram quase cinco centenas de vezes, sobre diferentes processos a que somou pesquisas em processos administrativos e de trabalho, ao sistema da Segurança Social e aos DIAPs de Lisboa e do Porto. E a notícia é o futebol.

É verdadeiramente inquietante ler a acusação, que se tornou notícia futebolística, quando encerra factos reveladores de um sistema de espionagem em Portugal, a envolver vários funcionários e uma Procuradora, Ana Paula Vitorino. Diz-se ali que a respectiva palavra passe serviu de acesso a centenas de consultas de variadíssimos processos.

O acaso assume gravidade gritante ao saber-se que a mesma Procuradora é a assessora directa da Procuradora Distrital de Lisboa, Maria José Morgado.

Em Março último, a revista Sábado – como, estamos para saber, como sempre – teve conhecimento da utilização dos dados pessoais, secretos e transmissíveis através dos quais diversos processos foram consultados, os mais a partir de Guimarães e de Fafe.

Nessa altura, a PGR emitiu um comunicado que hoje se revela verdadeiramente assustador. Afirmava, então: “tal utilização efectuou-se sem o conhecimento ou consentimento da titular das credenciais, a qual, sendo completamente alheia ao sucedido não é, nem nunca foi, suspeita ou visada na investigação em curso”.

Como é possível?! Se alguém aceder ao computador de um funcionário para cometer um crime – ao computador de qualquer um de nós – o detentor do mesmo tem que ficar objectivamente sobre suspeita e ser investigado até a seu próprio pedido. No mínimo, há uma quebra de zelo. Alguém tem que explicar como teve o agora famigerado José Pinto acesso a dados de absoluta intimidade.

A Procuradora em causa, não se duvidando da inocência – até por servir a quem servia – , tem que justificar ao país, ela e a Procuradora Joana Marques Vidal, como tal pode acontecer, tem que, evidentemente deixar de exercer as funções de assessoria até se encontrar tudo devidamente esclarecido. É mais que caso de polícia, é um caso de espionagem mais grave ainda por se tratar de assessora da pessoa que todos respeitamos.

A referida acusação afirma que o arguido principal se serviu das palavras-passe de outros funcionários. Todos, procuradora e funcionários, foram relegados ao papel de testemunhas sem que se saiba ou explique quem são, no sentido de quais as ligações que têm ou tiveram com o arguido, e como foi possível estarem envolvidos num processo de espionagem que envolveu, não apenas o futebol, mas espionagem ao Ministro das Finanças e ao caso Galp.

Aliás, a acusação revela candidamente que – e cito – José Silva consultou, igualmente com os dados da referida Procuradora, vários processos da 9ª secção do DIAP de Lisboa “alguns sem relação com o futebol”. Refere de seguida sete processos onde não esclarece quem eram as partes envolvidas, os Inquéritos 183/17.4JGLSB, 5310/17.5T9LSB, 5354/17.79LSB, 770/16.4JDLSB, 7566/17.4T9LSB, 7957/17.OT9LSB, 7590/17.T9LSB, 6784/15.4JFLSB, que talvez alguém saiba identificar ou seja parte neles.

O mesmo arguido vem acusado de deter em sua casa 8 computadores, uma impressora, 2 monitores e um teclado todos pertencentes ao Ministério da Justiça. Como é que isto foi possível?

A espionagem que – sublinho – envolve a assessora da Procuradora Distrital de Lisboa, vários funcionários judiciais e o acesso a processos civis, criminais, de trabalho e administrativos, não está a ser alvo de qualquer investigação, não mereceu uma palavra do PR, da Ministra da Justiça e, como dito, de Joana Marques Vidal, a qual, como supra referido, apenas emitiu um comunicado sobre o assunto exactamente para anunciar … nada estar a ser investigado, cingindo o caso a futebol e elevando Proença à honra de ter conseguido ser acusado por violação do Segredo de Justiça em Portugal.

