A situação catalã

(Joseph Praetorius, in Facebook, 21/09/2017)

catalunha

É absurdo objectar com meras formalidades pretendidamente jurídicas à aproximação de um desfecho político, porque o debate político, justamente, é o debate das insuficiências do direito constituído e o da consistência e conveniência das soluções a instituir;

É absurdo objectar com meras formalidades de mau juridismo, em tais circunstâncias, quando essas formalidades – assentes, in casu, uma decisão instrumental do Tribunal Constitucional – traduzem a revogação material do núcleo normativo de um estatuto, pacificamente em vigor até que a situação política alarmasse os interesses servidos pelo colégio judicante, que assim visou fornecer e forneceu, como pedido, a pretensa legalidade da repressão política violadora dos Direitos Fundamentais contra os quais nenhuma legalidade pode existir;

É absurdo objectar com meras formalidades (pouco) jurídicas aos independentistas catalães – que visam apenas a concretização de uma consulta popular – se essas pretensas objecções prescindem de todos os limites, saldando-se em prisões políticas – pelo assalto a pacíficas residências de pacíficos cidadãos durante a noite – na revogação material efectiva do Estatuto Regional e na ocupação do território por maciços contingentes de polícias, albergados em barcos pela recusa generalizada, dos cidadãos e estabelecimentos, em alojar tal gente no território sob agressão;

É absurdo proceder e escrever como se a presença de esbirro travestido com toga de punhos de renda, mimetizando posição de juiz – em supervisão de actos indiciariamente criminosos contra a paz civil e geradores do direito à legítima defesa dos agredidos – possa traduzir qualquer regularidade material, legitimidade constitucional, ou, sequer, razoabilidade e decência do que está a ocorrer;

As formalidades invocadas traduzem pois forma sem ideia e procedimento sem direito, senão contra-direito, saldando-se em condutas de repressão política aberrante e em agravamento;

Isto dito, olho a presente situação catalã como passível de suscitar a invocação do direito dos povos à insurreição.

 

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