13 pensamentos sobre “INQUIETANTE SISTEMA (REVELAÇÕES DA ACUSAÇÃO CONHECIDA COMO CASO BENFICA)

  1. Há clara negligência no modo de atribuição de passwords no sistema informático Citius (única reforma estrutural feita pela direita-radical, para além dos ataques na legislação laboral).

    Das duas uma: ou foi propositado pelos developers para terem acesso indevido, ou foi negligência resultante da pressa do governo de então em despachar uma das suas maiores borradas: lemebrem-se que a transição, feita mal e porcamente, para o Citius, paralizou a justiça durante meses!

    O resultante explica que Virgínia da Silva Veiga está errada e comete enorme erro ao tentar lançar teoria da conspiração infundada: o técnico precisaria aprnas de aceder à conta do magistrado/procurador à sua escolha, colocar a password errada vezes suficientes para exigir uma nova, e voilá, tinha acesso a essa nova password. A seguir bastava entrar na conta. Parece brincadeira…

    Quanto à Magistrada/Procuradora em causa, nunca viria a saber deste acesso, pois receberia um simples email, escrito pelo tal técnico, com um texto breve do género: “por motivos de segurança, a sua password foi atualizada, memorize a nova password, e apague este email gerado automaticamente”.

    E já está feita a burla, sem espionagem nenhuma da Procuradora, e sem ela se aperceber de nada, tal como aconteceria com 99% das pessoas, que apesar de andarem diariamente na internet e facebook, são info-analfabetas em questões de ciber-segurança.

    O tal técnico, provavelmente limitou-se a escolher alguém que sabia ser o/a mais choné com computadores…

    Agora agradeçam à Paula Teixeira da Cruz, e ao governo PSD/CDS, pelo enorme falhanço que foi a sua única tentativa de reforma estrutural: o Citius na Justiça, feito à pressa e, como agora verificamos, mal e porcamente.

  2. Ponto prévio: Os crimes em causa no processo “e-toupeira” são demasiado graves, e atingem de forma indelével o desporto, os direitos liberdades e garantias dos cidadãos, os Tribunais e a sociedade civil.
    Não sendo um especial admirador da PGR, não vejo qualquer ponta de ligação entre a acusação de Virgínia da Silva Veiga contra ela e a Procuradora Ana Paula Vitorino.
    Na verdade, não sendo de ignorar a explicação de Carlos Marques, não creio que no caso em concreto tenha sido o que se passou.
    O acesso às plataformas digitais é feito através de um Login e uma Password, e está escalonada em diferentes níveis de acesso, permitindo desde as tarefas básicas de alimentação da Base de Dados, nomeadamente a inserção de dados, a uns e, consoante o grau hierárquico, a outros tarefas mais evoluídas, até ao acesso total, nível do superior hierárquico.
    No caso em concreto, o arguido é um especialista informático, colocado em comissão de serviço no Tribunal de Guimarães, para especial ajuda informática àquele Tribunal.
    Como especialista informático que é, a prestar especial auxílio ao Tribunal, acredito que o seu nível de acesso seja de Administrador, isto é, o máximo possível, para poder aceder a qualquer máquina, e nela produzir as necessárias reparações que se mostrem necessárias.
    Assim, com este nível tem acesso a todos os utilizadores, login’s e password’s, não só do Tribunal em causa, mas de todos os Tribunais.
    A razão porque escolheu Ana Paula Vitorino é desconhecida. Foi iniciativa pessoal? Foi a pedido de terceiros? Porquê?
    Desconheço se a Procuradora conhece o arguido, mas salvo a possibilidade pouco credível de ter sido ela a ceder o login e a password ao arguido, o simples acesso em máquina distinta da sua, isenta-a de imediato de qualquer culpa.
    Na verdade, ao aceder ao Sistema Citius, o arguido deixou uma pegada traduzida no número de processo (o NUIPC); a data e hora a que acedeu; a máquina (PC) através da qual acedeu e o IP dessa máquina. Logo, se os acessos foram feitos a partir do Tribunal de Guimarães, é fácil provar que encontrando-se àquela hora em Lisboa a Procuradora, não podia ser ela a pessoa que acedeu.
    Ou seja, o que está em causa é um verdadeiro problema de difícil solução. Os Sistemas carecem de manutenção, e os utilizadores não são profissionais habilitados a efectuá-la, pelo que é necessário habilitar a especialistas informáticos o acesso a tudo e a todos. Isto já contando com a empresa que criou o Programa, que tem acesso permanente aos Sistemas, para neles efectuar actualizações, proceder a reparações de software e o que mais se tornar necessário.
    E isto, tendo sido uma grande conquista sobre o papel e a burocracia, assusta qualquer um, sabendo nós que os serviços hoje não dispensam as Bases de Dados.Imaginem só: Tribunais, Finanças, Polícias, Bancos. Um mundo nas mãos dos informáticos e dos produtores de Programas informáticos, disponíveis a um qualquer especialista para dele fazer uso em proveito próprio. A nossa sorte é que por enquanto o acesso deixa rasto. Infelizmente é assim, e não é fácil encontrar uma solução.
    Se é verdade que desconhecemos os processos acedidos, também o é que as Portarias n.º1223-A/91 de 30 de Dezembro, a n.º 205/93, de 19 de Fevereiro, identificam de forma clara a origem, através das 5 últimas letras do número do processo crime.Por exemplo, os processos terminados em JFLSB, são processos com origem na Directoria do Crime Informático, Económico e Financeiro da PJ, não sendo difícil de concluir que o processo em causa (6784/15.4JFLSB) é o processo instaurado à divulgação de mails por F.J.Marques, no Canal Porto.
    O único que não consta da listagem anexas às Portarias citadas é o T9LSB, mas que uma simples busca na net, remete para a Relação de Lisboa.
    Este processo provoca danos nos direitos liberdades e garantias, porque mostra como é fácil alguém que viole intencionalmente os seus deveres funcionais, pode aceder e divulgar informações de processos que são nossos, que só a nós dizem respeito, e para os quais queremos a privacidade que nos é garantida.
    Provoca danos nos tribunais porque ficou agora patente que o sigilo do processo, afinal está ao alcance de um qualquer amigo. Verdade que já não é necessário as tradicionais Confiança de Processo que se fazia aos Advogados, para a consulta dos processos, mas fica por demais evidente a porta aberta à violação do segredo de justiça, que pode vir de tanto lado, desde funcionários judiciais, Advogados, empregados dos Advogados (porque ninguém está a ver os Advogados Seniores a inserir dados no Citius, pois não?), Magistrados, tanta gente que apetece perguntar como não existe mais violações. Se calhar existem, não são é casos mediáticos.
    Danos Desportivos, porque é da facto perceptível que quem acedeu à informação ficou com o poder na mão, e com isso plantou estragos nos rivais, com danos que ainda serão contabilizados.
    Finalmente, danos na sociedade civil,porque este processo, mais o que se conhece dos restantes processos instaurados ao clube encarnado, permitem perceber uma teia de poder que o clube criou, nos órgãos federativos; entre os clubes concorrentes; nas autoridades policiais e de justiça; no poder político, não faltando o poder judicial, com a cereja no topo do bolo que é a suspeita de corrupção a Magistrado Judicial, patente no Caso Lex. Teias de poder como esta, são típicas de organizações mafiosas, que tantos danos provocam nas sociedades onde estão implantadas.
    Que mais surpresas estes processos ainda nos vão oferecer?

    • Está no estrangeiro? Será que é o único que ainda não leu a Pronúncia contra a Benfica SAD e o seu dirigente Dr.Paulo Gonçalves? Talvez tenha sido eu que entendi mal.Pode esclarecer a sua dúvida.

      • Houve alguém sem título de Dr. que fez o mesmo que certos Magistrados/Procuradores fazem diariamente, mas em vez de enviar para a redação do Correio da Manha, enviou para um funcionário da SAD do Benfica.

        Em particular, terá alegadamente enviado informações sobre os envolvidos no processo Apito Dourado (corrupção comprovada no FC Porto e Boavista), no processo Cashball (corrupção em investigação no Sporting), no processo M.Centeno (um não-assunto que acabou arquivado), no processo dos Vouchers (outro não-assunto arquivado, que não passou de calúnias do B.Carvalho contra o Benfica, infundadas segundo a decisão da UEFA), e no processo movido pelo Benfica contra o diretor de comunicação do FC Porto, por violação da privacidade e correspondência privada, caso que já levou a uma decisão do tribunal contra o indivíduo em causa e contra o Porto Canal.

        A SAD do Benfica, a ser acusada de alguma coisa, teria de ser através do seu Presidente. Ora, como L.F.Vieira não é acusado de nada, a acusação à SAD vale zero, e não há qualquer possibilidade de castigo desportivo. A provar-se alguma ligação entre o oficial de justiça e P.Gonçalves, é apenas um funcionário da SAD, e não a instituição, pelo que a SAD não pode ser castigada por um alegado crime de um funcionário. Isto é o resumo do que disse um advogado experiente, sócio do FC Porto, no Telejornal da RTP 1.

        O Benfica não pode ser acusado de nada, porque não há nada para acusar! E a tentativa de misturar uma alegada vantagem desportiva, pelo facto do funcionário da SAD saber os valores dos rendimentos de árbitros (ex: os envolvidos no Apito Dourado), é só mesmo para rir. Portanto, tu é que pareces que andas distraído, e não é no estrangeiro, é em Marte mesmo!

        • Acredito que deve ser bastante doloroso ver a quantidade de processos que envolvem o clube que amamos. Os clubes são tidos como uma família e geram reacções anormais, no mais pacato ser humano.
          Percebo que é importante a um adepto do clube defender as acusações que incidem sobre este, negando factos, argumentando no velho princípio segundo o qual, “aquilo que é, parece, mas não é”.
          Acompanhe-me então.
          – O Processo dos e-mails é iniciado após divulgação pública no Porto Canal de um conjunto de mails, que evidenciava a troca de mails entre dirigentes e/ou funcionários do clube e personagens associados à arbitragem.
          É iniciado por denúncia da Liga. O Benfica acusa F.J.Marques (o divulgador) de roubo de e-mails. Porém, segundo o Prof. Paulo Albuquerque, os mails, depois de lidos, deixam de ser considerados correspondência, passando a ser considerados como arquivo, pelo que a acusação não parece colher. Diferente seria se a acusação fosse direccionada para a prática de um cibercrime, por acesso informático indevido.
          Todavia, resta saber se houve acesso informático indevido, ou se a obtenção dos e-mails foi facultada por alguém que internamente a eles teve acesso, e que por clubismo (existem em todos os clubes, funcionários e dirigentes que são de outro clube), por raiva por um despedimento, ou ainda por outra razão (não estará afastada a hipótese de ter sido recompensado por isso), entende oferecer ao clube que actualmente mais rivaliza com o Benfica, um conjunto de e-mails que alegadamente indicia a prática de comportamentos inadequados e violadores de normas estabelecidas, para beneficiar o clube em causa.
          – É o processo mãe, e que pela sua gravidade todos nele vão desaguar, de forma directa ou indirecta. Se o processo Vouchers está apenso a eles, muito do que se decidir nos outros processos vai ser aproveitado para ele, e para a decisão final.
          – O Processo dos Vouchers foi arquivado enquanto processo autónomo. Porém, foi apenso ao processo dos e-mails, porque existem matérias e personagens que são coincidentes com os deste processo. Ou seja, o que consta no processo dos Vouchers não morreu, antes sobrevive e está associado a um processo maior.
          O processo e-toupeira foi o primeiro a avançar, não só porque existe um arguido em prisão preventiva (e só isso bastava para evidenciar a gravidade do processo), mas também como forma de acalmar a opinião pública sobre os riscos de devassa pública na Plataforma Citius.

          Desvalorizar a conduta dos funcionários, comparando-o a comportamentos idênticos por Magistrados, sem disso fazer prova (o que é demasiado grave) e que ele se limitou a dar umas bisbilhotices a um funcionário da SAD, em vez de as dar ao Correio da Manhã, é risível, por esquecer que o mesmo está em prisão preventiva, o que demonstra que os factos são greves e não se limitam a bisbilhotices.
          Diz que a SAD só pode ser acusada na pessoa de Luís Filipe Vieira, mas isso não é verdade. Como diz o Parecer do Conselho Consultivo da PGR, de 1994-07-07:
          1– As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos seus órgãos ou dos seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil;
          2– A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos decénios, o legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta numa fundamentação essencialmente pragmática de combate a esses tipos de criminalidade, em abandono progressivo do brocado societas delinquere non potest;
          3– A responsabilidade da pessoa colectiva, que tale, normalmente cumula-se com a responsabilidade individual dos agentes que levaram a cabo a prática concreta de cada infracção;
          4– Fica, porém, excluída essa responsabilidade se se demonstrar que o agente actuou contra ordens ou instruções expressas da pessoa colectiva ou que actuou exclusivamente no seu próprio interesse.
          É também com base neste Parecer, que a SAD é acusada pela prática dos crimes elencados, mas não só. Porque desta acusação e da decisão que sobre ela recair, vai aproveitar no Processo mãe.
          Percebo que doa muito e que tente desvalorizar tudo, para defesa do seu clube, mas desvalorizar não é o caminho, pois é tudo tão grave e revelador de uma teia típica das organizações mafiosas, que o futuro não se afigura bom.
          Domínio dos órgãos de comunicação social (a célebre Cartilha); Domínio dos órgãos da Liga e da FPF (o célebre “mais importante que contratar jogadores, é colocar as pessoas certas, nos lugares certos” proferido por Vieira); Domínio da arbitragem (os padres, evidenciados nos mails); Controlo e Influência no aparelho judicial, de que o Processo Lex é disso evidente.
          Tudo isto evidencia a tentativa de domínio do Benfica no campo desportivo e judicial. Ainda acha que o Benfica não fez nada, que não pode ser acusado de nada e que nada irá acontecer?

  3. O problema não são as mais surpresas que estes processos nos podem dar. O problema é que, como descreve, o sistema está “aberto”. E há com certeza medidas de segurança que podem ser tomadas – por exemplo: avisar na screen acedida pelo utilizador da data , hora e assunto acedido pelo utilizador. Quanto a A P Vitorino, aquilo que me parece é que não acede com frequência ao computador….

    • O assunto acedido não é possível saber, mas já consta o NUIPC, a data e hi«ora a que acedeu, a máquina usada no acesso, e o IP dessa máquina, como refiro. Aliá, é assim que os arguidos são identificados, chegando ao cúmulo do arguido de Guimarães ter usado, para além da sua própria password, a da Procuradora Ana Paula Vitorino e ainda de um familiar, já reformado.

  4. Sobre o conteúdo, nada a dizer.
    “… o detentor do mesmo tem que ficar objectivamente sobre suspeita e ser investigado até a seu próprio pedido”.
    Em português, entendo que a frase normal seria:
    “… o detentor do mesmo tem de ficar objectivamente sob suspeita e ser investigado, até a seu próprio pedido”.
    Bota de elástico? Não sei. Gosto demasiado de ler português para ficar indiferente. O jornalismo e os jornalistas merecem-me respeito, mesmo quando erramos.

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